Traslado do corpo Cláusulas Exemplificativas

Traslado do corpo. Em caso de falecimento do participante/segurado fora do município de domicílio, no Brasil ou no exterior, a prestadora de serviço se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local de falecimento assim como providenciará o traslado do corpo, por meio de transporte mais adequado respeitando o valor máximo previsto para o serviço de funeral.
Traslado do corpo. No caso de falecimento em cidade diferente da residência, será providenciado o traslado do corpo, no Brasil ou no Exterior, pelo meio de transporte mais adequado (veículo funerário ou avião de linha regular) até a cidade de residência do Assistido.
Traslado do corpo. 6.4.1. Em caso de falecimento do participante/segurado fora do município de domicílio, a prestadora de serviço se encarregará das formalidades a serem cumpridas no local de falecimento assim como providenciará o traslado do corpo, por meio de transporte mais adequado respeitando o valor máximo previsto para o serviço de funeral.
Traslado do corpo. Garante ao Beneficiário, até o limite do Capital Segurado, a prestação de serviços ou reembolso de despesas com traslado do corpo até o local de sepultamento bem como o fornecimento de ataúde comum ou urna funerária definida pela Seguradora, incluindo todo o processo burocrático para liberação do corpo, passagem aérea, ou transporte terrestre, sendo a seguradora responsável por decidir a melhor e mais rápida maneira de transporte do corpo, e embalsamento, em caso de morte do Segurado decorrente de acidente ou doença súbita ocorrida durante a viagem. A Seguradora não se responsabilizará por prazos determinados pelas companhias transportadoras. Esta cobertura terá início: a) Para viagem nacional por qualquer meio de transporte e viagem terrestre internacional – No momento do embarque do segurado no meio de transporte coletivo selecionado; b) Para viagem aérea e marítima internacional – No momento da passagem pela Polícia Federal.
Traslado do corpo. Em caso do falecimento do Segurado ou de algum de seus acompanhantes decorrente de acidente com o veículo segurado, a Assistência 24 horas providenciará: 1) o transporte dos corpos para o local onde serão sepultados, limitadas as despesas totais a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
Traslado do corpo. A Prestadora de Serviços encarregar-se-á das formalidades para liberação do corpo e das cinzas, bem como do traslado do corpo até o local de sepultamento/cremação definido pelos familiares. O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Prestadora de Serviços, podendo ser aéreo ou terrestre. A passagem aérea somente será considerada se o corpo se encontrar a mais de 300 km (trezentos quilômetros) do local de sepultamento/cremação ou se o trajeto por via rodoviária for superior a 5 (cinco) horas. O serviço de traslado do corpo será prestado a partir do momento em que este se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e desde que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o seu traslado, conforme legislação e normas aplicáveis.
Traslado do corpo. Em caso de falecimento do Segurado/ em cidade diferente do seu Domicílio, a Central de Assistência se encarregará das formalidades para a liberação do corpo ou cinzas, bem como o traslado do corpo até o município de domicílio dentro do território nacional no qual ocorrerá a inumação / cremação, conforme o limite da modalidade de Serviços de Assistência Funeral contratada. Sempre que necessário o Solicitante deverá comparecer ou apresentar documentos necessários para essas providências. O meio de transporte a ser utilizado para o traslado do corpo será de livre escolha da Assistência Funeral, podendo este ser aéreo ou terrestre, a ser definido conforme critério da Assistência Funeral, dependendo da distância do traslado e logística de deslocamento do local. Os serviços de traslado do corpo serão prestados a partir do momento em que o corpo do Segurado/Dependentes se encontrar liberado pelas autoridades competentes, inclusive policiais, e que não exista nenhum obstáculo físico, material, policial, judicial, normativo ou qualquer outro que impeça o traslado do corpo nos conforme legislação e normas aplicáveis.
Traslado do corpo. 27.7.1. Garante ao Beneficiário, até o limite do capital segurado, a prestação de serviços ou o reembolso de despesas com traslado do corpo até o local de sepultamento bem como o Condições Gerais - Seguro Viagem – Ramo 69 - Versão 02_012019 Processo SUSEP nº 15414.901110/2017-52
Traslado do corpo. Garante a prestação de serviços ou reembolso de despesas com o transporte do corpo do segurado ao local de sepultamento, até o limite de capital contratado, em caso de falecimento do segurado, desde que este não decorra de risco expressamente excluído da apólice. 3.4.5.1. Para fins de reembolso de despesas, será garantido o reembolso das despesas relacionadas diretamente ao traslado da cidade de onde ocorrer o óbito do segurado até o local de sepultamento, devidamente comprovadas mediante apresentação de notas fiscais originais ou cópia autenticada, contendo a discriminação dos itens ou serviços adquiridos, até o limite do capital segurado contratado. 3.4.5.2. Caso a opção seja pela prestação de serviços, a Seguradora disponibilizará uma empresa terceirizada e especializada para execução do serviço. Para tanto: 3.4.5.3. A família deverá entrar em contato com a Central de Atendimento aos Clientes da Seguradora. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do Brasil. A Assistência 24 (vinte e quatro) providenciará o traslado da cidade onde ocorrer o óbito até o local de domicílio do segurado ou local de sepultamento, conforme designado pela família e respeitado o limite do capital segurado contratado para esta cobertura. 3.4.5.4. O valor total da prestação de serviço será limitado ao valor do capital segurado contratado e não caberá qualquer tipo de reembolso ao beneficiário ou familiar/responsável.