AUXÍLIO FUNERAL. Em caso de morte do empregado, o empregador pagará aos familiares habilitados para o recebimento dos haveres rescisórios, a título de auxílio funeral, valor equivalente a seu último salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO FUNERAL. Em No caso de morte falecimento do empregado, o empregador a Empresa pagará aos familiares habilitados para o recebimento dos haveres rescisóriosà família um benefício auxílio funeral de 02 (dois) salários base, a título ser pago juntamente com o saldo de auxílio funeral, valor equivalente a seu último saláriosalário e outras verbas remanescentes.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
AUXÍLIO FUNERAL. Em caso de morte do empregado, o empregador pagará aos familiares habilitados para o recebimento dos haveres rescisóriosna rescisão contratual, a título de auxílio funeral, valor equivalente a seu último salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO FUNERAL. Em caso de morte do empregado, o empregador pagará aos familiares habilitados para o recebimento dos haveres rescisóriosna rescisão contratual, a título de auxílio funeral, valor equivalente a seu último salário.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUXÍLIO FUNERAL. Em a) No caso de morte falecimento do empregado, o empregador empregado a empresa pagará aos familiares habilitados para o recebimento dos haveres rescisórios, a título de auxílio funeral, a quantia correspondente ao valor equivalente a seu último salário.de um salário nominal. O auxílio será pago juntamente com o saldo salarial e algum outro direito remanescente, diretamente à pessoa da família habilitada ao recebimento e terá caráter indenizatório;
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho