Avaliação da execução Cláusulas Exemplificativas

Avaliação da execução. 1. A implementação dos princípios e regras consagradas no presente diploma é avaliada pelo Banco de Portugal, devendo os resultados dessa avaliação ser objeto de publicação periódica.
Avaliação da execução. 7.1.1 Não será utilizado instrumento de medição de resultado para a avaliação da execução do objeto.
Avaliação da execução. No final do segundo ano a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, o Banco de Portugal divulga um relatório de avaliação do impacto da aplicação do mesmo.

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  • DA EXECUÇÃO 7.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

  • CONTROLE DA EXECUÇÃO 1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS.

  • DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.

  • DA EXECUÇÃO DO OBJETO 8.1. Prazo da prestação dos serviços:

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.