INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. 6.1. O fiscal do contrato medirá a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo IV.
6.2. Incorrendo em alguma das situações previstas no IMR, a CONTRATANTE notificará a empresa, que deverá emitir fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
6.3. Este Instrumento de Medição de Resultados (IMR) é parte integrante do Contrato resultante do Pregão Eletrônico.
6.4. Todos os procedimentos e indicadores integrantes do Instrumento de Medição de Resultado regem-se conforme Anexo IV.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. 22.1.1. O modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, foi adequado para melhor atender a avaliação dos serviços prestados;
22.1.2. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços contratados de forma a garantir a CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com a qualidade e eficiência que devem permear as ações da Administração;
22.1.3. O procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução será através da fiscalização e verificação de relatório para fins de pagamentos e considerará:
22.1.4. O atendimento dentro dos prazos consignados;
22.1.5. Tempo de execução dos serviços;
22.1.6. Tempo e apresentação da entrega dos materiais;
22.1.7. Tempo de instalação e apresentação dos equipamentos;
22.1.8. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos, conforme discriminado na tabela de itens;
22.1.9. E por fim a qualidade dos serviços.
22.1.10. Qualidade e funcionamento dos equipamentos;
22.1.11. Presteza dos funcionários.
22.1.12. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços;
22.1.13. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade;
22.1.14. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o quinto dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços;
22.1.15. Os serviços serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros prazo, qualidade e especificação. VT = Vu x iIMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: ● VT é o valor total do item em análise; ● Vu é o valor unitário do item; ● IMR é o índice do Instrumento de Medição de Resultado; ● Q é a quantidade do item que está sob análise; ● Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; ● Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; ● Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à ...
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. 6.5.1. O instrumento de medição de resultados encontra-se no Apenso II deste termo de referência.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. Número Indicador
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. Instrumento de Medição Relatório mensal da equipe de fiscalização, que deverá abordar, no mínimo, aspectos que comprovem a disponibilização das normas atualizadas a todos os usuários com permissão de acesso ao sistema digital multiusuário.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. Pontos Desconto
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. Indicador nº 1 Total de Ocorrências Data da Ocorrência Descrição da Ocorrência Indicador nº 2 Total de Ocorrências Data da Ocorrência Descrição da Ocorrência
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. O fiscal do contrato medirá a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, por meio de Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo IX.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO. 5.1 O Instrumento de Medição de Resultado (IMR) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento. Caso a PROPONENTE não cumpra os níveis de serviço e qualidade estabelecidos na matriz de nível de serviço e qualidade abaixo, ficará sujeito à aplicação das penalidades conforme tabelas do item 5.2. ITEM INDICADOR META