Avaliação das necessidades de adequação Cláusulas Exemplificativas

Avaliação das necessidades de adequação. A Resolução 182 CNJ de 2013 recomenda, em seu Art. 14 inciso V, que nos estudos de uma possível contratação a Administração deve avaliar a necessidade de adequação do ambiente do órgão a fim de viabilizar a plena execução contratual mitigando riscos de custos adicionais, inexecução ou impacto adverso. Nesse sentido, avaliamos a necessidade de adequação em três pilares: Da Instalação do Equipamento Físico, Da Tecnologia Embarcada e Manuseio da Aplicação.

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