DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. 7.1 O local de instalação do(s) Equipamento (s) deverá ser adequado pelo Arrendatário, de acordo com as especificações fornecidas pela PRINTER DO BRASIL. 7.1.1 Os serviços e obras necessárias para a instalação do(s) Equipamento(s) serão feitos por quem a PRINTER DO BRASIL indicar, correndo os custos pelo Arrendatário.
DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. A instalação e configuração do equipamento serão de responsabilidade da Contratada. 8.4.1.1. A Contratada deverá implementar o serviço de captive portal que deverá possuir minimamente as seguintes características: 8.4.1.2. Deve manter a conexão do usuário baseado em um comando ping; 8.4.1.3. Deve suportar 2 tipos de Hotspot: 8.4.1.4. Modo Splash – o Usuário é obrigado a ver uma página e logo após o acesso é liberado;Modo Normal – Usuários devem informar um endereço de e-mail válido para abrir uma conta e posteriormente ter seu acesso liberado 8.4.1.5. O usuário deverá conseguir criar uma conta diretamente de qualquer Ponto de acesso. O usuário durante a criação da conta deve informar o endereço de e-mail válido e ele terá 15 minutos de acesso liberado para poder confirmar o seu endereço de e-mail. 8.4.1.6. O Sistema deve fornecer os seguintes relatórios: 8.4.1.7. Maiores consumidores de banda; 8.4.1.8. Usuários mais frenquentes; 8.4.1.9. Usuários que mais acesso de lugares diferentes; 8.4.1.10. Quantitativo de usuários que acessam a rede; 8.4.1.11. Log de Conexão; 8.4.1.12. Gráfico do uso da rede; 8.4.1.13. Relatório de uso por usuário 8.4.1.14. Log de novos cadastros 8.4.1.15. Relatório de registros efetuados por novos usuários; 8.4.2.1. O PABX Digital a ser instalado na sede (prefeitura municipal de itajubá) deverá atender os seguintes requisitos: 8.4.2.2. Equipamento com hardware e CPU independentes, com no mínimo 2 (duas) interfaces digitais E1, disponibilizando 60 canais de voz de 64 Kbps cada uma, com no mínimo 4 (quatro) interfaces digitais FXO (Foreign eXchange Office), compatível com as chamadas de controle estabelecidas por um servidor PBX IP Asterisk (1.4 ou superior), através do seu sistema de channel driver. 8.4.2.3. A comunicação entre o equipamento concentrador e o servidor Asterisk poderá ser implementada por: 8.4.2.4. TDM over IP (Multiplexação por Divisão de Tempo sobre IP); 8.4.2.5. TDM over Ethernet (Multiplexação por Divisão de Tempo sobre Ethernet); 8.4.2.6. Outra modalidade que permita a comunicação entre o servidor Asterisk e o equipamento via IP (Internet Protocol). 8.4.2.7. Compatibilidade de Protocolos: 8.4.2.8. Protocolos de rede: ISDN-PRI e R2D/MFC. 8.4.2.9. Cancelamento de eco: 8.4.2.10. De no mínimo 64ms (512 TAPS); 8.4.2.11. Compatível com as normas ITU-T G.165 e G.168; 8.4.2.12. Deve atuar em todos os canais simultaneamente, independentemente do uso de outros recursos do concentrador. 8.4.2.13. Controle e sinalização: 8.4.2...
DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. 6.1. A instalação necessária do equipamento será feita pela Contratada, na Unidade da CONTRATANTE, acompanhada da comissão designada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da solicitação da CONTRATANTE; 6.1.1. A data de instalação será definida pela Unidade da CONTRATANTE e será comunicada a empresa que deverá apresentar-se na Unidade dentro do prazo estabelecido no item anterior; 6.2. A CONTRATADA deverá fornecer detalhamento técnico da pré-instalação do equipamento, instruindo à CONTRATANTE quanto à corrente elétrica ideal, blindagens, proteções eletromagnéticas, umidade, poeira, partículas ou poluentes, temperatura, dimensões do local, proteção ambiental, e todas as demais condições físicas pertinentes à instalação e ao funcionamento do equipamento, bem como os riscos de acidentes aos usuários e ao meio ambiente; 6.3. O detalhamento técnico solicitado no item anterior, refere-se a parâmetros numéricos, bem como às devidas tolerâncias. O não fornecimento de algum dos parâmetros/tolerâncias solicitados implica na inexistência deste e na responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA; 6.4. A instalação, a critério da CONTRATANTE, deverá ser feita pela CONTRATADA na presença de técnicos da Unidade da CONTRATANTE, e sem qualquer ônus para à CONTRATANTE; 6.5. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de todos os testes, incluindo testes finais, ajustes e calibração, assim como, todo o necessário para que o equipamento esteja em perfeito funcionamento; 6.6. Acompanha o Equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os materiais, peças e acessórios, de consumo ou não, necessários á perfeita instalação do equipamento, tais como; cabos, suportes, travas, conectores, cabos especiais, parafusos, placas de teste e etc.
DA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO. Em se tratando de um equipamento físico, de peso e estrutura com altura e larguras conforme especificação técnica deste ETP, será necessário definir um local adequado para instalação do totem. Como o intuito da área demandante, segundo DOD e necessidades apontadas neste documento, é levar informação à população desassistida em razão de sua distância aos pontos de atendimento da Justiça de Trabalho, como fóruns e varas, os TOTENS adquiridos deverão ser instalados em locais públicos de fácil acesso ao público alvo, porém com segurança, energia e ponto de conexão com internet. A título exemplificativo os TOTENS poderiam ser instalados em agências bancárias, casa lotéricas, sedes administrativas do Poder Executivo (distrital, municipal ou estadual), pontos de atendimento de outros órgão públicos entre outras possibilidades. Logo, em razão do uso de espaços físicos citados acima com uso de energia e conexão do local de instalação, bem como a devida segurança, se faz necessário que este Conselho efetue convênios ou acordos com os respectivos Entes públicos ou privados para autorização e instalação dos totens em seus espaços físicos. Esses acordos ou convênios deverão ser firmados pela área demandante e(ou) alta administração do demandante.

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  • DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá: 3.1.1 convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 3.1.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; 3.1.3 convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; 3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação. 3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas. 3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos. 3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • ATUALIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS Os limites máximos de indenização, prêmios e outros valores descritos neste contrato, estão expressos em REAIS e não serão atualizados ou corrigidos monetariamente por qualquer índice do mercado, salvo se novas regras forem decretadas pelo Governo Federal. O segurado, a qualquer tempo, poderá protocolar nova proposta ou solicitar emissão de endosso, para alteração do limite de indenização contratualmente previsto, ficando a critério da seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE Pelo fornecimento dos produtos licitados, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), estando incluso neste preço todos os custos, tais como: impostos, taxas, descargas, fretes e etc. 4.1. O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços/entrega dos produtos, através de transferências bancária, em conta corrente ou outra forma conveniente para a CONTRATANTE, neste caso com prévio aval da CONTRATADA, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da realização/entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, emitida de acordo com a Ordem de Compra, devidamente atestada pelo responsável da unidade requisitante, acompanhada obrigatoriamente da CND Municipal, da CND Estadual, da Certidão relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da CND Trabalhista e da CRF do FGTS. 4.2. Não será admitida a cobrança através de boletos bancários, sem prévio acordo entre as partes; 4.3. O preço aqui pactuado será fixo e irreajustável, salvo quando, por algum fato ou motivo superveniente, devidamente comprovado junto à CONTRATANTE, as obrigações para uma das partes tornem-se demasiadamente onerosas, constatando-se deste modo, uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 4.4. Caso ocorra o fato descrito na subcláusula “4.3” a CONTRATADA deverá solicitar formalmente à Fundação, através da Gerência de Xxxxxxx, o reajuste do valor pactuado, devidamente acompanhado de documentos que sustentem a procedência do pleito.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • Da Alteração dos Contratos Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.