Adequação do Ambiente. (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f)
Adequação do Ambiente. (Art. 18, § 3º, II, k, Res. 182/CNJ)
14.14.1. Por se tratar de licenciamento de Software já existente/testados no ambiente, não será necessário alterações ou adequações da infraestrutura atual.
Adequação do Ambiente. 13.1. Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
13.2. Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto - Resíduos com Logística Reversa do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho.
13.3. A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
13.4. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE.
13.5. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE.
13.6. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
13.7. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE.
13.8. Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012.
13.9. Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão.
13.10. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
13.11. Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições: Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. Não ter sido condenada, a CONTRATADA ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Const...
Adequação do Ambiente. 20.1.1 Infraestrutura tecnológica: Utilização da infraestrutura já existente no CRCPE
20.1.2 Infraestrutura elétrica: não se aplica ao objeto desta contratação
20.1.3 Logística de execução: Após a entrega dos produtos pela Contratada, recebimento e aceite pelo CRCPE, estes deverão ser disponibilizados pela equipe do Departamento de Informática do CRCPE, caso seja necessário.
20.1.4 Espaço físico e mobiliário: Não haverá necessidade de disponibilização de espaço físico, visto que se trata de aquisição de softwares, que são materiais lógicos.
20.1.5 Impacto ambiental: Não haverá impacto ambiental na aquisição de licenças de softwares, objeto desta contratação
Adequação do Ambiente. (Art. 18, § 3º, II, k)
11.1. A utilização de Software as a Service (SaaS) torna desnecessária a adequação de infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística de implantação, espaço físico e mobiliário, desonerando recursos tecnológicos de processamento, memória, armazenamento em disco e de mão de obra de servidores do Tribunal, minimizando o impacto no orçamento do TRT8 e justificando, assim, a sua adoção. Dessa forma, não será necessária a adequação do ambiente pois a utilização da solução deve ser realizada a partir de qualquer estação de trabalho que possua um navegador web e acesso à internet.
Adequação do Ambiente. 7.5.1. A partir da escolha de alternativa de solução definida, “Descrição da Solução”, do artefato de “Análise de Viabilidade da Contratação”, constante nestes Estudos Preliminares, não será realizada nenhuma adequação do ambiente do TCE/RO.
7.5.2. Como a solução almejada será contratada na modalidade PaaS — PlaGorm as a Service, onde esta modalidade de serviços consiste em dispor de funcionalidades, na modalidade créditos, do ambiente de Internet (nuvem) AZURE, software como serviço, por meio da Internet, não requerendo investimento deste tribunal em e implementação de hardware e software, consequentemente não incidindo investimento com infraestrutura tecnológica, infraestrutura elétrica, logística de implantação, custo com espaço físico, mobiliário.
Adequação do Ambiente. O TJBA já dispõe dos recursos apropriados para utilização dos certificados. A certificação digital está solidamente implantada há vários anos, consistindo esta aquisição apenas no aumento no número de usuários e na substituição dos certificados cuja validade venha a expirar durante o período do contrato. Mesmo a disponibilização dos recursos necessários para viabilizar as visitas técnicas de validação presencial (impressora, scanner, acesso à Internet e tomadas para alimentação do equipamento da Contratada) não constitui inovação, posto que já vem sendo praticada em todos os contratos anteriores do mesmo objeto.
Adequação do Ambiente. Tratando-se, essencialmente, de serviços a serem prestados fora do ambiente do Tribunal de Justiça e considerando que, excetuando os equipamentos já adquiridos, a solução será usada em computadores e equipamentos móveis já existentes, na sua grande maioria pertencentes aos usuários dos serviços, não se identifica a necessidade de adequações no ambiente do órgão. Apenas excepcionalmente, caso seja preciso utilizar a solução em comarcas que não contem com circuitos de comunicação com largura de banda suficiente, pode ser preciso aumentar a capacidade desses circuitos. Caso esse acréscimo for necessário, ele será de responsabilidade do CONTRATANTE.
Adequação do Ambiente. Considerando que os equipamentos já se encontram instalados e em operação e que o serviço que está sendo contratado envolve apenas suporte, atualização, manutenção e assistência técnica desses equipamentos, não há necessidade de novas adequações do ambiente.
Adequação do Ambiente a) Para a execução dos serviços contratados não será necessária qualquer adequação do ambiente.