Avaliação Subjetiva Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Subjetiva. Para alguns sistemas em que não estão especificados os parâmetros de controle de qualidade a serem atendidos pela Concessionária, será efetuada, no campo, avaliação subjetiva a ser registrada em fichas próprias para cada serviço, conforme o modelo adiante apresentado. Nos casos em que a complexidade da avaliação possa dar margem a discordância, deverá ser adotado procedimento mais rigoroso. A medida subjetiva de um dado sistema será feita por um grupo de três a cinco avaliadores que percorrerão o trecho a ser avaliado, considerando a qualidade do sistema avaliado e registrando sua nota de desempenho, ND, como indicado na Ficha de Avaliação Subjetiva, adiante apresentada. Não é necessário que o grupo de avaliação seja constituído exclusivamente por especialistas. Basta que conheçam os propósitos da avaliação. Pode ocorrer que uma nota de desempenho única para todo o trecho sob concessão não tenha significado, porque as condições podem variar de segmento para segmento. O conceito de segmento homogêneo, muito usado em pavimentos, pode ser estendido a outros sistemas componentes da via. Deverão ser previstas ações corretivas sobre as estruturas físicas subjetivamente avaliadas, quando as notas de desempenho, ND, não atingirem os valores mínimos da Tabela de Avaliação Subjetiva. Estas ações deverão ser desenvolvidas durante as fase Inicial de Reabilitação das Rodovias, no período compreendido entre 2001 (inclusive) e 2004 (inclusive). Na página seguinte a esta apresenta-se o Modelo da Ficha de Avaliação. Após este modelo, no item 4.4.2.1 é reproduzida a Tabela da Avaliação Subjetiva, a qual contém as Notas de Desempenho a serem obtidas ao longo do período de validade do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, ou seja, entre os anos de 2001 e 2004. Na referida Tabela, são considerados os seguintes sistemas de estruturas físicas: ? Pavimento; ? Drenagem, Obras de Arte Correntes e Controle de Erosão; ? Obras de Arte Especiais – OAE; ? Sinalização; ? Dispositivos de Proteção e Segurança; ? Interseções, Retornos e Acessos; ? Faixa de Domínio. SISTEMA AVALIADO SUBSISTEMA AVALIADO NOTA DE DESEMPENHO “ND” Pavimento Pista ND ? 3 Acostamento ND ? 2 (2001/2002) ND ? 3 (2003/2004) Drenagem e Obras-de-Arte Correntes e Controle de Xxxxxx Xxxxxxx ND ? 3 Sarjetas, Meios Fios e Taludes ND ? 2 (2001/2002) ND ? 3 (2003/2004) Obras-de-Arte Especiais Defensas, Guarda-Corpos ND ? 3 (2001/2002) ND ? 4 (2003/2004) Passeios, Guarda-Rodas ND ? 3 Encontros, Pista ND ? 4 Sinalização Horizonta...
Avaliação Subjetiva. Consistirá nas atribuições de notas de desempenho, em escala de 1(um) a 5 (cinco), a serem atribuídas, por equipe de avaliadores supervisionada pelo Poder Concedenete em conformidade aos critérios constantes na Tabela 4.4.2.1, já descrito neste volume.

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  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx