Avaliação técnica e financeira Cláusulas Exemplificativas

Avaliação técnica e financeira. Todas as propostas de fornecedores pré-qualificados serão avaliadas com base em:  Conformidade com as especificações estabelecidas pelo ACNUR,  Custo unitário EXW,  Custo unitário DAP,  Capacidade de entrega. Apenas para efeitos de avaliação, as propostas apresentadas numa moeda diferente do dólar americano serão convertidas em dólares americanos utilizando a taxa de câmbio em vigor nas Nações Unidas na data de vencimento das propostas.
Avaliação técnica e financeira. Para a adjudicação deste projecto, o ACNUR estabeleceu critérios de avaliação que regem a selecção das ofertas recebidas. A avaliação é feita numa base técnica e financeira. A percentagem atribuída a cada componente é determinada antecipadamente da seguinte forma: A oferta Técnica será avaliada numa abordagem em duas fases. Em primeiro lugar, o ACNUR avaliará a conformidade com os seguintes critérios obrigatórios, utilizando uma metodologia de aprovação ou reprovação (pass or fail): - Ter pelo menos três (3) anos de actividade. - Não estar / ter estado envolvido em falência ou liquidação, e não existem processos ou ações judiciais pendentes contra o Licitante que possam prejudicar suas operações em um futuro próximo. Apenas as ofertas que passarem esta fase passarão à segunda fase para serem avaliadas mais aprofundadamente, utilizando, entre outros, os seguintes critérios e distribuição percentual: 60% da pontuação total.
Avaliação técnica e financeira. Para a adjudicação deste projeto, o ACNUR estabeleceu critérios de avaliação que regem a seleção das ofertas recebidas. A avaliação é feita numa base técnica e financeira. A percentagem atribuída a cada componente é determinada antecipadamente da seguinte forma: A oferta Técnica será avaliada utilizando, entre outros, os seguintes critérios e distribuição percentual: 70% da pontuação total.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]