AVISO DE FÉRIAS. Os empregadores comunicarão aos seus empregados, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a data de início do período de gozo de férias, não podendo tal período iniciar-se em dia que coincida com o dia de descanso semanal, feriado ou dia já compensado.
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AVISO DE FÉRIAS. Os empregadores comunicarão aos seus empregados, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a data de início inicio do período de gozo de férias, não podendo tal período iniciar-se em dia que coincida com o dia de descanso semanal, feriado ou dia já compensado.
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