DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: a) comunicação do sinistro através do Formulário de Aviso de Sinistro (caso não seja fonado), contendo os detalhes sobre a causa e consequências do evento;
PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.
Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula. 13.1.2. A Seguradora reserva-se o direito de inspecionar o local do evento, podendo, inclusive, tomar providências para a proteção dos bens segurados ou de seus remanescentes, sem que tais medidas, por si só, impliquem reconhecer-se obrigada a indenizar os danos ocorridos. 13.1.3. Para ter direito à indenização o Segurado deverá: 13.1.3.1. Provar satisfatoriamente a ocorrência do sinistro facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, bem como entregar a seguinte documentação básica à Regulação de Sinistro: a) Para qualquer tipo de ocorrência do sinistro: 1. Carta comunicando formalmente o sinistro, com data da ocorrência, descrição detalhada da ocorrência, inclusive dos bens sinistrados, prejuízos causados pelo evento, e informação sobre a apólice que se pretende acionar; 2. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel sinistrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, com data posterior à data do sinistro (no caso de sinistro que envolva prédio); 3. Comprovação de propriedade dos bens sinistrados (contrato ou notas fiscais originais de aquisição). Caso estejam alienados, o contrato de financiamento ou arrendamento e da nota fiscal de aquisição do bem arrendado ou, quando couber, o termo de quitação e de baixa da alienação; 4. Registro de inscrição no C.N.P.J e documento de identificação (R.G. ou outro), do C.P.F e de comprovante de residência dos sócios controladores, aos seus dirigentes e administradores legais, ou respectivos representantes legais (caso seja pessoa jurídica); 5. Documentação contábil e/ou fiscal de interesse à apuração dos prejuízos, inclusive, controle de estoque de mercadorias e matérias-primas e de ativo imobilizado de máquinas, móveis e utensílios; 6. Habilitação do(s) beneficiário(s) da indenização, se for o caso; 7. Notas fiscais ou recibos comprovando os gastos com a reparação dos danos, se for o caso; e 8. Orçamento (no mínimo três) para o reparo ou reposição dos bens danificados no sinistro.
DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:
ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.
Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.
Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.