COSSEGURO. Divisão de um risco segurado entre várias Seguradoras, cada uma das quais se responsabiliza por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Uma delas, indicada na apólice e denominada "Seguradora Líder", assume a responsabilidade de administrar o contrato, e representar todas as demais no relacionamento com o Segurado, inclusive em caso de sinistro.
COSSEGURO. Divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro.
COSSEGURO. Divisão de um risco entre várias Seguradoras.
COSSEGURO. Se o risco do contrato for repartido por vários Seguradores, o mesmo fica sujeito ao disposto na Cláusula Uniforme de Cosseguro.
COSSEGURO. COBERTURAS (1) (2)
COSSEGURO. É a operação de seguro em que duas ou mais sociedades seguradoras, com anuência do segurado ou de seu representante legal, distribuem entre si, percentualmente, os riscos da apólice, sem solidariedade entre elas.
COSSEGURO. COBERTURAS (1) (2) Morte e Invalidez 99,99% 0,01% Desemprego e Incapacidade 90% 10%
COSSEGURO. Conforme indicado na proposta de seguro, nas situações nas quais houver adoção de operação cosseguro não haverá responsabilidade solidária entre as sociedades seguradoras participantes da referida operação. Não obstante, nas situações nas quais a Mitsui Sumitomo Seguros designar-se como Seguradora Líder da operação de cosseguro, estará sob sua responsabilidade a gestão da referida operação perante o Segurado.
COSSEGURO. Em Portugal as situações de cosseguro estão reguladas no art. 62º LCS, que prevê sempre um contrato de seguro único, com uma apólice singular emitida pelo líder e, portanto, as maiores dúvidas na definição dos limites entre cosseguro e pluralidade esbatem-se. Não há cosseguro plural. As doutrinas espanhola e italiana admitem possibilidade de cosseguro operacionalizado com vários contratos de seguro23 e a doutrina francesa, de forma possivelmente a criar maiores dificuldades interpretativas que as que pretende resolver, entende mesmo que o cosseguro integra o conceito de
COSSEGURO. É a distribuição de responsabilidades relativas a um bem ou risco, entre duas ou mais Seguradoras, que são conhecidas como Cosseguradoras. Sempre que um negócio ultrapasse o limite técnico, torna-se necessário repassar parte do risco a outra seguradora(Cosseguradora), sendo que essa operação deve ser de conhecimento do segurado. A Cosseguradora aceita um percentual do risco (Prêmio) , e quando ocorrer um sinistro a mesma participará na indenização com o mesmo percentual.