AÇÕES DE CONTEÚDO Cláusulas Exemplificativas

AÇÕES DE CONTEÚDO. O objetivo da equipe de Conteúdo para o ano de 2016 é promover um espaço de encontros e convivência pacífica, onde arte, cultura, educação e tecnologia estão integrados a serviço da população. Contribuindo para a promoção, o acervo e a visibilidade das memórias e fazeres locais e comunitários onde as bibliotecas são inseridas. Estimulando a diversidade, a experimentação e a liberdade artística, como princípios norteadores de seus programas e projetos. Devido às suas particularidades, seguem atividades propostas para cada unidade de Biblioteca: ✓ Participar de Grupo de Trabalho (GT) da rede para identificar linhas e diretrizes de projetos objetivando a detecção de parceiros competentes do mercado. A finalidade do GT é a adequação de novos projetos à realidade das unidades, tornando-nos mais assertivos na utilização dos recursos públicos e/ou captados; ✓ Estreitar vínculos e encontros com as escolas; ✓ Manter o “Clube do Livro Xxx Xxxxx Xxxxxxx” e os demais Clubes de Leitura; ✓ Manter em 2016 o contato com as programações oferecidas por instituições ou parceiros em 2015 (Circuito Favela Criativa, Ballet Manguinhos, Norte Comum, entre outros); ✓ Programa Biblioteca Escola, oferecendo atividades na Biblioteca Infantil, escolas, Cineteatro, além da continuação das atividades já realizadas como Cursos e aulas instrumentais e as atividades realizadas internamente pela equipe da BPM; ✓ Manter as atividades educativas desenvolvidas com o educador da unidade, fortalecendo vínculos com as crianças da comunidade, oferecendo atividades de rotina de estímulo e incentivo à leitura e escrita. Esta decisão fortalece a credibilidade do equipamento junto às famílias e estimula a vinda de novos frequentadores.
AÇÕES DE CONTEÚDO. Biblioteca Parque de Manguinhos – BPM Biblioteca Parque da Rocinha – BPR Biblioteca Parque de Niterói – BPN Biblioteca Parque Estadual – BPE

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  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 4.1 Em conformidade com o que prevê a Lei nº 9.656/1998, as Resoluções do Consu, e respeitando-se as coberturas mínimas obrigatórias previstas na citada Lei e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS vigente na data do evento, estão excluídos da cobertura do Plano os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste Contrato e os provenientes de:

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

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  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei n° 8.666/93).

  • FATORES DE RISCO Mercado, Crédito, Liquidez, Concentração, Decorrente da Restrição de Negociação dos Ativos, Decorrente da Precificação dos Ativos, Cambial, Regulatório, Enquadramento Fiscal, Derivativos, Mercado Externo, Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA. *Mais informações no Capítulo IV do Regulamento.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.