GRUPO DE TRABALHO. Será mantido Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4 indicados pela CAIXA e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do Plano Saúde CAIXA, observando a sua sustentabilidade.
GRUPO DE TRABALHO. As partes por meio da instituição de um Grupo de Trabalho Paritário, cujos respectivos integrantes serão indicados pelas Federações e Sindicatos Convenentes, que se comprometem se reunirem durante a vigência da presente Convenção Coletiva, com a finalidade precípua e para discutirem, avaliarem e proporem alternativas referentes às necessárias adequações e/ou alterações exclusivamente em relação às cláusulas sobre adicional por eixo, homologação de rescisão perante os sindicatos profissionais; negociação unificada entre as entidades em todo estado, e, participação das entidades econômicas quando da celebração de acordos coletivos de trabalho com as empresas do seguimento do transporte rodoviário de cargas e de logística.
GRUPO DE TRABALHO. As partes, por meio de comissão formada de no máximo 09 (nove) integrantes, sendo 3 (três) representantes indicados pela FETQUIM, 3 (três) representantes dos sindicatos profissionais indicados pela FEQUIMFAR e 3 (três) indicados pelos sindicatos patronais, com a coordenação da CEAG-10, FETQUIM e FEQUIMFAR, se reunirão ao longo da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com o objetivo de efetivamente discutir, avaliar e propor alternativas em relação às pautas das categorias econômica e profissional apresentadas por ocasião da negociação, data base 2021-2023, considerando também os impactos da Lei 13.467/2017, na atual CCT, bem como, a critério da comissão, temas sobre segurança no trabalho, saúde, meio ambiente, assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça, etnia, qualificação e requalificação profissional, nanotecnologia, entre outros. Na primeira reunião do mencionado grupo será definido o detalhamento de cada tema. É facultado às partes alterarem os integrantes de cada reunião em razão do tema a ser discutido.
GRUPO DE TRABALHO. 1.1.1. os partícipes indicarão, no mínimo, um representante e um substituto ao CJF para a instituição do Grupo de Trabalho, que participarão do treinamento e das atividades operacionais para o bom funcionamento da solução, bem como prestarão apoio técnico à equipe do CJF, responsável pela governança e gestão do ambiente de hiperconvergência.
GRUPO DE TRABALHO. As entidades ora signatárias se comprometem a instituir Grupo de Trabalho objetivando discutir possíveis cláusulas negociais dispondo sobre as relações de trabalho do divulgador em plataformas digitais de consumo.
GRUPO DE TRABALHO. O GT será integrado, além dos Procuradores-Gerais de Justiça, pelos membros que cada uma das Unidades do Ministério Público indicará, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da assinatura do Termo de Cooperação, para o desenvolvimento de trabalho conjunto visando a fomentar e articular a atuação estratégica e integrada nas linhas de atuação apontadas no item 4.
GRUPO DE TRABALHO. As partes por meio da instituição de um Grupo de Trabalho Paritário, cujos os respectivos integrantes serão indicados pelos Sindicatos Convenentes, que se comprometem se reunirem durante a vigência da presente Convenção Coletiva, com a finalidade precípua para discutirem, avaliarem e proporem alternativas referentes as necessárias adequações e/ou alterações em relação as cláusulas deste Instrumento Coletivo
GRUPO DE TRABALHO. Os Sindicatos convenentes organizarão um Grupo de Trabalho formado por até 3(três) representantes do sindicato profissional e 3(três) representantes do sindicato patronal, para discutir e implementar a atualização das cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho, visando o aprimoramento das relações de trabalho entre as sociedades de advogados e os advogados, incluindo, mas não se limitando, a revisão dos critérios de fixação do piso salarial da categoria.
GRUPO DE TRABALHO. A empresa instituirá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da homologação do presente acordo, Grupo de Trabalho com a participação de representantes de sindicato de profissão liberal com o objetivo de definir indicadores que venham a refletir o aumento da qualidade de serviço, o crescimento físico da empresa e o acréscimo de produtividade.
GRUPO DE TRABALHO. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – Formar grupo de trabalho para estudar e discutir possíveis soluções para temas não abordados no Acordo Coletivo, tais como escala de revezamento (COS), registro de ponto, compensação de horas-extras, plano de saúde. O Grupo de Trabalho terá sua primeira reunião 30 (trinta) dias após a assinatura do acordo de trabalho e duração máxima do Grupo de Trabalho de 90 dias. ANEXO I REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS- PLR OBJETIVO: