GRUPO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

GRUPO DE TRABALHO. Será mantido Grupo de Trabalho paritário, composto por 8 integrantes, 4 indicados pela CAIXA e 4 pelos representantes dos empregados para tratar do Plano Saúde CAIXA, observando a sua sustentabilidade.
GRUPO DE TRABALHO. As partes por meio da instituição de um Grupo de Trabalho Paritário, cujos respectivos integrantes serão indicados pelas Federações e Sindicatos Convenentes, que se comprometem se reunirem durante a vigência da presente Convenção Coletiva, com a finalidade precípua e para discutirem, avaliarem e proporem alternativas referentes às necessárias adequações e/ou alterações exclusivamente em relação às cláusulas sobre adicional por eixo, homologação de rescisão perante os sindicatos profissionais; negociação unificada entre as entidades em todo estado, e, participação das entidades econômicas quando da celebração de acordos coletivos de trabalho com as empresas do seguimento do transporte rodoviário de cargas e de logística.
GRUPO DE TRABALHO. ADI 5322
GRUPO DE TRABALHO. As partes, por meio de comissão formada de no máximo 09 (nove) integrantes, sendo 3 (três) representantes indicados pela FETQUIM, 3 (três) representantes dos sindicatos profissionais indicados pela FEQUIMFAR e 3 (três) indicados pelos sindicatos patronais, com a coordenação da CEAG-10, FETQUIM e FEQUIMFAR, se reunirão ao longo da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com o objetivo de efetivamente discutir, avaliar e propor alternativas em relação às pautas das categorias econômica e profissional apresentadas por ocasião da negociação, data base 2021-2023, considerando também os impactos da Lei 13.467/2017, na atual CCT, bem como, a critério da comissão, temas sobre segurança no trabalho, saúde, meio ambiente, assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça, etnia, qualificação e requalificação profissional, nanotecnologia, entre outros. Na primeira reunião do mencionado grupo será definido o detalhamento de cada tema. É facultado às partes alterarem os integrantes de cada reunião em razão do tema a ser discutido.
GRUPO DE TRABALHO. As entidades ora signatárias se comprometem a instituir Grupo de Trabalho objetivando discutir possíveis cláusulas negociais dispondo sobre as relações de trabalho do divulgador em plataformas digitais de consumo.
GRUPO DE TRABALHO. A Fundação instituirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da homologação do presente acordo, Grupo de Trabalho com a participação de representante do sindicato profissional acordante com o objetivo de definir indicadores que venham a refletir o aumento da qualidade de serviço, o crescimento físico da Fundação e o acréscimo de produtividade.
GRUPO DE TRABALHO. 1.1.1. os partícipes indicarão, no mínimo, um representante e um substituto ao CJF para a instituição do Grupo de Trabalho, que prestarão apoio técnico à equipe do CJF, responsável pela governança e gestão do ambiente de hiperconvergência.
GRUPO DE TRABALHO. As partes por meio da instituição de um Grupo de Trabalho Paritário, cujos os respectivos integrantes serão indicados pelos Sindicatos Convenentes, que se comprometem se reunirem durante a vigência da presente Convenção Coletiva, com a finalidade precípua para discutirem, avaliarem e proporem alternativas referentes as necessárias adequações e/ou alterações em relação as cláusulas deste Instrumento Coletivo.
GRUPO DE TRABALHO. A empresa instituirá, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da homologação do presente acordo, Grupo de Trabalho com a participação de representantes de sindicato de profissão liberal com o objetivo de definir indicadores que venham a refletir o aumento da qualidade de serviço, o crescimento físico da empresa e o acréscimo de produtividade.
GRUPO DE TRABALHO. As partes, por meio de comissão formada de no máximo 09 (nove) integrantes, sendo 3 (três) repre- sentantes indicados pela FETQUIM, 3 (três) representantes dos sindica- tos profissionais indicados pela FE- QUIMFAR e 3 (três) indicados pelos sindicatos patronais, com a coor- denação da CEAG-10, FETQUIM e FEQUIMFAR, se reunirão ao longo da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho, com o objeti- vo de efetivamente discutir, avaliar e propor alternativas em relação às pautas das categorias econômi- ca e profissional apresentadas por ocasião da negociação, data base 2023-2024, considerando também os impactos da Lei 13.467/2017, na atual CCT, bem como, a critério da comissão, temas sobre segurança no trabalho, saúde, meio ambiente, assédio moral e sexual no trabalho, gênero, raça, etnia, qualificação e requalificação profissional, nanotec- nologia, entre outros. Na primeira reunião do mencio- nado grupo será definido o detalha- mento de cada tema. É facultado às partes alterarem os integrantes de cada reunião em razão do tema a ser discutido.