UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. O CONVENENTE deverá providenciar a abertura de conta bancária específica, em instituição financeira oficial, para a movimentação dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, na forma da Lei Estadual 19.361/2017, permitindo-se saques somente para pagamento de despesas referentes ao objeto pactuado.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Usuários de servidores compartilhados NÃO podem:
a) Usar 25% ou mais dos recursos de processamento, memória, uso de disco, link com a Internet, etc. do servidor por períodos iguais ou superiores a 90 segundos. Existem inúmeras causas para que uma conta apresente este mau comportamento, como por exemplo: sites muito populares com grande número de acessos simultâneos, plugins em sistemas de gerenciamento de conteúdo, scripts mal desenvolvidos, CGI scripts, atividades de uso excessivo de FTP, PHP, HTTP, bancos de dados, etc; b) Ultrapassar o limite de 25 processos simultâneos por cPanel;
c) Rodar aplicativos stand-alone no servidor. Isso inclui todo e qualquer tipo de daemon, como por exemplo IRCd;
d) Executar em servidores compartilhados qualquer tipo de web-spyder ou indexador (incluindo Google Cash / AdSpy);
e) Executar qualquer aplicação que interaja com redes de IRC (Internet Relay Chat);
f) Executar qualquer aplicação bit torrent, tracker e afins. É permitido utilizar links para torrents legalizados, mas não é permitido hospedá-los (armazená-los) em nossos servidores compartilhados;
g) Participar de qualquer atividade de compartilhamento de arquivos (file-sharing) ou atividades peer-to-peer (p2p);
h) Executar qualquer tipo de servidor de jogos, como por exemplo Counter-Strike, Xxxx-Xxxx, XxxxxxXxxxx0000, etc;
i) Hospedar quaisquer tipos de programas executáveis (extensão .exe, .com, .bat, etc) que possam ser ou estar contaminados por vírus;
j) Agendar tarefas (cron jobs) com intervalos inferiores a 15 minutos;
l) Websites ou quaisquer outras aplicações com comportamentos (quaisquer que sejam) incompatíveis com ambiente compartilhado poderão ser suspensos e convidados a migrarem para um ambiente dedicado.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS a. O Beneficiário somente poderá utilizar os recursos na estrita observância do que for ajustado em seu Termo de Concessão ou nos instrumentos que lhe sejam acessórios. Qualquer despesa que não seguir a essa observância será considerada como não efetuada e seu saldo composto à devolução.
b. Todo comprovante de despesa relativa a Custeio ou Capital deve ser conter imprescindivelmente, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos. As particularidades da emissão em favor de quem se produzirá o recibo será, caso a caso, determinada pelo CPP, cabendo ao Beneficiário seguir à risca suas orientações para validação da despesa efetuada.
c. Todo comprovante de despesa deve ser apresentado, em original e deve ter relação direta com o cheque que o liberou. Não serão aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis ou data anterior ou posterior ao prazo de aplicação dos recursos.
d. A licitação é dispensável na aquisição de bens ou na contratação de serviços destinados ao desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica objeto do apoio financeiro a projeto de pesquisa. O BENEFICIÁRIO deve observar o princípio do menor preço, sem deixar de considerar igualmente os aspectos de qualidade e de rendimento que possam comprometer o resultado da pesquisa, possibilitando assim o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
e. Caso haja aquisição de bens patrimoniais por meio de importação, deverá ser encaminhada, quando da prestação de contas, cópia autenticada da seguinte documentação:
e.1. Contrato de Câmbio;
e.2. Declaração de Importação; e
e.3. Fatura Comercial.
e.4. A autenticação poderá ser feita por cartório competente, por servidor da instituição importadora ou pelo próprio Beneficiário.
f. Quando o beneficiário do auxílio efetuar viagem a serviço do projeto, deverá utilizar o formulário de "Declaração de Diárias" descrevendo o objetivo da viagem, o período e o destino, bem como comprovar as despesas com o meio de transporte utilizado, quando da prestação de contas.
g. Quando o beneficiário realizar pagamento de diárias a terceiros, a título de colaboração no projeto, deverá utilizar o formulário "Recibo".
h. Para pagamento de diárias deverão ser utilizados os valores constantes na Tabela de Diárias do CPP, à exceção daquelas estipuladas nos Convênios de Cooperação Bilateral, cujo valor é negociado com a contrapartida estrangeira.
i. O pessoal envolvido na execução do projeto de...
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Em cada data de pagamento e observada a Carência prevista na DebêntureEscritura de Emissão, a Fiduciária Fiduciante, nos termos do parágrafo 1º do Artigo 19, da Lei nº 9.514/97, utilizará os referidos recursos para o adimplemento das Obrigações Garantidas, de acordo com a seguinte ordem de prioridade de pagamentos: Pagamento das despesas relativas às Debêntures e às Garantias;
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. O Outorgado dará início às ações para o desenvolvimento da proposta aprovada somente após o recebimento efetivo do recurso creditado na conta corrente específica. É vetada a transferência de recursos de um projeto/atividade para outro, ainda que sejam de um mesmo Outorgado que esteja recebendo mais de um auxílio da Fapesb no mesmo período.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Os recursos deverão ser utilizados em estrita observância a Proposta Econômica do Programa de Trabalho apresentado pela Organização Social, pelas demais normas contidas no edital e seus anexos, bem como, pelas disposições contidas neste Manual.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. 4.1. O recurso liberado deverá ser utilizado pelo patrocinado unicamente para cobrir despesas com a realização do evento ou projeto objeto do patrocínio, de acordo com as condições estabelecidas na proposta de xxxxxxxxxx aprovado.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Para execução de despesas, os recursos aplicados deverão ser depositados na conta corrente especifica do convênio e (de acordo com o art.49 do Decreto n° 46.319/2013) somente poderão ser utilizados para as despesas previstas no plano de trabalho. (MINAS GERAIS, 2013) Os municípios, os órgãos e entidades públicas e os consórcios públicos deverão efetuar seus gastos conforme a Lei Federal n° 8.666/1993. Quanto às entidades privadas sem fins lucrativos a Resolução Conjunta SEGOV/ AGE n° 004/2015 em seu art. 45 recomenda:
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Aspectos Contábeis e Orçamentários
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS. Todas as despesas incorridas pelo Parceiro deverão ser coerentes com a sua natureza sem fins lucrativos, em consonância com os padrões aplicáveis e em conformidade com os princípios de sólida gestão financeira e de risco. O Parceiro utilizará os recursos disponibilizados pela UNESCO unicamente para custear a implementação do Projeto, Programa ou atividade em conformidade com o presente Acordo. Custos Elegíveis constituem-se de