Bacias de Esgotamento Cláusulas Exemplificativas

Bacias de Esgotamento. Tendo em vista a divisão topográfica natural dos territórios das Bacias CE7, CE8 e CE9, estas tiveram suas áreas divididas em microbacias de esgotamento. O território da Bacia CE7 foi dividido para fins de projeto em cinco microbacias de esgotamento, onde a MB-5 lança o seu efluente, através da EEECE-7.1 diretamente na MB-4 (PV-135). As microbacias MB-4 e MB-3 lançarão o esgoto coletado em suas áreas diretamente no Interceptor Riacho Doce (IMA-RD), que encaminha o efluente até o PV- 468, localizado na MB-2. Já o esgoto coletado na microbacias MB-1 e MB-2 são lançados diretamente no Interceptor IMA-1. Além das microbacias de esgotamento integrantes da sua área, a Bacia CE7 recebe a contribuição das bacias CE8 e CE9. A Bacia CE8 injeta seu efluente em 3 (três) pontos da Bacia CE7, sendo dois destes diretamente no IMA-RD e o outro no PV-543 da MB-02. Já o efluente total da Bacia CE9 é lançado no IMA-1 que continuará pela Bacia CE7 e encaminhará todo o efluente estas bacias (CE7, CE8 e CE9) para a estação elevatória final que recalcará para a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Cocó, que se localizada na Bacia CE7. Enfocamos que todo o efluente das Bacias do Cocó (CE7, CE8, CE9, CE10, CE11, CE12, CD4 E CD5) convergirá para uma estação elevatória final que recalcará para a Estação de Tratamento de Esgoto localizada na Bacia CE-7 – a ETE Cocó. Já o território da Bacia CE8 foi dividido para fins de projeto em três microbacias de esgotamento, onde as MB-1, MB-2 e MB-3 lançarão o esgoto coletado diretamente na rede coletora da Bacia CE7, e posteriormente o IMA-1 (interceptor da Bacia CE7) encaminhará todo o efluente da Bacia CE9, CE8 e CE7 para a estação elevatória final que recalcará para ETE Cocó. O território da Bacia CE9, por sua vez, foi dividido para fins de projeto em seis microbacias de esgotamento. Esta bacia contará com duas estações elevatórias (EECE- 9.1 e EECE-9.2) com suas respectivas linhas de recalque e com três interceptores (IMA 1, IMA 2 – E, IMA 2- D 1º Trecho e IMA 2- D 2º Trecho). As nomenclaturas adotadas para os interceptores estão de acordo com a definição do Plano Diretor de Saneamento de Fortaleza, sendo estes divididos em direito e esquerdo de acordo com o lado do riacho e em trechos de acordo com o desmembramento do mesmo devido a interrupção ao longo do riacho, visando a diminuição de desapropriações. O IMA 1 será interligado até a ETE- Cocó.

Related to Bacias de Esgotamento

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • Licenciamento Ambiental A Contratante, ouvida a ANP, poderá suspender o curso do prazo contratual caso comprovado atraso no procedimento de licenciamento ambiental por responsabilidade exclusiva dos entes públicos competentes.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.