Bacias de Esgotamento Cláusulas Exemplificativas

Bacias de Esgotamento. Tendo em vista a divisão topográfica natural dos territórios das Bacias CE7, CE8 e CE9, estas tiveram suas áreas divididas em microbacias de esgotamento. O território da Bacia CE7 foi dividido para fins de projeto em cinco microbacias de esgotamento, onde a MB-5 lança o seu efluente, através da EEECE-7.1 diretamente na MB-4 (PV-135). As microbacias MB-4 e MB-3 lançarão o esgoto coletado em suas áreas diretamente no Interceptor Riacho Doce (IMA-RD), que encaminha o efluente até o PV- 468, localizado na MB-2. Já o esgoto coletado na microbacias MB-1 e MB-2 são lançados diretamente no Interceptor IMA-1. Além das microbacias de esgotamento integrantes da sua área, a Bacia CE7 recebe a contribuição das bacias CE8 e CE9. A Bacia CE8 injeta seu efluente em 3 (três) pontos da Bacia CE7, sendo dois destes diretamente no IMA-RD e o outro no PV-543 da MB-02. Já o efluente total da Bacia CE9 é lançado no IMA-1 que continuará pela Bacia CE7 e encaminhará todo o efluente estas bacias (CE7, CE8 e CE9) para a estação elevatória final que recalcará para a Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Cocó, que se localizada na Bacia CE7. Enfocamos que todo o efluente das Bacias do Cocó (CE7, CE8, CE9, CE10, CE11, CE12, CD4 E CD5) convergirá para uma estação elevatória final que recalcará para a Estação de Tratamento de Esgoto localizada na Bacia CE-7 – a ETE Cocó. Já o território da Bacia CE8 foi dividido para fins de projeto em três microbacias de esgotamento, onde as MB-1, MB-2 e MB-3 lançarão o esgoto coletado diretamente na rede coletora da Bacia CE7, e posteriormente o IMA-1 (interceptor da Bacia CE7) encaminhará todo o efluente da Bacia CE9, CE8 e CE7 para a estação elevatória final que recalcará para ETE Cocó. O território da Bacia CE9, por sua vez, foi dividido para fins de projeto em seis microbacias de esgotamento. Esta bacia contará com duas estações elevatórias (EECE- 9.1 e EECE-9.2) com suas respectivas linhas de recalque e com três interceptores (IMA 1, IMA 2 – E, IMA 2- D 1º Trecho e IMA 2- D 2º Trecho). As nomenclaturas adotadas para os interceptores estão de acordo com a definição do Plano Diretor de Saneamento de Fortaleza, sendo estes divididos em direito e esquerdo de acordo com o lado do riacho e em trechos de acordo com o desmembramento do mesmo devido a interrupção ao longo do riacho, visando a diminuição de desapropriações. O IMA 1 será interligado até a ETE- Cocó.

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  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • REAJUSTAMENTO (a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império: