Baixas Cláusulas Exemplificativas

Baixas. 13.5.1 - As baixas deverão ser controladas por lote e data de movimento, podendo ser feitas por: Digitação manual com base nos canhotos; Leitura código de barras; Retorno arquivo bancário; 13.5.2 - As baixas, por retorno bancário, deverão ser automáticas e o módulo deverá analisar os recebimentos respeitando uma margem de erro por valor recebido, podendo ser parametrizado conforme critério da municipalidade. Ao final deverá ser gerado relatório com os registros rejeitados pelo módulo (baixas já executadas, parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, diferença de valores etc.), bem como os registros baixados. 13.5.3 - Estas rotinas também devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa. 13.5.4 - Após a conclusão da baixa automática, deverá integrar automaticamente o movimento para a Contabilidade com a devida classificação contábil dos valores recebidos. 13.5.5 - Permitir levantar todos os valores baixados a menor do que o valor previsto de um determinado tributo, e consequentemente efetuar o lançamento do valor residual não pago para os contribuintes em massa. 13.5.6 - Relatórios: Resumo dos lotes; Resumo de Recebimento para Contabilidade; Resumo Diário da Receita, analítico ou sintético; Resumo de Receitas; Total de Parcelas Arrecadadas; Movimento Analítico por Receita.
Baixas. Deverá possui opção parametrizável que permita utilizar descontos especiais para as parcelas.
Baixas. 14.4.1 - Deverá possui opção parametrizável que permita utilizar descontos especiais para as parcelas. 14.4.2 - As baixas devem ser controladas por lote e data de movimentação, podendo ser feitas por: Digitação manual com base nos canhotos; Leitura código de barras; Retorno arquivo bancário; 14.4.3 - Possibilidade de exclusão de baixas automáticas ou manuais e exclusão de valor parcial ou integral em casos de restituição. 14.4.4 - Na opção de baixa por retorno bancário o módulo automaticamente deverá gerar relatório com todos os registros rejeitados pelo módulo (baixas já executadas, parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, etc.) totalizando os números de rejeitados. Deverá analisar o recebimento respeitando uma margem de erro por valor recebido pelo módulo. 14.4.5 - Estas rotinas devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa. 14.4.6 - Após a conclusão da baixa automática, deverá permitir a integração automática do movimento para a Contabilidade com a devida classificação contábil dos valores recebidos. 14.4.7 - Concluída a fase de baixa, deverá emitir pelo menos os seguintes relatórios: Resumo dos Lotes; Resumo de Recebimentos para contabilidade; Resumo de Recebimento por ordem de código, inscrição, razão social, lote, agente arrecadador, data movimento, data baixa, todas as opções poderão ser utilizadas por intervalo de lotes e banco; Relatório de Débitos, por código, grupo, subgrupo, itens de atividades, por ordem de razão social, inscrição; Resumo Diário da Receita, analítico ou sintético; Total Arrecadado por grupo de Tributo; Maiores Devedores e Credores; Arrecadados do ISS Variável; Demonstrativo de arrecadação do ISS; Parcelas em Aberto no Exercício; Recolhimentos por Tributos; Total de Arrecadação por período; Pagamentos com diferença de valores.
Baixas. A baixa de materiais no estoque poderá ocorrer:

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  • FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.

  • PINTURAS 19.12.1 Emassamento de Parede Interna Com Massa Corrida à Base de PVA Com 02 Demãos, Para Pintura Látex M2 609,31 4,43 2.699,24 19.12.2 Pintura Em Látex PVA (1ª Linha:Renner, Coral ou Suvinil), 02 Demãos Sobre Superfície Previamente Perfeitamente Emassada M2 609,31 3,86 2.351,93 19.12.3 Textura Acrílica (1ªLinha), Pigmentada, em Parede Externa ou Interna, incl. Aplicação de Fundo Preparador de Superfície Base de água M2 287,01 6,85 1.966,01 19.12.4 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria Metálica, inclusive lixamento uma demão de zarcão laranja, correções de imperfeições e 02 demãos de tinta base de esmalte, pintura executada com compressor e pistola M2 116,58 10,45 1.218,26 19.12.5 Pintura em Esmalte Sintético (1ª Linha:Renner, Suvinil ou Ipiranga) sobre Esquadria de Madeira, Incl. Lixamento Preliminar, Emassamento Com Massa Para Madeira (1ª Linha Int ou Ext - Renner, Suvinil ou Ipiranga), Aplicação de Esmalte Sintético 02 Demão M2 37,17 11,99 445,66 TOTAL DO GRUPO 8.681,10

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ABERTURA 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo: EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO 4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.