E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9494/2022 INTERESSADO: SECRETARIA DE GESTÃO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA, COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO E MIGRAÇÃO DE BANCO DE DADOS EXISTENTES, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE E ATENDIMENTO TÉCNICO, EMISSÃO DE RELATÓRIOS E REALIZAÇÃO DE ADAPTAÇÕES TECNOLÓGICAS VIA DEMANDA, PARA PERÍODO DE 24 MESES, NOS MÓDULOS ESPECIFICADOS, PARA ATENDIMENTO AO DECRETO 10.540/2020, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.
DATA DA REALIZAÇÃO: 18 de julho de 2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10 horas e 00 minutos
O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, doravante denominado MUNICÍPIO, com sede na rua Frei Gaspar n.º 384, Centro, Município e Comarca de São Vicente (SP), torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a locação de licença de uso de software integrado de gestão pública, com serviços de conversão e migração
de banco de dados existentes, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, emissão de relatórios e realização de adaptações tecnológicas via demanda, para período de 24 meses, nos módulos especificados, para atendimento ao decreto 10.540/2020, conforme especificações constantes dos anexos do presente edital.
A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO e será processada em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002; no Decreto Municipal n° 2344-A; Leis Municipais n° 1215-A/02 e n.º 1931-A/07; Lei Complementar n.º 123/06; e, subsidiariamente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações; assim como, nas condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Modelo de Proposta e Planilha de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Termo de Ciência e Notificação; Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou Empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser ME ou EPP);
Anexo VIII– Modelo de Declaração – Conforme disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854;
Anexo IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para participação no presente Processo.
Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” dos interessados serão recebidos no dia 18 de julho de 2022, até as 10 horas e 00 minutos, data que iniciar-se-á a sessão única do Pregão Presencial, que será conduzida pelo(a) PREGOEIRO(A) e equipe de apoio designado pela Portaria nº 07- Segov, de 02 de outubro de 2017, na Sala de Licitações do MUNICÍPIO, localizada na sala 23, do 1º andar, do Paço Municipal, situado na Frei Gaspar n.º 384, Centro, Município e Comarca de São Vicente (SP).
Não havendo expediente na data marcada para o recebimento dos envelopes de que trata o presente termo, fica a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem designados pelo(a) Pregoeiro(a).
Até dois dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos sobre o pregão, requerer providências ou formular impugnação contra cláusulas ou condições deste edital.
As providências e impugnações deverão ser formuladas por escrito e endereçado ao(à) PREGOEIRO(A); devendo ser protocoladas no Departamento de Protocolo Geral do Município, situado no Paço Municipal, localizado na rua Xxxx Xxxxxx n.º 384, Andar Térreo, no horário das 09:00 às 17:00 horas ou encaminhadas no e-mail: xxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sempre acompanhadas dos documentos de identificação do signatário; bem como aqueles que demonstrem os poderes desse para representar o impugnante, se o caso.
Na hipótese das impugnações serem encaminhadas por correio eletrônico, o impugnante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá protocolar a versão física do documento, acompanhado daqueles que obrigatoriamente e/ou eventualmente o
instruírem, junto ao Departamento de Protocolo Geral do Município, sob pena de não ser conhecida a impugnação.
Informações e esclarecimentos também poderão ser prestados pelo e-mail e telefone xxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000, respectivamente.
As respostas do(a) PREGOEIRO(A) às dúvidas e questionamentos suscitados serão dadas por escrito, no prazo regimental; e, no caso de alteração do edital, serão comunicadas aos demais interessados e devidamente publicadas no(s) órgão(s) oficial(ais), podendo ser reaberto o prazo para apresentação das propostas se implicar alteração de condição básica da licitação.
Até o último dia anterior à data de realização da sessão de abertura da licitação, as empresas interessadas poderão realizar VISITA TÉCNICA; agendando-a junto à SUPERVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, da
SECRETARIA DE GESTÃO, pelo telefone (00) 0000-0000; que destacará funcionário para acompanhamento dessa.
A visita é facultativa e será efetuada às expensas da(s) proponente(s), com veículo próprio, nas regiões onde serão executados os serviços; sendo que deverá ser acompanhada por funcionário do MUNICÍPIO.
A visitação tem como objetivo permitir aos interessados verificar localmente as informações que julgarem necessárias para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Vicente nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visitação.
A(s) empresa(s) deverá(ão), durante a visita técnica, se fazer representar por
representante e/ou preposto, devidamente credenciado e portando cópia
autenticada do ato constitutivo e suas alterações, a fim de comprovar a regularidade da representação.
A não realização da visita técnica, em razão do desinteresse do participante, implica na renúncia ao direito de reclamar qualquer indenização decorrente do estado das coisas.
I – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1.1 – Poderão participar da presente licitação quaisquer empresas, especializadas no ramo de atividade à que se refere o seu objeto e que satisfaçam integralmente as condições do presente Edital.
1.1.1 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
1.2 – Os interessados poderão ser representados na sessão pública de instalação do pregão, por representantes credenciados, comprovando possuir poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos do certame.
1.3 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, no seu original ou através de cópias autenticadas:
a-) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (documento inicial e última alteração, ou instrumento consolidado), nos termos do item 1.9.1, deste Edital, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b-) tratando-se de credenciado ou procurador, o credenciamento poderá ser feito de acordo com o modelo do Anexo V e, em se tratando de mandatário, a procuração
deve conter poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor e desistir de recursos, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea ―a‖, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.4 – As propostas deverão abranger a totalidade do preço da prestação de serviços, englobando a totalidade necessária a esses.
1.5 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar da licitação: a-) empresas em estado de falência;
b-) empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, bem como as que estejam punidas com impedimento ou suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Vicente (SP) (Súmula n.º 51 – TCESP)
c-) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao MUNICÍPIO, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
d-) as pessoas enquadradas no disposto no art. 9º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
e-) cooperativas;
f-) empresa(s) consorciada(s).
1.5.1 – Nos termos da Súmula n.º 50 – TCESP, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial poderão participar do presente pregão, devendo, durante a fase de habilitação, apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste Edital.
1.6 – No caso de participação de Microempresa(s) (ME) e/ou Empresa(s) de Pequeno Porte (EPP) serão observados os ditames da legislação vigente.
1.7 – Empresas já inscritas no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral juntamente com os documentos elencados no item 2.4.2, letra ―a‖.
1.8 – As demais empresas interessadas deverão apresentar a documentação a seguir indicada:
1.9.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 28, da Lei nº 8.666/93):
a-) registro comercial, no caso de empresa individual;
b-) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (documento inicial e última alteração, ou instrumento consolidado), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c-) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d-) decreto de autorização e ato de registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
1.9.1.1 – Caso a empresa licitante tenha entregado a documentação relativa à habilitação jurídica quando do credenciamento, não será necessário a juntada da mesma dentro do envelope ―Documentação de Habilitação‖.
1.9.2 – REGULARIDADE FISCAL (art. 29, da Lei nº 8.666/93):
a-) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal da sede da licitante, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
b-) certidão de regularidade conjunta de débitos relativos à créditos tributários federais e à dívida ativa da União;
c-) certificado de regularidade de situação, CRS, perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
e-) certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal referente à regularidade mobiliária, relativa à sede da Licitante. Empresas que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Municipal, portanto dispensadas da comprovação de regularidade, ficam obrigadas a declarar sob pena das penalidades cabíveis, tal condição;
f-) Certidão de regularidade de débito, inscritos e não inscritos, com a Fazenda Estadual referente à regularidade do ISQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Empresas que, nos termos da legislação aplicável, não estiverem inscritas na Fazenda Estadual, portanto dispensadas da comprovação de regularidade, ficam obrigadas a declarar sob pena das penalidades cabíveis, tal condição;
g-) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
1.9.2.1 – A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
1.9.2.1.1 – Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das
leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em Mandado de Segurança.
1.9.2.2 – As Microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, devendo ser promovida a regularização nos termos deste Edital;
1.9.2.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
1.9.2.4 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.9.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30, da Lei nº 8.666/93):
1.9.3.1 – Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, a contento, produto(s) de natureza e vulto similar ao desta licitação, observado a proporção mínima de 50% (cinquenta por cento) do objeto, nos termos da Súmula n.º 24, do TCE/SP.
1.9.3.1.1 – É permitida a soma de atestados para comprovação do quantitativo previsto no item anterior.
1.9.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31, da Lei nº 8.666/93):
1.9.4.1 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou por balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta;
1.9.4.1.1 – Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1.9.4.1.1.1 – Sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76:
1.9.4.1.1.1 – Publicados em Diário Oficial ou publicados em jornal de grande circulação;
1.9.4.1.1.1.2 – Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.9.4.1.1.2 - Sociedades por cotas de responsabilidade limitada e sociedades regidas pela Lei Complementar Federal 123/2006 e suas alterações:
1.9.4.1.1.2.1 - Por cópia do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, juntamente com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, assinado por contabilista habilitado e por representante legal da empresa.
1.9.4.1.1.3 - Para as empresas licitantes que ainda não tenham 01 (um) ano de exercício social, deverá ser apresentado Balanço de Abertura, já exigíveis na forma da Lei.
1.9.4.1.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
1.9.4.1.2.1 - No caso de empresas obrigadas a utilização do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), estas deverão apresentar o balanço patrimonial devidamente acompanhado do seu recibo de transmissão.
1.9.4.2 - Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 90 (noventa) dias do certame, se outro prazo não constar do documento.
1.9.4.2.1 - Empresas em recuperação judicial deverão apresentar o plano de recuperação judicial já homologado pelo juízo competente, sem prejuízo do atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital, nos termos da Súmula n.º 50, do TCESP.
1.9.5 – Os interessados deverão apresentar, ainda, para efeito de habilitação:
a-) Declaração expressa de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Anexo VIII);
b-) Declaração expressa do licitante, da inexistência de impedimento à sua habilitação, para participar da Licitação, bem como da ciência que deverá declará- los, quando ocorridos durante o certame (Anexo IX);
1.10 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias autenticadas, seja em cartório ou autenticação da própria Administração.
1.11 – As certidões e/ou certificados apresentados devem estar com o seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei
específica, será considerado o prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), a contar de sua expedição:
1.11.1 – Havendo Lei ou regulamento próprio atribuindo prazo de validade diferente do estipulado no item 1.11, deverá a empresa apresentar cópia da referida legislação ou regulamento, juntamente com a certidão.
2 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
As propostas e documentação de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, não transparentes, lacrados e rubricados no(s) fecho(s), com o seguinte endereçamento:
AO(À) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PREGÃO Nº 26/2022
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DO LICITANTE)
AO(À) PREGOEIRO(A) DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE PREGÃO Nº 26/2022
ENVELOPE 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (NOME DO LICITANTE)
2.1 – Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.
2.2 – Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.
2.3 – O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão de licitação, observadas as cominações da legislação específica.
2.4 – Os envelopes das propostas e documentação deverão conter, obrigatoriamente:
2.4.1 – Envelope 01 – Proposta de Preços:
2.4.1.1 – A proposta de preços deverá conter:
a-) A descrição do(s) serviço(s) ofertado(s), conforme Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
b-) O preço unitário e global do fornecimento, em moeda corrente nacional, expresso em numerais e por extenso, sendo admitidas até duas casas decimais após a vírgula:
b-1) O licitante deverá apresentar DETALHADAMENTE a composição do(s) valor(es) unitário(s) do(s) item(ns) que compõe(m) a proposta apresentada, conforme Xxxxx XX;
b.2-) Havendo divergência entre o(s) preço(s) unitário(s) e o global (total) indicado, apenas o(s) preço(s) unitário(s) será(ão) considerado(s) válido(s) e o valor total será corrigido.
c-) A validade da proposta, que deverá ser, no mínimo, de 60 (sessenta) dias (art. 6º, Lei n.º 10.520/02);
d-) Informação de que a locação vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei n.º 8.666/93;
e-) Declaração da licitante de ciência e anuência dos termos deste Edital e de todas as especificações anexas a ele, em especial àquelas no Anexo I – Termo de Referência;
f-) A informação dos dados de qualificação da pessoa responsável pela assinatura do contrato, indicando nome completo, nacionalidade, profissão, nº da cédula de identidade e de inscrição no CPF/MF, e endereço; bem como os dados bancários para pagamento; e,
g-) Declaração da licitante, sob as penas da lei, que, caso sagre-se vencedora do certame, compromete-se à:
g.1-) Adequar o sistema, mantendo-o atualizado conforme leis, decretos e portarias, sem ônus para o MUNICÍPIO em prazo não superior a 30 dias; (
g.2-) Efetuar correções no sistema sem qualquer tipo de ônus mesmo quando for necessária visita in loco;
g.3-) Realizar a instalação ou reinstalação dos servidores, bancos de dados e sistemas em infraestrutura local ou em datacenter em nuvem fornecido pelo MUNICÍPIO, sem ônus a esse sobre o serviço de instalação, em prazo acordado por ambas as partes;
g.4-) No ato da assinatura do contrato, apresentar o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, comprovando ser legítima proprietária dos Sistemas ofertados OU comprovar possuir o direito de comercialização para emissão da licença perpétua de uso do produto proposto e de prestação de serviços de manutenção do produto proposto por qualquer instrumento jurídico válido, apresentando carta de solidariedade da empresa proprietária do software para a celebração do Contrato, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais.
2.4.1.2 – A proposta deverá estar digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico, com a indicação do número desta licitação, a identificação e o endereço completo da proponente e a identificação do signatário;
2.4.1.3 – Na formulação da proposta, o licitante deverá computar todos os custos relacionados com a fornecimento, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços cotados;
2.4.1.4 – Os preços cotados deverão ser referidos à data-limite do recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo, portanto, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas;
2.4.1.5 – Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste edital;
2.4.1.6 – Condições de pagamento: O pagamento será realizado, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a aprovação da Nota Fiscal/Fatura e respectivas medições;
devendo o proponente indicar o número da conta corrente e da agência bancária para realização desse.
2.4.2 –Envelope 02 – Documentação de Habilitação:
a-) no caso de empresas com o Certificado de Registro Cadastral emitido pelo
MUNICÍPIO, no envelope 02 deverão constar:
a.1) o Certificado de Registro Cadastral (CRC), dentro do prazo de validade;
a.2) os certificados de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede da licitante (tributos mobiliários);
a.3) os certificados de regularidade perante o FGTS;
a.4) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
a.5) documentos de qualificação técnica, conforme item 1.9.3, deste Edital;
a.6) certidão(ões) de qualificação econômico-financeira, nos termos do item 1.9.4;
a.7) declarações previstas no item 1.9.5;
b-) no caso de demais empresas interessadas, deverão constar no envelope 02:
b.1) todos os documentos listados nos subitens 1.9.1 a 1.9.5.
3 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
3.1 – Os envelopes das propostas e das documentações de habilitação deverão ser entregues na Sala de Licitações do MUNICÍPIO, até as 10 horas e 00 minutos do dia 18 de julho de 2022, oportunidade que se iniciará a sessão única do Pregão Presencial.
3.2 - Após o horário aprazado, o(a) PREGOEIRO(A) encerrará a fase de recebimento dos envelopes, indagando os licitantes se formalmente preenchem os requisitos da habilitação estabelecidos por este Edital, recebendo e registrando as declarações formais de que atendem a essa condição, nos termos do modelo constante do Anexo VI deste Edital, declaração esta que deverá ser obrigatoriamente entregue àquele(a) antes da abertura dos envelopes, juntamente com os documentos de credenciamento.
Assim, na fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar fora dos envelopes a seguinte documentação: ato constitutivo; procuração ou credenciamento, se necessário (Anexo V); termo de comprometimento, se Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo VII); e, declaração de habilitação prévia (Anexo VI).
3.3 – Quando comparecer um único licitante ao Pregão ou houver uma única proposta válida, é prerrogativa do(a) PREGOEIRO(A) conduzir o procedimento ou, depois de analisadas as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, inclusive quanto a preços, optar pela repetição de nova licitação, sem prejuízo para o MUNICÍPIO, ou, ainda, optar pelo ato de suspender o Pregão.
3.4 – Somente poderá usar da palavra no decorrer da Sessão de Pregão 01 (hum) único representante de cada licitante, o qual deverá estar devidamente credenciado, nos moldes previstos neste Edital; não sendo admitidas quaisquer refutações orais.
3.5 – A ausência de qualquer licitante na Sessão de Pregão não impedirá que ela se realize:
3.5.1 – A falta de assinatura de representante que se retirar do recinto antes do julgamento e/ou do término da ata não invalidará os atos praticados e constantes desse documento.
3.6 – Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o(a) PREGOEIRO(A) procederá à abertura dos envelopes ―Proposta de Preços‖, cujos documentos serão lidos e rubricados pelo(a) PREGOEIRO(A), Equipe de Apoio e licitantes presentes:
3.6.1 – Os envelopes ―Documentação de Habilitação‖ permanecerão fechados, em poder do(a) PREGOEIRO(A), e serão abertos após a aceitabilidade das propostas, apenas em relação ao ofertante da proposta de menor valor;
3.6.2 – Verificada a existência de falha(s) formal(is) na proposta, o(a) PREGOEIRO(A), na própria sessão, poderá permitir ao(s) licitante(s) que corrija(m) essa(s); desde que isso não acarrete alteração no(s) preço(s) proposto(s), no(s) objeto(s) ofertado(s) e no prazo da prestação de serviços; bem como não comprometa a segurança da licitação;
3.6.3 – Se o(a) PREGOEIRO(A) constatar que está(ão) ausente(s) informação(ões) fundamental(is) para a classificação da proposta, mesmo após a aplicação do saneamento previsto, essa será desclassificada do certame.
3.7 – Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no Edital, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de valor mais baixa e das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores à primeira.
3.8 – Se não houver pelo menos 03 (três) propostas nas condições indicadas acima, poderão fazer lances verbais os autores das três melhores propostas, quaisquer que tenham sido os preços indicados nas propostas escritas, aí incluída a de menor valor.
3.9 – Na hipótese de se verificar empate entre duas ou mais propostas, nas situações descritas nos itens 3.5 e 3.6, serão levadas à etapa de lances todas as
propostas empatadas, independentemente do número de licitantes, aplicando-se o critério de desempate previsto na Lei n.º 8.666/93, para fins de ordenação dessas propostas e início da etapa de lances.
3.10 - Ordenadas as propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, os quais não poderão ser superiores ao menor preço registrado:
3.10.1 – Os lances serão iniciados, a cada rodada, pelo detentor da proposta de maior valor até então apurada dentre os selecionados; cabendo ao(à) PREGOEIRO(A) decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
3.10.2 – O intervalo mínimo de valor para cada lance será 1,0 % (hum por cento) do valor do menor lance ofertado;
3.10.3 – Não haverá limite de rodadas para apresentação de lances, dentro de limite de tempo eventualmente estabelecido;
3.10.4 – Os representantes dos licitantes poderão comunicar-se livremente com suas sedes por meio de telefones celulares, desde que não atrapalhem o bom andamento da sessão de julgamento.
3.11 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
3.12 – A desistência da licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) PREGOEIRO(A), implicará na exclusão dessa da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação das propostas.
4 – JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1 – Análise da aceitabilidade das propostas:
4.1.1 – A análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de valor mais baixo, compreenderá o exame:
a) da compatibilidade das características do serviço ofertado com as especificações indicadas neste Edital;
b) da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os custos reais estimados para a execução do contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Administração;
c) da adequação dos prazos de execução do contrato indicados na proposta com o estabelecido neste Edital.
4.1.2 – Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas, as propostas:
a) que não contiverem todos os dados exigidos para o Envelope 01;
b) que não atenderem aos requisitos mínimos das especificações constantes deste Edital;
c) que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexequíveis, ou incompatíveis com os valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a contratação.
4.2 – Classificação das propostas:
4.2.1 – As propostas consideradas aceitáveis serão classificadas segundo a ordem crescente dos preços finais, a partir do valor mais baixo;
4.2.2 – Para efeito de classificação, serão considerados os preços finais, os resultantes de valores originariamente cotados e dos lances verbais oferecidos;
4.2.3 – O(A) PREGOEIRO(A) fará a conferência dos valores cotados na proposta de valor mais baixo. Na hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o(a) PREGOEIRO(A) fará as correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os considerados para efeito de classificação:
4.2.3.1 – Se houver divergências entre o preço unitário e o total indicado pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido, nos termos do item supra.
4.2.4 – O(A) PREGOEIRO(A) indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação das propostas;
4.2.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) PREGOEIRO(A) aplicará os critérios para desempate em favor das Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte:
4.2.5.1 – Será considerado empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
4.2.5.2 – Para efeito do item acima, ocorrendo empate, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que seja feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos; o que a classificará em primeiro lugar;
4.2.5.3 – Se não houver a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que
porventura se enquadrem na hipótese do item 4.2.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
4.3- Análise da qualificação (habilitação) dos licitantes:
4.3.1- Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento consistirá na análise da habilitação dos licitantes;
4.3.2 – O(A) PREGOEIRO(A) procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências estabelecidas neste edital;
4.3.3 – Constatando o atendimento dos requisitos de habilitação, o(a)
PREGOEIRO(A) declarará o licitante como vencedor provisório;
4.3.4- Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não atender aos requisitos de habilitação, o PREGOEIRO fará a abertura do envelope da documentação do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do edital, sendo então o licitante declarado vencedor, nos termos do item anterior;
4.3.5. – Proclamado o vencedor provisório, esse será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, realizar PROVA DE CONCEITO (POC), que objetiva averiguar, de forma prática, que a solução ofertada atende aos requisitos funcionais e técnicos especificados no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
4.3.5.1. – A PROVA DE CONCEITO (POC) será promovida nos termos descritos no item 9, do Anexo I – Termo de Referência;
4.3.5.2. – Os critérios de avaliação da PROVA DE CONCEITO (POC) são os previstos nos Anexo X, deste Edital.
4.3.6. – Aprovada a solução ofertada, o licitante provisoriamente declarado vencedor será proclamado vencedor definitivo da licitação;
4.3.7. - Uma vez anunciado o vencedor definitivo da licitação, o(a) PREGOEIRO(A) poderá negociar com esse melhores condições para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital;
4.3.8- Se o resultado professado não for aceito e algum licitante manifestar, motivada e imediatamente, em sessão, a intenção de recorrer, o(a) PREGOEIRO(A) suspenderá a sessão e será concedido ao licitante o prazo de (03) três dias úteis para apresentar as razões do recurso, assegurando-se aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em continuidade e sem prévia notificação, para oferecimento das contrarrazões correspondentes;
4.3.8.1. – A fase recursal é única, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002.
4.3.9 – As razões e contrarrazões de recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, no e-mail xxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o último dia do tríduo legal, e dirigidas ao(à) Sr(a). PREGOEIRO(A); o(a) qual poderá ou não reconsiderar sua decisão;
4.3.9 – Contra a decisão do(a) PREGOEIRO(A) caberá recurso; o qual terá efeito suspensivo;
4.3.10 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.3.11 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará a adjudicação do(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s);
4.3.12 – A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s) importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do(s) objeto(s) da licitação pelo(a) PREGOEIRO(A) à(s) vencedora(s).
4.3.13 – Caso a licitante seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, deverá ser xxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO:
4.3.13.1 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; sendo facultado ao MUNICÍPIO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5- RESULTADO DO JULGAMENTO- HOMOLOGAÇÃO
O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo(a) PREGOEIRO(A), Equipe de Apoio e licitantes credenciados; na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, os nomes dos respectivos ofertantes, as justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade/inaceitabilidade e a classificação das propostas, bem como a habilitação/inabilitação proclamadas; e, quaisquer outras ocorrências da sessão.
5.1- Assinada a ata da sessão pública, o(a) PREGOEIRO(A) encaminhará o processo de licitação à autoridade competente, para homologação do(s) objeto(s) ao(s) vencedor(es):
5.1.1 – A licitação será homologada pelo ILMO. SR. SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PREFEITO, nos moldes da legislação municipal.
5.2 – Dos atos ocorridos na licitação, o MUNICÍPIO dará amplo conhecimento aos interessados através do Boletim Oficial Eletrônico do Município – BOM, nos termos da Lei Municipal n.º 4.206/21, regulamentada pela Decreto Municipal n.º 5.738/21.
6 – CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação específica, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificado e aceito pelo MUNICÍPIO, para assinar o contrato, conforme minuta constante do Anexo III; na qual consta as condições da execução dos serviços, do pagamento dos preços, as obrigações da contratada e as penalidades a que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.
6.1 – O licitante adjudicatário deverá apresentar, para assinatura do contrato:
a-) quando o valor original da proposta tiver sido alterado por conta de lance oferecido na sessão pública do pregão, nova planilha de preços, com os valores correspondentes à adjudicação, a qual substituirá a primitiva, como parte integrante do contrato;
b-) Documento hábil que comprove a condição do representante legal da empresa; c-) Prova de regularidade para com a Fazenda da União;
d-) Prova de regularidade para com o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e-) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
f-) Certidão Fiscal Negativa (Dívida Ativa - Geral) do Município de São Vicente (SP) ou declaração, sob as penas do art. 299, do Código Penal, de que não possui Inscrição Fiscal no Município;
g-) Comprovante de recolhimento de garantia, nos termos do item 6.6, deste Edital.
6.1.1 – Fica a empresa dispensada da apresentação dos documentos relacionados nos itens 6.1, ―c‖, ―d‖, ―e‖ e ―f‖, caso as certidões apresentadas da habilitação na Licitação ainda estejam dentro do prazo de validade na data da assinatura do contrato.
6.2 - A adjudicatária executará o(s) serviço(s) com observância rigorosa das condições deste Edital e de sua proposta.
6.3 - O(s) serviços(s) executado(s) deverá(ão) respeitar as especificações fornecidas pelo MUNICÍPIO, conforme Anexos do presente Edital; bem como ser(em) de excelente qualidade; devendo a prestadora substituir, por sua conta e nos prazos fixados pelo órgão Contratante, o(s) equipamento(s) que for(em) considerado(s) inadequado(s) às especificações ou apresentar(em) avaria(s) que comprometa(m) o seu uso adequado.
6.4 – O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados à sessenta meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei n.º 8.666/93;
6.5 – Ultrapassados 12 (doze) meses da prestação de serviços, os valores contratados poderão ser reajustados, consoante dispõe o art. 40, XI c.c. 65, II, ―d‖, da Lei 8.666/93; utilizando-se como índice o ―IPCA‖, ou qualquer outro que venha a substituí-lo à época do ajuste.
6.6 - A CONTRATADA deverá oferecer garantia, conforme disposição do art. 56, da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, no valor correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor total do contrato, que deverá vigorar até o cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas no contrato a que se referir, sendo admitidas as seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia; e
c) fiança bancária.
6.6.1 - Na hipótese de Fiança Bancária, deverá dela constar expressa renúncia do Benefício de Ordem (art. 827, parágrafo único, do Código Civil);
6.6.2 - A devolução da garantia referida no item antecedente dar-se-á após 30 (trinta) dias do recebimento definitivo dos serviços;
6.6.3 – O MUNICÍPIO descontará da garantia prestada, toda a importância que, a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA em decorrência do contrato, objeto da presente licitação;
6.6.3.1 – Em caso de aplicação de pena de multa, se essa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ao MUNICÍPIO ou cobrada judicialmente (art. 87, § 1º, da Lei n.º 8.666/93).
6.6.4 - Em caso de aditamento de contrato, deverá também ser aditada a garantia prestada; adequando-se essa ao prazo e/ou valor aditado;
6.6.5 A garantia deverá ser apresentada no momento da assinatura do contrato no
Departamento de Compras e Licitações (DECOMLIC) do MUNICÍPIO.
6.7 - A recusa da adjudicatária em apresentar a(s) documentação(ões) exigida(s) e/ou assinar o contrato no prazo fixado na convocação específica caracterizará
inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.
6.8 – Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao(à) PREGOEIRO(A), que convocará os licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar o contrato.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
7.1 –São obrigações da Contratada todas aquelas previstas no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
7.2 – Qualquer irregularidade constatada no fornecimento, cuja avaliação deverá ser realizada através dos funcionários e fiscais da Secretaria de Gestão do MUNICÍPIO, em relação ao conteúdo da licitação, implicará na sua substituição, na obrigação de refazê-lo, além das penalidades cabíveis.
8 – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. – A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá, mediante autorização expressa do MUNICÍPIO, subcontratar o serviço de DATACENTER, nos termos do art. 72, da Lei n.º 8.666/93.
8.2 - A subcontratação somente poderá ser executada após solicitação formal da CONTRATADA, indicando a necessidade de subcontratação, a Razão Social da empresa SUBCONTRATADA, o número do CNPJ, o endereço da mesma, o ramo de atividade e ainda uma declaração dessa de que se compromete a executar os serviços solicitados conforme as exigências constantes do instrumento contratual celebrado entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
8.3 – Autorizada a subcontratação, a CONTRATADA deverá apresentar junto à Nota Fiscal as provas de regularidade da SUBCONTRATADA para com a União; o FGTS
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; assim como a prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
8.4 - As Notas Fiscais serão emitidas apenas pela CONTRATADA, cabendo à essa todos os demais direitos e obrigações contratuais.
8.5 - A subcontratação não exime a CONTRATADA de todas as obrigações determinadas neste Edital e no Contrato celebrado com o MUNICÍPIO.
8.5.1 – A SUBCONTRATADA responderá solidariamente com a CONTRATADA
pela perfeição da prestação dos serviços executados.
9 – DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 – O MUNICÍPIO designará fiscal credenciado com autoridade para exercer em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços e da execução do contrato, sem que com isso exclua ou reduza as responsabilidades legais e contratuais da empresa licitante vencedora, seja por atos próprios ou por atitudes de seus prepostos, empregados e/ou subempreiteiras, estas quando legalmente admitidas.
9.2 – A contratada deverá permitir ao fiscal do MUNICÍPIO, incumbido da fiscalização, acesso às suas dependências ou àqueles locais por ela utilizadas ou qualquer outro que esteja devidamente credenciado ou autorizado por ela.
9.3 – As responsabilidades finais da contratada somente se encerrarão dentro dos prazos legais e contratuais vigentes.
10 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
10.1 – O pagamento será efetuado em carteira, através de depósito bancário, mensalmente, em até 30 (trinta) dias corridos, após a aprovação da Nota Fiscal/Fatura e respectivas medições:
10.1.1 – Deverão ser destacados na Nota Fiscal/ Fatura todos os tributos e contribuições a serem retidos na fonte pelo MUNICÍPIO;
10.1.2 – Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação junto a primeira Nota Fiscal/Fatura a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições;
10.1.3 – As Provas de Regularidade para com a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho deverão estar atualizadas para aprovação do pagamento.
10.2 – As notas fiscais serão apresentadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
10.3 – O pagamento somente será liberado desde que o fornecimento tenha sido executado na forma prevista neste Edital, bem como esteja atendendo às normas e especificações técnicas aplicáveis.
10.4 – Em havendo falhas ou irregularidades técnicas na execução de qualquer serviço/fornecimento, o pagamento devido por esse permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação assumida, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.5 – Xxxxxxxxxxxxx 00 (xxxx) meses da prestação de serviços, os valores contratados poderão ser reajustados, consoante dispõe o art. 40, XI c.c. 65, II, ―d‖, da Lei 8.666/93; utilizando-se como índice o ―IPCA‖, ou qualquer outro que venha a substituí-lo à época do ajuste, conforme disposto no item 6.4.1, deste Edital.
10.6 – As condições contratuais relativas à forma de pagamento do preço poderão ser alteradas, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
11 – SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 – A licitante vencedora ficará sujeita às sanções e consequências legais previstas na legislação vigente:
11.1.1 – O licitante que der causa a qualquer das ocorrências a seguir, ficará sujeito, conforme a gravidade da falta, ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade:
a-) Documentação falsa;
b-) Deixar de entregar, no prazo estabelecido no Edital, documentação exigida para a comprovação da habilitação ao certame;
c-) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d-) não mantiver proposta e/ou não celebrar o contrato ou instrumento equivalente sem a devida justificativa;
e-) falhar ou fraudar a execução da contratação; f-) Comportar-se de modo inidôneo; e
g-) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
11.2 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO, sem prejuízo das multas previstas no Edital e/ou no Contrato e das demais cominações legais.
11.3 – Se o licitante vencedor não comparecer ou comparecer sem os documentos necessários para a assinatura do contrato, dentro do prazo fixado, ou não atender o item 4.3.11, do Edital, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, assim como a regra estabelecida no item 11.1.1; sendo, então, convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.4 – As penalidades previstas neste subitem têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao MUNICÍPIO:
11.4.1 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
11.8 – Em caso de qualquer outra transgressão contratual cometida, que não as previstas neste instrumento ou no Anexo I – Termo de Referência, será aplicada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou da Nota Fiscal.
11.9 – Em caso de atraso no pagamento das faturas, incidirá correção monetária conforme Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicada à Fazenda Pública e juros de mora à base de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês), ou fração. Não haverá, sob nenhuma hipótese, antecipações de pagamento.
11.10 – O descumprimento de qualquer obrigação por parte da licitante vencedora caracterizará motivo para rescisão contratual nos termos do art. 78, II, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
11.11 – As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa; observando-se o seguinte procedimento:
11.11.1 – Apurado o fato e verificando o MUNICÍPIO a possibilidade de aplicação de alguma das penalidades previstas, a licitante vencedora será comunicada, facultando-lhe o prazo legal previsto no art. 87, da Lei n.º 8.666/93 para apresentação de defesa prévia;
11.11.2 – Transcorrido o prazo, apresentada ou não a defesa prévia, passar-se-á ao julgamento e decisão sobre a aplicação da penalidade;
11.11.3 – Após, a licitante vencedora será comunicada da decisão tomada e aplicar- se-á a penalidade, se for o caso; facultando-lhe o prazo legal previsto no art. 109, da Lei n.º 8.666/93, para apresentação de recurso:
11.11.3.1 – Caso a decisão seja pela aplicação da penalidade, será feita publicação no Boletim Oficial Eletrônico do Município – BOM.
11.11.4 – Transcorrido o prazo, se interposto o recurso, passar-se-á ao julgamento e decisão final sobre a aplicação da penalidade, do que a licitante vencedora será comunicada, nos termos do subitem 11.11.3.1.
11.12 – No caso de rescisão contratual, motivada por ato da licitante, que não os acima previstos, fica convencionada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato:
11.12.1 – Da decisão que determinar a rescisão contratual, cujo resumo será publicado pelo Boletim Oficial Eletrônico do Município – BOM, caberá recurso, a ser interposto no prazo previsto no art. 109, da Lei n.º 8.666/93.
11.13 – As multas previstas neste Edital, serão descontadas, sucessivamente, das garantias, dos pagamentos eventualmente devidos à licitante vencedora/contratada e, caso não haja ou sejam insuficientes, serão cobradas judicialmente.
11.14 – Ao MUNICÍPIO é facultado o direito de rescindir o contrato, em caso de falência ou dissolução da sociedade, bem como em outros, previstos nos arts. 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
12 – VALOR ESTIMATIVO
O valor estimativo da presente Licitação é de R$ 8.902.108,00 (oito milhões, novecentos e dois mil, cento e oito reais).
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s), consignada(s) no Orçamento para o exercício de 2022, alocada(s) na(s) rubrica(s) n.º 020201 – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.94 – 01 – 110.0000
(TESOURO) – Secretaria de Gestão; e, serão suplementadas, se necessário for.
14 – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Dos atos da Administração praticados na presente licitação caberão os recursos previstos na legislação vigente.
14.2 – O MUNICÍPIO, responsável pelo Pregão, reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma de legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas (data limite, horário e local), divulgando, mediante aviso público, a(s) nova(s) informação(ões);
d) suspender o andamento da sessão única, por motivo devidamente justificado.
14.3 – O(A)(s) PREGOEIRO(A)(s) ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
14.4 – O MUNICÍPIO não se responsabiliza pelas propostas enviadas pelos Correios ou através de transportadoras, empresas de ônibus ou por qualquer outro meio de transporte, caso cheguem atrasadas ou violadas:
14.4.1 – As propostas enviadas pelo Correio deverão ser acompanhadas de AR (Aviso de Recebimento), a fim de comprovar a data de postagem e recebimento.
14.5 – Correrão por conta exclusiva da licitante vencedora todos os tributos, taxas, impostos, encargos, contribuições e demais ônus, sejam eles de caráter trabalhista, previdenciário, acidentário, comercial, social, quer sejam de competência fazendária ou não, e todas as obrigações decorrentes do Contrato, inclusive, assumindo a responsabilidade pelo atendimento aos encargos de qualquer natureza utilizada na execução dos serviços, inclusive despesas com estadia, refeições e transporte do seu pessoal, sendo certo que este não terá nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, descabendo-lhe, portanto, qualquer obrigação trabalhista.
14.6 – A contagem de prazos far-se-á de acordo com a legislação vigente; excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, só se iniciando e vencendo em dia útil.
14.7 – A licitante vencedora é obrigada a ressarcir todos os danos e prejuízos causados ao MUNICÍPIO, à Prefeitura, às pessoas e bens de terceiros, etc., em
razão de dolo, culpa, negligência, imprudência, desídia, imperícia, por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos.
14.8 – A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9 – O MUNICÍPIO poderá executar, no mesmo local, obras e serviços distintos dos abrangidos no presente edital, sem qualquer interferência nos serviços objeto desta licitação.
14.10 – O MUNICÍPIO poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
14.11 – O MUNICÍPIO se reserva o direito de alterar o contrato decorrente desta licitação, em caso de necessidade, com acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do mesmo, bem como nos outros casos previstos no art. 65, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
14.12 - Os envelopes ―Proposta de Preços‖ e ―Documentação de Habilitação‖ recebidos após o dia e hora do início do certame ficarão à disposição dos interessados por um período de 40 (quarenta) dias. Decorrido o prazo, e não retirados, esses serão incinerados.
14.13 – O presente Edital e a proposta da licitante vencedora serão parte integrante do(s) instrumento(s) de contrato a ser(em) formalizado(s).
14.14 – No que for omisso este Edital, aplicar-se-ão as disposições da legislação vigente.
14.15 – O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.16 – Fica eleito o Foro da Comarca de São Vicente (SP) para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da presente licitação, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiado que sejam.
São Vicente (SP), 06 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX
Chefe do Departamento de Compras e Licitações
XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Gestão
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PARTE 1: DESCRIÇÃO GERAL
1 - OBJETO
1.1 - Locação de licença de uso de software integrado de gestão pública, com serviços de conversão e migração de banco de dados existentes, implantação, treinamento, suporte e atendimento técnico, emissão de relatórios e realização de adaptações tecnológicas via demanda para período de 24 meses, nos módulos especificados para atendimento ao Decreto 10.540/2020.
2 - DETALHAMENTO
2.1 - Justificativa: Diante das necessidades que se apresentam e da estrutura de que dispõe o município, bem como as contínuas demandas por modernização tecnológica, é clara a necessidade de que sejam oferecidos serviços técnicos especializados para que se possam oferecer respostas adequadas aos desafios tecnológicos da Administração Pública Municipal. Desta forma, demandas de construção, manutenção e integração de aplicações críticas para a gestão, especialmente nos controles financeiro, orçamentário e contábil, além da gestão de contratos, gestão de diárias, de recursos humanos, administração financeira do tesouro, cadastro de contribuintes, arrecadação, fiscalização, atendimento ao cidadão, gestão dos programas e políticas públicas e a transparência municipal poderão ser atendidas pela contratação de serviços especializados, a exemplo do que ocorre em diversas outras entidades da administração pública em todas as suas esferas e mais intensamente na iniciativa privada. As demandas por serviços especializados em tecnologia da informação são crescentes, sendo fundamental a existência de uma solução que garanta os controles necessários. Constata-se a insuficiência dos recursos humanos nos setores de tecnologia, o que impossibilita o desempenho eficiente das atribuições da área conforme as necessidades da Administração Municipal. Tem-se, assim, que esta insuficiência de recursos humanos culmina em dificuldades para atender as crescentes pressões sobre as entidades da área de Tecnologia da Informação, frente à demanda em todos os
órgãos municipais e unidades do Poder Executivo Municipal para cumprimento ao Decreto Federal 10.540/2020.
2.2 - Consorciamento e Subcontratação: não é permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio; é permitida a subcontratação apenas do serviço de Datacenter, devendo atender o quanto segue.
2.2.1 - A CONTRATADA poderá subcontratar o serviço de DATACENTER, desde que atenda ao descritivo contido no termo de referência, bem como, prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE.
2.2.2 - A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade do CONTRATADO perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica do serviço prestado.
2.2.3 - A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, com parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços;
2.2.4 - O CONTRATADO deve submeter à apreciação da CONTRATANTE o pedido de prévia anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação no Processo Licitatório correspondente;
2.2.5 - Uma vez aprovado a subcontratação do serviço relativo ao Datacenter, conforme critérios da CONTRATANTE, a mesma será autorizada por despacho do ordenador de despesas/gestor do contrato, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência;
2.2.6 - A Subcontratante e subcontratada deverão celebrar o Contrato de subcontratação, no qual a CONTRATANTE comparecerá na condição de interveniente anuente, contendo todos os elementos de praxe.
2.2.6.1 - A subcontratante será a CONTRATADA deste Contrato e a subcontratada será a empresa que executará os serviços subcontratados.
2.2.7 - Na hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
2.2.8 - O pagamento será realizado sempre à CONTRATADA e, em hipótese alguma será efetuado diretamente a subcontratada.
2.2.9 - O município poderá durante a execução contratual requerer à CONTRATADA a comprovação dos pagamentos efetuados à subcontratada, sob pena de descumprimento contratual.
2.2.10 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA originária deverão formalizar termo aditivo ao contrato, cujo extrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial, na forma da Lei, o qual terá por escopo a alteração contratual processada por via da subcontratação, com apostilamento da publicação do extrato no contrato, conforme artigos 60, 61 e 65 da Lei nº 8.6666/93;
2.3 - Módulos: os módulos descritos neste termo possuem nomes exemplificativos e estão com as funcionalidades descritas neste Termo de Referência agrupadas para fins didáticos. Serão aceitas soluções com nomes distintos ou agrupamentos de funcionalidades diferentes, desde que todas elas estejam presentes nas soluções ofertadas pela CONTRATADA.
2.4 - Será permitida a composição de mais de uma solução (software) para o atendimento total dos módulos previstos neste edital.
2.5 - A solução visa atendimento ao SIAFIC, Decreto 10.540/2020, que envolve uma solução única para os órgãos do município: Prefeitura Municipal de São Vicente, Câmara Municipal de São Vicente, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente e Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente.
3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL
3.1 - No Ato da Proposta Comercial
3.1.1 - A licitante deverá apresentar declaração dizendo que irá se comprometer a:
(i) Adequar o sistema, mantendo-o atualizado conforme leis, decretos e portarias, sem ônus para a CONTRATANTE em prazo não superior a 30 dias; (ii) Efetuar correções no sistema sem qualquer tipo de ônus mesmo quando for necessária visita in loco. (iii) Realizar a instalação ou reinstalação dos servidores, bancos de dados e sistemas em infraestrutura local ou em datacenter em nuvem fornecido pela CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATANTE sobre o serviço de instalação, em prazo acordado por ambas as partes; (iv) que, caso sagre-se vencedora, no ato da assinatura do contrato, registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, comprovando ser legítima proprietária dos Sistemas ofertados ou comprovação do direito de comercialização para emissão da licença perpétua de uso do produto proposto e de prestação de serviços de manutenção do produto proposto por
qualquer instrumento jurídico válido, apresentando carta de solidariedade da empresa proprietária do software para a celebração do Contrato, com o propósito de se afastar o risco da violação a direitos autorais.
3.1.2 - Faz-se necessário o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, pois além da Lei dos Direitos Autorais, existe a Lei do Software (Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998) que prevê a comercialização e o contrato de licença para os softwares (Art 9° ao Art. 11°) e trata da proteção aos programas de computador.
3.2 - No Ato da Habilitação Jurídica
3.2.1 - Atestados de Qualificação Técnica passados por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que comprovem que a respectiva licitante executou ou executa, a contento, fornecimento de natureza e vulto similares ao desta licitação, na proporção de no mínimo 50% do objeto licitado, conforme súmula 24 do TCE, sendo permitida a soma de atestados.
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades do objeto deste Contrato;
4.2 - Levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada.
4.3 - Indicar e Disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e parametrização de cada módulo;
4.4 - Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
4.5 - Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos definidos pela CONTRATANTE;
4.6 - Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
4.7 - Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital;
4.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
4.9 - Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
4.10 - Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização;
4.11 - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da licitação;
4.12 - Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
4.13 - Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
4.14 - Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
4.15 - Apresentar a metodologia de implantação que poderá sofrer mudanças conforme a necessidade da licitante desde comum acordo entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
4.16 - Apresentar o cronograma de implantação para a CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários;
4.17 - Emitir, relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato, para facilitar o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
4.18 - Fornecer todos os serviços para manter o perfeito funcionamento dos servidores dos sistemas de gestão pública, arcando com todos os custos provenientes da instalação e configuração do software a ser contratado.
4.19 - Manter o funcionamento adequado dos seus sistemas e bancos de dados, responsabilizando-se por eles, bem como informando à CONTRATANTE com
antecedência mínima de 3 dias qualquer indisponibilidade programada do sistema para manutenções de quaisquer tipos.
4.20 - Fornecer à prefeitura o Banco de Dados quando solicitado, em prazo não superior a 72 horas, contadas nos dias úteis.
4.21 - Fornecer manual de referência de todas as rotinas operacionais relativas ao sistema, ou seja, o sistema deverá possibilitar suporte ao usuário, oferecendo tópicos de ajuda;
4.22 - A CONTRATANTE poderá solicitar a integração das informações com outros sistemas, sendo que eventuais custos sobre a demanda serão acordados durante a solicitação, com regras de negócio e prazos dado pela CONTRATANTE;
4.23 - A integração deverá ser desenvolvida e operacionalizada com a participação de representantes técnicos da empresa CONTRATADA e da CONTRATANTE, contemplando, obrigatoriamente, as seguintes atividades:
4.23.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o layout contendo todas as especificações técnicas para o estabelecimento da integração, que contemple garantias de segurança e privacidade das informações trocadas, além de preservar os históricos das movimentações;
4.23.2 - A CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE, deverá estabelecer as rotinas de importação, exportação e atualização de dados, bem como a sua periodicidade, escopo, regras de negócio, tecnologia adequada a ser utilizada, dentre outros requisitos do projeto de integração;
4.23.3 - A integração deverá ser testada e homologada pelas partes envolvidas em ambiente de homologação antes de sua implementação, e a rotina ocorrerá conforme definido no item anterior;
4.23.4 - Em eventual falha nos processos da integração, a CONTRATANTE deverá comunicar por e-mail a CONTRATADA informando: quais processos afetados, causa raiz, plano de ação, prazos para restabelecimento em conformidade com a tabela de criticidade do item suporte técnico;
4.23.5 - A CONTRATADA deverá comunicar antecipadamente a CONTRATANTE, qualquer modificação no SISTEMA contratado que afete as integrações, para o planejamento da sua realização, em prazo não inferior a 72 horas, contadas nos dias úteis;
4.23.6 - A CONTRATADA deverá adequar o processo de integração mediante comunicado da CONTRATANTE, em função de necessidades de alterações nos sistemas;
4.23.7 - A CONTRATADA deverá instruir a CONTRATANTE como realizar procedimentos para automatização dos backups diários dos arquivos municipais, auxiliando sempre que solicitado;
4.23.8 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.23.9 - Realizar em prazo hábil para implementação todas as adequações necessárias para o integral cumprimento da legislação vigente e suas eventuais atualizações.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - Agendar as reuniões que se fizerem necessárias para o planejamento, avaliação e ajustes nas etapas previstas de implantação;
5.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Grupo de Trabalho designado. Verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
5.3 - Fornecer as informações e documentos indispensáveis para a elaboração dos produtos mencionados;
5.4 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
5.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6 - ETAPA DE IMPLANTAÇÃO
6.1 - A vencedora deverá iniciar a implantação do sistema de acordo com a Ordem de Início emitida pelo gestor do contrato, ficando então responsável por implementar o sistema no município, inclusive realizando a conversão e migração dos bancos de dados existentes dos seguintes órgãos municipais: Prefeitura Municipal de São Vicente, Câmara Municipal de São Vicente, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente e Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores Municipais de São Vicente, bem como todas as adaptações e providências necessárias para que os dados já existentes do município sejam integralmente incorporados no sistema da CONTRATADA, sem perda de informação.
6.2 - A licitante vencedora do certame deverá disponibilizar equipe técnica especializada para auxiliar a Administração na definição das variáveis que serão utilizadas na parametrização dos Sistemas durante a implantação, de acordo com a legislação pertinente.
6.3 - A implantação total dos Sistemas pela empresa contratada não poderá ser superior a 6 (seis) meses contados a partir do recebimento da ordem de serviço inicial, e será executada conforme cronograma proposto para implantação contemplando, obrigatoriamente, todas as exigências e seus subitens constantes do anexo I Termo de Referência;
6.4 - Cada órgão designará servidores municipais das áreas atendidas pelos Sistemas para apoio e suporte aos técnicos da empresa contratada para implantação;
6.5 - Deverão ser realizadas todas as simulações pela empresa contratada em conjunto com cada órgão, em que deverá ser demonstrado o perfeito funcionamento do Sistema, atendendo a legislação vigente sempre que aplicável;
6.6 - Como parte integrante do processo de implantação, a empresa contratada deverá ministrar treinamentos aos usuários dos Sistemas, tendo como suporte os manuais operacionais dos sistemas.
6.7 - A partir de 6 (seis) meses todas as atividades pertinentes a implantação, migração e conversão dos Sistemas, inclusive as simulações de funcionamento deverão estar rigorosamente executadas, todos os mecanismos contemplados no objeto utilizados pela Prefeitura, pela Câmara, pelo Instituto de Previdência e pela Caixa de Saúde e Pecúlio, a exclusivo critério, serão retirados de operação a partir da data oficial de funcionamento dos Sistemas. – Iremos entregar em fases, aproximadamente tudo entregue em 1 ano.
6.8 - Cabe à Contratada tomar todas as providências necessárias para que a migração e dos dados e adaptações necessárias ocorra sem que haja qualquer prejuízo aos serviços públicos ou ao andamento das atividades da Prefeitura, da Câmara, do Instituto de Previdência e da Caixa de Saúde e Pecúlio, estando sujeita à penalidade no caso de ocorrências deste tipo.
6.9 - A Contratada deverá priorizar a implementação dos módulos indicados por cada órgão para montagem do cronograma de implantação, conforme o item
―DEFINIÇÃO DE SISTEMAS POR ÓRGÃO‖ da Parte 1, seguindo todas as diretrizes indicadas na Parte 2, incluindo remessa dos dados ao TCE-SP.
6.10 - A Contratada deverá implementar os módulos considerando o tempo previsto no cronograma abaixo:
Quadro de Implementação por Etapas | |
Meses desde a Autorização de Serviço | Quantidade de Módulos |
Etapa 1 - 02 meses | No mínimo 06 implantados e em uso |
Etapa 2 - 04 meses | No mínimo 12 implantados e em uso |
Etapa 3 - 06 meses | Todos os módulos implementados |
6.11 – A Contratada deverá converter/migrar todos os bancos de dados existentes até o limite dos anos descritos abaixo:
Implantação, conversão, migração - Prefeitura | Desde | Unidade | Qtd |
IPTU, Contribuição de Melhoria, Dívida Ativa e ITBI; Serviços on-line | 1994 | Serviço | 01 |
ISS, Alvarás, Dívida Ativa e Taxas; Serviços on-line | 1994 | Serviço | 01 |
ISS Eletrônico | 2014 | Serviço | 01 |
Execução Fiscal Eletrônica | 2015 | Serviço | 01 |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 2001 | Serviço | 01 |
Portal Transparência | 2011 | Serviço | 01 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 2001 | Serviço | 01 |
Almoxarifado | 2001 | Serviço | 01 |
Patrimônio | 2001 | Serviço | 01 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 2001 | Serviço | 01 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 2001 | Serviço | 01 |
Controle dos Jazigos do Cemitério Municipal | - | Serviço | 01 |
Serviços Online | - | Serviço | 01 |
Painel Gestor | - | Serviço | 01 |
Implantação, conversão, migração - Câmara | Desde | Unidade | Qtd |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 2016 | Serviço | 01 |
Portal Transparência | 2016 | Serviço | 01 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 2016 | Serviço | 01 |
Almoxarifado | 2016 | Serviço | 01 |
Patrimônio | 2016 | Serviço | 01 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 2016 | Serviço | 01 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 2001 | Serviço | 01 |
Implantação, conversão, migração - Instituto de Previdência dos Servidores | Desde | Unidade | Qtd |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 2016 | Serviço | 01 |
Portal Transparência | 2016 | Serviço | 01 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 2016 | Serviço | 01 |
Almoxarifado | 2016 | Serviço | 01 |
Patrimônio | 2016 | Serviço | 01 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 2016 | Serviço | 01 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 2001 | Serviço | 01 |
Implantação, conversão, migração - Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores | Desde | Unidade | Qtd |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 2016 | Serviço | 01 |
Portal Transparência | 2016 | Serviço | 01 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 2016 | Serviço | 01 |
Almoxarifado | 2016 | Serviço | 01 |
Patrimônio | 2016 | Serviço | 01 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 2016 | Serviço | 01 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 2001 | Serviço | 01 |
Gestão de Atendimento e Faturamento | 2016 | Serviço | 01 |
7 - TREINAMENTO
7.1 - A contratada deverá fornecer treinamento operacional aos usuários que farão uso dos Sistemas de forma direcionada para as funcionalidades que atendam cada uma das áreas. Este treinamento deve capacitar os profissionais tanto na utilização dos Sistemas quanto ao conhecimento dos recursos do módulo específico por ele utilizado.
7.2 - Devido à pandemia do COVID-19, a CONTRATADA deve prever a possibilidade de fazer treinamentos remotos, podendo excetuar-se casos específicos de maior complexidade, definidos pela CONTRATANTE, em que os treinamentos serão presenciais.
7.3 - A proponente vencedora deverá realizar o treinamento dos sistemas, para os técnicos/usuários do município. O número estimado de pessoas a serem treinadas nos Sistemas destinados a de Gestão Administrativa de cada órgão:
Descrição do Treinamento - Prefeitura | Nº de Pessoas | Carga Horária Mínima |
IPTU, Contribuição de Melhoria, Dívida Ativa e ITBI | 10 | 8 |
ISS, Xxxxxxx, Dívida Ativa e Taxas | 10 | 8 |
ISS Eletrônico | 05 | 8 |
Execução Fiscal Eletrônica | 03 | 8 |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 10 | 8 |
Portal Transparência | 02 | 4 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 10 | 8 |
Almoxarifado | 02 | 8 |
Patrimônio | 02 | 8 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 20 | 8 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 04 | 8 |
Controle dos Jazigos do Cemitério Municipal | 02 | 8 |
Serviços on-line | 10 | 4 |
Painel Gestor | 02 | 4 |
Equipe de TI | 02 | 8 |
Descrição do Treinamento - Externo | Nº de Pessoas |
Prestadores e tomadores de serviço | 50 | 4 |
Instituições financeiras | 04 | 4 |
Órgãos públicos | 03 | 4 |
Descrição do Treinamento - Câmara | Nº de Pessoas | Carga Horária Mínima |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 04 | 8 |
Portal Transparência | 02 | 8 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 02 | 8 |
Almoxarifado | 01 | 8 |
Patrimônio | 01 | 8 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 03 | 8 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 04 | 8 |
Descrição do Treinamento - Instituto de Previdência dos Servidores | Nº de Pessoas | Carga Horária Mínima |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 03 | 8 |
Portal Transparência | 02 | 8 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 02 | 8 |
Almoxarifado | 01 | 8 |
Patrimônio | 01 | 8 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 03 | 8 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 04 | 8 |
Descrição do Treinamento - Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores | Nº de Pessoas | Carga Horária Mínima |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira | 04 | 8 |
Portal Transparência | 02 | 8 |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos | 02 | 8 |
Almoxarifado | 01 | 8 |
Patrimônio | 01 | 8 |
Protocolo de Atendimento Eletrônico | 03 | 8 |
Recursos Humanos e Controle de Frequência | 05 | 8 |
Gestão de Atendimento e Faturamento | 05 | 8 |
7.4 - A contratada deverá fornecer acompanhamento dos consultores, aos usuários de cada uma das áreas atendidas pelo Sistema, durante a implantação e início da operação do sistema.
7.5 - A contratada deverá fornecer treinamento técnico, a respeito do sistema, em especial das ferramentas de tecnologia disponibilizadas pelo sistema.
7.6 - A contratada deverá fornecer todos os recursos, materiais e softwares necessários aos treinamentos.
7.7 - O treinamento dos profissionais envolvidos no processo de utilização do sistema deverá ocorrer no formato de apresentação do Sistema, para todos os usuários independente de qual módulo ou ferramenta que o colaborador irá utilizar em suas rotinas diárias de trabalho;
7.8 - Cada órgão definirá e disponibilizará local e data para realização do treinamento;
7.9 - O prazo de conclusão do treinamento deverá ocorrer em até 30 dias após a implementação de cada módulo conforme o cronograma de implementação por etapas;
7.10 - A empresa contratada deverá oferecer treinamento e capacitação aprofundada para os servidores municipais indicados que serão os multiplicadores de informações, garantindo de forma genérica que todos os funcionários tenham conhecimento das ferramentas disponíveis no sistema, para turmas que não excedem a quantidade de 10 (dez) servidores presenciais ou sem limite por EAD, até que, a totalidade dos servidores indicados pela administração participe da capacitação.
8 - SUPORTE, ATENDIMENTO, MANUTENÇÃO E SLA (Service Level
Agreement)
8.1 - A Empresa contratada deverá atender aos chamados de Manutenção Corretiva utilizando-se do critério de priorização aqui definido:
Prioridade | Impacto / Urgência | Tempo |
Crítica | Sistema parado; Sistema apresenta erro que compromete a observância de prazo inadiável; Número significativo de munícipes afetado pela paralisação. | Ação em até 2 horas da abertura do chamado com resolução em até 24 horas. Deverá apresentar solução de emergência. |
Média | Funcionalidade com problema, mas sem comprometer a operação do sistema; Não há compromisso imediato e inadiável do usuário; Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada. | Ação em até 8 horas da abertura do chamado com resolução em 72 horas. Deverá apresentar solução de contorno. |
Baixa | Tempo para conclusão não é requerido e o trabalho normal pode continuar. | Ação em 72 horas da abertura do chamado e resolução em prazo de comum acordo. |
8.2 - A inobservância pela CONTRATADA dos prazos acima poderá ensejar a aplicação de penalidade, nos moldes definidos pelo item 10.3;
8.3 - As horas serão sempre contadas levando-se em conta o período de 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, na sede da Empresa contratada;
8.4 - É necessária a homologação por parte da CONTRATANTE atestando alterações solicitadas e/ou em novas implementações no Sistema. A Empresa CONTRATADA deverá atualizar e liberar o Sistema atendendo perfeitamente aos requisitos da alteração e/ou da nova funcionalidade necessária à execução dos trabalhos;
8.5 - A CONTRATADA deverá prestar serviços em cumprimento a lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
8.6 - A CONTRATADA deverá disponibilizar 06 (seis) técnicos alocados na Prefeitura para suporte presencial à Prefeitura, Câmara, Instituto de Previdência e Caixa de Saúde e Pecúlio, seguindo o horário de expediente da Prefeitura de segunda-feira à sexta-feira, para orientar e resolver solicitações dos usuários na operação dos sistemas.
8.7 - Os equipamentos de informática a serem utilizados por seu técnico residente alocado serão fornecidos pela CONTRATADA;
9 - PROVA DE CONCEITO
9.1 - A adjudicação do objeto a ser contratado, à empresa classificada em primeiro lugar no certame, ficará condicionada a aceitabilidade do sistema apresentado, a ser realizada por meio de ação das funcionalidades pela LICITANTE, analisada sob critérios objetivos definidos no Termo de Referência, pelo departamento de tecnologia da informação.
9.2 - A Prova de Conceito (POC), visa averiguar de forma prática que a solução ofertada atende aos requisitos funcionais e técnicos especificados na Parte 2 do Termo de Referência.
9.3 - A demonstração será feita em equipamento próprio da licitante, podendo ser feita de forma presencial ou por videoconferência, a critério da Prefeitura de São Vicente, em decorrência da pandemia do COVID-19.
9.4 - A LICITANTE classificada em primeiro lugar deverá demonstrar em até 5 dias úteis, após solicitação da CONTRATANTE, a demonstração dos sistemas afim de homologação do mesmo para fins de assinatura de contrato.
9.5 - Caso a LICITANTE não realize a demonstração dentro do prazo estabelecido ou a demonstração não atenda aos critérios objetivos do Termo de Referência a mesma será desclassificada, sendo convocada a segunda colocada no certame e assim sucessivamente.
9.6 - A POC será analisada e julgada pelos membros da Comissão Técnica composta por no mínimo 06 pessoas da Prefeitura, 03 pessoas da Câmara, 02 pessoas do Instituto de Previdência, e 02 pessoas da Caixa de Saúde e Pecúlio, cabendo a ela determinar se o item cumpre ou não os requisitos solicitados no presente termo.
9.7 - Para obter aprovação, a empresa deverá comprovar atendimento mínimo de 95% do total de itens exigidos a se apresentar na PROVA DE CONCEITO, a qual consta no final deste Termo de Referência.
9.8 - Poderá ser exigido durante a PROVA DE CONCEITO, a qualquer momento, a exportação dos arquivos XML de importação para o AUDESP, podendo incorrer em reprovação total do item em caso de verificação de dados incompatíveis, equivocados ou sem correspondência com o exigido pelo AUDESP.
9.9 - Também poderão ser solicitadas durante a PROVA DE CONCEITO demonstrações diversas com finalidade de verificar se a solução apresentada trata- se de solução pronta e definitiva e não um protótipo, ambiente simulado ou similares.
9.10 - Será reprovada da PROVA DE CONCEITO a participante que:
9.10.1 - Não se apresentar no local (inclusive virtual, se for o caso) e data designada para a demonstração;
9.10.2 - Não consiga apresentar a solução por ausência de equipamentos ou serviços de sua responsabilidade;
9.10.3 - Não atender pelo menos 95% do total dos itens exigidos;
9.10.4 - Apresentar arquivos XML, quando exigidos, com dados incompatíveis, equivocados ou sem correspondência com o exigido pelo AUDESP;
9.10.5 - Apresentar protótipo ou ambiente simulado, configurando portanto uma solução não concluída.
9.11 - A licitante vencedora da etapa de lances e devidamente habilitada, será convocada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data agendada para a realização da prova.
9.12 - Qualquer interessado poderá acompanhar a realização da PROVA DE CONCEITO.
9.13 - Durante a prova somente poderão se manifestar a equipe da Contratante e a licitante respondente a Prova, os demais interessados poderão se manifestar por escrito durante a fase de recursos.
9.14 - Será concedida uma única oportunidade de aplicação da PROVA DE CONCEITO por Licitante.
9.15 - Toda a infraestrutura de hardware e software necessária para demonstração do atendimento aos requisitos é de responsabilidade do Licitante, assim como as massas de dados necessárias para a demonstração.
9.16 - Cabe à CONTRATANTE apenas a disponibilização do local e internet para realização da prova prática de conceito.
9.17 - Decorrida a Prova de Conceito, a comissão de servidores emitira relatório concluindo pela aprovação ou reprovação do sistema integrado em até 30 dias.
9.18 - O sistema apresentado pelo Licitante será considerado reprovado caso haja o não comparecimento da empresa para execução da prova na data e hora marcada;
9.19 - A divulgação do resultado da prova de conceito será informada por e-mail e publicada no sítio da licitação e nos canais de publicação oficial do município.
9.20 - Caso a demonstração do objeto não seja aprovada, a licitante será desclassificada e o Pregoeiro convocara a licitante detentora da oferta subsequente de menor preço, para abertura dos seus documentos de habilitação e posteriormente, constatada a habilitação, convocação para a demonstração do objeto através da realização da Prova de Conceito, e assim sucessivamente até a apuração de uma demonstração aceitável, caso em que a licitante será declarada vencedora.
9.21 - Será declarada vencedora a Licitante que apresentar o menor Preço global, que cumprir todos os requisitos de habilitação e tiver a solução ofertada aprovada na PROVA DE CONCEITO.
10 - JULGAMENTO, REMUNERAÇÃO E PENALIDADES
10.1 - O julgamento das propostas será pelo menor valor global;
10.2 - O pagamento será mensal condicionado ao devido ateste dos respectivos fiscais de contrato;
10.3 - O descumprimento de qualquer item deste Termo de Referência durante a execução dos serviços poderá ensejar na aplicação de penalidades à empresa, respeitado o devido processo legal e garantido o contraditório e a ampla defesa;
10.4 - Em caso de confirmação do descumprimento, a multa será de 1% do valor total devido naquele mês.
10.5 - Em caso de reincidência do mesmo problema a multa aumentará em 1% para cada nova aplicação de penalidade, até o limite de 6%.
10.6 - Em caso de atraso na implantação dos módulos conforme cronograma estabelecido no item 6 da Parte 1 deste Termo de Referência, a empresa será penalizada em 1% do valor total do contrato por cada módulo atrasado previsto nas etapas do cronograma, a cada mês de atraso.
10.7 - A remuneração será de acordo com a relação dos módulos implantados, treinados e em uso pelos órgãos, após devido ateste do fiscal.
10.8 - Considerando a existência de quinze módulos da Parte 2 do Termo de Referência, cada módulo implantado, treinado e em uso ensejará a remuneração conforme o valor por módulo unitário correspondente na proposta.
10.9 - A vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11 - DEFINIÇÃO DE SISTEMAS POR ÓRGÃO
11.1 - Os sistemas mencionados receberam os referidos nomes para meros efeitos de atribuição de uma noção lógica de suas funcionalidades, sendo aceito que as empresas ofereçam sistemas cujos nomes sejam diferentes, desde que observadas às funcionalidades e características técnicas que deles se esperam e principalmente que os mesmos sejam integrados.
Prefeitura Municipal |
IPTU, Contribuição de Melhoria, Dívida Ativa e ITBI |
ISS, Xxxxxxx, Dívida Ativa e Taxas |
ISS Eletrônico |
Execução Fiscal Eletrônica |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira |
Portal Transparência |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos |
Almoxarifado |
Patrimônio |
Protocolo de Atendimento Eletrônico |
Recursos Humanos e Controle de Frequência |
Controle dos Jazigos do Cemitério Municipal |
Serviços Online |
Painel Gestor |
Câmara Municipal |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira |
Portal Transparência |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos |
Almoxarifado |
Patrimônio |
Protocolo de Atendimento Eletrônico |
Recursos Humanos e Controle de Frequência |
Instituto de Previdência dos Servidores |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira |
Portal Transparência |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos |
Almoxarifado |
Patrimônio |
Protocolo de Atendimento Eletrônico |
Recursos Humanos e Controle de Frequência |
Caixa de Saúde e Pecúlio dos Servidores |
Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira |
Portal Transparência |
Compras, Licitações e Gerenciamento de Contratos |
Almoxarifado |
Patrimônio |
Protocolo de Atendimento Eletrônico |
Recursos Humanos e Controle de Frequência |
Gestão de Atendimento e Faturamento |
PARTE 2 – DESCRIÇÃO ESPECÍFICA CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA
12.1 - Os módulos devem ser fornecidos e atender aos requisitos de funcionalidades adequadas, como definidos neste edital, e de serem integrados entre si, de modo a atingir também uma solução integrada.
12.2 - A CONTRATADA deverá oferecer solução integrada e permanecerá respondendo pelas suas obrigações definidas neste Termo de Referência e nos instrumentos contratuais, inclusive respondendo por eventuais atrasos, erros ou prestação de serviço não a contento.
12.3 - Arquitetura e Banco de Dados
12.3.1 - O sistema deverá estar disponibilizado na plataforma web, independente da linguagem de programação, com acesso através dos principais browsers disponibilizados pelo mercado, exemplo (Chrome ou Firefox ou Edge em suas últimas versões);
12.3.2 - Possuir SGDB relacional, padrão SQL, para todas as soluções ofertadas pela LICITADA;
12.3.3 - Ser baseado no conceito de controle de transação, mantendo a integridade do Banco de Dados em quedas de energia e falhas de software ou hardware;
12.3.4 - Dentro de cada solução ofertada os módulos devem ser integrados, assegurando que a informação seja alimentada uma única vez e a migração das informações entre os sistemas contratados deverão ocorrer através de integrações em background (não serão aceitas integrações onde existe a necessidade de exportação/importação com necessidade de interação manual de um usuário);
12.3.5 - O Banco de Dados deverá ser do tipo Relacional, com número de licenças independente do número de usuários, do tamanho da base e da quantidade de processadores e núcleos. A empresa contratada deverá assumir para si, todos os custos, ônus e riscos, inclusive de mão-de-obra e manutenções, relativos à aquisição de licenças de uso do banco de dados (quando aplicável) e quaisquer outros softwares aplicativos e utilitários necessários para o perfeito funcionamento
do Sistema, todos com número de licenças suficientes para a qualquer tempo no decorrer do contrato, atender ao número de usuários da CONTRATANTE;
12.3.6 - Todos os módulos fornecidos deverão funcionar de maneira integrada, onde as informações devam ser alimentadas uma única vez;
12.3.7 - O sistema deverá ser multiusuários podendo mais de um usuário trabalhar simultaneamente numa mesma tarefa com total integridade dos dados;
12.4 - Inserção de Campos e Produção de Relatórios
12.4.1 - Possuir ferramenta de consulta ao banco de dados que permita o acesso às informações, por escrita no padrão SQL, através de acesso (usuário e senha). Deverá haver a funcionalidade, nesta ferramenta para impressão dos resultados obtidos e, também, de exportação dos dados selecionados nos padrões texto (bloco de notas) ou csv (valores separados por vírgula);
12.4.2 - As soluções ofertadas pela contratada deverão permitir a inserção de campos novos nos devidos cadastros realizados no sistema quando os existentes não contemplarem as necessidades atuais da Administração. Todos estes campos deverão ser possíveis de integrarem tabelas e relatórios com quaisquer necessidades de filtros ou agregações que os usuários desejarem.
12.4.3 - Possuir Gerador de Relatório Visual que permita o acesso às informações do banco de dados, por escrita no padrão SQL, através de acesso (usuário e senha);
12.4.4 - Possibilidade de geração de todos os relatórios e guias em impressoras a laser, matricial e jato de tinta, arquivo para transporte (emissão em outro local);
12.4.5 - Será permitida a consulta de forma personalizada e relacional dos campos disponíveis no sistema, com aplicação de filtros nos campos disponíveis, observado os níveis de acesso.
12.4.6 - Deverá existir um gerador de relatório que permita aos administradores, sem ônus para a CONTRATANTE, elaborar ou customizar relatórios do sistema sem a necessidade de interferência da contratada e poder utilizá-los no contexto do sistema fornecido, disponibilizando para uso geral dos usuários do sistema.
12.4.7 - O gerador de relatórios deve permitir a completa personalização dos dados gerados, incluindo o estabelecimento de filtros, campos a serem apresentados, realização de operações aritméticas simples (soma, subtração, divisão e multiplicação), bem como definição dos campos a serem segmentados nas linhas e colunas.
12.4.8 - O gerador de relatórios deve permitir o salvamento de formatos de relatórios padrões para serem extraídos futuramente com dados referentes a outros períodos ou filtros.
12.4.9 - Os relatórios deverão permitir a inclusão do brasão da Contratante em seu cabeçalho com distanciamento e margens definidos pela CONTRATANTE para apresentação como documento oficial.
12.4.10 - Possibilitar a inclusão nos relatórios em que se faça necessário, de campo destinado à assinatura do responsável pela exatidão das informações, de forma parametrizada.
12.4.11 - Na inexistência de gerador de relatórios administrável pela CONTRATANTE ou caso o gerador de relatórios não permita o estabelecimento dos relatórios com os campos, filtros e apresentação desejados pela Administração, a CONTRATADA deverá criar os relatórios solicitados pela Administração dentro do sistema em até 30 dias úteis após a solicitação, sem incorrer qualquer ônus para a CONTRATANTE, e estando sujeita à penalidade e multa em caso de atraso.
12.4.12 - Permitir a visualização de todos relatórios gerados em tela, bem como possibilitar que sejam gravados em disco, em formatos de leitura simples, como PDF, RTF ou XML, ou leitura por software de planilhamento, como XLS, XLSX, CSV ou ODS.
12.4.13 - Permitir que os relatórios possam ser salvos em disco, em formato PDF assinados com certificados digitais, evitando que possam ser efetuadas alterações em seu conteúdo, garantindo assim a integridade da informação.
12.4.14 - Todos os sistemas, assim como o Banco de Dados deverão estar disponibilizados em servidores da CONTRATANTE para acesso através da rede local e da rede de internet.
12.5 - Segurança
12.5.1 - Permitir senha criptografada para sistema, banco de dados e transmissão de dados, utilizando algoritmos simétricos e/ou algoritmos assimétricos;
12.5.2 - Possibilidade de incluir informações armazenadas pelas versões anteriores do sistema;
12.5.3 - Todas as senhas de acesso ao(s) banco(s) de dado(s) deverão ser fornecidas para Prefeitura, visto que as informações contidas no(s) banco(s) são de sua propriedade; Os módulos deverão permitir sua execução em Sistema Operacional Windows XP ou superior, nas versões 32 e 64 bits para estações de
trabalho, e, pelo menos, em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozila Firefox ou Microsoft.
12.5.4 - Deverá haver permissão para acesso on-line às informações do Banco de Dados;
12.5.5 - Registrar todas as tentativas de entrada (login) e saída (logoff) no sistema, gravando as respectivas datas, horas e os usuários.
12.5.6 - O sistema deverá possuir histórico (Log) das operações efetuadas por usuário (no mínimo alterações, inclusões e exclusões) permitindo sua consulta e impressão, para auditoria;
12.5.7 - Todos os módulos de cada solução devem ser acessados com uma única senha por usuário;
12.5.8 - Deverá ser possível a um usuário trocar a senha de acesso ao sistema sem depender de interferência da área de TI. Esta troca deverá manter os históricos de acesso baseados no usuário e não na senha;
12.5.9 - Possuir rotinas automatizadas de cópia de segurança e restauração das bases de dados, garantindo a preservação da integridade dos dados.
12.5.10 - Os acessos aos Serviços On-line (inclusive a Nota Fiscal Eletrônica), deverão ser realizadas através de conexões com certificação segura e deverão ser criptografadas no transporte das informações (https), acessados na mesma base de dados, em tempo real;
12.5.11 - Possibilitar a implementação de assinatura e certificação digital;
12.6 - Outros
12.6.1 - O sistema deverá possuir interface gráfica;
12.6.2 - Os módulos devem prever a possibilidade de cadastramento de grupos (ou perfis) de usuários;
12.6.3 - O sistema deverá permitir o cadastramento de todos os usuários desejados, possibilitando a permissão de acesso a cada módulo disponível;
12.6.4 - No cadastramento de um usuário, deverá ser possível associá-lo a grupos (ou perfis) existentes, herdando todas as características de segurança definidas para o(s) grupo(s);
12.6.5 - Atender toda a legislação pertinente às normas de direito e contabilidade relativa ao setor público; às instruções, recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Projeto Audesp do referido Órgão que estiverem em
vigor, e, ainda, aquelas que vierem a vigorar durante todo o período de execução contratual;
12.6.6 - Propiciar a consolidação de informações, nos termos exigidos pelo Sistema Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
12.7 - Remessa de dados para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
12.7.1 - O sistema deverá ser capaz de gerar arquivos no formato adequado para envio automático dos pacotes, minimamente dos seguintes relatórios:
12.7.1.1 - FINANÇAS E CONTABILIDADE: Cadastros Contábeis, Balancetes lsolado, Balancete lsolado de Encerramento Parcial, Balancete Isolado de Encerramento Final, Conciliações Bancárias Mensais, Planejamento Cadastro, Planejamento Inicial, Planejamento Atualizado, Dados Isolados de Balanço, Mapa de Precatórios, Contratos de Concessão e Permissão, Relatórios de Atividades, RPPS - Demonstrativo da Rentabilidade e Evolução dos lnvestimentos, RPPS — Demonstrativo de Receitas Previdenciárias, RPPS — Fundos de lnvestimentos, RPPS — Parcelamentos com RPPS.
12.7.1.2 - COMPRAS E LICITAÇÕES: Licitação, Registro Preço, Contratação Direta, Ajustes, Termo Aditivo, Documento Fiscal, Empenho Execução, Exigência Obras, Pagamento.
12.7.1.3 - FOLHA DE PAGAMENTO: Agente Público, Atos Normativos, Cadastro de Aposentados e Pensionistas, Cadastro de Verbas Remuneratórias, Cargos / Funções, Concessão de Reajustes da Remuneração de Agentes Políticos, Folha Ordinária, Folha Suplementar, Lotação de Agentes Públicos, Quadro de Pessoal, Resumo Mensal da Folha de Pagamento.
12.7.1.4 - ORÇAMENTO: Cadastro unificado, Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA); Cadastros Contábil, Balancete Contábil e Contas Correntes; Balancete Contábil consolidado e Contas Correntes Consolidado; Conciliação Bancária; Mapa de Precatórios; Contratos de Concessão e Permissão; Balanço Isolado e Consolidado.
12.8 - Especificações do Serviço de Datacenter
12.8.1 - O serviço de Datacenter onde o sistema deverá estar hospedado poderá ser fornecido por empresa subcontratada. Nesse caso, deve-se constar na Proposta Comercial a razão social, endereço, telefone, e-mail, pessoa de contato da Empresa responsável pelo Datacenter.
12.8.2 - O Datacenter deverá estar localizado em território brasileiro, e que permita vistoria para fins de diligência pela equipe técnica da Prefeitura caso seja necessário.
12.8.3 - A CONTRATADA deverá permitir acesso ao Datacenter por parte dos funcionários da Prefeitura, em caso de diligências e verificação do atendimento e manutenção dos requisitos desta especificação.
12.8.4 - O Datacenter deverá ter estrutura física própria dedicada aos serviços de hospedagem de modo a garantir um ambiente seguro e com acesso controlado.
12.8.5 - Deve ser AS (Autonomous System) e também possuir conexão direta com um PTT Metro.
12.8.6 - O Datacenter deve possuir sistema de Firewall em alta disponibilidade na borda, e também sistema de proteção a intrusão (IPS), para proteção de ataques.
12.8.7 - As regras de firewall poderão ser especificadas e configuradas conforme necessidade do usuário.
12.8.8 - O Datacenter deve garantir link de dados IP com internet de 20 (vinte) Mbps, full-duplex, disponibilizando quantidade de endereços IP necessários para acesso externo aos servidores para utilização do sistema fornecido.
12.8.9 - O Datacenter deve possuir instalação da área de racks dos servidores e telecom com piso elevado e sistema de cabeamento estruturado em calhas distintas para cabos óticos, elétricos e de dados.
12.8.10 - O Datacenter deve apresentar sistema de segurança para acesso físico, climatização, quadros de distribuição elétrica, suprimento ininterrupto de energia elétrica, proteção contra descargas atmosféricas, e aterramento.
12.8.11 - O Datacenter deve possuir ambientes definidos, separados, e de acesso controlado para área de racks de servidores/telecom e unidades de armazenamento, área do NOC, e áreas para atendimento a clientes.
12.8.12 - O Datacenter deve armazenar fitas de backup em cofres ou salas-cofre, e que estejam abrigados em local de acesso restrito.
12.8.13 - O Datacenter deve possuir sua rede de dados local logicamente isolada através de VLANs configuradas sobre switches redundantes, permitido a construção de múltiplos segmentos lógicos de rede que individualizem os serviços de aplicações e banco de dados, backup de dados, monitoramento, gestão remota de aplicações.
12.8.14 - O cabeamento Ethernet interno do Datacenter deve ser estruturado e de categoria 6.
12.8.15 - O Datacenter deve possuir controles para registro de acessos as áreas de equipamentos, tanto para funcionários como para terceiros, utilizando sistemas com leitores biométricos, cartões magnéticos e /ou senhas individuais.
12.8.16 - O Datacenter deve possuir sistema de CFTV, que permitam o monitoramento dentro do datacenter, com possibilidade de recuperação das imagens caso necessário.
12.8.17 - O Datacenter deve possuir sistema de grupo-gerador que garanta total independência no suprimento de energia elétrica pela concessionária, com acionamento automático e imediato na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia.
12.8.18 - O Datacenter deve também possuir sistemas redundantes de no-breaks (UPS) para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e de tempo de entrada em operação dos grupos geradores, sem afetar funcionamento dos servidores.
12.8.19 - O Datacenter deve possuir alimentação elétrica, em circuitos independentes para área de computadores e ativos de rede, das outras áreas administrativas do local.
12.8.20 - Deve possuir sistema de detecção e combate a incêndio nas áreas de computadores e ativos de rede, com utilização de gás inerte.
12.8.21 - Tanto os servidores como as unidades de armazenamento (storages) utilizados na operacionalização de sistema, devem possuir redundâncias de forma que não haja queda no sistema e nem restrições no seu desempenho quando houver falha em qualquer dos seus componentes.
12.8.22 - Deve possuir rotinas automatizados de Backup, com fitoteca robotizada controlada por softwares específicos e com seus respectivos agentes de backup.
12.8.23 - O procedimento de backup/restore deve abranger todos os servidores e bases de dados, garantindo possibilidade de recuperação de dados até momentos antes da falha, efetuando cópias para fitas diárias/semanais/mensais em sistema de rodízio, sendo que as cópias mensais devem ser mantidas por todo período do contrato.
12.8.24 - O Datacenter deve possuir equipe técnica especializada para suporte das atividades de arquitetura do ambiente, instalações, configurações, hardwares, softwares, conectividade, gerenciamento dos recursos, segurança, backup e contingência, disponível 24 horas, 7 dias na semana e 365 dias no ano, para atendimento das ocorrências durante a vigência do contrato.
13 - IPTU, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, DÍVIDA ATIVA E ITBI.
13.1 - Especificação Operacional
13.1.1 - Este módulo deverá ter o controle cadastral, emissão e controle de arrecadação dos tributos que envolvem o cadastro imobiliário georreferenciado.
13.1.2 - Todas as movimentações deverão estar de acordo com projeto AUDESP.
13.1.3 - Inclusão dos dados, conforme o Boletim de Informações Cadastrais (BIC) do Município, além dos dados a serem usados para lançamentos;
13.1.4 - Cadastro das características do imóvel para efeito de pontuação;
13.1.5 - Permitir o cadastramento em massa dos lotes, replicando as características comuns com geração de numeração parametrizada da inscrição imobiliária;
13.1.6 - Desdobro e unificação de imóveis;
13.1.7 - Cálculos e recálculos automáticos do imposto e taxas;
13.1.8 - Controle dos cancelamentos de imóveis lançados;
13.1.9 - Emissão de rol de lançamentos;
13.1.10 - Emissão de carnês para pagamentos com código de barras em formato FEBRABAN, ou em convênios específicos de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação);
13.1.11 - Cobrança Bancária com Registro;
13.1.12 - Emissão de certidões (negativa, positiva, valor venal, etc.), extrato de débitos e ficha cadastral
13.1.13 - Relatórios de análise da receita;
13.1.14 - Relatórios de lançamentos cancelados;
13.1.15 - Baixa manual dos lançamentos;
13.2 - Cadastro Técnico
13.2.1 - Esta fase destina-se à digitação das informações disponíveis no cadastro do município, de acordo com o Boletim de Informações Cadastrais, tendo no módulo toda a evolução das informações bem como as alterações de lançamentos por exercício.
13.2.2 - As características deverão obedecer à mesma sequência de digitação em que foi parametrizada e os serviços urbanos deverão ser automaticamente preenchidos de acordo com o parametrizado para o Bairro, Logradouro e Trecho.
13.2.3 - As informações cadastrais deverão compor uma base de dados, que servirão isoladamente ou em conjunto, como elementos que influenciarão no resultado final dos cálculos, através de coeficientes multiplicadores ou redutores, conforme determinações da municipalidade.
13.2.4 - Também deverá compor este módulo, o cadastro de imóveis confrontantes, logradouros, bairros, loteamentos e quadra.
13.2.5 - Possuir tela de cadastro dos tributos cobrados pelo município, que deverão ser cadastrados vinculando-se as receitas contábeis que receberão o lançamento, bem como os acréscimos legais permitidos.
13.2.6 - Possibilidade de integração do sistema com os sistemas do cartório de registro de imóveis para inclusão automática de dados no cadastro;
13.2.7 - Relatórios: Característica de Imóveis; Avaliação de Imóveis; matrícula; índices Financeiros; Informações Cadastrais; Atividades Econômicas por Imóvel; Inclusões por Período; Alterações Cadastrais por Período (BICs por exercício); Valores por M2 Edificado e Territorial; Imóveis por logradouro / Bairro / Loteamento; Logradouros municipais; Ficha Cadastral; Proprietário / Compromissário; Alterações efetuadas na BIC em determinado período; Receitas dos Tributos; Ficha Cadastral – completa / resumida; Imóveis por endereço de Entrega; Planta Genérica de Valores; Recibo de Entrega (carnê); Bairros por Referência; Valor de Metro Quadrado.
13.3 - Cálculo
13.3.1 - A metodologia de cálculo deverá ser definida em parâmetros atendendo ao código tributário municipal bem como decisões judiciais, quando xxxxxx.
13.3.2 - Os cálculos deverão ser feitos automaticamente por ordem de código (Número de Imóvel) ou por Inscrição Cadastral, tendo opção de calcular somente imposto, somente taxas (única ou intervalo) e Imposto e Taxas juntos, sendo assim, poderá utilizar todo o cadastro ou apenas parte dele.
13.3.3 - Conforme as disposições legais do código tributário municipal devem ser consideradas nos cálculos, as alíquotas do imposto predial e territorial urbano, os fatores multiplicadores ou redutores, definidos na parametrização do terreno ou construção.
13.3.4 - Para as taxas deverão ser utilizados fatores fixos ou variáveis, testada principal, secundária ou total, conforme a legislação.
13.3.5 - Deverão compor este módulo, as simulações de cálculos e recálculos.
13.3.6 - Relatórios: Resultado dos cálculos, por imóvel e por inscrição; Total Lançado por grupo de tributo, por intervalo de loteamento, logradouro, trecho, zona, podendo ser analítico ou sintético; Total de Isenções; Valores Venais calculados; Total de Parcelas Lançadas; Valores calculados por logradouro, bairro, trecho e zona ou por intervalo de valores.
13.4 - Emissões
13.4.1 - Deverá emitir os carnês via módulo, utilizando o formato FEBRABAN, ficha de compensação do banco de preferência da Prefeitura, ou mesmo via gráfica sendo que nesta situação o módulo deverá gerar arquivo com extensão TXT contendo todas as informações necessárias para a confecção do mesmo.
13.4.2 - Deverá possibilitar Cobrança Bancária com Registro (de acordo com regras da FEBRABAN), envio de Remessa de Títulos e tratamento do Retorno de Títulos.
13.4.3 - Deverá permitir também a emissão de guias avulsas, isto é, valores de diferenças de impostos apurados posteriormente ao lançamento ou mesmo qualquer tipo de penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
13.4.4 - Suspensão de crédito tributário: Deverá permitir o gerenciamento dos processos de suspensões de créditos, nas modalidades previstas no código tributário municipal, mantendo um controle diferenciado destes lançamentos até a conclusão do processo.
13.5 - Baixas
13.5.1 - As baixas deverão ser controladas por lote e data de movimento, podendo ser feitas por: Digitação manual com base nos canhotos; Leitura código de barras; Retorno arquivo bancário;
13.5.2 - As baixas, por retorno bancário, deverão ser automáticas e o módulo deverá analisar os recebimentos respeitando uma margem de erro por valor recebido, podendo ser parametrizado conforme critério da municipalidade. Ao final deverá ser gerado relatório com os registros rejeitados pelo módulo (baixas já executadas, parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, diferença de valores etc.), bem como os registros baixados.
13.5.3 - Estas rotinas também devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa.
13.5.4 - Após a conclusão da baixa automática, deverá integrar automaticamente o movimento para a Contabilidade com a devida classificação contábil dos valores recebidos.
13.5.5 - Permitir levantar todos os valores baixados a menor do que o valor previsto de um determinado tributo, e consequentemente efetuar o lançamento do valor residual não pago para os contribuintes em massa.
13.5.6 - Relatórios: Resumo dos lotes; Resumo de Recebimento para Contabilidade; Resumo Diário da Receita, analítico ou sintético; Resumo de Receitas; Total de Parcelas Arrecadadas; Movimento Analítico por Receita.
13.6 - Contribuição de Melhoria
13.6.1 - A Contribuição de Melhoria deve ser um módulo dentro do IPTU com utilização do mesmo banco de dados, para a cobrança individual de cada obra ou trecho de obra, ou ainda de um grupo de benfeitorias.
13.6.2 - Para as cobranças que ultrapassam o exercício financeiro, deverão utilizar os parâmetros para acréscimos de juros mensais simples ou compostos.
13.6.3 - Nas contribuições deverão ser especificadas todas as informações necessárias para que a mesma seja cobrada, conforme legislação e necessidade.
13.6.4 - Deverão ser definidas as informações necessárias para apuração do valor da Contribuição de Melhoria. Deverá ser informado o custo total da obra, valor por metro linear ou quadrado, o número de processo, a quantidade de parcelas e a metodologia de cálculo.
13.6.5 - A fórmula de cálculo é totalmente parametrizável, não necessitando de alteração no executável para inclusões de novas fórmulas.
13.6.6 - No cadastro deverão ser informados quais os imóveis foram beneficiados com a Melhoria, fazendo os cruzamentos necessários de informações para se chegar ao valor final a ser pago pelo contribuinte.
13.6.7 - Os cálculos deverão ser feitos automaticamente por ordem de código (Número de Imóvel) e tipo de contribuição, sendo assim, poderá utilizar todo o cadastro, apenas parte dele ou ainda um contribuinte.
13.6.8 - As emissões dos carnês deverão ser feitas via módulo, utilizando o formato FEBRABAN ou ficha de compensação do banco de preferência da Prefeitura, ou mesmo via gráfica sendo que nesta situação o módulo irá gerar um arquivo com extensão ―TXT‖ contendo todas as informações necessárias para a confecção do mesmo.
13.6.9 - Deverá possibilitar Cobrança Bancária com Registro (de acordo com regras da FEBRABAN), envio de Remessa de Títulos e tratamento do Retorno de Títulos.
13.6.10 - As baixas devem ser controladas por lote e data de movimentação, podendo ser feitas por digitação manual com base nos canhotos, leitura código de barras e/ou retorno arquivo bancário;
13.6.11 - As baixas por retorno bancário deverão ser automáticas, e o módulo deverá analisar os recebimentos, podendo ser parametrizado conforme critério da municipalidade. Ao final deverá ser gerado relatório com os registros rejeitados pelo módulo (baixas já executadas, parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, diferença de valores etc.), bem como os registros baixados.
13.6.12 - Estas rotinas também devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa.
13.6.13 - Após a conclusão da baixa automática, deverá integrar automaticamente o movimento para a Contabilidade com a devida classificação contábil dos valores recebidos.
13.7 - Dívida Ativa
13.7.1 - As parcelas do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos e Contribuição de Melhoria lançadas e não arrecadadas deverão ser automaticamente inscritas como Dívida Ativa, que passa a ter um controle individualizado por imóvel e por contribuição. Os tributos em atraso deverão ser calculados automaticamente o valor do acréscimo de multa, juros e correção monetária, conforme Código Tributário, podendo ser diferenciada em relação ao exercício.
13.7.2 - O módulo deverá oferecer todos os passos necessários para o recebimento da Dívida, desde a Cobrança Amigável, o Protesto até a Execução Fiscal.
13.7.3 - Permitir o gerenciamento do envio eletrônico das CDAs para Protesto e realizar o acompanhamento das movimentações geradas pelo cartório extrajudicial.
13.7.4 - O Protesto prévio da CDA, antes do ajuizamento da execução fiscal, será utilizado como meio efetivo de cobrança extrajudicial. Todavia, importante destacar que, supõe correta identificação e conferência preliminar dos dados do devedor, evitando risco de aponte em face de quem não é responsável para com a dívida, desta forma o módulo deverá garantir a integridade dos dados da CDA.
13.7.5 - Para o contribuinte que desejar quitar sua dívida em cota única, o módulo deverá gerar uma guia, em formato FEBRABAN ou Ficha de Compensação do banco de preferência da Prefeitura, com os valores atualizados até a data de
vencimento da mesma fornecida pelo usuário. Caso no vencimento o contribuinte não efetue o pagamento, a mesma deverá se tornar nula sem a necessidade de intervenção do usuário, bastando apenas reemitir com um novo vencimento. Deverá possibilitar Cobrança Bancária com Registro (de acordo com regras da FEBRABAN), envio de Remessa de Títulos e tratamento do Retorno de Títulos.
13.7.6 - Para efetuar a cobrança amigável, o módulo deverá oferecer um texto padrão que possa ser alterado via editor de textos, de acordo com a necessidade da Prefeitura. A cobrança poderá ser tanto para Dívida Ativa, Exercício e Parcelamento, tendo opção de emitir por imóvel, faixa de imóvel, por exercício, por faixa de exercício e opção de gerar as cobranças com ou sem valores de débito e emitir os avisos de cobrança com ou sem desconto.
13.7.7 - Deverá propiciar, sempre que a legislação permitir, o parcelamento da Dívida. O módulo deverá gerar um processo, por imóvel e por intervalo de exercícios, com os acréscimos legais e quantidade de parcelas parametrizadas. Ao final deverá ser impresso o documento, por exemplo, termo de confissão de débitos, despacho e notificação, conforme parametrizado bem como o carnê no formato previamente definido. A Dívida originária deste parcelamento deverá ficar suspensa até que o contribuinte quite o mesmo. Após o pagamento da última parcela deste parcelamento automaticamente a dívida deverá ser quitada. A qualquer momento o usuário poderá solicitar o cancelamento deste processo, sendo que o módulo deverá inscrever o saldo remanescente, devidamente atualizado, para que a Prefeitura dê prosseguimento a Execução.
13.7.8 - A execução deverá ser feita por imóvel, intervalo de imóveis, por contribuição, por intervalo de contribuições, por exercício, por intervalo de exercícios, ou por intervalo de valores. Automaticamente o módulo deverá gerar processos para todas as dívidas que no período solicitado não estejam em processo, parcelamento ou judicial, e que estejam em aberto. Todos os documentos necessários para execução poderão ser alterados via editor de textos.
13.7.9 - Para os imóveis que estejam em fase de processo, tanto parcelamento como execução fiscal, ao se consultar os débitos em tela, deverá ser informada ao usuário a existência de tal processo.
13.7.10 - Deverá permitir o parcelamento da Dívida Ativa em Cobrança Judicial, podendo usar os mesmos parâmetros de atualização de multa, juros e correção existentes na Prefeitura ou mesmo parâmetros específicos apresentados pelo Fórum Local. Deverá também um controle diferenciado destas Dívidas Ativas e permitindo,
no caso de quebra de acordo, que o saldo remanescente seja reenviado para Execução para dar prosseguimento ao processo.
13.7.11 - O módulo deverá conter rotina de Evolução de Processos, permitindo ao município controlar toda a movimentação existente bem como lançar os valores de custas e honorários ocorridos durante os trâmites da Execução. O início desta Evolução deverá surgir automaticamente com a emissão das Certidões para o módulo de Execução fiscal.
13.7.12 - Elaboração das guias de quitação;
13.7.13 - Inscrição do débito na dívida ativa condicionada a indicação da origem, natureza e fundamento legal da dívida (art. 202 do CTN e § 5º do art. 2º da LEF);
13.7.14 - Permitir de validação de cadastros de campos essenciais para a cobrança extrajudicial E JUDICIAL.
13.8 - Imposto sobe Transmissão de Bens Imóveis - ITBI
13.8.1 - Utilização de informações cadastrais do módulo de IPTU além dos dados adicionais para base de cálculo;
13.8.2 - Possibilidade de integração do sistema de emissão de guia online com o banco de ITBI, de modo a possuir um único banco de dados com mesma parametrização e layout.
13.8.3 - Permitir o lançamento do ITBI via Web, através de login e senha;
13.8.4 - Controle dos cancelamentos dos impostos lançados;
13.8.5 - Emissão de rol de lançamentos e carnês para pagamentos com código de barras em formato FEBRABAN, ou em convênios específicos de acordo com os bancos arrecadadores (ficha de compensação);
13.8.6 - Geração de gráficos comparativos do ITBI quanto a valor do metro quadrado construído e terreno, arrecadação de ITBI por bairros, compradores de outros municípios, entre outros;
13.8.7 - Possuir certidão de quitação do ITBI para apresentação aos cartórios, com números validadores de autenticidade;
13.8.8 - Gravar dados completos do transmitente, do cessionário e do intermediador no ITBI, para controle de averbação integrador o cadastro imobiliário;
13.8.9 - Cobrança Bancária com Registro;
13.8.10 - Emissão de ficha cadastral;
13.8.11 - Relatórios de análise da receita;
13.8.12 - Baixa manual dos lançamentos;
13.9 - Certidões
13.9.1 - O módulo deverá permitir a emissão de certidões positivas, no exercício ou dívida, negativa ou de valor venal, podendo ser Sintética ou Analítica. Deverá permitir as emissões de certidões por imóvel, intervalo de imóveis, contribuição, por intervalo de contribuição ou intervalo de valores.
13.9.2 - Para as certidões positivas, os valores devem ser automaticamente atualizados até a data de emissão da mesma, podendo, caso o usuário deseje, emitir em anexo guia única para pagamento da dívida.
13.9.3 - Deverá permitir obter pelo menos os seguintes documentos:
13.9.4 - Certidão positiva analítica e sintética;
13.9.5 - Certidão negativa analítica e sintética;
13.9.6 - Certidão positiva com efeito negativo;
13.9.7 - Cobrança Amigável;
13.9.8 - Petição e Mandado;
13.9.9 - Comunicado Judicial para as dívidas em processo de Execução.
13.9.10 - Relatórios: Livro Dívida Ativa (Analítico e Sintético); Maiores Devedores / Credores; Processos ativos e inativos; Movimentação da Contabilidade; Lançamento
/ Arrecadação (Analítico e Sintético); Parcelamentos; Dívida em Aberto por Contribuinte; Recebimento / Cancelamento de Dívida Ativa; Totais de lançamentos por Exercício; Descontos concedidos; Processo por Período; Conferência de valores inscritos; Previsão de Receita de Parcelamento; Cobrança Amigável emitida; Situação / Evolução de Processo; Patrimônio imóvel próprio; Contribuintes isentos; Contribuintes imunes; Cancelamentos por remissão de débitos; Cancelamentos por prescrição de débitos.
13.9.11 - Deverá possui consulta de pelo menos as seguintes informações: Dados cadastrais; Lançamentos no exercício IPTU; Lançamentos da Contribuição de Melhoria; Dívida Ativa de IPTU; Dívida Ativa de Contribuição de Melhoria; Parcelamentos existentes; Processos existentes.
13.9.12 - Deverá permitir a localização do imóvel por pelo menos as seguintes formas: Código do proprietário; Nome do proprietário ou parte dele; Código do compromissário; Nome do compromissário ou parte dele; Loteamento ou parte dele; Logradouro ou parte dele; Número prédio; Bairro ou parte dele; Quadra; Lote; Número de controle de aviso; Número de CDA; CFP/ CNPJ;
14 - ISS, ALVARÁS, DÍVIDA ATIVA E TAXAS.
14.1 - Especificação Operacional
14.1.1 - Este módulo deverá ter o controle cadastral, emissão e controle de arrecadação dos tributos que envolvem o cadastro mobiliário devendo trabalhar de forma integrado e/ou interligado com os demais módulos tributários.
14.1.2 - Todas as movimentações deverão estar de acordo com o AUDESP.
14.1.3 - Deverá começar com a composição da própria inscrição cadastral e ter pelo menos as seguintes opções:
14.1.4 - Escolher o tipo de Emissão de 2ª Via (Ficha de Compensação, Carnê Padrão FEBRABAN);
14.1.5 - Os cálculos parametrizados com suas respectivas fórmulas tendo opção de ajuste para abertura e encerramento da empresa;
14.1.6 - Tabelas de Multa e Juros parametrizadas conforme a Legislação do Município;
14.1.7 - Baixa Automática com metodologia de aplicação para limitar o grau de aceitação de baixa em forma de valores ou percentual;
14.1.8 - Parametrização dos dias não úteis;
14.1.9 - Permitir a emissão de Taxas pela Web.
14.1.10 - Deverá possibilitar a emissão do alvará de funcionamento pela internet.
14.1.11 - Permitir solicitações online, inclusive com envio de documentos;
14.1.12 - O módulo deverá possuir pelo menos as seguintes possibilidades de consulta: Consulta Geral de Lançamento; Ficha Cadastral e Financeira; Consulta Fiscal; Consulta Geral de Contribuintes; Consulta Geral de Divida Ativa; Emissão de carnê ISS Fixo e Taxas; Emissão de carnê ISS Variável; ISS Variável por mês; Guia avulsa tendo opção de parcelamento; Guia de dívida ativa ISS e Taxas; Guia de Expediente; Guia Eventual; Alvará, Certidão de Abertura e Certidão de Encerramento.
14.1.13 - Suspensão de crédito tributário: Deverá permitir o gerenciamento dos processos de suspensões de créditos, nas modalidades previstas no código tributário nacional, mantendo um controle diferenciado destes lançamentos até a conclusão do processo.
14.2 - Cadastramento:
14.2.1 - Deverão conter seu elenco os serviços cobrados que serão cadastrados conforme a lei do município com seus respectivos valores financeiro. As atividades devem ser separadas por grupo, subgrupo e itens e vinculada à tabela de serviços. As Taxas Cobradas também devem ser separadas por grupo e itens e tem a opção de tipo de emissão único (todos os lançamentos no mesmo carnê) ou separado (carnês distintos por lançamento).
14.2.2 - Deverá conter tabelas auxiliares como a seguir exemplificados: Horário Especial, Faturamento Estimado, Preço Público (para emissão de guia de expediente), Código de Receita, Tipo de Equipamento, Tipos de Estabelecimentos, Tipos de Empresas, Código de Vencimento com opção de emitir parcela única para taxas e impostos, Tabela do Conselho Regional, Mapeamento (caso for integrado com IPTU carrega automaticamente os arquivos de logradouro, loteamento e trecho).
14.2.3 - Deverá possuir cadastros de contadores e sócios onde contém dados gerais como os exemplificados: Razão Social, Nome Fantasia, Responsável Contador, CRC, Órgão de Classe, Número do Registro, Capital Social, Documento em geral: CPF, CNPJ, RG, Órgão Emissor, Telefone, Fax, E-mail, Endereço.
14.2.4 - No Cadastro de Declarações e Controle de Ambulante deverão ser registradas todas as movimentações de processos ou pedidos de alterações ocorridas no cadastro da empresa. As alterações deverão ser registradas com um número de declaração e tipo (abertura, encerramento, alteração, recadastramento e reabertura) que será automaticamente atualizada no cadastro principal.
14.2.5 - Deverá possuir o controle dos documentos autorizados para a empresa, isto é, AIDF de notas fiscais autorizadas.
14.2.6 - Importar cadastros de empresas através de arquivos XML do SIL (Sistema Integrado de Licenciamento) da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
14.2.7 - Integração do sistema VRE/REDESIM fazendo com que o próprio interessado retire as taxas através da web e já receba sua inscrição municipal;
14.2.8 - Permitir preenchimento automático por meio da importação dos arquivos VRE/REDESIM;
14.2.9 - Permitir que empresas realizem a solicitação de atualização cadastral ou abertura de nova inscrição pela internet;
14.2.10 - Concluída a fase inicial de digitação cadastral, deverá permitir obter pelo menos os seguintes relatórios: Atividades; Itens das Taxas; ISS Estimado; Tipos de Impostos; Tipos de Taxas; Lista de Serviços; Cadastro de Contadores; Cadastro de
Sócios; Cadastro de Empresa por ordem Específica; Agendamentos Fiscais Realizados; Documentos Fiscais Autorizados; Alterações cadastrais por período;Índices Financeiros; Mapeamentos; Empresa por Logradouro/Bairro; Taxa e Imposto por Empresa; Ficha Cadastral; Tipos de Processos; Receitas dos Tributos; Observações gerais da Empresa / Capital Social; Controle de Alvará; Ocorrências Diversas;
14.3 - Cálculos
14.3.1 - Os cálculos deverão ser feitos automaticamente por código ou inscrição do contribuinte, tendo opção de calcular somente imposto, somente taxas, ambos ou por intervalo de taxas, utilizando todo o cadastro ou apenas parte dele, por uma faixa numérica.
14.3.2 - Para cálculo do Imposto e Taxas devem ser utilizados fatores fixos ou variados conforme a legislação.
14.3.3 - Deve possuir ajuste para cancelamento de Imposto e Taxas, conforme data de vencimento das parcelas, calculando proporcional à data de encerramento e de abertura.
14.3.4 - Concluída a fase de cálculos, deverá permitir obter pelo menos os seguintes relatórios: Conferência de Cálculo (por código, por inscrição, por razão social); Lançamento do ISS variável (por código, por atividade); Total de Lançamento; Lançamentos de guias; Lançamento e Arrecadação do ISS Variável/Notas, com filtro de recebidos no período, não pagos no período ou todos; Lançamento no Exercício; Empresas Ativas sem Lançamento no Exercício; Parcelas em Aberto no Exercício; Total de Isenções;
14.4 - Baixas
14.4.1 - Deverá possui opção parametrizável que permita utilizar descontos especiais para as parcelas.
14.4.2 - As baixas devem ser controladas por lote e data de movimentação, podendo ser feitas por: Digitação manual com base nos canhotos; Leitura código de barras; Retorno arquivo bancário;
14.4.3 - Possibilidade de exclusão de baixas automáticas ou manuais e exclusão de valor parcial ou integral em casos de restituição.
14.4.4 - Na opção de baixa por retorno bancário o módulo automaticamente deverá gerar relatório com todos os registros rejeitados pelo módulo (baixas já executadas,
parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, etc.) totalizando os números de rejeitados. Deverá analisar o recebimento respeitando uma margem de erro por valor recebido pelo módulo.
14.4.5 - Estas rotinas devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa.
14.4.6 - Após a conclusão da baixa automática, deverá permitir a integração automática do movimento para a Contabilidade com a devida classificação contábil dos valores recebidos.
14.4.7 - Concluída a fase de baixa, deverá emitir pelo menos os seguintes relatórios: Resumo dos Lotes; Resumo de Recebimentos para contabilidade; Resumo de Recebimento por ordem de código, inscrição, razão social, lote, agente arrecadador, data movimento, data baixa, todas as opções poderão ser utilizadas por intervalo de lotes e banco; Relatório de Débitos, por código, grupo, subgrupo, itens de atividades, por ordem de razão social, inscrição; Resumo Diário da Receita, analítico ou sintético; Total Arrecadado por grupo de Tributo; Maiores Devedores e Credores; Arrecadados do ISS Variável; Demonstrativo de arrecadação do ISS; Parcelas em Aberto no Exercício; Recolhimentos por Tributos; Total de Arrecadação por período; Pagamentos com diferença de valores.
14.5 - Fiscalização
14.5.1 - Deverá possuir o controle dos documentos autorizados para a empresa, isto é, talonários de notas fiscais e livros fiscais.
14.5.2 - Deverá também estar presente o controle de fiscalização, permitindo o agendamento do fiscal, atribuindo ao mesmo a(s) empresa(s) que deverá (o) ser fiscalizada(s), bem como o prazo final para esta tarefa. Após a visita em loco, o fiscal deverá ter condições de retornar as informações para o módulo, listando todos os procedimentos efetuados bem como os autos de infração que por ventura tenham sido realizados.
14.6 - Dívida Ativa
14.6.1 - As parcelas do ISS e das Taxas lançadas e não arrecadadas deverão ser automaticamente inscritas como Dívida Ativa, que passa a ter um controle individualizado por empresa. Os tributos em atraso devem ser calculados automaticamente o valor do acréscimo de multa, juros e correção monetária, conforme Código Tributário, podendo ser diferenciada em relação ao exercício.
14.6.2 - O módulo deverá oferecer todos os passos necessários para o recebimento da Dívida, desde a Cobrança Amigável, o Protesto até a Execução Fiscal Eletrônica.
14.6.3 - Permitir o gerenciamento do envio eletrônico das CDAs para Protesto e realizar o acompanhamento das movimentações geradas pelo cartório extrajudicial.
14.6.4 - O Protesto prévio da CDA, antes do ajuizamento da execução fiscal, será utilizado como meio efetivo de cobrança extrajudicial. Todavia, importante destacar que, supõe correta identificação e conferência preliminar dos dados do devedor, evitando risco de aponte em face de quem não é responsável para com a dívida, desta forma o módulo deverá garantir a integridade dos dados da CDA.
14.6.5 - Para a empresa que desejar quitar sua dívida em cota única, o módulo deverá gerar uma guia, em formato FEBRABAN ou Ficha de Compensação do banco de preferência da Prefeitura, com os valores atualizados até a data de vencimento da mesma fornecida pelo usuário. Caso no vencimento o contribuinte não efetue o pagamento, a mesma deverá se tornar nula sem a necessidade de intervenção do usuário, bastando apenas reemitir com um novo vencimento. Deverá possibilitar Cobrança Bancária com Registro (de acordo com regras da FEBRABAN), envio de Remessa de Títulos e tratamento do Retorno de Títulos.
14.6.6 - Para efetuar a cobrança amigável, deverá oferecer texto padrão que poderá ser alterado via editor de textos, de acordo com a necessidade da Prefeitura. A cobrança poderá ser tanto para Dívida Ativa, Exercício e Parcelamento, tendo opção de emitir por imóvel, faixa de imóvel, por exercício, por faixa de exercício e opção de gerar as cobranças com ou sem valores de débito e emitir os avisos de cobrança com ou sem desconto.
14.6.7 - O módulo deverá gerar arquivo na extensão ―TXT‖ contendo todas as informações necessárias para execução da cobrança, para a impressão via gráfica.
14.6.8 - Deverá propiciar condições para efetuar parcelamento de dívida ativa, sempre que a legislação municipal permitir, devendo gerar processo, por empresa e por intervalo de exercícios, com os acréscimos legais e quantidade de parcelas parametrizadas. Ao final, deverão ser impressos os documentos, por exemplo, termo de confissão de débitos, despacho e notificação, conforme parametrizado bem como o carnê no formato previamente definido. A Dívida originária deste parcelamento deverá ficar suspensa até que o contribuinte quite o mesmo. Após o pagamento da última parcela deste parcelamento automaticamente a dívida deverá ser quitada. A qualquer momento o usuário poderá solicitar o cancelamento deste processo, sendo
que o módulo deverá atualizar o saldo remanescente para que a Prefeitura dê prosseguimento a Execução Fiscal Eletrônica.
14.6.9 - A execução deve ser feita por empresa, por exercício, por intervalo de exercícios ou por intervalo de valores. Automaticamente o módulo deverá gerar processos para todas as dívidas que no período solicitado não estejam em processo, parcelamento ou judicial, e que estejam em aberto. Todos os documentos necessários para execução devem ficar em uma pasta de documentos que poderão ser alterados via editor de textos. Deverá possibilitar a emissão destes documentos via gráfica, através de um arquivo ―TXT‖ contendo todas as informações necessárias para este procedimento.
14.6.10 - Para as empresas que estejam em fase de processo, tanto parcelamento como execução fiscal, ao se consultar os débitos em tela, deverá ser informada ao usuário a existência de tal processo.
14.6.11 - Deverá permitir o parcelamento da Dívida Ativa em Cobrança Judicial, podendo usar os mesmos parâmetros de atualização de multa, juros e correção existentes na Prefeitura ou mesmo parâmetros específicos apresentados pelo Fórum Local.
14.6.12 - O módulo deverá conter rotina de Evolução de Processos, permitindo ao município controlar toda a movimentação existente bem como lançar os valores de custas e honorários ocorridos durante os trâmites da Execução. O início desta Evolução deverá surgir automaticamente com a emissão das Certidões para o módulo de Execução fiscal.
14.7 - Certidões
14.7.1 - Deverá permitir a emissão de certidões positivas, no exercício ou dívida, podendo ser Sintética ou Analítica. Possibilitar que todas as certidões possam ser emitidas por empresa, intervalo de empresas ou intervalo de valores. Todos os textos devem ser abertos podendo ser alterados via editor de textos.
14.7.2 - Para as certidões positivas, os valores devem ser automaticamente atualizados até a data de emissão da mesma, podendo, caso o usuário deseje, emitir em anexo guia única para pagamento da dívida.
14.7.3 - Deverá permitir obter pelo menos os seguintes documentos: Certidão positiva analítica e sintética; Certidão negativa analítica e sintética; Certidão positiva com efeito negativo; Cobrança Amigável; Petição e Mandado; Comunicado Judicial para as dívidas em processo de Execução.
14.7.4 - Relatórios: Livro Dívida Ativa (Analítico e Sintético); Maiores Devedores / Credores; Processos ativos e inativos; Movimentação da Contabilidade; Lançamento
/ Arrecadação (Analítico e Sintético); Parcelamentos; Dívida em Aberto por Contribuinte; Livro de Recebimento / Cancelamento de Dívida Ativa; Totais de lançamentos por Exercício; Descontos concedidos; Processo por período; Conferência de valore inscrito; Previsão de Receita de Parcelamento; Cobranças Amigáveis emitidas; Situação / Evolução de Processo; Contribuintes isentos; contribuintes imunes; Cancelamentos por remissão de débitos; Cancelamento por prescrição de débitos.
14.7.5 - O módulo deverá possuir na tela consulta as seguintes informações: Dados cadastrais; Parcelas geradas no exercício ISS Fixo/Taxas; Histórico das parcelas geradas do ISS Variável (auto lançamento); Dívida Ativa de ISS/Taxas; Parcelamentos existentes; Processos existentes; Numero de controle de aviso.
15 - ISS ELETRÔNICO
15.1 - Declaração Mensal dos Serviços
15.1.1 - Caracteriza-se por fornecer ao contribuinte um módulo para Declaração Fiscal Mensal de Serviço que facilite e simplifique o cumprimento das obrigações tributárias municipais (Principal e Acessória) e estabelecer procedimento de entrega periódica de declarações eletrônicas de informações do ISS "on-line" através da Internet e meio digital.
15.1.2 - A escrituração das notas fiscais só deverá ser permitida para o contribuinte responsável e o responsável contábil cadastrado e autorizada pelo responsável legal da empresa.
15.1.3 - Prestadores e Tomadores:
15.1.3.1 - Permitir o cadastro via Internet do responsável legal e contábil de todas as pessoas jurídicas de direito público e privado, obrigadas a utilizarem o aplicativo de Declaração Mensal de Serviços;
15.1.3.2 - Permitir via Internet, procedimento de autorização realizada pelo Responsável Legal vinculando um Responsável Contábil às suas Empresas Declarantes. Permitir também o procedimento de desvinculação sendo feita pelo Contábil. O licitante deverá mostrar que o módulo limita ao responsável Contábil o acesso a somente empresas já vinculadas;
15.1.3.3 - Ter capacidade de armazenar dados com validação;
15.1.3.4 - Possibilitar ao sujeito passivo a capacidade para efetivo cadastramento das notas fiscais emitidas e recebidas, recibos, faturas e demais documentos para controle do cumprimento da obrigação de pagar e declarar o ISS permitindo ainda cadastrar a operação, local da prestação, tributação, atividade prestada e alíquota correlata;
15.1.3.5 - Disponibilizar módulo de Escrituração Substitutiva (correção/alteração de qualquer dado da Escrituração Fiscal) com a possibilidade de inserção de novas Notas Fiscais na escrituração fiscal já realizada;
15.1.3.6 - Possibilitar a impressão em folha A4: (i) Guia de pagamento de ISS estimado, sociedade civil e autônoma, de qualquer mês, em formulário padrão com código de barras padrão FEBRABAN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros e multas; (ii) Recibo de Retenção, sobre notas fiscais recebidas com imposto retido na fonte, de qualquer mês, em formulário padrão; (iii) Guia de pagamento de ISS Próprio ou Retido na Fonte, de qualquer mês, em formulário padrão com código de barras padrão FEBRABAN, de qualquer mês em atraso calculando automaticamente os juros e multas. Deverá possibilitar Cobrança Bancária com Registro (de acordo com regras da FEBRABAN), envio de Remessa de Títulos e tratamento do Retorno de Títulos.
15.1.3.7 - Gerar arquivo eletrônico contendo a Declaração Mensal de Serviços e posterior envio e reenvio pela Internet, com emissão e impressão de comprovante de entrega, inclusive emissão e impressão de segunda via do comprovante;
15.1.3.8 - Permitir a declaração espontânea de débitos tributários, com a apuração e o cálculo automático de todos os acréscimos legais;
15.1.3.9 - Compensação eletrônica do ISS pago a maior, permitindo a utilização de créditos, saldo de valor pago a maior, para abatimento de novos impostos, objetivando uma redução do número de processos tramitados no órgão fazendário;
15.1.4 - Simples Nacional:
15.1.4.1 - O módulo devera conter as regras estabelecidas do Simples Nacional na Lei Complementar Nº 123/2006 com as alterações da Lei Complementar Nº 128/2008 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional, bem como todas as alterações nas legislações posteriores, com base nas ultimas receitas Próprias, de Filiais e de Folha de Pagamento. O aplicativo deve ter a capacidade de enquadrar o Declarante a uma faixa de faturamento e às alíquotas;
15.1.4.2 - Deverá buscar as informações disponibilizadas pela Receita Federal, relacionadas às empresas que atualizaram cadastros ou efetuaram novas adesões ao simples nacional;
15.1.4.3 - Gerar arquivo no padrão FEBRABAN contendo pagamentos dos Contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL dos pagamentos efetuados através do DAS gerado pela Receita Federal, bem como as Guias geradas por meio de Retificação com as respectivas baixas;
15.1.4.4 - Deverá efetuar cruzamento dos valores informados no extrato do simples nacional relacionando ao ISSQN recolhido para o Município de São Vicente com informações feitas na escrituração eletrônica no módulo de apuração da arrecadação municipal;
15.1.4.5 - Deverá proporcionar relatórios das confrontações de informações declarados na Receita Federal e no módulo de escrituração da Prefeitura, com valores e alíquotas.
15.1.5 - Instituição financeira:
15.1.5.1 - Utilizar do Plano de Contas COSIF instituído pelo BACEN;
15.1.5.2 - Deverá Fornecer Informações para apuração do ISSQN de Instituições Financeiras através da declaração mensal destas e nos dados do Banco Central.
15.1.5.3 - Buscar Informações para fins de cruzamento de dados declarados neste município e outros de cada agência.
15.1.5.4 - Verificar o conteúdo das declarações das agências, operações de cartão de crédito/débito, além de amostragem estatística das operações das agências.
15.1.5.5 - Possibilitar customizar a emissão automática de autos de infração numerados e com especificação completa dos índices e dispositivos da legislação local, tais como, alíquota, juros, multa, correção monetária, outros tipos de acréscimos, prazos e textos pertinentes.
15.1.5.6 - Efetuar a revisão de problemas apontados em grupo ou individualmente antes da abertura de Processo Tributaria Administrativo (PTA) ou Termo de Inicio de Ação Fiscal (TIAF).
15.1.6 - Retenção na fonte – Órgãos Públicos:
15.1.6.1 - Identificação de órgãos públicos estaduais e federais para emissão de guia exclusiva do Banco do Brasil;
15.2 - Planejamento Fiscal
15.2.1 - Disponibilizar para fiscalização tributária municipal um módulo de Planejamento Fiscal contendo um banco de dados com informações que permitam análise e planejamento das ações fiscais, possibilitando o cruzamento das notas fiscais emitidas e recebidas, fornecendo informações sobre as irregularidades encontradas, proporcionando maior eficiência da ação da fiscalização.
15.2.2 - Deve ter a capacidade da relação entre as empresas prestadoras de serviços e o seu local de prestação de serviço, possibilitando pelo menos:
15.2.3 - Apresentar informações que permitam acompanhar o quantitativo de entrega das declarações;
15.2.4 - Identificar: a irregularidade de Sonegação de Serviços Prestados e Tomados; as notas fiscais de um contribuinte que apresentaram divergência entre os valores declarados pelo prestador e pelo tomador (calçamento de notas). as notas fiscais de um contribuinte que apresentaram a irregularidade de Duplicidade de Notas. as Retenções não realizadas pelo Tomador, e que foram declaradas como retidas pelo Prestador; os contribuintes que não realizaram as obrigações mensais de serviços; empresas, entidades e profissionais não cadastrados no Cadastro Mobiliário, através das notas fiscais declaradas por Prestadores Inscritos
15.2.5 - Apresentar em tela e impresso: relatório contendo informações sobre ocorrência de Maiores Diferenças de Pagamento de ISS Próprio e ISS Substituto; maiores contribuintes de recolhimentos de ISS por atividade; arrecadação das atividades econômicas, por mês; histórico de arrecadação de determinado contribuinte do ISS; declarações de uma Instituição Financeira; contribuintes que declaram ISS Próprio ou ISS Substituto a recolher e não recolheram. contribuintes que utilizam de Tributações que Isentam do não recolhimento do ISS.
15.2.6 - Enviar comunicados por e-mail para os contribuintes, sobre qualquer assunto, bem como: Alteração em regra de softwares, as fiscalizações, alteração em Legislações, utilizando texto definido pelo Município.
15.2.7 - Gerar Notificações de Lançamento Eletrônicas para contribuintes com não recolhimento ou recolhimento a menor em relação ao ISS a recolher já declarado
15.2.8 - Possibilitar relatório das empresas que mais arrecadam para o município
15.2.9 - Identificar inconsistências de notas fiscais com divergências entre prestadores/tomadores, valor divergente, alíquota divergente, tributação divergente, cancelamento divergente.
15.3 - Auditoria Fiscal
15.3.1 - Permitir ao grupo gestor da fiscalização, o registro e controle das Ordens de Serviços programadas para os Fiscais de Tributos.
15.3.2 - Permitir aos Fiscais de Tributos a utilização de formulários eletrônicos para elaboração de termos, levantamento de débitos, enquadramento de penalidades e relatório final, realizando as seguintes atividades: emissão de Ordens de Serviços para os auditores com base nos relatórios de ocorrências e nos indicadores gerados no Aplicativo para Planejamento Fiscal; emissão de Ordens de Serviços de fiscalização entre os fiscais e permitir a realização de consultas das fiscalizações realizadas ou em andamento; Disponibilizar aos fiscais, consulta das Ordens de Serviços em andamento sob sua responsabilidade, permitindo a verificação necessária e obtendo todas as informações para a execução de suas tarefas;
15.3.3 - Emitir documentos necessários à realização e à finalização dos processos de fiscalização, conforme requisitos e modelos definidos na legislação tributária e nas demais normas municipais, tais como: Termo de Início; Intimações; Termo de Recebimento; Termo de Apreensão; Quadros e tabelas demonstrativas do cálculo do crédito tributário, incluindo especificação do principal, atualização monetária, multa de mora, juros de mora e total; Auto de Infração e quadros demonstrativos do cálculo do crédito tributário incluindo especificação do principal, atualização monetária, multa de mora, juros de mora e demais multas; Termo de Devolução; Termo de Conclusão;Outros documentos exigidos pela legislação e pelas demais normas municipais.
15.4 - Nota Fiscal Eletrônica - NFSe
15.4.1 - Utilizar modelo ABRASF viabilizando o sincronismo de informações entre contribuinte e o município, e destes com órgãos do governo federal e estadual;
15.5 - Legislação para atendimento
15.5.1 - Cumprir o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
15.5.2 - Atender aos ―Protocolos de Cooperação ENAT nºs 02 e 03/2005 - II ENAT‖ que dispuseram sobre o desenvolvimento e a implantação da Nota Fiscal Eletrônica
– NFS-e, integrante desse sistema.
15.5.3 - Atender ao ―Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2006 - III ENAT‖, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e com vistas ao compartilhamento de informações entre os fiscos municipais, estadual e federal, através do desenvolvimento de uma solução para a geração desse documento fiscal eletrônico como instrumento de controle da arrecadação e fiscalização do ISS.
15.5.4 - Atender ao ―Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2008 - IV ENAT‖, que dispõe sobre a especificação do Modelo Conceitual Nacional da NFS-e, o desenvolvimento da Sefin Virtual e sua implantação no Ambiente Nacional Sped. Esse projeto visa o benefício das administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do ―custo-Brasil‖), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel.
15.6 - Integrações e Web Services
15.6.1 - Deverá possuir um padrão de comunicação via Web Service, permitindo aos sistemas externos comunicarem-se através de mensagens XML no padrão Abrasf;
15.6.2 - Deverá ser utilizado o protocolo de segurança SSL, garantindo mais segurança através da comunicação via Internet entre o Web Service do Módulo de Notas Fiscais Eletrônicas da Prefeitura e do sistema do Contribuinte;
15.6.3 - Possuir a funcionalidade de identificação do servidor NFS-e e do contribuinte por meio de certificados digitais, sem a necessidade de identificação com usuário e senha;
15.6.4 - O Web Service e todos os seus serviços, deverão ser baseados no modelo nacional de NFS-e, definido pela Associação Brasileira de Secretários e Dirigentes das Finanças dos Municípios das Capitais (ABRASF) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
15.7 - Descrição NFS-e
15.7.1 - Geração da NFS-e feita automaticamente em modo on-line pela Internet e integrado em tempo real com os demais sistemas. A solução on-line consiste na utilização de funções diretamente do sitio da secretaria por meio de um navegador
Internet (Browser) independente de plataforma usada para acesso, utilizando certificação digital ou identificação por meio de login e senha a serem definidos.
15.7.2 - Na geração, os dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A NFS-e é gerada com base nas informações enviadas pelo contribuinte. Contem campos que reproduzem a informação e outros que são gerados pelo fisco a partir das mesmas. Depois de gerada a NFS-e não pode mais ser alterada, nem pelo contribuinte, nem pelo fisco. A NFS-e pode ser cancelada ou substituída pelo contribuinte.
15.7.3 - Quando da indisponibilidade da Internet ou emissão de grande volume de notas fiscais deve ser permitida a emissão do Recibo Provisório de Serviço – RPS que é um documento, de posse e responsabilidade do contribuinte, gerado obrigatoriamente por uma aplicação local através do Web Service, possuindo uma numeração sequencial crescente devendo ser convertido em NFS-e, no prazo estipulado pela legislação tributária municipal.
15.7.4 - Deverá possuir a funcionalidade para recebimento de RPS ONLINE E INDIVIDUAL, compreendendo o envio (síncrono) de um único RPS e o retorno da respectiva NFS-e gerada e/ou mensagem de erros e alerta no processamento do RPS;
15.7.5 - Deverá possuir a funcionalidade para recepção e processamento de LOTE DE RPS (síncrono), serviço ao qual compreende a recepção do lote de RPS, retornando uma resposta com o numero de protocolo gerado para essa transação e o processamento do lote. Esta interface destina-se apenas aos prestadores que desejem emitir NF-e off-line e em grandes volumes;
15.7.6 - Deverá possuir um AMBIENTE DE TESTE para recebimento de lote de RPS, o uso desta interface será opcional. A interface de Envio de Lote de RPS faz exatamente as mesmas verificações, entretanto na interface de Teste, nenhuma NF- e será gerada. Esta interface deverá ser usada apenas na fase de adaptação dos sistemas dos contribuintes. Nos casos de sistemas já adaptados, seu uso resulta em duplicidade de esforços desnecessários;
15.7.7 - Deverá possuir a funcionalidade para CONSULTA DE NFS-E RECEBIDAS, possibilitando aos tomadores realizar o aceite da nota fiscal de serviço prestado para ele, bem como a exportação das notas em XML/CSV por período, possibilitando, por exemplo, a alimentação automática de seu módulo de contas a pagar e a alimentação de algum sistema contábil externo;
15.7.8 - Deverá possuir a funcionalidade para CONSULTA DE NFS-E EMITIDAS, possibilitando aos prestadores de serviços consultarem as NFS-e que tiverem sido emitidas por ele;
15.7.9 - Deverá possuir a funcionalidade para CONSULTA DE LOTE, onde após o envio bem sucedido de um Lote de RPS, o Web Service (ou interface) retornará diversas informações, entre elas o número do lote processado. Com esta interface, basta informar o número do lote desejado para receber as informações de todas as NFS-e geradas neste lote.
15.7.10 - Deverá possuir a funcionalidade para CONSULTA DE INFORMAÇÕES DO LOTE, após o envio bem sucedido de um Lote de RPS, o Web Service (ou interface) retornará diversas informações, entre elas o número do lote processado. Com esta interface, bastará informar o número do lote desejado para receber informações resumidas: data/hora de envio do lote, quantidade de notas processadas, tempo de processamento, etc... Para ter informações das notas processadas, deve-se usar a interface de Consulta de Lote.
15.7.11 - Deverá permitir o CANCELAMENTO DE NFS-E, com esta interface, os prestadores de serviços poderão cancelar as NFS-e emitidas por ele, informando apenas os números da NFS-e que deverão ser cancelados. Respeitando a Legislação Municipal que regulamentam a Emissão e o Cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas.
15.7.12 - Deverá possuir a funcionalidade para informar data da prestação do serviço anterior a data da emissão da NFS-e, o sistema deve considerar que o imposto é devido no mês subsequente da prestação do serviço;
15.7.13 - CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA, deverá permitir ao Contribuinte emitir Carta de Correção Eletrônica, respeitando a Legislação Municipal.
15.7.14 - Em movimento único contendo as Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços Prestados e as Notas Fiscais Recebidas de outros municípios para cruzamento de informações pelo módulo de Planejamento Fiscal.
15.7.15 - Permitir a consulta de veracidade de uma NFS-e ou se um RPS foi transformado em uma NFS-e;
15.7.16 - Efetuar o cálculo das possíveis retenções de IR, CSSL, PIS, COFINS e INSS;
15.7.17 - Emissão da guia de recolhimento com possibilidade de seleção de NFS-e a ser paga;
15.7.18 - Armazenar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em tempo real no banco de dados do município e envio de notificação ao tomador de serviço por meio de e-mail;
15.7.19 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e poderá ser personalizada por contribuinte com a inclusão da logo marca da empresa bem como seus dados cadastrais;
15.7.20 - Quando a nota emitida for cancelada o módulo deverá possibilitar o envio de e-mail comunicando o tomador e a prefeitura do cancelamento;
15.7.21 - O módulo deverá, também, possibilitar: Exportação de NFS-e; Geração de Talão Fiscal Eletrônico; Resumo dos serviços; Gerar relatórios para monitoramentos; Escrituração de notas fiscais recebidas de outro Município.
15.8 - Nota Fiscal Impressa
15.8.1 - O módulo deverá disponibilizar a possibilidade de AIDF, autorização de fornecimento para impressão de documentos fiscais, para impressão em gráfica a ser autorizada pelos agentes fiscais municipais.
15.9 - Suporte e Atendimento
15.9.1 - A Empresa CONTRATADA deverá fornecer ferramentas para suporte e atendimento ao módulo de ISS Eletrônico de modo esclarecer e sanar dúvidas de contribuintes e contadores.
15.9.2 - Todo atendimento (web chat, telefone e e-mail) deverá ser gerado protocolo, registros de chamadas de forma a permitir atendimento personalizado;
15.9.3 - Disponibilizar avaliação do atendimento de web chat, telefone e e-mail, acompanhamento do status do chamado, durante o tempo de resposta;
15.9.4 - Gerar relatório com demanda quantitativa e diversidades de assuntos abordados mensalmente;
15.9.5 - Suporte da Empresa CONTRATADA
15.9.5.1 - Tem por objetivo melhorar o atendimento ao Módulo de ISS Eletrônico através de atendimento personalizado, Web Chat, Telefone e e-mail, buscando soluções rápidas e seguras;
15.9.5.2 - A CONTRATADA deverá disponibilizar um link de acesso de Web Chat apenas para usuários logados no Módulo de ISS Eletrônico.
15.9.5.3 - A plataforma de atendimento de Web Chat deverá ser disponibilizada para a utilização da CONTRATADA e contribuintes (representados ou não por seus
respectivos Contadores), visando solucionar dúvidas referentes à operacionalidade do Módulo de ISS Eletrônico e quando se tratar de dúvidas com relação à legislação, essa deverá ser encaminhada para os fiscais do Município;
15.9.6 - Da plataforma de interação Online (Web chat):
15.9.6.1 - Possuir controle de fila de espera de cada usuário / grupo de atendimento;
15.9.6.2 - Possibilidade de transferência de arquivos do solicitante para o operador e vice-versa;
15.9.6.3 - Possibilidade de inclusão de imagens no texto das mensagens;
15.9.6.4 - Possuir histórico de conversas (logs) para consultas posteriores vinculadas à sua inscrição municipal;
15.9.6.5 - Transferência de atendimento para outro grupo ou operador, mantendo todo o histórico da conversa para o novo atendente;
15.9.6.6 - Pesquisa de satisfação e qualidade no término do atendimento.
15.9.6.7 - A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de suporte via web chat, telefone e e-mail para atendimento operacional do produto ―Módulo de ISS Eletrônico‖, em horário comercial de segunda a sexta-feira (das 8:00h às 17:00h);
15.9.7 - Dos Serviços da equipe de suporte da Empresa CONTRATADA:
15.9.7.1 - Solucionar dúvidas sobre o Sistema Operacional do solicitante;
15.9.7.2 - Solucionar dúvidas sobre o Módulo de ISS Eletrônico, bem como suas funcionalidades;
15.9.7.3 - Informar itens técnicos sobre o produto;
15.9.7.4 - Apoiar em operações Remotas para instalações;
15.9.7.5 - Aplicar Correções;
15.9.8 - Suporte – Técnicos Prefeitura
15.9.8.1 - Deverá ser disponibilizado aos fiscais da Prefeitura acesso ao web chat para o atendimento externo, visando solucionar dúvidas relacionadas à legislação municipal;
15.9.8.2 - Deverá ser disponibilizado aos fiscais e ao Departamento de Informática acesso a todo atendimento realizado pela CONTRATADA através de registro de Protocolo;
16 - EXECUÇÃO FISCAL ELETRÔNICA
16.1 - Peticionamento Eletrônico
16.1.1 - Cadastro único de pessoas físicas e jurídicas;
16.1.2 - Processamento de crítica de cadastros, para identificar devedores com dados incompletos;
16.1.3 - Possibilidade de atualização de dados de pessoas que reflete para cobrança em todos os módulos do Sistema;
16.1.4 - Permitir configurações relativas ao Foro, Competência, Classe, Assunto, Instituição, entre outros dados obrigatórios pelo Tribunal de Justiça de São Paulo;
16.1.5 - Montagem de lotes com as dívidas para ajuizamento eletrônico
16.1.6 - Cadastro de procuradores e outras pessoas que ajudam nas atividades diárias, com níveis de permissão;
16.1.7 - Deverá estar configurado de acordo com as resoluções do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no que tocante ao layout das petições e ao ajuizamento (quantidade de caracteres, campos corretamente preenchidos, grafia);
16.1.8 - Deverá ser permitido não só o ajuizamento/peticionamento em lote, mas também o ajuizamento/peticionamento individual;
16.1.9 - Deverá haver a possibilidade de proceder com o ajuizamento em face de apenas um devedor (Ex. Casos do PAR, onde exclui-se do ajuizamento a CEF), bem como a possibilidade de incluir no ajuizamento o nome de todos os ―responsáveis‖ pelo débito;
16.1.10 - Deverá possuir mecanismo automatizado, no caso de petição de suspensão do feito em decorrência de acordo (parcelamento), que preencha automaticamente o número do acordo na petição a ser encaminhada ao TJ;
16.1.11 - Deverá possuir mecanismo automatizado, no caso de petição de cancelamento da execução ou suspensão do feito, que preencha automaticamente o número do processo administrativo na petição a ser encaminhada ao TJ;
16.1.12 - Permitir a montagem de lotes com as dívidas para ajuizamento eletrônico, com filtros por competência inicial e final, soma dos valores para atingir o valor mínimo passível de execução, tributos específicos e controle de prescrição;
16.1.13 - Permitir seleção de procurador responsável pelo lote;
16.1.14 - Processamento do lote, para geração dos arquivos digitais de petições / CDAs em PDF, necessários para envio totalmente digital, eliminando uso de qualquer papel;
16.1.15 - Armazenamento de todos os documentos digitais dentro do processo de execução, sem a necessidade de abertura de pasta física, facilitando a consulta de todos os documentos do processo;
16.1.16 - Fazer a conexão ao webservice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do certificado A1 do e-CNPJ da Prefeitura permitindo assinatura de documentos eletronicamente através do certificado A3 do e-CPF/OAB do Procurador;
16.1.17 - Possibilitar assinar eletronicamente os documentos transmitidos em lote;
16.1.18 - Efetuar a transmissão em lote de todas as dívidas, validando de forma unitária e recebe os protocolos dos processos CNJ e data de ajuizamento;
16.1.19 - Captura os erros informados pelo TJ de forma digital e permitir a correção dos dados para nova transmissão
16.1.20 - Gerenciar as situações das dívidas não ajuizadas e ajuizadas para realização de acordos de dívidas / execuções gerando as devidas custas e cobrança de honorários;
16.1.21 - Possibilitar no ato do acordo de execução fiscal, inclusão na primeira parcela ou ratear o valor dentre as parcelas ou criar boleto separado para honorários, custas, diligências e dare;
16.1.22 - Integrar a receita proveniente, efetuando a contabilização automática dos valores recebidos a contabilidade para publicação automática no Portal da Transparência e envio ao Tribunal de Contas do Estado;
16.1.23 - Permitir a distribuição de processos entre os procuradores e outros funcionários cadastrados;
16.1.24 - Possibilitar acesso ao ambiente de homologação e ao ambiente de produção da Prefeitura no TJSP;
16.1.25 - Utilizar arquitetura em formato XML e protocolo HTTPS;
16.1.26 - Existência de mecanismo para recebimento de intimações eletrônicas;
16.1.27 - Possibilidade de criar modelos de petições;
16.1.28 - Possui modelos/layouts de petição e CDA configuráveis pela CONTRATANTE;
16.2 - Gerenciamento de Processos
16.2.1 - O módulo de Execução Fiscal deverá propiciar ao Departamento de Execução Fiscal da Secretaria de Assuntos Jurídicos, o melhor controle e gerenciamento das cobranças judiciais;
16.2.2 - Permitir o acompanhamento de processos de forma individual e em lote;
16.2.3 - Possuir um painel de controle, onde exibe em resumo a quantidade e os valores dos processos, intimações, lotes enviados, aguardando envio, documentos de petição intermediária que estão em fase de rascunho ou já respondidos, apuração de valores arrecadados e a arrecadar em síntese e em gráfico;
16.2.4 - Automatizar o recebimento de intimações e documentos digitais disponibilizados pelo juiz;
16.2.5 - Permitir a tomada de ciência pelo procurador para início da contagem de prazo de recurso;
16.2.6 - Permitir diversos tipos de peticionamentos intermediários, através de modelos prontos e outros documentos que podem ser juntados;
16.2.7 - Possuir a funcionalidade de agenda, que trabalha de forma ativa, avisando aos procuradores que é necessário realizar alguma ação em um processo, seja porque foi pago, cancelado, parcelado, ou caso tenho ocorrido outro evento parametrizado pela Execução Fiscal;
16.2.8 - Possuir controle de Movimentação e manutenção geral dos processos;
16.2.9 - Possuir controle de prescrição de lançamentos;
16.2.10 - Possuir gerenciamento da movimentação da agenda processual;
16.2.11 - Possuir controle das verbas honorárias;
16.2.12 - Em caso de sucessão tributária as inscrições cadastrais da empresa sucedida e sucessora devem estar vinculadas no momento do levantamento de débitos;
16.2.13 - O sistema deve estar preparado para realizar acordos diferenciados para pagamento de débitos inscritos na dívida ativa (ajuizados ou não);
16.2.14 - Possibilidade da inclusão de índices, como por exemplo: INPC, UFESP, Selic, entre outros que reflitam na fórmula de atualização de débitos;
17 - GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA.
17.1 - O módulo proposto deverá atender a Legislação vigente, em especial as regras do Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – SP, bem como as instruções normativas do egrério Tribunal, a Legislação do Regime Próprio de Previdência Social, a Lei Complementar 131/2009, Lei de Responsabilidade Fiscal e demais Portarias da STN/MF e SOF/MPOG, o Decreto nº 10.540/2020, conforme especificações a seguir.
17.2 - Planejamento Orçamentário
17.2.1 - O preparo das peças do planejamento (PPA/LDO/LOA) deverá ser feito conforme os anexos e parâmetros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
17.2.2 - Campos gerais: Previsão da Receita do PPA; Metas Fiscais da LDO; Órgãos de Governo; Unidades Orçamentárias; Unidades Executoras; Programas; Ações (Projetos, Atividades, Operações Especiais e Reserva de Contingência); Indicadores; Função/Subfunção; Categorias Econômicas, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação, Elemento e Subelementos de Despesa; Legislação das peças orçamentárias iniciais e suas alterações; Orçamento da Receita com codificação econômica de 8,10 dígitos; Receitas com classificação Institucional e Econômica; Orçamento da Despesa de forma sintética até a modalidade de aplicação ou analítica até elemento de despesa.
17.2.3 - Estruturação: PPA e LDO; Valores do orçamento da Receita; Valores do orçamento da Despesa; Evolução da Receita e da Despesa; Programação Financeira da Receita para o exercício corrente; Programação Orçamentária da Despesa para o exercício corrente; Quadro da Legislação da Receita; Quadro de Campo de Atuação e Legislação; Alteração da Previsão da Receita Orçamentária.
17.2.4 - Geração de Relatórios do PPA, LDO e LOA nos moldes legais, tais como:
17.2.4.1 - Anexo I – Fontes de Financiamento dos Programas Governamentais;
17.2.4.2 - Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
17.2.4.3 - Anexo III – Unidades Executoras e Ações voltadas ao desenvolvimento do Programa Governamental;
17.2.4.4 - Anexo IV – Estrutura de Órgãos, Unidades Orçamentária e Executoras.
17.2.4.5 - Anexo V – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício;
17.2.4.6 - Anexo VI – Unidades Executoras e Ações voltadas ao desenvolvimento do Programa Governamental.
17.2.4.7 - Anexo VII – Analítico da Previsão da Receita;
17.2.4.8 - Anexo VIII – Analítico da Despesa;
17.2.4.9 - Demonstrativo resumido do PPA por programa e suas ações e sua previsão para o quadriênio (individualizado), totalizando seus valores;
17.2.4.10 - Demonstrativo resumido da LDO por programa e suas ações e sua previsão para o exercício, totalizando seus valores;
17.2.4.11 - Demonstrativo do limite da despesa com pessoal orçado;
17.2.4.12 - Demonstrativo da Receita e Despesa orçada por fonte de recursos.
17.3 - Execução da Despesa
17.3.1 - Cadastros:
17.3.1.1 - Cadastro de Empenhos com todas as suas informações necessárias, incluindo processo licitatório, fonte de recursos, detalhamento, número da obra, bem como sua anulação parcial ou total e demais operações orçamentárias possíveis;
17.3.1.2 - Centro de Custos/Obras;
17.3.1.3 - Credor/Fornecedor, além das informações básicas conforme projeto Audesp, deverá possuir ainda campos para informar o nome fantasia, o registro geral e o PIS no caso de cadastro de pessoa física, inscrição estadual e municipal, dados bancários e dados de contatos telefônico e eletrônico como site, e-mail, etc;
17.3.1.4 - Rotina para bloqueio de fornecedores inidôneos;
17.3.1.5 - Cadastro de dotações (contas/fichas de despesa) orçamentárias e extra- orçamentárias;
17.3.1.6 - Códigos de Aplicações atípicos;
17.3.1.7 - Órgãos Concessores e Recebedores;
17.3.1.8 - Rotina para bloqueio de dotações / Limitação de empenhos conforme Art.nº 09 da LC nº 101/2000 (LRF).
17.3.2 - Execução:
17.3.2.1 - Atualização do cadastro de fornecedores;
17.3.2.2 - Abertura de Créditos adicionais ao orçamento, sendo suplementares, especiais e extraordinários;
17.3.2.3 - Digitação da reserva de dotação orçamentária com bloqueio do saldo reservado no orçamento corrente, inclusive com distribuição dos valores nas cotas mensais de programação financeira da despesa;
17.3.2.4 - Anulação da reserva orçamentária com desbloqueio do valor reservado no orçamento e nas cotas mensais de programação financeira da despesa;
17.3.2.5 - Digitação das notas de empenhos, com possibilidade de distribuição dos valores em cotas mensais para os empenhos do tipo global/estimativo; permitir diferenciar os empenhos que são de adiantamento; permitir emissão do documento após digitação;
17.3.2.6 - Digitação da despesa extraorçamentária; permitir emissão do documento após digitação;
17.3.2.7 - Liquidação da despesa com campo para descrição de documentos fiscais e responsável; permitir emissão do documento após digitação;
17.3.2.8 - Montagem de pagamento de empenho (ordem de pagamento); permitir emissão do documento após digitação;
17.3.2.9 - Anulação de empenhos quando necessário; permitir emissão do documento após digitação;
17.3.2.10 - Baixa de responsabilidade de adiantamentos automática (inclusive movimentação bancária no módulo quando da devolução de recursos), permitir emissão dos documentos após digitação;
17.3.2.11 - Reprogramação de cotas mensais de empenhos do tipo global/estimativo;
17.3.2.12 - Reprogramação de centro de custos/obras de empenhos quando necessários;
17.3.2.13 - Programação Financeira da despesa com distribuição e redistribuição dos valores previstos no orçamento em cotas mensais.
17.3.3 - Consultas:
17.3.3.1 - Consulta de empenhos em tela por filtros mínimos de: período, credor, dotação, fornecedor, empenhos, anulações de empenhos, programa, ação, contrato, convênio e número de pedido de compras;
17.3.3.2 - Consulta de liquidações em tela por filtros mínimos de: empenho, dotações/ficha, data e credor;
17.3.3.3 - Consulta de dotação orçamentária mensal em tela por dotação (conta/ficha), que demonstre o valor orçado, o valor empenhado, reservado, os movimentos de créditos adicionais e o saldo disponível atual.
17.3.4 - Relatórios:
17.3.4.1 - Os relatórios deverão permitir todo tipo de cruzamento dos campos existentes, ainda que por meio de download das informações ou construção de relatórios personalizados como definido no item.
17.4 - Movimentos da Receita
17.4.1 - Cadastros:
17.4.1.1 - Durante a execução orçamentária deverá permitir atualizar e/ou acrescer novas contas/fichas ao cadastro.
17.4.1.2 - Deverá permitir alteração da receita prevista;
17.4.1.3 - Quadros de arrecadação: onde o usuário poderá montar relatórios com contas/fichas de receitas no qual ele mesmo poderá selecionar e agrupar;
17.4.1.4 - Deverá permitir a consulta de saldo das receitas, com valor arrecadado, fazendo comparativo com a receita prevista.
17.4.2 - Relatórios:
17.4.2.1 - Os relatórios deverão permitir todo tipo de cruzamento dos campos existentes, ainda que por meio de download das informações ou construção de relatórios personalizados como definido no item.
17.5 - Tesouraria
17.5.1 - Cadastros mínimos:
17.5.1.1 - Caixas: deverão ser instalados tantos caixas quanto necessários, tendo sempre um caixa centralizador das suas próprias operações e dos demais caixas que possuem abertura, movimentação e encerramento de forma independente;
17.5.1.2 - Contas Bancárias: deve ter as informações mínimas conforme projeto Audesp, cadastro conforme padrão de contas Audesp;
17.5.1.3 - Cheques: Configuração de cheques (layouts).
17.5.2 - Emissão de Cheques:
17.5.2.1 - O módulo proposto deverá permitir a emissão de cheques em folhas soltas ou formulário contínuo, informando simplesmente o número do empenho ou intervalo de documentos de pagamentos para emissão dos cheques;
17.5.2.2 - Deverá permitir no mínimo as seguintes emissões de cheques: Cheques diretos: preparação de cheques específicos para empenhos e borderôs; Cheques indiretos: preparação de cheques para transferências bancárias e demais rotinas desvinculadas dos empenhos, mas que influenciam na movimentação de tesouraria; Cheques independentes: preparação de cheques desvinculados dos empenhos e borderôs e não influenciam na movimentação de tesouraria, servem apenas como um preenchimento de cheque para contribuintes;
17.5.2.3 - Deverá permitir emitir posteriormente os cheques preparados ou quando houver necessidade deverá ser efetuado um controle de cheques.
17.5.2.4 - Possibilidade de importação de histórico de cheques de acordo com layout disponibilizado pela CONTRATANTE, para controle do mesmo.
17.5.3 - Conciliação Bancária
17.5.3.1 - Deverá possuir rotina para conciliação bancária contendo no mínimo ter os seguintes itens: Importação pendências de exercícios anteriores; Trazer movimentação de entradas automaticamente; Trazer a movimentação da despesa automaticamente, demonstrando ainda o nº de cheques e empenhos no mínimo;
Entrada de dados dos valores não lançados na movimentação, conforme movimentação do extrato de conta (tarifas, compensação de cheques, etc); Permitir conciliação por período.
17.5.4 - Movimentação de banco:
17.5.4.1 - Transferência bancária entre contas, informando apenas o número das contas bancárias de entrada e saída e o valor correspondente;
17.5.4.2 - Pagamento eletrônico: o módulo proposto deverá ter rotina para geração de arquivos para bancos para que se efetue o pagamento de credores/fornecedores, gerando obrigatoriamente um número de controle/lote.
17.5.5 - Pagamentos Fornecedores, Salários e Outros:
17.5.5.1 - Possibilitar o gerenciamento de contas a pagar, processando os pagamentos de fornecedores e de salários através da troca eletrônica de dados com o Banco Conveniado com a CONTRATANTE;
17.5.5.2 - Gerar arquivos para processar pagamento de fornecedores e de salários, com as seguintes opções: por crédito em conta corrente, por crédito diretamente em contas de poupança, por crédito judicial entre outros, utilizando as formas de pagamentos de DOC e TED eletrônico com o Banco.
17.5.5.3 - Emissão de relatórios gerenciais para acompanhamento.
17.5.6 - Pagamentos de Títulos e Guias:
17.5.6.1 - Possibilitar a inclusão dos títulos de cobrança e de guias com código de barras, mediante a troca eletrônica de dados para pagamento bancário;
17.5.6.2 - Possibilitar a liquidação de títulos emitidos por outros Bancos;
17.5.6.3 - Possibilitar a liquidação de guias com código de barras;
17.5.6.4 - Permitir o agendamento de pagamentos para datas futuras;
17.5.6.5 - Emissão de relatórios para controle;
17.5.7 - Execução da Tesouraria:
17.5.7.1 - Todas as receitas arrecadadas no dia deverão ser autenticadas através de uma ou mais autenticadoras de caixa acopladas ao módulo;
17.5.7.2 - Após a autenticação da receita, o módulo deverá atualizar automaticamente o Boletim de Caixa, onde listará todas as receitas arrecadadas do dia, separando os grupos, Receitas Orçamentárias e Receitas Extra-orçamentárias, sinteticamente;
17.5.7.3 - Permitir Reclassificação de Receitas;
17.5.7.4 - Deverão ser permitidos também, estornos de receitas caso seja necessário e sua autenticação;
17.5.7.5 - As despesas deverão ser pagas por documento de pagamento (ordem de pagamento), pagamento eletrônico ou através de ordem auxiliar de pagamento (relação bancária) que engloba em um único documento vários documentos de pagamento de um mesmo credor, para pagamento via ordem de crédito bancário ou diretamente no caixa;
17.5.7.6 - Todas as despesas pagas no dia deverão ser autenticadas através de autenticadora de caixa acoplada ao módulo;
17.5.7.7 - Após a autenticação da despesa, o módulo deverá atualizar automaticamente o Boletim de Caixa, onde listará todas as despesas pagas no dia, separando os grupos Despesas Orçamentárias e Despesas Extra-orçamentárias, sinteticamente;
17.5.7.8 - Todas as transferências bancárias do dia deverão ser autenticadas através da Autenticadora de Caixa acoplada ao módulo, a qual será selecionada automaticamente pela programação, que conterá as seguintes informações:
17.5.7.9 - Data da autenticação da despesa, Banco de saída e banco de entrada e Valor da transferência.
17.5.7.10 - Deverão ser permitidas consultas do saldo de cada caixa para conferência, assim como da totalidade dos caixas em funcionamento, onde o módulo deverá soltar um resumo sintético de todas as operações efetuadas até o momento.
17.5.7.11 - Opção de anulação das reservas orçamentárias de forma automática, no momento da elaboração do empenho.
17.5.7.12 - Permitir a gestão das contas de consumo (importação dos dados das fornecedoras, visualização e geração de relatórios, inclusão/exclusão de contas no sistema)
17.5.8 - Relatórios de Tesouraria:
17.5.8.1 - Possibilitar o acompanhamento das obrigações diariamente de forma analítica;
17.5.8.2 - Relatórios de contas a pagar por: Período; Vencimento; Dotação orçamentária; Fonte de recursos; Credor; Programa; Ação; Categoria econômica; Função/subfunção; e Unidade orçamentária;
17.5.8.3 - Relação dos movimentos de tesouraria sendo: Movimento de caixas e bancos; de Receita; de Despesa; e todas as transferências bancárias efetuadas. Filtros por período;
17.5.8.4 - Analítico de credores, com filtros mínimos de comparativos de empenho e liquidação;
17.5.8.5 - Relatório de gerenciamento de saldo bancário e posição financeira por fonte de recursos;
17.5.8.6 - Informe de retenções por credor e por tipo de retenção;
17.5.8.7 - Relatório de gerenciamento das pendências de conciliação bancária;
17.5.8.8 - Relatório de gerenciamento de cheques, critérios mínimos: separar por: Emitidos; Pagos; Não pagos; Cancelados; por empenho; por conta e por cheque;
17.5.8.9 - Boletim de caixa mencionando: movimento diário da receita, movimento diário da despesa e movimento diário de bancos;
17.5.8.10 - Extrato bancário por data e por período;
17.5.8.11 - Resumo de caixas e bancos;
17.5.8.12 - Demonstração de saldos bancários por fonte de recurso e conta contábil Audesp;
17.5.8.13 - Relação bancária de pagamentos: ordem auxiliar com vários documentos de pagamento (ordem de pagamento) e relação de pagamentos eletrônicos por nº de controle ou conta.
17.6 - Contratos/Convênios
17.6.1 - Cadastros:
17.6.1.1 - Cadastro de Contratos;
17.6.1.2 - Cadastro de Convênio, com cadastro de órgão concessores/recebedores;
17.6.1.3 - Cadastros de termos aditivos de Contratos e Convênios;
17.6.1.4 - Quitação/Prestação de Contas de Convênios
17.6.1.5 - Cadastro de Termos de Apostilamento;
17.6.1.6 - Deverá permitir e gerenciar toda a rotina de aditamento, supressão de preços, de quantidade e de período conforme Lei 8666/93 e suas alterações;
17.6.2 - Consultas e Relatórios:
17.6.2.1 - Gerenciamento de toda movimentação de contrato e convênio identificando as receitas e despesas vinculadas e sua movimentação;
17.6.2.2 - Relação de pagamentos e receita por Contrato;
17.6.2.3 - Relação de pagamentos e receita por Xxxxxxxx;
17.6.2.4 - Demonstrativo resumido de Contratos e Xxxxxxxxx;
17.6.2.5 - Demonstrativo analítico de Contratos e Convênios;
17.6.2.6 - Demonstrativo de Saldos de Contratos e Convênios;
17.6.2.7 - Demonstrativo de contrato por vencimento, tipo, data de assinatura e credor;
17.6.2.8 - Demonstrativo de convênio por vencimento, tipo, data de assinatura, credor, fonte de recursos e aplicação.
17.6.3 - Relatório de todos os contratos realizados por período, conforme exigido pelo TCE.
17.6.4 - Existência de dispositivos de alertas quanto à proximidade do vencimento de contratos e atas, parametrizáveis conforme determinado pela CONTRATANTE.
17.6.5 - Emitir alerta da data de término dos contratos, com no mínimo 30 dias de seu vencimento.
17.7 - Contabilidade
17.7.1 - O módulo proposto deverá ser dotado de plano de contas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Plano de Contas Audesp, no qual deverá está atualizado conforme as publicações do TCE/SP.
17.7.2 - Lançamentos Contábeis e Cadastros:
17.7.2.1 - Registrar as variações patrimoniais e controle das contas de compensação
17.7.2.2 - O módulo deverá possuir eventos para se efetuar lançamentos simplificados de variações patrimoniais, no qual o evento deverá efetuar todos os débitos e créditos necessários para contabilização do fato contábil;
17.7.2.3 - O módulo deverá possuir ainda rotina para se efetuar lançamentos contábeis manuais individualizados por débito e crédito, conforme a necessidade desta entidade;
17.7.2.4 - Cadastros de Fundos especiais, identificando o Gestor responsável e suas atribuições;
17.7.2.5 - Cadastro de Precatórios, conforme projeto Audesp;
17.7.2.6 - Cadastro da Dívida Consolidada.
17.7.3 - Anexos e Relatórios:
17.7.3.1 - Decorrente da execução orçamentária da receita e despesa assim como o item anterior (registro das variações patrimoniais e controle das contas de compensação), deverão ser obtidos no mínimo os seguintes relatórios e informações:
◦ Anexo 1 – Demonstração da receita e despesa, segundo as categorias econômicas;
◦ Anexo 2 – Resumo Geral da Receita;
◦ Anexo 2 – Natureza da despesa: consolidado por órgão;
◦ Anexo 2 – Natureza da despesa: consolidação geral;
◦ Anexo 6 – Programa de trabalho por órgão e unidade orçamentária;
◦ Anexo 7 – Programa de trabalho do governo - demonstrativos das funções, programas e subprogramas por projetos e atividades;
◦ Anexo 8 – Demonstrativo da despesa por funções, programas e subprogramas conforme o vínculo com os recursos;
◦ Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
◦ Anexo 10 – Comparativo da receita orçada com a arrecadada, por mês;
◦ Anexo 11 – Comparativo da despesa autorizada com a realizada;
◦ Anexo 12 – Balanço Orçamentário (Conforme plano de contas Audesp);
◦ Anexo 13 – Balanço Financeiro (Conforme plano de contas Audesp);
◦ Anexo 14 – Balanço Patrimonial (Conforme plano de contas Audesp);
◦ Anexo 15 – Demonstração das Variações Patrimoniais (Conforme plano de contas Audesp);
◦ Anexo 16 – Demonstração da dívida fundada interna;
◦ Anexo 17 – Demonstração da dívida flutuante;
17.7.3.2 - Emissão do Diário Contábil conforme plano de contas Audesp, é imprescindível sua geração em extensão .pdf;
17.7.3.3 - Emissão do Razão Contábil conforme plano de contas Audesp, é imprescindível sua geração em extensão .pdf;
17.7.3.4 - Relação de Restos a pagar demonstrando os processados e não processados;
17.7.3.5 - Relação analítica da dívida flutuante e devedores diversos do exercício;
17.7.3.6 - Termo de abertura e encerramento configuráveis para confecção dos livros;
17.7.3.7 - Demonstrativo da despesa fixada com a realizada por mês;
17.7.3.8 - Relação de lançamentos contábeis efetuados;
17.7.3.9 - Balancete contábil mensal isolado e consolidado demonstrando o saldo total por conta contábil conforme plano de contas Audesp;
17.7.3.10 - Demonstrativo das contas correntes Audesp isolado e consolidado, com os critérios mínimos de individualizar por conta corrente Audesp;
17.7.3.11 - Individualizar por conta corrente selecionando conforme necessidade à conta contábil que o compõem;
17.7.3.12 - Balancete Financeiro por categoria e função;
17.7.3.13 - Demonstrativo da despesa com pessoal;
17.7.3.14 - Relação da ordem cronológica de pagamentos;