BALANÇO DE QUANTIDADES DE GÁS Cláusulas Exemplificativas

BALANÇO DE QUANTIDADES DE GÁS. 15.1.1. O BALANÇO diário das QUANTIDADES DE GÁS movimentadas no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA será realizado pela mesma, em função da quantidade medida ou QUANTIDADE DIÁRIA ASSEGURADA no PONTO DE RECEPÇÃO e da QUANTIDADE MEDIDA no PONTO DE ENTREGA, conforme fórmula a seguir e modelo do Anexo III. BDIA = QMPR – Perdas – QMPE Onde: BDIA = BALANÇO diário de QUANTIDADES DE GÁS do AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR, existente no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CONCESSIONÁRIA; QMPR = Quantidade medida ou QUANTIDADES DIÁRIAS ASSEGURADAS pelo AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR no PONTO DE RECEPÇÃO. Perdas = PERDAS DO SISTEMA, conforme previsto no item 13 destas Condições Gerais. QMPE = QUANTIDADE MEDIDA no SISTEMA DE MEDIÇÃO da CONCESSIONÁRIA no PONTO DE ENTREGA para o AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR.
BALANÇO DE QUANTIDADES DE GÁS. 15.1.1-O BALANÇO diário das QUANTIDADES DE GÁS movimentadas no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CEG RIO, será realizado pela CEG RIO em função da quantidade medida ou QUANTIDADE DIARIA ASSEGURADA no PONTO DE RECEPÇÃO e da QUANTIDADE MEDIDA no PONTO DE ENTREGA, conforme fórmula a seguir e modelo do Anexo III. BDIA = QMPR – PERDAS - QMPE Onde: BDIA = BALANÇO diário de QUANTIDADES DE GÁS do CONSUMIDOR LIVRE, existente no SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO da CEG RIO; QMPR = corresponde à quantidade medida ou QUANTIDADES DIÁRIAS ASSEGURADAS pelo CONSUMIDOR LIVRE no PONTO DE RECEPÇÃO. QMPE = corresponde à QUANTIDADE MEDIDA no SISTEMA DE MEDIÇÃO da CEG RIO no PONTO DE ENTREGA para o CONSUMIDOR LIVRE.

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  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • MEIO AMBIENTE 17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;