Banco e Pontos Cláusulas Exemplificativas

Banco e Pontos. Os serviços adicionais serão realizados e contabilizados via mecanismo de Banco de Pontos. O Banco de Pontos representa um saldo de solicitações a disposição do Município medido em créditos. Na data de eficácia do contrato o Banco de Pontos inicia com crédito de 1.100 pontos. A cada data de aniversário da eficácia do contrato, serão adicionados mais 1.100 pontos ao Banco de Pontos, sendo que os créditos pretéritos não utilizados nunca expiram e pontos creditados e não utilizados ao final da concessão não serão objeto de compensação. A tabela abaixo ilustra a dinâmica de adição de créditos ao Banco de Pontos descrita no parágrafo anterior. Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Ano 6 Ano 7 Ano 8 Ano 9 Ano 10 Créditos Adicionados no Início do Ano 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 Total Acumulado no Início do Ano * 1.100 2.200 3.300 4.400 5.500 6.600 7.700 8.800 9.900 11.000 Ano 11 Ano 12 Ano 13 Ano 14 Ano 15 Ano 16 Ano 17 Ano 18 Ano 19 Ano 20 Créditos Adicionados no Início do Ano 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 Total Acumulado no Início do Ano * 12.100 13.200 14.300 15.400 16.500 17.600 18.700 19.800 19.900 22.000 Ano 21 Ano 22 Ano 23 Ano 24 Ano 25 Créditos Adicionados no Início do Ano 1.100 1.100 1.100 1.100 1.100 Total Acumulado no Início do Ano * 23.100 24.200 25.300 26.400 27.500 * Total acumulado se não for utilizado nenhum dos créditos. Para fins de utilização de créditos do Banco de Pontos, deverão ser adotados os valores das tabelas abaixo: Solicitação de: Número de créditos: Se Vias V1 ou V2 * Se Vias V3, V4, ou V5 * Se Parques e Praças Instalação de 1 (um) Ponto de Luz sem poste 1,0 0,5 1,5 Instalação de 1 (um) Ponto de Luz com poste 2,2 1,7 1,8 Realocação de 10 (dez) pontos de luz existentes sem realocação de postes 0,4 0,4 0,4 Realocação de 10 (dez) pontos de luz existentes com realocação de postes 0,6 0,6 0,6 Recebimento de 1 (um) ponto de luz para operação e manutenção 0,2 0,1 0,1 Instalação de 1 (um) ponto de luz em quadras, campos esportivos públicos e/ou praças públicas 0,6 0,6 0,6 * e passeios com classificação análoga: V1-P1, V2-P2, V3-P3, V4-P4, V5-P4

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