BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusivamente o valor do bem referenciado especificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusivamente o valor do CRÉDITO OBJETO DO PLANO da respectiva AGO.
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusivamente o Valor do bem referenciado especificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
5.1 A CARTA DE CRÉDITO, para efeito de atualização monetária, tem como data-base de cálculo a data da primeira assembleia. A atualização ocorrerá, a cada 12 (doze) assembleias, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos 12 (doze) meses divulgados, anteriores ao da atualização da CARTA DE CRÉDITO e publicado no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusivamente o valor do veículo novo, da marca Chevrolet, especificado na ficha de adesão deste Contrato. O veículo utilizado para base de cálculo das prestações será chamado de VEÍCULO OBJETO DO PLANO.
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será ex- clusivamente o valor do bem referenciado especificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. 6 4 - PREÇO DO VEÍCULO 6
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusivamente o Valor do bem referenciado especificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
5.1. A CARTA DE CRÉDITO será atualizada na mesma periodicidade de aumento do Valor do bem referenciado, previsto no QUADRO RESUMO, com base no preço médio de mercado divulgado pela FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FGV.
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusiva- mente o valor do bem referenciado especificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
5.1. A CARTA DE CRÉDITO, para efeito de atualização monetária, tem como data-base de cálculo a data da primeira assembleia. A atualização ocorrerá, a cada 12 (doze) assembleias, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, acumulado nos últimos 12 (doze)
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusiva- mente o Valor do bem referenciado especificado no QUADRO RESUMO deste CONTRATO.
5.1. A CARTA DE CRÉDITO, para efeito de atualização monetária, tem como data-ba- se de cálculo a data da primeira assembléia. A atualização ocorrerá, a cada 12 (doze)
BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES. A base de cálculo das prestações será exclusi- vamente o valor do CRÉDITO OBJETO DO PLANO da respectiva AGO.