BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES CONVENENTES Cláusulas Exemplificativas

BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES CONVENENTES a) SINDUSCON-PR/NOR - SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO PARANÁ REGIÃO NOROESTE: Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Amaporã, Ângulo, Araruna, Astorga, Atalaia, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Bom Sucesso, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafezal do Sul, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Sul, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fenix, Floraí, Floresta, Flórida, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Guairaça, Guaporema, Guaraci, Icaraíma, Iguaraçu, Inajá, Iretama, Itaguajé, Indianópolis, Iporã, Itambé, Itaúna do Sul, Ivatuba, Ivaté, Jandaia do Sul, Japurá, Janiópolis, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Kalore, Loanda, Lobato, Luiziana, Lupionópolis, Mamborê, Mandaguaçu, Mandaguari, Xxxxx Xxxxxx, Maringá, Marialva, Xxxxxxxx, Mariluz, Marumbi, Mirador, Xxxxxxx Xxxxx, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Esperança, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ourizona, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranavaí, Paranapoema, Peabiru, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Presidente Castelo Branco, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Inês, Santa Fé, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Tomé, Sarandi, Tamboara, Tapira, Tapejara, Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Xambrê.
BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES CONVENENTES. Integram a base territorial das entidades convenentes os municípios adiante relacionados:
BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES CONVENENTES a) SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DA MADEIRA E DO MOBILIÁRIO DO OESTE DO ESTADO DO PARANÁ: Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Lindoeste, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Maripá, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Santa Tereza do Oeste, São José das Palmeiras, Terra Roxa, Toledo, Três Barras do Paraná e Tupãssi.
BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES CONVENENTES. Estão abrangidos nesta convenção coletiva de trabalho, representados pelos respectivos Sindicatos, os seguintes municípios adiante relacionados:
BASE TERRITORIAL DAS ENTIDADES CONVENENTES. A distribuição da base territorial das entidades signatárias do presente instrumento, encontra-se disponível no site da FETRACONSPAR (xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx) e também no site do SINDUSCON NOROESTE xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.

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