BENEFICIÁRIO DO SEGURO. 4.1. O beneficiário da indenização por morte do Segurado Dependente devida por esta Cláusula suplementar será sempre o Segurado Principal. 4.2. Para a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Segurado Dependente, o beneficiário será o próprio Segurado Dependente incluído por esta Cláusula. 4.3. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do cônjuge, o Capital Segurado referente à cobertura do cônjuge será pago aos herdeiros legais deste.
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Samples: Condições Gerais Da Apólice Do Seguro Coletivo Unimed Vida Em Grupo, Condições Gerais Da Apólice De Seguro
BENEFICIÁRIO DO SEGURO. 4.16.1. O beneficiário da indenização por morte acidental do Segurado Dependente devida por esta Cláusula cláusula suplementar será sempre o Segurado Principal.
4.26.2. Para a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Segurado Dependente, o beneficiário será o próprio Segurado Dependente incluído por esta Cláusula.
4.36.3. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do cônjuge, o Capital Segurado referente à cobertura do cônjuge será deverá ser pago aos herdeiros legais deste.
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Samples: Insurance Policy
BENEFICIÁRIO DO SEGURO. 4.1. O beneficiário da indenização por morte do Segurado Dependente devida de vida por esta Cláusula suplementar Suplementar será sempre o Segurado Principal.
4.2. Para a Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente do Segurado Dependente, o beneficiário será o próprio Segurado Dependente incluído por esta Cláusula.
4.3. Na hipótese de morte simultânea (comoriência) do Segurado Principal e do cônjuge, o Capital Segurado referente à cobertura do cônjuge será deverá ser pago aos herdeiros legais deste.
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Samples: Seguro De Vida