PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS Cláusulas Exemplificativas

PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 8.1. As Participações Obrigatórias do Segurado (POS) previstas no presente contrato de seguro e relacionadas na especificação da apólice de seguro serão deduzidas da indenização calculada em cada sinistro. 8.2. Se duas ou mais POS previstas no contrato de seguro forem aplicáveis a uma única ocorrência, deverá ser utilizada a POS de maior valor, a menos que haja disposição em contrário expressas no contrato de seguro. 8.3. Não será aplicado POS no caso de indenização integral prevista na Clausula 16ª dessas Condições Gerias.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 7.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro parcial ou total coberto, aplicado sobre a indenização o percentual ou valor indicado na Proposta de Seguro e na Apólice/ Certificado de Seguro, independentemente da franquia.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. Em cada sinistro indenizável, parcial ou total, ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, de acordo com o estabelecido na especificação da apólice. A Seguradora indenizará o valor que exceder a Participação Obrigatória do Segurado.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 7.1. A Participação Obrigatória do Segurado será estabelecida na Apólice/Certificado de Seguro ou em cobertura específica, e será descontada do valor da indenização.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. Participação obrigatória, de responsabilidade do segurado, decorrente dos sinistros previstos nas coberturas contratadas. Esse montante será calculado conforme o valor e/ou percentual estabelecido na apólice ou certifi- cado do seguro de seguro.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. É a parte da indenização que fica por conta do segurado em caso de sinistro, podendo ser um valor mínimo fixo ou um percentual do total da indenização, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro. Esta é aplicada para eventuais sinistros de: danos elétricos - queda de raio fora do local segurado-, impacto de veículos terrestres, vendaval - furacão, ciclone, tornado e queda de granizo.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. É a parcela em que o Segurado, obrigatoriamente, participa do valor da indenização. Pode ser expressa em percentual ou valores absolutos. Perda Total Dá-se a perda total do objeto segurado quando o mesmo perece completamente ou quando se torna, de forma definitiva, impróprio ao fim a que era destinado. Para o reconhecimento da Perda Total, o prejuízo coberto deve importar em pelo menos 75% do valor do equipamento segurado. Período Indenitário Prazo máximo durante o qual determinados valores ou despesas seguradas serão indenizadas pela Seguradora, contado a partir da ocorrência do evento coberto. Prejuízo Valor que representa as perdas sofridas pelo Segurado em um determinado sinistro. A responsabilidade da Seguradora estará sempre limitada aos prejuízos efetivamente amparados pelas coberturas contratadas na apólice, que são os Prejuízos Indenizáveis.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO - POS. 18.1 - Fica entendido e acordado que em caso de Sinistro, a Seguradora deduzirá da indenização o valor estipulado na Apólice, correspondente à Participação Obrigatória do Segurado. Exemplo de Aplicação na Cobertura Básica de Vida: