Benefícios para o CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

Benefícios para o CONTRATANTE. Redução de custos com impressão em papel-moeda ou cartões inteligentes. • Valorização da imagem institucional do órgão por proporcionar mais segurança e agilidade na emissão e acesso dos documentos de identidade dos seus profissionais. • Redução da quantidade de atendimentos em períodos sazonais de renovação das identidades. • Possibilidade de redução de custos com pessoal e de contratação de terceiros, pois confere maior autonomia aos profissionais para solucionar problemas com as entidades emissoras. • Antecipação de receitas para aquelas entidades que cobram anuidade e taxas através da interação com o profissional via funcionalidade específica no aplicativo da identidade do profissional. • Bloqueio do acesso à identidade no aplicativo em caso de suspensão do exercício profissional. • Possibilidade de Redução da inadimplência provocada pelos profissionais que necessitam exercer suas atividades, mas não pagam as devidas taxas aos seus conselhos. • Melhora no fluxo de fiscalização, tendo em vista a identificação mais facilitada de profissionais portando documentação falsa ou adulterada. • Estabelecimento de canal direto e online de comunicação com os profissionais portadores de identidade emitida pelo órgão.
Benefícios para o CONTRATANTE. Redução de custos com impressão em papel-moeda ou cartões inteligentes.

Related to Benefícios para o CONTRATANTE

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • CONTRATANTE 4.1.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

  • OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:

  • DA EXTINÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 a 80, da Lei n.º 8.666/93.

  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 11/06/2021 e terminando em 11/06/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: