BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. 5.2.1 veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios; 5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor; 5.2.3 artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, e quaisquer objetos raros ou preciosos, 5.2.4 joias em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais; 5.2.5 objetos de arte, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais; 5.2.6 bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro. 5.2.7 animais de qualquer espécie; 5.2.8 jardins, árvores ou qualquer tipo de horta salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional; 5.2.9 bens destinados a atividades profissionais e comerciais, exceto quando for contratada a Cobertura adicional de Négocios em Casa, respeitada as exclusões específicas dessa cobertura; 5.2.10 mercadorias destinadas à venda; 5.2.11 bens fora de uso e/ou sucatas; 5.2.12 bens quando estiverem fora do local do risco; 5.2.13 equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não; 5.2.14 equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
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Samples: Insurance Contract, Seguro Residencial, Insurance Contract
BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. 5.2.1 veículos e os bens que estiverem em seu interiorveículos, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
5.2.3 artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos,
5.2.4 joias em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.5 objetos de arte, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.6 bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro.
5.2.7 alimentos, bebidas, produtos derivados de tabaco, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes;
5.2.8 animais de qualquer espécie;
5.2.8 5.2.9 jardins, árvores ou qualquer tipo de horta plantação, salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional;
5.2.9 5.2.10 bens destinados a atividades profissionais e comerciaisprofissionais, exceto quando for contratada a Cobertura adicional de Négocios Escritório em CasaResidência, respeitada as exclusões específicas dessa cobertura;
5.2.10 5.2.11 mercadorias destinadas à venda;
5.2.11 5.2.12 bens fora de uso e/ou sucatas;
5.2.12 5.2.13 bens quando estiverem fora do local do risco;
5.2.13 5.2.14 equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
5.2.14 5.2.15 equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
5.2.16 dependências não construídas totalmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos.
5.2.17 Armas de fogo e munições;
5.2.18 Bens pertencentes aos funcionários do segurado.
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Samples: Insurance Contract
BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. 5.2.1 veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
5.2.3 artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos,
5.2.4 joias xxxxx em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.5 objetos de arte, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.6 bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro.
5.2.7 comestíveis, bebidas, produtos derivados de tabaco, remédios, perfumes, produtos de higiêne, cosméticos e semelhantes;
5.2.8 animais de qualquer espécie;
5.2.8 5.2.9 jardins, árvores ou qualquer tipo de horta plantação, salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional;
5.2.9 5.2.10 bens destinados a atividades profissionais e comerciaisprofissionais, exceto quando for contratada a Cobertura adicional de Négocios Escritório em CasaResidência, respeitada as exclusões específicas dessa cobertura;
5.2.10 5.2.11 mercadorias destinadas à venda;
5.2.11 5.2.12 bens fora de uso e/ou sucatas;
5.2.12 5.2.13 bens quando estiverem fora do local do risco;
5.2.13 5.2.14 equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
5.2.14 5.2.15 equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
5.2.16 dependências não construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos.
5.2.17 Armas de fogo e munições;
5.2.18 Bens pertencentes aos funcionários do segurado.
5.2.19 Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.
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Samples: Insurance Contract
BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. 5.2.1 veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
5.2.3 artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos,
5.2.4 joias em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.5 objetos de arte, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.6 bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro.
5.2.7 animais de qualquer espécie;
5.2.8 jardins, árvores ou qualquer tipo de horta plantação, salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional;
5.2.9 bens destinados a atividades profissionais e comerciais, exceto quando for contratada a Cobertura adicional de Négocios Escritório em CasaResidência, respeitada as exclusões específicas dessa cobertura;
5.2.10 mercadorias destinadas à venda;
5.2.11 bens fora de uso e/ou sucatas;
5.2.12 bens quando estiverem fora do local do risco;
5.2.13 equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
5.2.14 equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
5.2.15 dependências não construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé, pergolado e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos;
5.2.16 Armas de fogo e munições;
5.2.17 Bens pertencentes aos funcionários do segurado;
5.2.18 Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc;
5.2.19 Sistema de cano de gás encanado.
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Samples: Insurance Policy
BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. 5.2.1 veículos e os bens que estiverem em seu interiorveículos, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
5.2.3 artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos,
5.2.4 joias em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.5 objetos de arte, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.6 bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro.
5.2.7 comestíveis, bebidas, produtos derivados de tabaco, remédios, perfumes, cosméticos e semelhantes;
5.2.8 animais de qualquer espécie;
5.2.8 5.2.9 jardins, árvores ou qualquer tipo de horta plantação, salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional;
5.2.9 5.2.10 bens destinados a atividades profissionais e comerciaisprofissionais, exceto quando for contratada a Cobertura adicional de Négocios Escritório em CasaResidência, respeitada as exclusões específicas dessa cobertura;
5.2.10 5.2.11 mercadorias destinadas à venda;
5.2.11 5.2.12 bens fora de uso e/ou sucatas;
5.2.12 5.2.13 bens quando estiverem fora do local do risco;
5.2.13 5.2.14 equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
5.2.14 5.2.15 equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
5.2.16 dependências não construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos.
5.2.17 Armas de fogo e munições;
5.2.18 Bens pertencentes aos funcionários do segurado.
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Samples: Seguro Residencial
BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. 5.2.1 veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
5.2.3 artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos,
5.2.4 joias em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.5 objetos de arte, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.6 bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro.
5.2.7 comestíveis, bebidas, produtos derivados de tabaco, remédios, perfumes, produtos de higiêne, cosméticos e semelhantes;
5.2.8 animais de qualquer espécie;
5.2.8 5.2.9 jardins, árvores ou qualquer tipo de horta plantação, salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional;
5.2.9 5.2.10 bens destinados a atividades profissionais e comerciaisprofissionais, exceto quando for contratada a Cobertura adicional de Négocios Escritório em CasaResidência, respeitada as exclusões específicas dessa cobertura;
5.2.10 5.2.11 mercadorias destinadas à venda;
5.2.11 5.2.12 bens fora de uso e/ou sucatas;
5.2.12 5.2.13 bens quando estiverem fora do local do risco;
5.2.13 5.2.14 equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
5.2.14 5.2.15 equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
5.2.16 dependências não construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões, coberturas de sapé e semelhantes) bem como seus respectivos conteúdos.
5.2.17 Armas de fogo e munições;
5.2.18 Bens pertencentes aos funcionários do segurado.
5.2.19 Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.
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Samples: Insurance Contract
BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. 5.2.1 veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;
5.2.2 projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor;
5.2.3 artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, peles, raridades, objetos de valor estimativo, antiguidades, coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos,
5.2.4 joias em geral, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.5 objetos de arte, salvo se ofertado e contratada uma das Coberturas Adicionais;
5.2.6 bens que não pertençam ao segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro.
5.2.7 animais de qualquer espécie;
5.2.8 jardins, árvores ou qualquer tipo de horta plantação, salvo se ofertado e contratada a Cobertura Adicional;
5.2.9 bens destinados a atividades profissionais e comerciais, exceto quando for contratada a Cobertura adicional de Négocios em Casa, respeitada as exclusões específicas dessa cobertura;
5.2.10 mercadorias destinadas à venda;
5.2.11 bens fora de uso e/ou sucatas;
5.2.12 bens quando estiverem fora do local do risco;
5.2.13 equipamentos e ferramentas próprias à lavoura, elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não;
5.2.14 equipamentos de telefonia-RuralCel, Rádio Monocanal Telefônico, bem como seus acessórios e instalações;
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Samples: Insurance Contract