Common use of BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO Clause in Contracts

BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. a) Veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie, bem como seus conteúdos, peças ou acessórios; b) Projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor; c) Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, joias em geral, peles, raridades, objetos de arte ou de valor estimativo, antiguidades, coleções e quaisquer objetos raros ou preciosos; d) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o Segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro; e) Animais de qualquer espécie; f) Jardins, árvores e qualquer tipo de horta, salvo se ofertado e contratada a cobertura específica de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura; g) Bens destinados a atividades profissionais; h) Mercadorias destinadas à venda; i) Bens fora de uso e/ou sucatas; j) Bens quando estiverem fora do local do risco; k) Equipamentos e ferramentas próprias à lavoura elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não; l) Equipamento de telefonia-rural Cel, Rádio Monocanal Telefônico bem como seus acessórios e instalações; m) Armas de fogo, munições e pólvora; n) Qualquer maquinário para fabricação de bens não cobertos , mesmo que seja para hobby/uso particular; o) Bens pertencentes a funcionários do segurado e/ou terceiros; p) Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.; q) Sistema de gás encanado; r) Narguilé, cigarro eletrônico, produtos derivados do tabaco e seus acessórios, exceto os relacionados na Tabela de Bens com Apuração Diferenciada s) Materiais de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similares; t) Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização; u) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando o local de risco pertencer à edifício em condomínio; v) Programas, softwares, registros, documentos digitais, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticos; w) Redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; x) Redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontrar-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); y) Bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomínio; z) Bens deixados em veículos dentro ou fora da residência segurada; aa) Qualquer tipo de plantação.

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Samples: Insurance Agreement

BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. Não estarão amparados os seguintes bens, objetos e mercadorias: a) Veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie, bem como seus conteúdos, peças ou acessórios; b) Projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor; c) Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras Pedras e metais preciosos e semipreciosos, de todos os tipos e espécie, pérolas, joias em geralou artigos de ouro ou prata, pelesplatina, raridadesraridades e antiguidades; b) Objetos de arte, objetos de arte customizados ou de valor estimativo, antiguidadescoleções, coleções restaurações artesanais, artísticas ou qualquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações, colocação de películas e quaisquer objetos raros inscrições em vidros; c) Livros, plantas arquitetônicas, manuscritos, projetos, quadros ou preciososcilindros de estamparia, debuxos, croquis, maquetes, clichês, fotolitos, moldes e fôrmas, exceto se forem mercadorias do Estabeleci- mento segurado; d) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentesAnimais, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o Segurado esteja na posse direta se forem mercadorias do imóvel objeto do seguroEstabelecimento segurado; e) Animais Dinheiro de qualquer espécie, títulos e papéis que tenham ou representem valor, exceto se contratada cobertura adicional de Subtração de Valores; f) JardinsPeças, árvores equipamentos, componentes e acessórios veiculares de qualquer tipo de hortaespécie, salvo exceto se ofertado e contratada a cobertura específica de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa coberturaforem mercadorias da Empresa segurada ou se estiverem armazenadas em estoque para reposição própria; g) Bens destinados a atividades profissionaisProgramas e registros, inclusive em meios magnéticos; h) Mercadorias destinadas à venda“Software”, chaves de software, dispositivos de acesso ao hardware e/ou hardlocks; i) Bens fora Despesas com documentação, exceto se contratada a cobertura adicional de uso e/ou sucatasRecomposição de Docu- mentos; j) Bens Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incinera- dores de lixo, quando estiverem fora do local do riscoo Estabelecimento segurado estiver instalado em condomínio; k) Equipamentos Prédio, maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, objetos, mercadorias e ferramentas próprias à lavoura elétricosmatérias primas de terceiros em poder do segurado para qualquer fim, eletrônicos motorizados a combustão ou nãoexceto nas situações previstas no item “Bens Cobertos”; l) Equipamento Bens recebidos em garantia ou pertencentes a outras empresas instaladas no mesmo local de telefonia-rural Celrisco que não façam parte do mesmo grupo societário, Rádio Monocanal Telefônico bem como seus acessórios e instalaçõesmesmo quando houver vinculo familiar; m) Armas de fogoqualquer espécie, munições e ou pólvora, bem como sua fabricação; n) Qualquer maquinário para fabricação de bens não cobertos , mesmo que seja para hobby/uso particularMáquinas do tipo Caça-Níqueis e similares; o) Bens pertencentes a funcionários do segurado e/e Mercadorias fora de uso, sucatas ou terceiroscom prazo de validade vencido; p) Bens adquiridos Redes hidráulicas ou elétricas, cuja responsabilidade pela manutenção seja das concessionárias de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo serviços públicos ou de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.condomínios; q) Sistema de gás encanadoRedes hidráulicas ou elétricas, telhados, cuja construção não esteja em conformidade com as espe- cificações e normas técnicas regulamentares vigentes da construção civil; r) NarguiléMateriais biológicos, cigarro eletrônicotais como cabelo, produtos derivados do tabaco unha, pele (tecidos), saliva, bancos de órgãos, de sangue, de medula, óvulos, sêmen e seus acessóriosembriões, exceto os relacionados na Tabela de Bens com Apuração Diferenciadaentre outros; s) Materiais Qualquer tipo de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similaresgás; t) Jardins, árvores, ou qualquer tipo de plantação que não se refiram a mercadorias do Estabelecimento segurado, exceto se contratada a cobertura adicional de Jardins Corporativos; u) Xxxxxxxxx, terrenos, alicerces e fundações; v) Aeronave, veículo aéreo não tripulado, veículo aéreo remotamente pilotado e drones; w) Embarcações, exceto quando a atividade da Empresa for relacionada à comercialização de Embarca- ções; x) Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização; u) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando o local de risco pertencer à edifício em condomínio; v) Programas, softwares, registros, documentos digitais, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticos; w) Redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; x) Redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontrar-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); y) Bens deixados ou equipamentos instalados em garagens individuais“offshore”, coletivas entende-se por offshore bens instalados ou dependência anexas que sejam abertas operam em oceanos ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomínio; z) Bens deixados em veículos dentro ou fora largo da residência segurada; aa) Qualquer tipo de plantaçãocosta.

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BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. a) Veículos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie, bem como seus conteúdos, peças ou acessórios; b) Projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor; c) Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, joias em geral, peles, raridades, objetos de arte ou de valor estimativo, antiguidades, coleções e quaisquer objetos raros ou preciosos; d) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentesdemais moradores da residência, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o Segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro; e) Animais de qualquer espécie; f) Jardins, árvores árvores, flores, plantas e qualquer tipo de horta, salvo se ofertado e contratada a cobertura específica de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura; g) Bens destinados a atividades profissionais; h) Mercadorias destinadas à venda; i) Bens fora de uso e/ou sucatas; j) Bens quando estiverem fora do local do risco; k) Equipamentos e ferramentas próprias à lavoura elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não; l) Equipamento de telefonia-rural Cel, Rádio Monocanal Telefônico bem como seus acessórios e instalações; m) Armas de fogo, munições e pólvora; n) Qualquer maquinário para fabricação de bens não cobertos , mesmo que seja para hobby/uso particular; o) Bens pertencentes a prestadores de serviços, autônomos e funcionários do segurado e/ou terceiros; p) Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.; q) Sistema de gás encanado; r) Narguilé, cigarro eletrônico, produtos derivados do tabaco e seus acessórios, exceto os relacionados na Tabela de Bens com Apuração Diferenciada s) Materiais de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similares; t) Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização; u) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando o local de risco pertencer à edifício em ao condomínio; v) Programas, softwares, registros, documentos digitais, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticos; w) Redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; x) Redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontrar-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); y) Bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomínio; z) Bens deixados em veículos dentro ou fora da residência segurada; aa) Qualquer tipo de plantação.

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Samples: Insurance Contract

BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. a) Veículos Não estarão amparados os seguintes bens, objetos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie, bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;mercadorias: b) Projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor; c) Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras a. Pedras e metais preciosos e semipreciosos, de todos os tipos e espécie, pérolas, joias em geralou artigos de ouro ou prata, pelesplatina, raridadesraridades e antiguidades; b. Objetos de arte, objetos de arte customizados ou de valor estimativo, antiguidadescoleções, coleções restaurações artesanais, ar- tísticas ou qualquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações, colocação de pelícu- las e quaisquer objetos raros ou preciososinscrições em vidros; d) Bens que não pertençam ao Seguradoc. Livros, seu cônjuge plantas arquitetônicas, manuscritos, projetos, quadros ou cilindros de estamparia, de- buxos, croquis, maquetes, clichês, fotolitos, moldes e respectivos ascendentes e descendentesfôrmas, exceto os bens arrendados se forem mercadorias do Estabelecimento segurado; d. Animais, exceto se forem mercadorias do Estabelecimento segurado; e. Dinheiro, títulos e papéis que tenham ou representem valor, exceto se contratada cobertura adicional de Subtração de Valores; f. Veículos, exceto quando se tratar de mercadoria do segurado ou quando amparado em cober- tura especifica (respeitando condições da cobertura contratada) g. Peças, equipamentos, componentes e acessórios veiculares de qualquer espécie, exceto se forem mercadorias da Empresa segurada ou se estiverem armazenadas em estoque para re- posição própria; h. Programas e registros, inclusive em meios magnéticos; i. “Software”, chaves de software, dispositivos de acesso ao hardware e/ou alugados pelos mesmos e desde que o Segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do segurohardlocks; e) Animais de qualquer espécie; f) Jardinsj. Despesas com documentação, árvores e qualquer tipo de horta, salvo exceto se ofertado e contratada a cobertura específica adicional de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa coberturaRecomposição de Documentos; g) Bens destinados a atividades profissionais; h) Mercadorias destinadas à venda; i) Bens fora de uso e/ou sucatas; j) Bens quando estiverem fora do local do risco; k) Equipamentos e ferramentas próprias à lavoura elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não; l) Equipamento de telefonia-rural Cel, Rádio Monocanal Telefônico bem como seus acessórios e instalações; m) Armas de fogo, munições e pólvora; n) Qualquer maquinário para fabricação de bens não cobertos , mesmo que seja para hobby/uso particular; o) Bens pertencentes a funcionários do segurado e/ou terceiros; p) Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.; q) Sistema de gás encanado; r) Narguilé, cigarro eletrônico, produtos derivados do tabaco e seus acessórios, exceto os relacionados na Tabela de Bens com Apuração Diferenciada s) Materiais de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similares; t) Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização; u) k. Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando o local de risco pertencer à edifício Estabelecimento segurado estiver instalado em condomínio; v) Programasl. Prédio, softwaresmaquinismo, registrosmóveis, documentos digitaisutensílios, dados equipamentos, instalações, objetos, mercadorias e informações eletrônicas inclusive matérias primas de terceiros em meios magnéticospoder do segurado para qualquer fim, exceto nas situações previstas no item “Bens Cobertos”; m. Bens recebidos em garantia ou pertencentes a outras empresas instaladas no mesmo local de risco que não façam parte do mesmo grupo societário, mesmo quando houver vinculo familiar; n. Armas de fogo, munições ou pólvora, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticossua fabricação; w) o. Máquinas do tipo Caça-Níqueis e similares; p. Bens e Mercadorias fora de uso, sucatas ou com prazo de validade vencido; q. Redes hidráulicas ou elétricas elétricas, cuja responsabilidade pela manutenção seja de responsabilidade das concessionárias concessioná- rias de serviços públicos ou, no caso ou de condomínios, do administrador legal; x) r. Redes hidráulicas e elétricas ou telhados elétricas, telhados, cuja construção encontrar-se não esteja em desconformidade conformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares vigentes da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); y) Bens deixados em garagens individuaiss. Materiais biológicos, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomíniotais como cabelo, unha, pele (tecidos), saliva, bancos de órgãos, de san- gue, de medula, óvulos, sêmen e embriões, entre outros; z) Bens deixados em veículos dentro ou fora da residência segurada; aa) t. Qualquer tipo de plantaçãogás; u. Jardins, árvores, ou qualquer tipo de plantação que não se refiram a mercadorias do Estabe- lecimento segurado, exceto se contratada a cobertura adicional de Jardins Corporativos; v. Florestas, terrenos, alicerces e fundações; w. Aeronave, veículo aéreo não tripulado, veículo aéreo remotamente pilotado e drones; x. Embarcações, exceto quando a atividade da Empresa for relacionada à comercialização de Embarcações; y. Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de docu- mentos de nacionalização.

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Samples: Condições Gerais Porto Seguro Empresa

BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. a) Veículos e os bens que estiverem em seu interiorbicicleta, veículos, motos, motocicletas, motonetas, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie, espécie bem como seus conteúdossuas peças, peças acessórios ou acessóriossobressalentes; b) Projetosprojetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor; c) Artigos armas de fogo, munições, pólvora; d) quaisquer maquinários para fabricação de objetos que constem no item 6, mesmo que seja para hobby/uso particular; e) artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras e metais preciosos e semipreciosos, joias jóias em geral, peles, raridades, objetos de arte ou de valor estimativo, tapetes de procedência estrangeira de fibras naturais e confeccionados a mão, antiguidades, coleções coleções, livros e quaisquer objetos raros ou preciosos; df) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentesdemais moradores da residência, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que quando o Segurado esteja estiver na posse direta do imóvel objeto do seguro. g) alimento, bebidas, remédios, perfumes, produtos de higiene, cosméticos e semelhantes; eh) Animais animais de qualquer espécie; fi) Jardinsjardins, árvores e árvores, flores, plantas ou qualquer tipo de horta, salvo se ofertado e contratada a cobertura específica de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura; gj) Bens bens destinados a atividades profissionais; hk) Mercadorias mercadorias destinadas à venda; il) Bens bens fora de uso e/ou sucatas; jm) Bens bens quando estiverem fora do local do risco; kn) Equipamentos equipamentos e ferramentas próprias à lavoura elétricos, eletrônicos motorizados a combustão e/ou não;jardinagem lo) Equipamento equipamentos de telefonia-rural CelRuralCel, Rádio Monocanal Telefônico bem como seus acessórios e instalações; mp) Armas de fogotelefones celulares, munições notebooks, palm tops, lap tops e pólvoraassemelhados; nq) Qualquer maquinário para fabricação dependências não construídas integralmente em alvenaria (quiosques, barracões e semelhantes), bem como seus respectivos conteúdo. r) bens pertencentes a prestadores de bens não cobertos serviços, mesmo que seja para hobby/uso particularautônomos e funcionários do segurado; os) Bens pertencentes a funcionários do segurado e/ou terceiros; p) Bens bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.; qt) Sistema sistema de gás encanado; ru) Narguilé, cigarro eletrônico, produtos derivados do tabaco e seus acessórios. v) vestuário, exceto os relacionados artigos de cama, mesa ou banho, calçados, bolsas e malas no que exceder a soma total de 20% (vinte por cento) do Limite Máximo de Indenização contratado na Tabela de Bens com Apuração Diferenciadacobertura sinistrada. sx) Materiais de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similares; ty) Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização; uz) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando o local de risco pertencer à edifício em ao condomínio; vaa) Programas, softwares, registros, documentos digitais, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticos; wbb) Redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; xcc) Redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontrar-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); ydd) Bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomínio; z) Bens deixados em veículos dentro ou fora da residência segurada; aa) Qualquer tipo de plantação.

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Samples: Insurance Agreement

BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. a) Veículos Não estarão amparados os seguintes bens, objetos e os bens que estiverem em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie, bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;mercadorias: b) Projetos, plantas, modelos, moldes, dinheiro e papéis que contenham ou representem valor; c) Artigos de ouro, prata e platina, pérolas, pedras a. Pedras e metais preciosos e semipreciosos, de todos os tipos e espécie, pérolas, joias em geralou artigos de ouro ou prata, pelesplatina, raridadesraridades e antiguidades; b. Objetos de arte, objetos de arte customizados ou de valor estimativo, antiguidadescoleções, coleções restaurações artesanais, artísticas ou qualquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações, colocação de películas e quaisquer objetos raros ou preciososinscrições em vidros; d) Bens que não pertençam ao Seguradoc. Livros, seu cônjuge plantas arquitetônicas, manuscritos, projetos, quadros ou cilindros de estamparia, debuxos, croquis, maquetes, clichês, fotolitos, moldes e respectivos ascendentes e descendentesfôrmas, exceto os bens arrendados se forem mercadorias do Estabeleci- mento segurado; d. Animais, exceto se forem mercadorias do Estabelecimento segurado; e. Dinheiro, títulos e papéis que tenham ou representem valor, exceto se contratada cobertura adicional de Subtração de Valores; f. Veículos, exceto quando se tratar de mercadoria do segurado ou quando amparado em cobertura especifica (respeitando condições da cobertura contratada) g. Peças, equipamentos, componentes e acessórios veiculares de qualquer espécie, exceto se forem mercadorias da Empresa segurada ou se estiverem armazenadas em estoque para reposição pró- pria; h. Programas e registros, inclusive em meios magnéticos; i. “Software”, chaves de software, dispositivos de acesso ao hardware e/ou alugados pelos mesmos e desde que o Segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do segurohardlocks; e) Animais de qualquer espécie; f) Jardinsj. Despesas com documentação, árvores e qualquer tipo de horta, salvo exceto se ofertado e contratada a cobertura específica adicional de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa coberturaRecomposição de Do- cumentos; g) Bens destinados a atividades profissionaisk. Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incinera- dores de lixo, quando o Estabelecimento segurado estiver instalado em condomínio; h) Mercadorias destinadas à vendal. Prédio, maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, objetos, mercadorias e matérias primas de terceiros em poder do segurado para qualquer fim, exceto nas situações previstas no item “Bens Cobertos”; i) m. Bens fora recebidos em garantia ou pertencentes a outras empresas instaladas no mesmo local de uso e/ou sucatasrisco que não façam parte do mesmo grupo societário, mesmo quando houver vinculo familiar; j) Bens quando estiverem fora do local do risco; k) Equipamentos e ferramentas próprias à lavoura elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não; l) Equipamento de telefonia-rural Cel, Rádio Monocanal Telefônico bem como seus acessórios e instalações; m) n. Armas de fogo, munições e ou pólvora, bem como sua fabricação; n) Qualquer maquinário para fabricação de bens não cobertos , mesmo que seja para hobby/uso particularo. Máquinas do tipo Caça-Níqueis e similares; o) p. Bens pertencentes a funcionários do segurado e/e Mercadorias fora de uso, sucatas ou terceiroscom prazo de validade vencido; p) Bens adquiridos q. Redes hidráulicas ou elétricas, cuja responsabilidade pela manutenção seja das concessionárias de forma ilegal serviços públicos ou de condomínios; r. Redes hidráulicas ou elétricas, telhados, cuja construção não esteja em conformidade com as espe- cificações e que caracterize normas técnicas regulamentares vigentes da construção civil; s. Materiais biológicos, tais como cabelo, unha, pele (tecidos), saliva, bancos de órgãos, de sangue, de medula, óvulos, sêmen e embriões, entre outros; t. Qualquer tipo de gás; u. Jardins, árvores, ou qualquer tipo de ilícitoplantação que não se refiram a mercadorias do Estabelecimento segurado, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etc.exceto se contratada a cobertura adicional de Jardins Corporativos; q) Sistema de gás encanadov. Florestas, terrenos, alicerces e fundações; r) Narguiléw. Aeronave, cigarro eletrônicoveículo aéreo não tripulado, produtos derivados do tabaco veículo aéreo remotamente pilotado e seus acessóriosdrones; x. Embarcações, exceto os relacionados na Tabela quando a atividade da Empresa for relacionada à comercialização de Bens com Apuração Diferenciada s) Materiais de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similaresEmbar- cações; t) y. Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização; u) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando o local de risco pertencer à edifício em condomínio; v) Programas, softwares, registros, documentos digitais, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticos; w) Redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; x) Redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontrar-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); y) Bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomínio; z) Bens deixados em veículos dentro ou fora da residência segurada; aa) Qualquer tipo de plantação.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. a) A. Além dos bens não compreendidos especificamente descrito em cada cobertura e, salvo disposição expressamente em contrário, não estarão amparados por qualquer cobertura deste seguro os seguintes bens e objetos: 1. Veículos de qualquer espécie ou finalidade, salvo quando constituírem mercadorias do ramo de negócio do segurado; 2. Muros, cercas, tapumes, postes, árvores, jardins, quiosques, pastos, plantações, toldos, telheiros, alpendres ou semelhantes, fios ou cabos de transmissão (eletricidade, telefone e telégrafo); 3. Salvo estipulação expressa na apólice, ficam excluídos do presente contrato os bens depositados ao ar livre, tais como: mercadorias, matérias primas e/ou outros depositados ao ar livre que estiverem não tenham sido devidamente identificados e/ou especificados com suas respectivas importâncias seguradas que devem corresponder ao Valor em seu interior, máquinas agrícolas, aeronaves e embarcações de qualquer espécie, bem como seus conteúdos, peças ou acessórios;Risco. b) Projetos4. Manuscritos, plantas, projetos, modelos, moldes, dinheiro croquis, debuxos, clichês, softwares, programas e papéis que contenham ou representem valorquaisquer jogos eletrônicos; c5. Bens de terceiros, exceto quando arrendados ou alugados pelo segurado ou quando fizerem parte do desenvolvimento de suas atividades ou se encontrarem sob guarda, custódia ou responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam registros (documentos) Artigos de ouro, prata comprovando sua entrada e platina, pérolas, pedras existência no local do risco; 6. Pedras e metais preciosos e semipreciosospreciosos, joias em geraljóias, pelesrelógios, objetos de arte, coleções, raridades, objetos de arte ou de valor estimativotapetes orientais, antiguidadeslivros, coleções selos, registros e quaisquer objetos raros ou preciosos; d) Bens que não pertençam ao Segurado, seu cônjuge e respectivos ascendentes e descendentes, exceto os bens arrendados e/ou alugados pelos mesmos e desde que o Segurado esteja na posse direta do imóvel objeto do seguro; e) Animais documentos de qualquer espécie; f) Jardins7. Dinheiro em espécie, árvores cheques, papel moeda, moeda cunhada, títulos, papéis de crédito, obrigações em geral, livros comerciais e contábeis; 8. Bebidas, comestíveis, perfumes e cosméticos, salvo quando constituírem mercadorias do ramo de negócios do segurado; 9. Prédios, máquinas e equipamentos quando em construção ou montagem; 10. Animais e/ou vegetais de qualquer espécie; 11. Seguros ajustáveis; 12. Mercadorias, matérias-prima e demais bens não relacionados com a atividade do estabelecimento segurado; 13. Gazebos, box, jardins de inverno e qualquer tipo de hortavidros utilizados como cobertura/telhados ou similares, salvo se ofertado e contratada a cobertura específica de Danos ao Jardim, respeitadas as exclusões específicas dessa cobertura; g) Bens destinados a atividades profissionais; h) Mercadorias destinadas à venda; i) Bens fora de uso e/ou sucatas; j) Bens quando estiverem fora do local do risco; k) Equipamentos e ferramentas próprias à lavoura elétricos, eletrônicos motorizados a combustão ou não; l) Equipamento de telefonia-rural Cel, Rádio Monocanal Telefônico bem como seus acessórios e instalações; m) Armas de fogo, munições e pólvora; n) Qualquer maquinário para fabricação de bens não cobertos , mesmo que seja para hobby/uso particular; o) Bens pertencentes a funcionários do segurado e/ou terceiros; p) Bens adquiridos de forma ilegal e que caracterize qualquer tipo de ilícito, penal, cível, empresarial, administrativo, tributário etcinclusive insulfilm afixados nos vidros.; q) Sistema de gás encanado; r) Narguilé, cigarro eletrônico, produtos derivados do tabaco e seus acessórios, exceto os relacionados na Tabela de Bens com Apuração Diferenciada s) Materiais de construção e de acabamento sem instalação: cimento, cal, areia, pedra, portas e portões, fios, latas de tinta e outros similares; t) Bens importados cuja origem e/ou aquisição que não se possa comprovar através de documentos de nacionalização; u) Elevadores, escadas rolantes, centrais de ar condicionado ou refrigerado, compactadores e incineradores de lixo; para-raios, central telefônica, quadro de linha telefônica e moto geradores, quando o local de risco pertencer à edifício em condomínio; v) Programas, softwares, registros, documentos digitais, dados e informações eletrônicas inclusive em meios magnéticos, bem como as despesas para recomposição dos mesmos e Riscos Cibernéticos; w) Redes hidráulicas ou elétricas cuja manutenção seja de responsabilidade das concessionárias de serviços públicos ou, no caso de condomínios, do administrador legal; x) Redes hidráulicas e elétricas ou telhados cuja construção encontrar-se em desconformidade com as especificações e normas técnicas regulamentares da construção civil, estabelecidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas); y) Bens deixados em garagens individuais, coletivas ou dependência anexas que sejam abertas ou semiabertas se o imóvel for localizado em condomínio; z) Bens deixados em veículos dentro ou fora da residência segurada; aa) Qualquer tipo de plantação.

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Samples: Insurance Agreement