BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO. Não estarão amparados os seguintes bens, objetos e mercadorias: a) Pedras e metais preciosos e semipreciosos, de todos os tipos e espécie, pérolas, joias ou artigos de ouro ou prata, platina, raridades e antiguidades; b) Objetos e obras de arte, customizados ou de valor estimativo, coleções; c) restaurações artesanais, artísticas ou qualquer tipo de trabalho especializado, pinturas, gravações, colo- cação de películas e inscrições em vidros;
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