Boletins Mensais Cláusulas Exemplificativas

Boletins Mensais. 11.3 Até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, e a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer a Data de Início da Produção de cada Campo, o Concessionário entregará à ANP um boletim mensal de Produção para esse Campo, conforme a legislação brasileira aplicável.
Boletins Mensais. O Concessionário deverá apresentar à ANP um boletim mensal de Produção para cada Campo, conforme a Legislação Aplicável. O boletim deverá ser apresentado até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer a data de início da Produção de cada Campo.
Boletins Mensais. 11.3 Até o 15º (décimo-quinto) dia de cada mês, e a partir do mês seguinte àquele em que ocorrer a Data de Início da Produção de cada Campo, o Concessionário entregará à ANP um boletim mensal de Produção para esse Campo, especificando os volumes de Petróleo e Gás Natural efetivamente produzidos e recebidos durante o mês anterior, as quantidades consumidas nas Operações, queimadas em flares, reinjetadas ou perdidas por responsabilidade do Concessionário ao longo do mesmo período, conforme o disposto no parágrafo 11.6, e ainda a Produção acumulada desse Campo até o momento. Estes boletins serão elaborados com base nos boletins de medição de que trata o parágrafo 11.1.2, e estarão sujeitos às correções de que trata o parágrafo 11.1 (d).
Boletins Mensais. 12.2 O Concessionário deverá apresentar à ANP um boletim mensal de Produção para cada Campo, conforme a Legislação Aplicável.
Boletins Mensais. 17.4 Os Consorciados deverão apresentar à ANP um boletim mensal de Produção para cada Campo.

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  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • Atendimento 1. Permitir realizar a exportação dos dados digitados para o e-SUS.