BREVE SÍNTESE DOS FATOS. Trata-se do processo que tem por objetivo a realização de Concurso Público Nacional de Arquitetura para seleção de estudo preliminar para a implantação do Centro Administrativo do Governo do Estado de São Paulo, a ser localizado no bairro Campos Elíseos, distrito Santa Cecília, no Município de São Paulo (“Concurso”). Para tanto, a Companhia Paulista de Parcerias (“CPP”) interessada na promoção do Concurso contratou o Instituto de Arquitetos do Brasil, departamento São Paulo (“IABsp”), para organização de todas as etapas necessárias à realização do certame. O Diretor-Presidente da CPP, nos termos do art. 2º do Regulamento de Licitações da CPP, nomeou, por meio da Portaria CPP nº 0023291937/2024, profissionais conjuntamente indicados pela CPP e pelo IABsp para compor a Coordenação do Concurso, assumindo, para os devidos fins, o papel de Comissão de Licitação. No mesmo ato foram nomeados profissionais, nos termos dos art. 2º e art. 44 do Regulamento de Licitações da CPP, para compor a Comissão Julgadora do Concurso Público Nacional de Arquitetura nº 001/2024-CPP, assumindo, para os devidos fins, o papel de Comissão Especial em apoio à Coordenação do Concurso.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS. A RECORRENTE teve sua proposta classificada para o grupo 2, e posteriormente foi desclassificada do certame sob alegação de não e envio da do anexo em tempo hábil. É a síntese.
BREVE SÍNTESE DOS FATOS. Em 23 de setembro de 2024, a UNIFY apresentou sua Proposta para participação do Pregão Eletrônico BDMG n. 21/2024, promovido pelo BDMG. Transcorrida a etapa de lances, em 24 de setembro de 2024, o BDMG habilitou e declarou vencedora do certame a licitante TELMEX DO BRASIL S.A. de maneira equivocada, tendo sido desclassificada por decisão do Pregoeiro, uma vez que esta claramente não atendia aos termos e condições do Edital. Ato contínuo, o Sr. Pregoeiro convocou a próxima licitante, qual seja a UNIFY, para apresentação da proposta e início da fase de habilitação.