Cabos UTP Cláusulas Exemplificativas

Cabos UTP. A certificação do cabeamento UTP da rede local deverá estar em conformidade com os requisitos da TIA/EIA TSB-67 (Transmisson Performance Specification for Field Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling). Para isso, o equipamento de teste e a metodologia utilizada deverão estar em conformidade com os requisitos desta norma e operar com precisão de medida nível II. O equipamento de teste deverá obrigatoriamente operar com a última versão do sistema operacional do fabricante para aquele modelo/versão. Os parâmetros a serem medidos para classificação do cabeamento são os seguintes: • Comprimento do cabeamento, por meio de técnica de TDR (reflexão de onda); • Resistência e capacitância; • Skew; • Atraso de propagação (Propagation Delay); • Atenuação Power Sum; • Power Sum Next; • Relação Atenuação/Diafonia Power Sum ( PSACR); • PS ELFEXT • Perda de retorno (Return Loss); • Mapeamento dos fios (Wire Map); • lmpedância; • Desempenho da ligação básica nível II ( Basic Link Performance – Level II ); • Desempenho do canal – nível II ( Channel Performance - Level II ). A medição deverá obrigatoriamente ser executada com equipamento de certificação que possua injetor bidirecional (two-way injector) onde os testes são executados do ponto de teste para o injetor e do injetor para o ponto de teste, sem intervenção do operador. A configuração do testador deverá conter os seguintes parâmetros: • ligação básica (basic link); • padrões ANSI/TIA/EIA 568-B.2 categoria 6; • NVP (Nominal Velocity of Propagation) do cabo instalado; • ACR derived. Caso não se conheça o valor do NVP, deve-se inicialmente executar um teste para determinar o seu valor, pois vários parâmetros são dependentes do valor correto do NVP. Toda a rede será considerada certificada quando obrigatoriamente TODOS os pontos daquela rede forem certificados de acordo com a metodologia acima descrita.
Cabos UTP. Os cabos UTP (unshielded twisted pair) devem possuir as seguintes características: • Para conexão entre os switches de borda e core, assim como entre o switch core e o servidor: • Cabo MULTI-LAN U/UTP CAT.6. • Capa externa não propagante a chama, com marcação sequencial métrica e classe de flamabilidade CMR. • Atender as seguintes normas: TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801. • Ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). • Características mínimas dos Patch Cords utilizados para a conectorização dos terminais e dos racks: • Certificação Anatel para componente, de acordo com os novos requisitos vigentes. • Atender as características TIA/EIA 568 B.2-1 para CAT. 6 e ISO/IEC 11.801. • Contatos dos conectores com 50 micropolegadas de ouro. • Produzido com cabos atendendo os requisitos técnicos deste memorial descritivo. • Montado e testado 100% em fábrica. • Cor cinza. • Suportar 750 reinserções.
Cabos UTP. São cabos para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2 (Balanced Twisted Pair Cabling Components) Categoria 6, para cabeamento horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, ou de switch. O cabo deve ter 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial. Capa externa em PVC não propagante à chama. Capa CM tem padrão de fornecimento de acordo com a Diretiva RoHS.

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

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  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

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