CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. Validade não inferior a 12 (doze) meses;
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999.
h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos medicamentos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
e.1) As embalagens e unidades constantes na especificação do medicamento na Autorização de Funcionamento deverão ser rigorosamente observadas, assim como a marca vencedora, sob pena de devolução do medicamento.
e.2) O transporte dos medicamentos deverá obedecer a critérios adequados, de modo a não afetar a identidade, qualidade, integridade dos mesmos. Os medicamentos somente serão recebidos por transportadora autorizada. Os medicamentos termolábeis devem ser acondicionados em caixas térmicas (isopor ou equivalente) com controle de temperatura.
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”;
f.1) De acordo com a Portaria n. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, os produtos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar, em suas embalagens, a expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO.
g) Apresentar laudo de qualidade, nos termos da exigência contida no art. 3º, § 4º, da Lei 9.787/1999.
h) As distribuidoras devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos medicamentos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos medicamentos.
i) Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos e nas bulas, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, a data de fabricação e validade, nome do responsável técnico, número do registro, nome genérico e concentração, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
j) As embalagens devem apresentar o nome do farmacêutico responsável pela fabricação do medicamento, com o respectivo número do Conselho Regional...
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. PARTE SUPERIOR DO ARMARIO: ABERTO COM DUAS PRATELEIRAS MÓVEIS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 3.1. Sinalizador óptico, acústico e visual, contendo dispositivo sonoro de emergência composto por sirene eletrônica e duas unidades sonofletoras de no mínimo 100 watts.
3.2. Isolamento termoacústico.
3.3. Teto com altura mínima de 189 cm na área do paciente primário, medidos desde o piso até o forro (NBR 14561/2000).
3.4. Largura do compartimento, após instalação dos armários, deve manter um espaço de 46 cm ± 16 cm de passagem livre entre a maca e a face do assento da tripulação, com a maca colocada no lado esquerdo do veículo, conforme item 5.9.4 da norma NBR 14561/2000).
3.5. Iluminação fluorescente.
3.6. Revestimento interno teto e lateral em prfv (fibra de vidro).
3.7. Xxxxxx na porta lateral com vidros deslizantes.
3.8. Xxxxxxx corrediças nas portas traseiras com vidros temperado serigrafado com 3 faixas translúcidas, em cada uma das portas traseiras.
3.9. Xxxxxx corrediça na porta lateral direita com vidro temperado serigrafado com 3 faixas translúcidas.
3.10. Porta lateral direita de folha simples, rebaixada em relação ao nível do assoalho, com degraus internos revestidos em alumínio antiderrapante e iluminados, sistema de travamento quando aberta a no mínimo 90º, calha de chuva, maçanetas automotivas externa e interna interligadas com chave externa e dobradiças em aço inoxidável.
3.11. Piso em compensado 15mm.
3.12. Revestimento em manta vinílica.
3.13. Portas devem ser para fácil abertura, laterais e deslizantes. Porta traseira de folha dupla no nível do assoalho, sistema de travamento quando aberta a quase 150º, calhas de chuva, maçanetas automotivas externas e internas interligadas com chave externa e dobradiças em aço inoxidável.
3.14. Armário em toda a lateral esquerda com cantos arredondados confeccionado compensado revestido em fórmica, com prateleiras e bancada para fixação de equipamentos médicos, todas as portas dos armários com sistema de travamento quando aberta a no mínimo 90º, calha de chuva, maçanetas automotivas com chave externa e dobradiças em aço inoxidável. Todos os armários externos deverão possuir iluminação a
3.15. Banco fixo, com encosto de cabeça para assistentes na cabeceira da maca com assento e encosto de espuma e revestimento em courvim e cinto de segurança individualizado.
3.16. Maca com pés retráteis, confeccionado em alumínio, com regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios.
3.17. Colchonete em espuma revestido em courvim e cinto de segurança.
3.18. Banco tipo baú para 03 (três) acompanhantes, confeccionado ...
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. Processamento/Memória/Storage
1.1. Processador 64bits Intel Xeon (E5420) 2.5 GHz Quad Core, plataforma 64bit, 1333 MHz System Bus 12 MB L2 Cache, 8 GB RAM, 1000 GB HDD.
1.2. A plataforma de Softswitch deve permitir um ambiente com uma única base de dados e interface de gerenciamento para todo serviço de UC (Comunicações Unificadas). O Softswitch deve ser agnóstico ao hardware e rede, ou seja, permitir ao contratante liberdade para a escolha de fazer decisões sobre a infra-estrutura de hardware ou rede na organização independentemente do UC (Comunicações Unificadas).
1.3. A plataforma deve suportar o funcionamento em ambiente Virtualizado, e deve atender pelo menos a virtualização em ambientes VMWare a partir da versão ESXI 5.X, HyperV 2008R2 da Microsoft ou superior e Citrix XenServer 7.0 ou superior. A arquitetura de Hardware fornecida para a virtualização deve atender o padrão x86- 64bit.
1.4. O Softswitch deve ser de fácil distribuição, permitindo múltiplas instâncias do software implantado através de Data Centers, locais chaves para a sobrevivência e sites remotos. Permitir a total continuidade dos negócios, redundância, balanceamento de carga automático e sobrevivência nas localidades remotas.
1.5. O Sistema operacional da plataforma de comunicação de Voz deve possuir update de atualizações de acordo com as vulnerabilidades ou melhorias encontradas. Disponibilizar funções de Firewall, mecanismos de proteção de DoS e permitir integração com Active Directory ou Samba4.
1.6. Software de Comunicação de voz deve possuir roadmap, deverá operar em plataforma de Servidor de 64bits podendo ser instalados nos seguintes sistemas operacionais Windows / Linux.
1.7. O Sistema deve atender a capacidade de pelo menos 4500 portas em um único Servidor sem a necessidade de se adquirir licenças de Ramais e Troncos e possuir redundância de Servidor.
1.8. Serviço de telefonia IP deverá ser implementado com o protocolo de sinalização/media através do protocolo SIP (RFC 3261).
1.9. Softswitch deve disponibilizar prover os recursos de media para mensagem de fila de anuncio, Voicemail, Atendedor automático e Monitoração. É desejável que cada instância forneça no mínimo 8 portas
1.10. O sistema deve permitir a interconexão de centrais através do protocolo SIP TRUNK, sendo que o sistema deve comportar ao menos 30% de troncos SIP do total de portas do Softswitch.
1.11. A plataforma deve possibilitar o upgrade de todos os terminais IPs e softphones de forma centralizada e automáti...
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. Tipo: Coaxial Condutor Interno: FNu Impedância: 50 Ohms Frequencia de Operação: 146 á 500MHz * - Cada cabo deverá ser fornecido acondicionado em bobina sem seccionamento. * - Todo material fornecido deverá ser homologado pela ANATEL. Ref: KMP 213C ou similar GARANTIA: 12 (doze) meses a partir da entrega Prazo de entrega: 30 (trinta) dias Quantidade: 1000 metros
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS a) Validade não inferior a 12 (doze) meses;
b) Declaração do nome comercial, marca, fabricante, país de origem, fórmula e dosagem, quantidade por embalagem, nº do registro do Ministério da Saúde;
c) A aquisição se dará sob a denominação genérica do medicamento, constante da listagem dos produtos padronizados pela Secretaria de Estado da Saúde;
d) Dizeres constantes dos rótulos e embalagens de acordo com a legislação vigente;
e) Entrega dos medicamentos em embalagens primária e secundária, devidamente identificados e acondicionados de forma adequada, consideradas as condições de umidade e temperatura. A embalagem primária deverá conter denominação genérica do medicamento, concentração, registro no Ministério da Saúde, fabricante, data de fabricação, validade e demais informações exigidas pela legislação;
f) A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expr Vend
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS. 1.3.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 3;
1.3.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.3.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.3.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.3.1.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.3.1.6. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.3.1.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.3.1.8. Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências do funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.