SWITCH CORE Cláusulas Exemplificativas

SWITCH CORE. 4.10.1 Deve possuir 48 portas 100/1000 Base T + 4 portas 10G SFP+; 4.10.2 Deve ser capaz de processar todos os pacotes em modo full duplex sem em modo non blocking; 4.10.3 Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; 4.10.4 Deve implementar 512 VLANs simultaneamente; 4.10.5 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol); 4.10.6 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); 4.10.7 Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol); 4.10.8 Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); 4.10.9 Deve implementar LLDP-MED; 4.10.10 Deve implementar PVST+, RPVST+ ou protocolo compatível; 4.10.11 Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s); 4.10.12 Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour; 4.10.13 Deve implementar MLD snooping; 4.10.14 Deve possuir interface REST API; 4.10.15 Deve suportar configurações via JSON/REST API com, no mínimo, os seguintes métodos: GET, POST, PUT e DELETE; 4.10.16 Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de REST; 4.10.17 Deve implementar controle de broadcast; 4.10.18 Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP; 4.10.19 Deve implementar rate limiting para tráfego broadcast e multicast; 4.10.20 Deve suportar espelhamento de portas; 4.10.21 Deve implementar 802.1x; 4.10.22 Deve implementar autenticação baseada em web; 4.10.23 Deve implementar autenticação baseada em endereço MAC; 4.10.24 Deve permitir a utilização simultânea de autenticação 802.1x e MAC em uma mesma porta; 4.10.25 Deve implementar TACACS+. Não serão aceitas soluções similares; 4.10.26 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita identificar automaticamente o tipo e sistema operacional dos equipamentos que se conectam a rede (device profiling) sem a necessidade de agentes instalados nos dispositivos; 4.10.27 Deve suportar integração com ferramenta de controle de acesso do mesmo fabricante que permita verificar se a máquina está em conformidade com a política de segurança antes de entrar na rede, verificando, no mínimo serviços os serviços e antivirus das máquinas; 4.10.28 Deve suportar os sistemas operacionais Microsoft Windows, macOS e Linux; 4.10.29 Deve implementar NTP com autenticação MD5; 4.10.30 Deve suportar duas imagens de software na flash; 4.10.31 Deve permitir o agendamento de tarefas, permitindo executar um comando em um dia e horário específicos; 4.10.32 Deve implementar sFlow (IPv4 e IPv6); 4.10.33 Deve possuir interface web para configu...
SWITCH CORE a) Deve possuir 48 portas 100/1000 Base T + 4 portas 10G SFP+; b) Deve ser fornecido com 4(quatro) módulos SFP+ 10G SM 20km ; c) Deve ser capaz de processar todos os pacotes em modo full duplex sem em modo non blocking; d) Deve implementar funcionalidade que permita a detecção de links unidirecionais; e) Deve implementar 512 VLANs simultaneamente; f) Deve implementar MVRP (Multiple VLAN Registration Protocol) ou GVRP; g) Deve implementar LLDP (IEEE 802.1ab); h) Deve implementar LLDP-MED; i) Deve implementar PVST+ ou RPVST+ ou VBST ou protocolo compatível; j) Deve implementar MSTP (IEEE 802.1s); k) Deve implementar Gateway mDNS, com suporte a Apple Bonjour; l) Deve implementar MLD snooping; m) Deve suportar a criação de VLANs e ACLs no equipamento através de CLI ou REST; n) Deve implementar controle de broadcast; o) Deve implementar rate limiting para pacotes ICMP;
SWITCH CORE. Grupo Item Descrição Especificação Mínima Capacidade e desempenho Todas as interfaces deverão operar a plena carga, obedecendo no mínimo a taxa de comunicação CD1 entre os slots de módulos de interface, full-duplex conforme item CD6. Vale ressaltar que Obrigatório estrangulamentos serão permitidos somente de acordo com a própria topologia da solução. CD2 Capacidade de backplane. 1 Tbps Taxa de encaminhamento de pacotes, CD3 considerando pacotes de 64 Bytes, nas camadas 2 400 Mbps e 3, em sua configuração máxima. Processamento de pacotes nas camadas 2 e 3 utilizando arquitetura distribuída. O processamento ou encaminhamento dos pacotes de IPv4 e/ou IPv6 CD4 devem ser realizados nos módulos de I/O, e não em um módulo de supervisão ou módulo de Switch Obrigatório Fabric centralizado, mantendo o gerenciamento desta distribuição baseado nos módulos de gerenciamento. CD5 Capacidade de armazenamento de endereços MAC. 60000 Taxa de comunicação entre os slots de módulos de CD6 interface, full-duplex: 40 Gbps - placas 48p 20 Obrigatório Gbps - placas 24p CD6 Capacidade de suporte de rotas entradas IP, em hardware. 45000 CD7 Capacidade de suporte de VRF "Virtual Routing and Forwarding". 60 CD8 Suporte a IPv6 em hardware Obrigatório CD9 Suporte a VLAN´s 1000 CD10 Possibilitar a adição de entradas estáticas à tabela de endereços MAC do switch. Obrigatório Grupo Item Descrição Especificação Mínima CD11 Deve suportar configuração de alta disponibilidade, permitindo conexões com os equipamentos de acesso sem utilização do protocolo spanning tree. (Lembrando que a topologia obriga que os switchs de distribuição estejam interligados). Obrigatório CD12 Deve suportar Jumbo Frames. Obrigatório IT2 14 Gigabit Ethernet removíveis (tipo Xenpak, XFP, SFP+ ou X2) 10000-Base-SR (multimodo). Interface- pontos IT3 Capacidade de adição de interfaces 10 Gigabit. Quantidade: 4 Alta disponibilidade AD1 Todos os módulos devem ser hot-swappable. Obrigatório AD2 Em caso de falha nos módulos de Supervisão, gerência ou Switch Fabric, não deve haver degradação de performance e o tempo de indisponibilidade da rede deve ser da ordem de unidades segundos. Obrigatório AD3 Deve ser fornecido com fontes de alimentação internas AC bi volt, com seleção automática de voltagem, de 110/220V 60Hz, em configuração de redundância tipo N+N ou N+1, hotswappable, load-sharing, com cabos de alimentação independentes. Obrigatório AD4 Deve possuir sistema de ventilação redundante através de duas placas ou através ...
SWITCH CORE. Compatibilidade 1.1.1. Compatível com o Switch Core atualmente implantado no TCE-GO WS-C4500X32SFP; 1.1.2. Compatível com o Software Cisco Prime Infraestructure.
SWITCH CORE. 16.1 Deve possuir 48 portas 100/1000 Base T + 4 portas 10G SFP+;
SWITCH CORE. Equipamento switch em formato “appliance” que atenda integralmente todas as especificações técni- cas descritas nos itens subsequentes;

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  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS As partes gráficas dos desenhos juntamente com este memorial descritivo, especificações técnicas, dimensionamentos e quadros de cargas compõem o projeto não devendo ser considerados separadamente. Para a execução das instalações o instalador deve sempre levar em conta as normas de segurança preconizadas pela ABNT, diretrizes apresentadas pelos fabricantes dos produtos e contidas no escopo deste projeto (plantas, memoriais, etc.). As ligações de cabos deverão ser feitas com terminais de compressão fixados com equipamentos adequados e específicos para este fim (alicates de compressão mecânicos e hidráulicos). Não serão permitidas emendas em cabos sem a prévia autorização da Fiscalização. Não será permitida a utilização de terminais a pressão nas instalações, a não ser onde devidamente especificado neste documento. Todos os disjuntores terão número de pólos e capacidade de corrente indicadas no projeto, com fixação por engate rápido. Serão do tipo termomagnético, 250V/ 60 Hz. Deverá ser mantida a uniformidade de fornecedores, ou seja, todos os disjuntores deverão ser de um mesmo fabricante. Não será admitida a substituição de qualquer disjuntor por chaves seccionadoras, nem o uso de disjuntores unipolares com gatilhos acoplados. Na ligação dos diversos circuitos observa-se a alternância de fases (RST) de modo a estabelecer um equilíbrio do carregamento dos alimentadores. Este equilíbrio deverá ser verificado após a ocupação das salas com o uso de alicates amperímetros e providenciado o seu remanejamento, caso seja necessário. Todas as emendas deverão ser feitas em caixa de passagem, com fita isolante plástica Pirelli, 3M ou similar. Estas emendas deverão ser localizadas nas caixas de passagem, não devendo, em nenhuma hipótese, ser executadas ao longo do eletroduto. As emendas deverão ser executadas após o processo de enfiação, não podendo ser submetidas aos esforços mecânicos de puxamento dos cabos. Durante o processo de lançamento, cuidados especiais deverão ser tomados de modo a evitarem-se os desgastes da sua capa externa, bem como curvaturas com raios inferiores aos permitidos pelos fabricantes. Visando garantir a integridade do cabo, a instaladora/montadora deverá seguir rigorosamente todas as exigências do fabricante dos mesmos, contidos nos manuais de instalação. As caixas de passagem de teto ou parede devem ser instaladas com alinhamento perfeito e os eletrodutos ligados a estas devem possuir buchas e arruelas de acabamento. Os eletrodutos devem possuir em suas terminações buchas e arruelas, de modo a evitar as saliências e rebarbas que danifiquem os condutores que neles serão instalados. Tão logo sejam instalados, os eletrodutos devem ser tapados em suas extremidades com estopa e terem lançados suas guias condutoras de arame galvanizado nas bitolas adequadas. Antes de iniciar-se a enfiada dos condutores, os eletrodutos devem ser limpos e verificados a continuidade de suas seções, com passagem de uma bucha de estopa, de modo também a retirar-se a umidade e a poeira da obra. Nas partes expostas, manter-se-á uma boa aparência, com toda a tubulação bem alinhada e aprumada. Preferencialmente toda a tubulação deverá ser mantida retilínea, e ficar perfeitamente fixada de forma a permitir a enfiação dos condutores sem o deslocamento da mesma. Deverá ser feita a instalação da subestação, seguindo os requisitos e as indicações informadas em projeto, sempre consultando o fiscal e o engenheiro responsável, estando dentro das normas da ABNT.

  • ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021. 14.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que: 14.2.1 sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; 14.2.2 sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e 14.2.3 não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Fundação Araucária à continuidade do contrato. 14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • Instalações As Instalações sanitárias devem esta em conformidade com a NR-18 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção, devendo: • Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene. • Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente. • Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira. • Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante. • Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições. • Ser independente para homens e mulheres, quando necessário. • Ter ventilação e iluminação adequadas. • Ter instalações elétricas adequadamente protegidas. • Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de obras do município da obra. • Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Possuir torneira de metal ou de plástico. • Ficar a uma altura de 0,90m (noventa centímetros). • Ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ter espaçamento mínimo entre as torneiras de 0,60m (sessenta centímetros), quando coletivos. • Dispor de recipiente para coleta de papéis usados. • Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado). • Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura. • Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros). • Ter recipiente com tampa, para depósito de papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. • Ser do tipo bacia turca ou sifonado. • Ter caixa de descarga ou válvula automática. • Ser ligado à rede geral de esgotos ou à fossa séptica com filtro anaeróbio, com interposição de sifões hidráulicos. • Ser individual ou coletivo, tipo calha. • Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. • Ser providos de descarga provocada ou automática. • Ficar a uma altura máxima de 0,50m (cinqüenta centímetros) do piso. • Ser ligado diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. No mictório tipo calha, cada segmento de 0,60m (sessenta centímetros) deve corresponder a um mictório tipo cuba.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • Interfaces 22.3.5.1. Regulagem de volume através de teclas de atalho no teclado ou botões dedicados no gabinete; 22.3.5.2. Alto-falante estéreo embutido; 22.3.5.3. Microfone integrado ao equipamento, sem uso de adaptador externo; 22.3.5.4. Mínimo 2 portas USB, sendo uma 3.2 e outra 2.0; 22.3.5.5. 1x conector RJ-45; 22.3.5.6. 1x entrada combinada para conexão do microfone e headfone (combo); 22.3.5.7. 1x conector de vídeo HDMI.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.