Common use of CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO Clause in Contracts

CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado aso VALOR inicial ofertado. 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR E TOTAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;. 10.1.410.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;. 10.1.510.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitáriosvalores. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;. 10.4. A Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação a este benefício o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado o VALOR OFERTADO. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado aso VALOR OFERTADO. 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores inferiores ao máximo mínimo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR GLOBAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.410.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.510.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado 01 e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM E GLOBAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação a este benefício o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado 01 e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM e GLOBAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação a este benefício o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado asos VALORES. 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO GLOBAL POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;. 10.1.410.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;. 10.1.510.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;. 10.4. A Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação a este benefício o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado asos VALORES. 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;. 10.1.410.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;. 10.1.510.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;. 10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado 01 e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM E GLOBAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.; 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA do arquivo (PROPOSTA) no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do - Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente Empresa, face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA proposta NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA DO LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão, sendo que se não houver indicação de prazo será considerado como tal o referido prazo; 10.4. A Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação a este benefício o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado asas MARCAS e VALORES. 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;. 10.1.410.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;. 10.1.510.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;. 10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.

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CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO. 10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado as 10.1.2. A não inserção da PROPOSTA no sistema eletrônico contendo as ESPECIFICAÇÕES em conformidade com o solicitado no Termo de Referência do Anexo 01, a MARCA do PRODUTO ofertado 01 e seus respectivos VALORES, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante proponente face à ausência de informação suficiente para análise de aceitabilidade e classificação da proposta; 10.1.3. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR HORA/AULA DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante; 10.1.4. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO; 10.1.5. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários. 10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01. 10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão; 10.4. A Na hipótese do licitante ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação a este benefício o proponente que não se declarar.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Educador Físico