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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 052/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2019
Objeto: Contratação de instituição financeira pública ou privada para a prestação de serviços de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Contenda, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx: Valor mínimo estimado é de R$ 357.582,13 (Trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e oitenta e dois reais e treze centavos).
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 29/07/2019 às 08h30min. do dia 12/08/2019.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 12/08/2019 às 10h:00min. do dia 12/08/2019.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 12/08/2019.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx.xx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone: 00-0000-0000, Ramal: 203.
Contenda/PR, 25 de julho de 2019.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
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Portaria nº 002/2018
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SUMÁRIO
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 4
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 5
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO 9
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 11
18. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 12
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 16
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 21
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 23
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP) 25
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 26
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 27
ANEXO 08 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 30
1. PREÂMBULO
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1.1. O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pela Portaria nº 002/2018 de 03 de janeiro de 2018 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR OFERTA, em regime de MAIOR VALOR DO LOTE, para Contratação de instituição financeira pública ou privada para a prestação de serviços de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Contenda, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças, protocolo nº 120/2019.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como ao Decreto Municipal nº 186/2005, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de instituição financeira pública ou privada para a prestação de serviços de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Contenda, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 29/07/2019 às 08h30min. do dia 12/08/2019. Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 12/08/2019 às 10h:00min. do dia 12/08/2019.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 12/08/2019.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÍNIMO
4.1. Valor mínimo estimado para este Pregão é de R$ 357.582,13 (Trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos e oitenta e dois reais e treze centavos), sem possibilidade de valor inferior, sob pena de desclassificação.
4.2. A competição se dará por MAIOR OFERTA, em regime de MAIOR VALOR DO LOTE, sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo unitário previsto no Anexo 1 deste edital, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
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4.3. Uma vez que o objeto da licitação não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas, não há previsão orçamentária.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx.xx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
6. PROVIDÊNCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório (Edital) do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolizado no endereço e horário constantes do subitem 5.5;
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório (Edital) do PREGÃO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório (Edital) do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
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7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.6. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.9. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.10. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07.
7.11. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.10 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do
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Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de maior preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. A PROPOSTA deverá ser inserida exclusivamente no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) até a data estabelecida no edital e pressupõe o pleno conhecimento e
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atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado o VALOR OFERTADO.
10.1.1. Na formulação da PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser informado o VALOR OFERTADO.
10.1.2. Não serão aceitas PROPOSTAS com valores inferiores ao mínimo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR GLOBAL DO LOTE). O descumprimento desse requisito implicará na DESCLASSIFICAÇÃO do licitante;
10.1.3. A PROPOSTA NÃO DEVE CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE PROPONENTE (tais como: nome, CNPJ, papel timbrado da empresa, telefone, e-mail, etc.), sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO;
10.1.4. Serão desclassificadas as proposta que contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
10.2. O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
10.3. A validade da proposta será de no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
10.4. A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxxxxxxxxx.xxx.xx, “DECLARO SER ME/EPP” existente na aba “verificação das propostas cadastradas”, para participação do certame, bem como, usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, decaindo do direito de participação o proponente que não se declarar.
11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MAIOR OFERTA, EM REGIME DE MAIOR VALOR DO LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital;
11.2. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, serão observados os seguintes procedimentos:
11.2.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de maior lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) inferior à proposta de maior lance, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta superior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatória, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 11.2.1, o
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sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”;
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
11.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de maior valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor.
11.4. Se a proposta ou o lance de maior valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatória, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao proponente da proposta ou lance de menor preço.
12. ABERTURA DAS PROPOSTAS
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
12.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4. Aberta a sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
12.5. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
13. FORMULAÇÃO DOS LANCES
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13.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
13.2. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor inferior ao maior lance registrado, desde que seja superior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
13.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.4. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
13.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
13.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
13.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora da reabertura da sessão.
13.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO).
13.8.1. Devido a imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor máximo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
13.9. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de maior preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
13.10.O sistema informará a proposta de maior preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor.
13.11.Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será convocada, na ordem de classificação,
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a ME ou EPP para apresentar nova proposta de preço superior ao maior lance registrado, no prazo de 05 (cinco) minutos, seguindo-se os procedimentos automatizados do site xxxxxxxxxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil). Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
13.12.Caso não seja apresentado lance, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e valor estimado para a contratação.
13.13.A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da Proposta Escrita com os Documentos de Habilitação da empresa detentora da melhor oferta, dentro das condições dispostas nos itens 14 e 15.
13.14.Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
14. ENVIO DA PROPOSTA FINAL PARA FORNECIMENTO
14.1. A Empresa detentor da melhor oferta deverá apresentar em até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, junto com a documentação referente à habilitação e demais anexos, a Proposta de Preços Final, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, endereço eletrônico, número de agência de conta bancária CONFORME ANEXO 06 DO EDITAL, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável.
14.1.1. A não apresentação da Proposta de Preços Final ou o descumprimento do referido prazo acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante detentora da melhor oferta.
14.1.1.1. Ocorrendo a desclassificação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua Proposta de Preços Final e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
14.2. Na PROPOSTA DE PREÇO ESCRITA, deverá conter:
14.2.1. Os valores ofertados no site devem compreender o cômputo de todos os impostos, não permitindo-se qualquer destaque.
14.2.2. O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais.
14.2.3. Especificação completa do serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme a Proposta cadastrada no sistema eletrônico e em conformidade com o Termo de Referência descrito no ANEXO 01, deste Edital.
14.2.4. Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
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14.3. Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MAIOR OFERTA, EM REGIME DE MAIOR VALOR DO LOTE.
14.4. Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao serviço até sua execução.
14.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
14.6. Serão desclassificadas as propostas que:
14.6.1. Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários.
14.6.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado.
14.6.3. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
14.6.4. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.6.5. Ocorrer discordância nas especificações contidas na proposta inicial.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02, e Anexos 03, 04 e 05 deste Edital deverão ser entregues juntamente com a Carta Proposta para fornecimento do objeto do edital conforme modelo no Anexo 06 da Empresa detentora da melhor oferta, da seguinte forma:
15.1.1. Deverão ser apresentados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da convocação registrada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro, para a Prefeitura Municipal de Contenda, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000-0000, aos cuidados do Departamento de Licitação e do Pregoeiro responsável.
15.1.1.1. A não apresentação dos Documentos de Habilitação ou o descumprimento do referido prazo acarretará na inabilitação da licitante detentora da melhor oferta.
15.1.1.1.1. Ocorrendo a inabilitação, o Pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório.
15.2. A Licitante deverá atender os requisitos e documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
15.3. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso no horário e data informado no chat para que se continuem os trabalhos, conforme item 12.2;
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15.4. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, poderá acarretar nas sanções previstas no item 22.3 e 22.4, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
15.5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de maior oferta.
16. RECURSOS
16.1. Não será conhecido os recurso apresentado fora do prazo legal e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
16.2. Na data e horário informado no chat, o proponente que desejar recorrer contra decisão do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
16.3. A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
16.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
16.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
16.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7. Os recursos deverão ser encaminhados para a Prefeitura do Município de Contenda, no endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 – Centro - Contenda – CEP 83.730-000, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
17. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda firmará contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta Anexo 08 que integra este Edital;
17.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Contenda.
17.3. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar a Minuta do Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos itens 22.3, 22.4 e 22.5, deste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da a sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
18. PRAZOS
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18.1. A contratada deverá iniciar a prestação do serviço em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
18.2. A folha de pagamento deverá estar sendo processada totalmente pela instituição vencedora do certame em até 60 (sessenta) dias da data de assinatura do contrato.
18.3. Em face à natureza do objeto da presente licitação, o prazo de execução do Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
18.4. O prazo de vigência do contrato é de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
18.5. Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
19. PAGAMENTO
19.1. O pagamento deverá ser no valor total ofertado pela licitante vencedora, em única parcela, em moeda corrente Nacional mediante crédito em conta corrente a ser informado pelo Município de Contenda, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato.
19.2. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente.
19.3. Em caso de atraso no pagamento, a licitante contratada deverá pagar ao Município de Contenda a multa de 02% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento e em lei.
19.4. No caso acima, o valor será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação.
20. REAJUSTAMENTO
20.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
21. GARANTIA
21.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
22. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará ao contratado a multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e respectivo contrato.
22.2. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que:
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22.2.1. Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o Contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
22.2.2. Não mantiver a sua proposta.
22.3. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
22.3.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
22.3.2. Apresentar documento falso;
22.3.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
22.3.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
22.3.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.3.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
22.3.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
22.4. Caberá multa compensatória a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
22.4.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento).
22.4.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento).
22.4.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).
22.5. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
22.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
22.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na minuta do Contrato.
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22.8. As sanções poderão ser aplicadas, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.9. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus.
22.9.1. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
00.00.Xx ato que aplicar a penalidade caberá recurso à autoridade superior, no que couber, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
00.00.Xx penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
00.00.Xx hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
23.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
23.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
23.4. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
23.5. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.6. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
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23.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
23.10.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
23.11.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.12.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
23.13.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
23.14.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs30min às 17 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos. Ressalta-se que mesmo durante o período de férias, haverá equipe de plantão para atendimento dos interessados.
23.15.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
23.16. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.17.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Contenda, 23 de julho de 2019.
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Pregoeiro
Portaria nº 002/2018
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de instituição financeira pública ou privada para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, aos servidores públicos da administração do Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS / PREÇO ESTIMADO:
LOTE: 1 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE | UNID. | PRAZO EXECUÇÃO | OFERTA MINIMA |
01 | Contratação de Instituição Financeira, pública ou privada, para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, incluindo os servidores admitidos no decorrer do contrato. | 1,00 | SRV | 36 MESES | R$ 357.582,13 |
1.1 Quadro de Servidores e Funcionários do Município de Contenda/PR
1.1.1 QUADRO DE SERVIDORES ATIVOS E AGENTES POLÍTICOS – REF.: MARÇO/2019
VÍNCULO | QUANTIDADE |
a) Servidores Estatutários | 403 |
b) Servidores Celetistas | 37 |
c) Conselheiros Tutelares | 07 |
d) Ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão | 69 |
e) Cargos Efetivos ocupantes de Cargos em comissão | 06 |
f) Agentes Políticos | 09 |
TOTAL | 531 |
1.1.2 QUADRO DE RENDIMENTOS MENSAL – REF.: MARÇO/2019
FAIXA DE RENDA (R$) | QUANTIDADE | RENDIMENTOS BRUTOS |
Até R$ 1.000,00 | 0 | R$ 0,00 |
De 1.001,00 até 2.000,00 | 202 | R$ 312.576,43 |
De 2.001,00 até 6.500,00 | 301 | R$ 960.446,36 |
Acima de 6.500,00 | 28 | R$ 250.160,54 |
TOTAL | 531 | R$ 1.523.183,33 |
3. Condições gerais da prestação de serviços:
3.1. O Município procederá à identificação dos servidores/funcionários (RG, CPF e nome completo),
vedada a utilização de nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive pela supressão
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de parte ou partes do nome do beneficiário, obedecendo ao estabelecido no parágrafo único do art. 4º da Resolução 3.402/06.
3.2. O número de servidores pode variar para mais ou para menos no decorrer do contrato, face à possibilidade de novas contratações, exonerações, aposentadorias ou falecimento.
3.3. Fica consignada a existência de Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais do Município de Contenda, disponível na página eletrônica do Município, aplicável aos Servidores Estatutários, que garante progressão na carreira no decorrer do período de trabalho.
3.4. A forma de pagamento do funcionalismo será conforme determinação dos normativos do Banco Central do Brasil, especialmente Resolução 3.402/06, Circular 3.338, Resolução 2.025/93 e Resolução 3.919/10.
3.5. Ao servidor que optar pela movimentação de sua conta corrente na instituição financeira contratada, deverão ser fornecidos os serviços definidos em legislação própria do Banco Central.
3.6. O Município de Contenda estará isento de tarifas referentes ao objeto licitado para os créditos efetuados em contas-salários ou contas correntes abertas pelos servidores na Instituição Financeira contratada.
3.7. Os servidores municipais poderão consultar o seu contracheque (“holerite eletrônico”), de forma gratuita, acessando o site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, assim que estiver disponibilizado. Caso a contratada disponibilize a consulta do contracheque em caixas eletrônicos, tal serviço deverá ser totalmente isento de taxas para a contratante, sendo que os servidores municipais terão isenção para impressão do 1º contracheque por mês nos caixas eletrônicos, sendo que qualquer cobrança pela impressão de holerites adicionais (impressão de 2ª via) dos servidores municipais deverão ser previamente informada a estes.
3.8. A contratante enviará ao contratado as informações relativas ao contracheque por meio do intercâmbio eletrônico de arquivos, se houver o cumprimento do item anterior.
3.9. O servidor terá isenção de tarifas por eventual fornecimento de cartão magnético, exceto nos casos estabelecidos previstos no inciso II do art. 4º da Resolução nº 3.402/2006 – BACEN.
3.10. A Contratante poderá solicitar à Instituição Financeira vencedora a abertura de tantas contas salários quantas forem necessárias ao processamento da folha de pagamento sem qualquer custo adicional.
3.11. A instituição financeira deverá iniciar a prestação do serviço em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato; a folha de pagamento deverá estar sendo processada totalmente pela instituição vencedora do certame em até 60 (sessenta) dias da data de assinatura do contrato.
4. Procedimentos operacionais:
4.1. A contratada disponibilizará, sem ônus para o MUNICÍPIO ou direito a ressarcimento, sistemas eficientes e seguros de informática capazes de executar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições deste edital, observadas as Regras do Banco Central do Brasil.
4.2. O MUNICÍPIO providenciará a transferência dos recursos financeiros necessários à cobertura das contas salários/correntes definidas, seja por transferência entre contas correntes na mesma Instituição Financeira, seja por qualquer meio de transferência bancária, de forma a prover saldo suficiente à execução dos pagamentos, com no mínimo 01 (um) dia de antecedência da data de pagamento.
4.3. A Instituição Financeira deverá proceder ao crédito nas contas salários/correntes individuais de cada funcionário em D+1 da data da ordem de pagamento efetuado pelo Município para o objeto deste contrato, sem cobrança de tarifa.
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5. Rotinas operacionais do sistema de pagamento:
5.1. O Município encaminhará à Instituição Financeira, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do efetivo pagamento, através de sistemas eficientes e seguros da Instituição Financeira, com recibo de entrega imediato, arquivos contendo os valores individualizados dos créditos do funcionalismo e dados dos servidores, obedecendo ao art. 4º da Resolução 3.402/06.
5.2. A Instituição Financeira realizará os testes necessários à validação dos arquivos referenciados no item anterior, informando o Município da existência de eventuais inconsistências, até o 2º (segundo) dia útil após sua recepção.
5.3. No caso de haver alguma inconsistência, o Município emitirá novo arquivo, retificado, transmitindo nas condições já previstas, até 01 (um) dia útil da data do débito da conta corrente, com recibo de entrega imediato.
5.4. O Banco disponibilizará, em até 03 (três) dias úteis da data do crédito ao funcionalismo, arquivo de retorno em meio digital, que permita a confirmação dos créditos pagos e não pagos ao funcionalismo.
6. Procedimentos da conta bancária do funcionário:
6.1. A abertura, condições de uso e movimentação das contas serão as definidas em legislação própria da Instituição Financeira Central do Brasil (Resolução 3.402/06, Circular 3.338/06, Resolução 2.025/97 e Resolução 3.919/10).
6.2. A Instituição Financeira deverá oferecer aos servidores municipais, sem a cobrança de qualquer tarifa, a cesta de serviços referente à conta salário.
6.3. Caberá à instituição financeira vencedora o lançamento dos créditos nas contas bancárias dos servidores da Prefeitura referentes aos valores líquidos das folhas de pagamento mensais, 13º salário, férias e demais créditos originários da relação de emprego entre os servidores e a Prefeitura, bem como realizar a portabilidade do crédito quando solicitado e autorizado pelo servidor.
6.4. Será de responsabilidade da contratante a identificação dos beneficiários, bem como informar a instituição financeira contratada a eventual exclusão do beneficiário de seus registros, tão logo seja efetuado o último pagamento relativo à sua anterior condição, nos termos do III e IV do art. 4º da Resolução nº 3402/2006 – BACEN.
6.5. Qualquer outro serviço não previsto nos itens anteriores será pactuado nos mesmos termos e condições previstos neste edital.
6.6. A vencedora também deve assegurar a isenção de tarifa para o contratante e para todos os beneficiários, no processo de crédito de folha de pagamento. Os demais serviços prestados pela instituição financeira, e voluntariamente contratados pelos servidores, poderão ser remunerados de acordo com a tabela de tarifas do banco.
7. Obrigações do MUNICÍPIO:
7.1. Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais e legislação em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com instituições financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao do presente edital. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execução do contrato de prestação de serviços objeto desta licitação após o distrato ou resilição dos instrumentos existentes.
7.2. Promover a divulgação aos seus funcionários dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto à Instituição Financeira.
8. Obrigações da Instituição Financeira contratada:
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8.1. Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais;
8.2. Proceder ao bloqueio do cartão magnético da conta, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal;
8.3. Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Município, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários;
8.4. Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da instituição licitante;
8.5. Proceder, sem ônus para o Município de Contenda, a todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento.
9. Do preço e da forma de pagamento:
9.1. O preço será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame;
9.2. O pagamento deverá ser no valor total ofertado pela licitante vencedora, em única parcela, em moeda corrente nacional mediante crédito em conta corrente a ser informada pelo município de Contenda, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato;
9.3. O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente;
9.4. Em caso de atraso no pagamento, a licitante contratada deverá pagar ao Município de Contenda a multa de 02% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento e em lei;
9.5. No caso acima, o valor será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação.
10. Da execução do Contrato:
10.1. A Instituição Financeira vencedora deverá possuir agência bancária ou posto de atendimento regularmente estabelecido no Município de Contenda/PR, ao início da execução do contrato. Os custos com possíveis adequações de estrutura, ficarão sob responsabilidade da Contratada;
10.2. A Contratada deverá operacionalizar em dinheiro/espécie na sede do município, tanto por meio de atendimento presencial quanto autoatendimento, disponibilizando quantias compatíveis ao atendimento dessa demanda, de modo a proporcionar atendimento satisfatório aos servidores públicos para saques;
10.3. A Instituição Financeira vencedora se compromete a cumprir e assumir, integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, nos termos do artigo 71 e parágrafos da Lei 8.666/93, os decorrentes de indenização por acidente do trabalho na forma dos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidente do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 61.784/67, bem como todos os demais encargos que xxxxxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente instrumento;
10.4. Caso o serviço não esteja sendo executado de acordo com as especificações previstas, a Instituição Financeira será notificada por escrito, devendo corrigi-los de imediato, sem qualquer ônus para o Município, podendo ficar sujeita às sanções previstas neste edital caso não seja sanada a irregularidade;
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10.5. O serviço deverá ser prestado em âmbito nacional;
10.6. Fica instituído o penúltimo dia de cada mês para pagamento ao funcionalismo. Em caso de final de semana, feriado ou recesso/ponto facultativo, transfere-se ao dia útil imediatamente anterior. Caso haja necessidade de alteração de data, deverá haver comunicação à Instituição Financeira com antecedência de 03 (três) dias;
10.7. A movimentação da conta corrente/salário do funcionário dar-se-á nos estritos termos da legislação pertinente, definidas pelo Banco Central do Brasil, sendo a conta salário isenta de tarifas;
10.8. O MUNICÍPIO estará isento de toda e qualquer cobrança de tarifa, taxa ou similar não prevista no edital, referente ao objeto licitado, não recebendo a CONTRATADA vencedora do certame qualquer remuneração ou compensação advinda do erário público municipal.
11. Prazo de Execução da Contratação:
11.1. O prazo de execução contratual será de 36 (trinta e seis) meses, contatos a partir da assinatura do contrato.
12. Prazo de Vigência da Contratação:
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
ANEXO 02 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
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1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 03.
e) Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 04.
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
g) Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 05.
2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n.º 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, dentro do prazo de validade.
b) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
d) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade.
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
3. Para comprovação da qualificação técnica:
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a) Certidão de autorização pelo Banco Central do Brasil, para funcionar como Banco Comercial, Banco Múltiplo ou Cooperativa de Crédito.
4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) A comprovação da boa situação financeira da instituição interessada será efetivada pela apresentação do índice que mede a solvência dos bancos, denominado Índice de Basiléia, devendo ser comprovado índice mínimo de 11% (onze por cento), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
IB = PR x 100 / (PRE / Fator F
Onde:
IB = Índice de Basiléia ou Índice de adequação de capital; PR = Patrimônio de Referência;
PRE = Patrimônio de Referência Exigido;
Fator F = 0,11
c) A fórmula supramencionada deverá estar aplicada em memorial de cálculo, juntado ao balanço patrimonial, devidamente assinado por contador habilitado.
d) A relação entre o Patrimônio de Referência (PR) e os riscos ponderados – Patrimônio de Referência Exigido (PRE) obedecem à regulamentação em vigor. A relação mínima exigida é dada pelo fator F, de acordo com a Resolução do CMN nº 4.193, de 01 de março de 2013 e Circular do Banco Central do Brasil (BACEN) nº 3.644, de 04 de março de 2013 e demais normas aplicáveis.
5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
b) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
c) As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
e) Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 60 (sessenta) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
f) O ramo de atividades da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
a) não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2019.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 04 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 052/2019 se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
LOTE: 1 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE | UNID. | PRAZO EXECUÇÃO | OFERTA MINIMA |
01 | Contratação de Instituição Financeira, pública ou privada, para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, incluindo os servidores admitidos no decorrer do contrato. | 1,00 | SRV | 36 MESES | R$ xxxxxxxxx |
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2019.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e
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seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 08 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
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MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XXX/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 102/2019
O MUNICÍPIO DE CONTENDA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.519/000104, com endereço a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, funcionário público, CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade sob o nº 995.989, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Telefone (XX) XXXX-XXXX,
endereço eletrônico e-mail XXXXXXXXXXXX, representada pelo(a) Senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG sob o nº XXXXXX e CPF sob o nº XXXXXXXXX, a seguir denominado CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do processo de licitação Pregão Eletrônico Nº 052/2019, aplicando- se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e cláusulas estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto Contratação de instituição financeira pública ou privada para a prestação de serviços de pagamento dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Contenda, conforme segue:
LOTE: 1 - CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTDE | UNID. | PRAZO EXECUÇÃO | OFERTA FINAL |
01 | Contratação de Instituição Financeira, pública ou privada, para a prestação de serviços de pagamento de vencimentos dos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, incluindo os servidores admitidos no decorrer do contrato. | 1,00 | SRV | 36 MESES | R$ xxxxxxxxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 A CONTRATADA pagará ao CONTRATANTE, o valor global de R$....... ( ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto da presente, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, Pregão Eletrônico 052/2019 e a Proposta do Contratado.
3.2. Os documentos acima referidos são considerados suficientes para, em complemento a estes Contratos, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 A CONTRATADA deverá iniciar a prestação do serviço em até 15 (quinze) dias contados a partir da data da assinatura do respectivo contrato momento em que todos os sistemas necessários para início da prestação dos serviços devem estar perfeitamente implantados, com reconhecimento da equipe técnica da Prefeitura Municipal de Contenda.
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4.2 A folha de pagamento deverá estar sendo processada totalmente pela instituição vencedora do certame em até 60 (sessenta) dias da data de assinatura do contrato.
4.3 Em face à natureza do objeto da presente licitação, o prazo de execução do Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.4 O prazo de vigência do contrato é de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.5 Os prazos do presente contrato poderão ser prorrogados, nos termos do artigo 57, artigo 65 e demais disposições da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será no valor total ofertado pela licitante vencedora, em única parcela, em moeda corrente Nacional mediante crédito em conta corrente a ser informado pelo Município de Contenda, em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato.
5.2 O valor deverá ser líquido, sendo vedada, sob qualquer título, a retenção de parcela ou valor pela proponente.
5.3 Em caso de atraso no pagamento, a licitante contratada deverá pagar ao Município de Contenda a multa de 02% (dois por cento) incidente sobre o valor total da proposta, acrescida de atualização monetária, e juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, além de sujeitar-se às penalidades previstas neste instrumento e em lei.
5.4 No caso acima, o valor será atualizado com a variação de IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, a partir do mês para qual foi calculado até o mês de sua quitação.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 Uma vez que o objeto da licitação não se trata de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas, não há previsão orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
7.1 Como nesta contratação o TCE/PR recebe único pagamento pela cessão do objeto, não é aplicável reajuste.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte poderá subcontratar a prestação de serviços, se o expresso consentimento da Contratante, dado por escrito sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA – RESPONSABILIDADE DAS PARTES
9.1 Constituem direitos da Contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
9.2 Constituem obrigações da Contratante:
a) Adotar as providências necessárias à denúncia e/ou cancelamento, em tempo hábil e de conformidade com as cláusulas contratuais e legislação em vigor, dos contratos ou convênios vigentes com instituições financeiras, bem como outros instrumentos porventura existentes cujo objeto se sobreponha ao do presente edital. A licitante vencedora do certame somente será convocada para assinatura e execução do contrato de prestação de serviços objeto desta licitação após o distrato ou resilição dos instrumentos existentes.
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b) Promover a divulgação aos seus funcionários dos procedimentos a serem observados para abertura da conta junto à Instituição Financeira.
9.3 Constituem obrigações da Contratada:
a) Manter permanentemente atualizado, para efeito de pagamento e consulta, o cadastro dos funcionários e, se legalmente válido, de seus representantes legais;
b) Proceder ao bloqueio do cartão magnético da conta, quando houver solicitação do titular ou de seu representante legal;
c) Executar os serviços decorrentes do presente edital, em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando assim vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Município, de qualquer dado ou informação acerca do cadastro funcional e/ou valores remuneratórios de seus funcionários;
d) Pagar todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados, regras estas de inteiro conhecimento da instituição licitante;
e) Proceder, sem ônus para o Município de Contenda, a todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento do sistema de pagamento.
9.4 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento do CONTRATANTE.
9.5 São de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes dos serviços objeto do presente CONTRATO e a sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente CONTRATO.
9.6 A CONTRATADA é obrigada a corrigir, substituir ou reexecutar, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
10.1 O atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação contratual, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, com as seguintes penalidades:
10.1.1 Advertência;
10.1.2 Multa;
10.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois anos); ou
10.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
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10.2 Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
10.2.1 Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou a integridade patrimonial ou humana, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.2.2 Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do objeto do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
10.3 Poderá ser aplicada a sanção de multa nas seguintes condições:
10.3.1 Compensatória:
10.3.1.1 No caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
10.3.1.1.1 No caso de reincidência, ou quando a inexecução parcial também caracterizar abandono da execução do contrato, será aplicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parte inadimplida.
10.3.1.2 No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
10.3.2 Moratória: no caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, a partir de quando será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
10.3.2.1 No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias.
10.3.3 A fixação das multas compensatórias referidas no subitem 10.3.1 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do CONTRATANTE, sendo o dano superior ao percentual referido.
10.3.4 O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
10.3.4.1 Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
10.3.4.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.4 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, com fundamento no artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial contratual.
10.5 Poderá ser aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com base no artigo 87, inciso IV, da Lei nº 8666/93, bem como na
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jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, dentre outros casos, quando:
10.5.1 Fraudar a execução do contrato;
10.5.2 Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.3 Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
10.5.4 Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do Contrato, sem consentimento prévio do Município de Contenda;
10.5.5 Ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do Município de Contenda após a assinatura do Contrato;
10.5.6 Apresentação, ao Munícipio de Contenda, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do Contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
10.5.7 Inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 10.7 desta cláusula.
10.6 Será configurada a inexecução parcial do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 100% (cem por cento) e superior ou igual a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.7 Será configurada a inexecução total do objeto quando, injustificadamente, a CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução do contrato, percentual inferior a 50% (cinquenta por cento) do objeto do contrato.
10.8 As sanções previstas no subitem 10.1.1, 10.1.3 e 10.1.4 poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.
10.9 As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.10 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo à conclusão do CONTRATO, ficará a CONTRATADA sujeita, além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
11.3 A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
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12.1 O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1 A troca eventual de documentos e cartas, entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Lapa para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito.
Contenda, .... de de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE CONTENDA
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 - ASSINATURA
CPF CPF