CADASTRO. Permitir o cadastramento de pessoa física, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CPF, Nome, Registro Geral, Filiação, Sexo, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Email, etc; Permitir o cadastramento de pessoa jurídica, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CNPJ, Nome, Razão Social, Endereço, Endereço de Correspondência, Inscrição Estadual, Registro na Junta Comercial, Email, etc; FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO) Permitir a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis; Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural; Permitir ao cartório a consulta dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, bem como ITBI e IPTU; Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel; Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel; Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI; Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI; CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI. MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da nota, natureza da operação, descrição da prestação do serviço, CNAE, atividade da Lei Complementar 116/2003, atividade do município, valor total dos serviços, descontos, alíquota do serviço prestado, dados sobre retenções tributárias como PIS, Cofins, INSS, IRRF, CSLL e Outras Retenções e campo para informação da retenção ou não do ISSQN do serviço prestado; Possuir vinculação automática do Código CNAE com a atividade da Lista de Serviços da Lei 116/2003 na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica. Possuir bloqueio de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas conforme a vinculação da atividade CNAE e da atividade da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Possuir definição automática do tipo de tributação de acordo com os dados informados na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica referente ao cadastro da atividade do contribuinte; Permitir que seja informado na nota fiscal de serviços eletrônica os dados do recibo temporário, previsto na legislação vigente correspondente, devendo ser informado a série, número e a data de emissão do recibo temporário; Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o CNPJ ou CPF, com preenchimento automático das demais informações do tomador dos serviços; Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviços, caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema. Permitir a visualização da nota fiscal de serviços eletrônica antes de sua gravação ou impressão; Permitir a exportação da NFSe em arquivo XML customizado, uma a uma ou em lote; Possuir WEB Service de processamento de notas, com acesso via WEB com, no mínimo os seguintes métodos: Consulta de NFS-e por RPS; Consulta da situação do lote de RPS; Consulta de lotes de RPS; Consulta da URL para visualização da NFS-e; Consulta da URL para visualização da NFS-e Série; recepcionar lote de RPS. Os dados da NFSe deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; O sistema deve permitir que as notas fiscais de serviços eletrônicas – NFS-e, sejam emitidas de três formas: Digitação e gravação “on line”; Remessa de arquivos txt via aplicativo desktop para a emissão por lote; via WEB Service, enviando arquivo xml, assinado com rash do certificado digital e processamento das notas (on line). Permitir o envio da nota fiscal de serviços eletrônica por e-mail; Permitir a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas; Permitir a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviços eletrônica de serviço; Permitir a abertura de um protocolo para solicitação de cancelamento de nota fiscal de serviços eletrônica; Permitir acesso a nota eletrônica apenas para contribuintes devidamente habilitados pelo fisco Municipal; Disponibilizar serviços web que possibilite a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica; Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos sistemas dos contribuintes; Permitir o controle de permissão de acesso aos serviços de integração; DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS - ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS Possuir rotina de declaração de serviços prestados, que possibilite a escrituração dos documentos fiscais contendo no mínimo as seguintes informações: número e série da nota fiscal, a data de emissão, valor do serviço, CNPJ ou CPF do tomador do serviço e informação da retenção ou não do serviço prestado; Permitir a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Registrar de forma exclusivamente digital as declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de remissão da segunda via de protocolo a qualquer momento; Possuir módulo de importação de arquivo do movimento mensal da instituição financeira; Possuir validação da estrutura de arquivo e do demonstrativo de erros, quando houver algum erro; Permitir visualizar o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN Mensal; Disponibilizar as informações para emissão de guias para pagamento do ISSQN do mês; Permitir a retificação da Declaração Apuração Mensal do ISSQN pelo contribuinte identificando a nova declaração como retificadora. Disponibilizar a extração de relatório com a movimentação declarada pela Instituição Financeira.
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Samples: Termo De Contrato De Compra
CADASTRO. Permitir Confecção de cadastro para início de relacionamento - TARIFA CADASTRO Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. 0,00 Fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito - TARIFA 2ª VIA-CARTÃO DÉBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Fornecimento de 2ª via de cartão com função de movimentação de conta de poupança - TARIFA 2ª VIA-CARTAOPOUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente deperda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Cheque Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) - TARIFA EXCLUSÃO CCF Exclusão do registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. 56,80* + Taxa de Serviço 59,90** + Taxa de Serviço Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque - TARIFA SUSTAÇÃO/ REVOGAÇÃO Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fases de solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. 14,50* / 15,70** Fornecimento de folhas de cheque - TARIFA FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobradas por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos àvista independentemente do número de titulares. 1,95 Cheque Administrativo - TARIFA CHEQUE ADMINISTRATIVO Emissão de cheque administrativo. 33,90* / 36,80** Saque Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Presencial ou pessoal TARIFA SAQUE Corban Saque no correspondente bancário, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratosprevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (“contas eletrônicas”) não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento5 TARIFA SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 2,85* / 3,00** Consulta Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFAEXTRATOmovimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal comoatendimento telefônico realizado por atendente. 3,20* / 3,40** Terminal de autoatendimento5 e outros meios eletrônicos TARIFAEXTRATOmovimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,20* / 3,40** Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado - TARIFA MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado. 8,10* / 8,80** TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS Transferência por meio de DOC Presencial ou pessoal TARIFA DOCpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o cadastramento atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de pessoa físicaautoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOCeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOCinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Transferência por meio de XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas deatendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal deentrega. 11,10* / 11,70** Transferência agendada por meio de DOC/XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA DOC/ TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOC/ TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOC/ TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifapara este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Transferência entre contas na própria instituição Presencial ou pessoal TARIFA TRANSF. RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega. 1,65* / 1,75** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos, inclusive internet TARIFA TRANSF. RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 1,30* / 1,40** Ordem de Pagamento - TARIFAORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento. 33,90* / 36,80** Pix enviado - mesma e/ou diferente titularidade Internet Pix enviado-mesma tit Pix enviado-dif tit Envio de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 Pix recebido - mesma e/ou diferente titularidade Internet Pix enviado-mesma tit Pix enviado-dif tit Recebimento de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 Concessão de adiantamento a depositante - TARIFA ADIANT. DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias. 55,70* / 59,90** Limite da Conta/Santander Master - TAR CONTRATAÇÃO/ ADITAMENTO Concessão de limite de crédito Cheque Especial/Santander Master 0,25% calculado sobre o valor do limite de crédito concedido acima de R$ 500,00 Anuidade – Cartão Básico Nacional Mastercard TARIFA ANUIDADEnacional Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para vínculo pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança. 83,50 Fornecimento de 2ª via de cartão com imóvel urbano função crédito - TARIFA 2ª via - CARTÃOCRÉDITO Confecção e emissão de novo cartão com função crédito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão,decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie No exterior TARIFA RETIRADA-exterior Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no exterior para retirada em espécie na função crédito ou ruraldébito. 25,20 No país TARIFA RETIRADApaís Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no país para retirada em espécie na função crédito. 18,80 Pagamento de contas utilizando a função crédito - TARIFA PAGAMENTOCONTAS Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, com no mínimo as seguintes informações: CPFluz, Nometelefone, Registro Geralgás, Filiaçãotributos, Sexo, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Emailboletos de cobrança, etc; Permitir o cadastramento ) utilizando a função crédito do cartão. 25,50 Avaliação emergencial de pessoa jurídicacrédito - TARIFA AVAL.EMERG.CRÉDITO Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal,para vínculo com imóvel urbano ou ruralrealização de despesa acima do limite do cartão, com cobrada no mínimo máximo uma vez nos últimos trinta dias. 19,40 OPERAÇÃO DE CÂMBIO MANUAL PARA COMPRA OU VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA RELACIONADA A VIAGENS INTERNACIONAIS Venda de moeda estrangeira6 Espécie TARIFAVENDACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as seguintes informações: CNPJfases de contratação e liquidação, Nomeregistro da operação e entrega da moeda. 50,00 Cheque de viagem TARIFAVENDACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cheque de viagem, Razão Socialem operação de câmbio manual relacionada a viagensinternacionais, Endereçocompreendidas as fases de contratação e liquidação, Endereço registro da operação e entrega dos cheques. 30,00 Cartão pré-pago – emissão e carga TARIFA VENDACÂMBIOprépagoemi Realização de Correspondênciaprocedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, Inscrição Estadualem operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, Registro na Junta Comercialcompreendidas as fases de contratação e liquidação, Emailregistro da operação, etc; FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO) Permitir a abertura emissão e entrega do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis; Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural; Permitir ao cartório a consulta dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbanocartão, bem como ITBI a realização da carga inicial. 30,00 Cartão pré-pago –recarga TARIFA VENDACÂMBIOprépagorec Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbiomanual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e IPTU; Permitir liquidação, registro da operação e realização da recarga. 30,00 Compra de moeda estrangeira6 Espécie TARIFACOMPRACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvelcompra de moeda estrangeira em espécie, com base em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência da moeda estrangeira na consulta do proprietário cadastrado dependência da instituição ou de empresa que atua como sua correspondente no imóvel; Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) País, contratação, liquidação e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel; Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI; Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI; CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI. MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da nota, natureza registro da operação. 50,00 Cheque de viagem TARIFACOMPRACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cheque de viagem, descrição da prestação do serviçoem operação de câmbio manual relacionadaa viagens internacionais, CNAE, atividade da Lei Complementar 116/2003, atividade do município, valor total compreendidas as fases de recepção e conferência dos serviços, descontos, alíquota do serviço prestado, dados sobre retenções tributárias como PIS, Cofins, INSS, IRRF, CSLL e Outras Retenções e campo para informação da retenção ou não do ISSQN do serviço prestado; Possuir vinculação automática do Código CNAE com a atividade da Lista de Serviços da Lei 116/2003 cheques na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica. Possuir bloqueio de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas conforme a vinculação da atividade CNAE e da atividade da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Possuir definição automática do tipo de tributação de acordo com os dados informados na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica referente ao cadastro da atividade do contribuinte; Permitir que seja informado na nota fiscal de serviços eletrônica os dados do recibo temporário, previsto na legislação vigente correspondente, devendo ser informado a série, número e a data de emissão do recibo temporário; Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o CNPJ ou CPF, com preenchimento automático das demais informações do tomador dos serviços; Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviços, caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema. Permitir a visualização da nota fiscal de serviços eletrônica antes de sua gravação ou impressão; Permitir a exportação da NFSe em arquivo XML customizado, uma a uma ou em lote; Possuir WEB Service de processamento de notas, com acesso via WEB com, no mínimo os seguintes métodos: Consulta de NFS-e por RPS; Consulta da situação do lote de RPS; Consulta de lotes de RPS; Consulta da URL para visualização da NFS-e; Consulta da URL para visualização da NFS-e Série; recepcionar lote de RPS. Os dados da NFSe deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; O sistema deve permitir que as notas fiscais de serviços eletrônicas – NFS-e, sejam emitidas de três formas: Digitação e gravação “on line”; Remessa de arquivos txt via aplicativo desktop para a emissão por lote; via WEB Service, enviando arquivo xml, assinado com rash do certificado digital e processamento das notas (on line). Permitir o envio da nota fiscal de serviços eletrônica por e-mail; Permitir a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas; Permitir a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviços eletrônica de serviço; Permitir a abertura de um protocolo para solicitação de cancelamento de nota fiscal de serviços eletrônica; Permitir acesso a nota eletrônica apenas para contribuintes devidamente habilitados pelo fisco Municipal; Disponibilizar serviços web que possibilite a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica; Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos sistemas dos contribuintes; Permitir o controle de permissão de acesso aos serviços de integração; DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS - ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS Possuir rotina de declaração de serviços prestados, que possibilite a escrituração dos documentos fiscais contendo no mínimo as seguintes informações: número e série da nota fiscal, a data de emissão, valor do serviço, CNPJ ou CPF do tomador do serviço e informação da retenção ou não do serviço prestado; Permitir a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Registrar de forma exclusivamente digital as declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de remissão da segunda via de protocolo a qualquer momento; Possuir módulo de importação de arquivo do movimento mensal dependência da instituição financeira; Possuir validação ou de empresa que atua como sua correspondente no País, contratação, liquidação e registro da estrutura operação. 30,00 Cartão pré-pago TARIFACOMPRACÂMBIOprépago Realização de arquivo procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cartão pré-pago, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e do demonstrativo de erros, quando houver algum erro; Permitir visualizar o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN Mensal; Disponibilizar as informações para emissão de guias para pagamento do ISSQN do mês; Permitir a retificação registro da Declaração Apuração Mensal do ISSQN pelo contribuinte identificando a nova declaração como retificadoraoperação. Disponibilizar a extração de relatório com a movimentação declarada pela Instituição Financeira.30,00
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Samples: cms.santander.com.br
CADASTRO. Permitir o cadastramento de pessoa física, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com Esta fase destina-se à digitação das informações disponíveis no mínimo as seguintes informações: CPF, Nome, Registro Geral, Filiação, Sexo, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Email, etc; Permitir o cadastramento de pessoa jurídica, para vínculo com imóvel urbano ou rural, com no mínimo as seguintes informações: CNPJ, Nome, Razão Social, Endereço, Endereço de Correspondência, Inscrição Estadual, Registro na Junta Comercial, Email, etc; FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO) Permitir a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis; Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural; Permitir ao cartório a consulta dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, bem como ITBI e IPTU; Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel; Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel; Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI; Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI; CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI. MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da nota, natureza da operação, descrição da prestação do serviço, CNAE, atividade da Lei Complementar 116/2003, atividade do município, valor total dos serviços, descontos, alíquota do serviço prestado, dados sobre retenções tributárias como PIS, Cofins, INSS, IRRF, CSLL e Outras Retenções e campo para informação da retenção ou não do ISSQN do serviço prestado; Possuir vinculação automática do Código CNAE com a atividade da Lista de Serviços da Lei 116/2003 na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica. Possuir bloqueio de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas conforme a vinculação da atividade CNAE e da atividade da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Possuir definição automática do tipo de tributação de acordo com Declaração Cadastral, tendo no sistema toda a evolução das informações bem como as alterações de lançamentos dos mesmos. As características deverão obedecer a mesma sequência de digitação em que foi parametrizada e os serviços urbanos deverão ser automaticamente preenchidos de acordo com o parametrizado para o Bairro, Logradouro e Trecho. As digitações deverão ser feitas sem a possibilidade de desvio do que foi anteriormente definido, visto que os dados informados na emissão da nota fiscal deverão ser consistidos pelo próprio sistema, reduzindo a zero a entrada de serviços eletrônica referente ao cadastro da atividade dados fora dos padrões previamente parametrizados. As informações cadastrais deverão compor uma base de dados, que servirão isoladamente ou em conjunto, como elementos que influenciarão no resultado final dos cálculos, através de coeficientes multiplicadores ou redutores, conforme definições do contribuinte; Permitir que seja informado na nota fiscal de serviços eletrônica os dados código tributário do recibo temporáriomunicípio. Também deverá compor este módulo, previsto na legislação vigente correspondente, devendo ser informado a série, número e a data de emissão do recibo temporário; Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o CNPJ ou CPF, com preenchimento automático das demais informações do tomador dos serviços; Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviçosde imóveis confrontantes, caso esse não seja encontrado na base logradouros, bairros, loteamentos, quadra e zoneamento. Possuir módulo de dados do sistema. Permitir a visualização da nota fiscal de serviços eletrônica antes de sua gravação ou impressão; Permitir a exportação da NFSe em arquivo XML customizadoRENAVAM, uma a uma ou em lote; Possuir WEB Service de processamento de notas, com acesso via WEB com, no mínimo os seguintes métodos: Consulta de NFS-e por RPS; Consulta da situação do lote de RPS; Consulta de lotes de RPS; Consulta da URL para visualização da NFS-e; Consulta da URL para visualização da NFS-e Série; recepcionar lote de RPS. Os dados da NFSe deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; O sistema deve permitir que as notas fiscais de serviços eletrônicas – NFS-e, sejam emitidas de três formas: Digitação e gravação “on line”; Remessa de arquivos txt via aplicativo desktop para a emissão por lote; via WEB Service, enviando arquivo xml, assinado com rash do certificado digital e processamento das notas (on line). Permitir o envio da nota fiscal de serviços eletrônica por e-mail; Permitir a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas; Permitir a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviços eletrônica de serviço; Permitir a abertura de um protocolo para solicitação de cancelamento de nota fiscal de serviços eletrônica; Permitir acesso a nota eletrônica apenas para contribuintes devidamente habilitados pelo fisco Municipal; Disponibilizar serviços web que possibilite a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica; Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos sistemas dos contribuintes; Permitir o controle de permissão de acesso aos serviços de integração; DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS - ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS Possuir rotina de declaração de serviços prestados, que possibilite a escrituração dos documentos fiscais contendo no mínimo as seguintes informações: número e série da nota fiscal, a data de emissão, valor do serviço, CNPJ ou CPF do tomador do serviço e informação da retenção ou não do serviço prestado; Permitir a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Registrar de forma exclusivamente digital as declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de remissão conceder descontos no IPTU em função do recolhimento do IPVA, caso o município opte por conceder descontos para os veículos licenciados no Município, controlando o RENAVAM que já foi utilizado para determinado imóvel evitando o seu uso em duplicidade. Possuir tela de cadastro dos tributos cobrados pelo município, que deverão ser cadastrados vinculando-se as receitas contábeis que receberão o lançamento, bem como os acréscimos legais permitidos. Depois de concluída a fase cadastral, deverá permitir pelo menos os seguintes relatórios: Mapeamento; Característica de Imóveis; Avaliação de Imóveis; Índices Financeiros; Informações Cadastrais; Serviços Urbanos; Atividades Econômicas por Imóvel; Inclusões por Xxxxxxx; Alterações Cadastrais por Xxxxxxx; Valores por M2 Edificado e Territorial; Imóveis por logradouro / Bairro / Loteamento; Logradouros municipais; Ficha Cadastral; Proprietário / Compromissário; Desconto concedido em função do IPVA; Alterações efetuadas na BIC em determinado período; Receitas dos Tributos; Ficha Cadastral – completa / resumida; Imóveis por endereço de Entrega; Endereço de Entrega por quadra e lote; Planta Genérica de Valores; Recibo de Entrega (carnê); e Valor de Metro Quadrado. A metodologia de cálculo deverá ser definida em parâmetros atendendo ao código tributário municipal. Qualquer alteração quanto a forma de calcular o Imposto e/ou Taxa do imóvel não deverá necessitar em mudança no programa executável. Os cálculos deverão ser feitos automaticamente por ordem de código (Número de Imóvel) ou por Inscrição Cadastral, tendo opção de calcular somente imposto, somente taxas (única ou intervalo) e Imposto e Taxas juntos, sendo assim, poderá utilizar todo o cadastro ou apenas parte dele. Conforme as disposições legais do código tributário municipal devem ser consideradas nos cálculos, as alíquotas do imposto predial e territorial urbano, os fatores multiplicadores ou redutores, definidos na parametrização do terreno ou construção. Para as taxas deverão ser utilizados fatores fixos ou variáveis, testada principal, secundária ou total, conforme a legislação. Deverão compor este módulo, as simulações de cálculos e recálculos. Após a fase de cálculo deverá permitir obter pelo menos os seguintes relatórios: Resultado dos cálculos, por imóvel e por inscrição; Total Lançado por grupo de tributo, por intervalo de loteamento, logradouro, trecho, zona, podendo ser analítico ou sintético; Total de Isenções; Valores Venais calculados; Total de Parcelas Lançadas; e Valores calculados por logradouro, bairro, trecho e zona ou por intervalo de valores. Deverá emitir os carnês via sistema, utilizando o formato arrecadação, ficha de compensação do banco e preferência da segunda Prefeitura, ou mesmo via de protocolo a qualquer momento; Possuir módulo de importação de gráfica sendo que nesta situação o sistema deverá gerar arquivo do movimento mensal da instituição financeira; Possuir validação da estrutura de arquivo e do demonstrativo de erros, quando houver algum erro; Permitir visualizar o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN Mensal; Disponibilizar com extensão DBF contendo todas as informações necessárias para a confecção do mesmo. Deverá permitir também a emissão de guias para pagamento do ISSQN do mêsavulsas, isto é, valores de diferenças de impostos apurados posteriormente ao lançamento ou mesmo qualquer tipo de penalidades previstas no Código Tributário Municipal. As baixas deverão ser controladas por lote e data de movimento, podendo ser feitas por: Digitação manual com base nos canhotos; Permitir a retificação da Declaração Apuração Mensal do ISSQN pelo contribuinte identificando a nova declaração como retificadora Leitura código de barras; Retorno arquivo bancário; e Integração via Tesouraria / Contabilidade. Disponibilizar a extração Na necessidade de estorno de pagamentos, este deverá ser executado na própria tela de baixa. As baixas, por retorno bancário, deverão ser automáticas e o sistema deverá analisar os recebimentos respeitando uma margem de erro por valor recebido, previamente parametrizado. Ao final deverá ser gerado relatório com os registros rejeitados pelo sistema (baixas já executadas, parcelas estornadas, recebimentos de outros tributos, diferença de valores etc.), bem como os registros baixados. Estas rotinas também devem ser aplicadas no movimento do exercício e Dívida Ativa. Após a movimentação declarada pela Instituição Financeiraconclusão da baixa automática, deverá exportar o movimento para a Contabilidade com a devida classificação contábil dos valores recebidos. Resumo dos lotes; Resumo de Recebimento para Contabilidade; Resumo Diário da Receita, analítico ou sintético; Total arrecadado por contribuinte, bairro, logradouro, etc.; Resumo de Receitas; Total de Parcelas Arrecadadas; e Movimento Analítico por Receita.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
CADASTRO. Permitir Confecção de cadastro para início de relacionamento - TARIFA CADASTRO Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessárias ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. 0,00 Fornecimento de 2ª via de cartão com função de débito - TARIFA 2ª VIA-CARTÃO DÉBITO Confecção e emissão de novo cartão com função débito, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Fornecimento de 2ª via de cartão com função de movimentação de conta de poupança - TARIFA 2ª VIA-CARTÃO POUPANÇA Confecção e emissão de novo cartão de poupança, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor da conta, decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 CONSÓRCIO32 Serviços Unidade/Periodicidade Valor (R$) Aditamento para Transferência/Cessão de Bens por evento 2% sobre o cadastramento valor do bem atualizado (mínimo 700,00) Exclusão do Cadastro de pessoa físicaEmitentes de Cheques sem Fundos (CCF) - TARIFA EXCLUSÃO CCF Exclusão do registro de cheque do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) por solicitação do cliente, cobrada por unidade excluída. 56,80* + Taxa de Serviço 59,90** + Taxa de Serviço Contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque - TARIFA SUSTAÇÃO/REVOGAÇÃO Realização de contraordem (ou revogação) e oposição (ou sustação) ao pagamento de cheque, cobrada uma única vez, compreendidas as fasesde solicitação provisória, de confirmação e de eventual anulação a pedido. 14,50* / 15,70** Fornecimento de folhas de cheque - TARIFA FOLHACHEQUE Confecção e fornecimento de folhas de cheque, cobradas por unidade que exceder as dez folhas gratuitas, fornecidas por conta de depósitos àvista independentemente do número de titulares. 1,95 Cheque Administrativo - TARIFA CHEQUE ADMINISTRATIVO Emissão de cheque administrativo. 33,90* / 36,80** Presencial ou pessoal TARIFA SAQUEpessoal Saque em guichê de caixa além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos ("contas eletrônicas") não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Presencial ou pessoal TARIFA SAQUE Corban Saque no correspondente bancário, além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas contas de depósitos cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos (“contas eletrônicas”) não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento5 TARIFA SAQUEterminal Saque em terminal de autoatendimento além do número de saques permitidos gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 2,85* / 3,00** Saque de conta de depósitos à vista e de poupança Fornecimento de extrato mensal de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA EXTRATOmês(P) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não há gratuidade para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA EXTRATOmês(E) Fornecimento de extrato com a movimentação dos últimos trinta dias em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,10* / 3,30** Fornecimento de extrato de um período de conta de depósitos à vista e de poupança Presencial ou pessoal TARIFA EXTRATO movimento(P) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em guichê de caixa ou por outras formas de atendimento pessoal, tal comoatendimento telefônico realizado por atendente. 3,20* / 3,40** Terminal de autoatendimento5 e outros meios eletrônicos TARIFA EXTRATO movimento(E) Fornecimento de extrato com a movimentação de um período em terminal de autoatendimento ou por outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 3,20* / 3,40** Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado - TARIFA MICROFILME Fornecimento de cópia de microfilme, microficha ou assemelhado. 8,10* / 8,80** Transferência por meio de DOC Presencial ou pessoal TARIFA DOCpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Documento de Crédito (DOC) em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOCeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de DOC em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOCinternet Realização de transferência de recursos por meio de DOC pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal deentrega. 11,10* / 11,70** Transferência por meio de XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA TEDpessoal Realização de transferência de recursos por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) em guichê de caixa ou mediante outras formas deatendimento pessoal, incluindo o atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA TEDeletrônico Realização de transferência de recursos por meio de TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA TEDinternet Realização de transferência de recursos por meio de TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal deentrega. 11,10* / 11,70** Transferência agendada por meio de DOC/XXX Xxxxxxxxxx ou pessoal TARIFA DOC/ TEDagendado(P) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimentopessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente. 21,00* / 22,10** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos TARIFA DOC/ TEDagendado(E) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Internet TARIFA DOC/ TEDagendado(I) Realização de transferência agendada de recursos por meio de DOC ou TED pela internet. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifapara este canal de entrega. 11,10* / 11,70** Transferência entre contas na própria instituição Presencial ou pessoal TARIFA TRANSF. RECURSO(P) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em guichê de caixa ou mediante outras formas de atendimento pessoal, tal como atendimento telefônico realizado por atendente, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas"não há gratuidade para este canal de entrega. 1,65* / 1,75** Terminal de autoatendimento4 e outros meios eletrônicos, inclusive internet TARIFA TRANSF. RECURSO(E/I) Realização de transferência de recursos entre contas na própria instituição em terminal de autoatendimento ou mediante outras formas de atendimento eletrônico automatizado, sem intervenção humana, inclusive internet, além do número permitido gratuitamente por mês. Nas "contas eletrônicas" não pode ser cobrada tarifa para este canal de entrega. 1,30* / 1,40** Ordem de Pagamento - TARIFAORDEMPAGAMENTO Realização de ordem de pagamento. 33,90* / 36,80** PIX enviado - mesma e/ou diferente titularidade Internet PIX enviado - mesma tit PIX enviado - dif tit Envio de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 PIX recebido - mesma e/ou diferente titularidade Internet PIX enviado - mesma tit PIX enviado - dif tit Recebimento de recursos para mesma ou diferente titularidade por meio do PIX nos canais disponíveis para a transação. 0,00 Concessão de adiantamento a depositante - TARIFA ADIANT. DEPOSITANTE Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias. 55,70* / 59,90** Limite da Conta/Santander Master - TAR CONTRATAÇÃO/ ADITAMENTO Concessão de limite de crédito Cheque Especial/Santander Master 0,25% calculado sobre o valor do limite de crédito concedido acima de R$ 500,00 Anuidade – Cartão Básico Nacional Mastercard TARIFAANUIDADENacional Disponibilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no País, para vínculo pagamentos de bens e serviços, cobrada no máximo uma vez a cada doze meses, admitido o parcelamento da cobrança. 83,50 Fornecimento de 2ª via de cartão com imóvel urbano ou ruralfunção crédito - TARIFA 2ª via - CARTÃOCRÉDITO Confecção e emissão de novo cartão com função crédito restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo detentor do cartão, com decorrentes deperda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente. 7,90 Utilização de canais de atendimento para retirada em espécie No exterior TARIFA RETIRADA-exterior Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no mínimo as seguintes informações: CPFexterior para retirada em espécie na função crédito oudébito. 25,20 No país TARIFA RETIRADA-país Disponibilização e utilização pelo cliente de canais de atendimento disponíveis no país para retirada em espécie na função crédito. 18,80 Pagamento de contas utilizando a função crédito - TARIFAPAGAMENTOCONTAS Realização de procedimentos operacionais para o pagamento de contas (água, Nomeluz, Registro Geraltelefone, Filiaçãogás, Sexotributos, Nacionalidade, Estado Civil, Registro em Conselho, Endereço, Emailboletos de cobrança, etc; Permitir o cadastramento ) utilizandoa função crédito do cartão. 25,50 Avaliação emergencial de pessoa jurídicacrédito - TARIFA AVAL.EMERG.CRÉDITO Avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial, a pedido do cliente, por meio de atendimento pessoal,para vínculo com imóvel urbano ou ruralrealização de despesa acima do limite do cartão, com cobrada no mínimo máximo uma vez nos últimos trinta dias. 19,40 Venda de moeda estrangeira6 Espécie TARIFA VENDACÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em espécie, em operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as seguintes informações: CNPJfases de contratação e liquidação, Nomeregistro da operação e entrega da moeda. 50,00 Cheque de viagem TARIFAVENDACÂMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cheque de viagem, Razão Socialem operação de câmbio manual relacionada a viagens internacionais, Endereçocompreendidas as fases de contratação e liquidação, Endereço registro da operação e entrega dos cheques. 30,00 Cartão pré-pago – emissão e carga TARIFA VENDACÂMBIOprépagoemi Realização de Correspondênciaprocedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, Inscrição Estadualem operação de câmbiomanual relacionada a viagens internacionais, Registro na Junta Comercialcompreendidas as fases de contratação e liquidação, Emailregistro da operação, etc; FUNCIONALIDADES PARA OS USUÁRIOS EXTERNOS (CARTÓRIOS MUNICIPAIS E OUTROS INDICADOS PELO MUNICÍPIO) Permitir a abertura emissão e entrega do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis; Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural; Permitir ao cartório a consulta dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbanocartão, bem como ITBI a realização da carga inicial. 30,00 Cartão pré-pago – recarga TARIFA VENDACÂMBIOprépagorec Realização de procedimentos para viabilizar a venda de moeda estrangeira em cartão pré-pago de uso internacional, em operação de câmbiomanual relacionada a viagens internacionais, compreendidas as fases de contratação e IPTU; Permitir liquidação, registro da operação e realização da recarga. 30,00 Compra de moeda estrangeira6 Espécie TARIFA COMPRA CÂMBIOespécie Realização de procedimentos para viabilizar a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvelcompra de moeda estrangeira em espécie, com base em operação de câmbio manual relacionada a viagensinternacionais, compreendidas as fases de recepção e conferência da moeda estrangeira na consulta do proprietário cadastrado dependência da instituição ou de empresa que atua como sua correspondente no imóvel; Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências) País, contratação, liquidação e informar o percentual de participação que o(s) transmitente(s) possui(em) no Imóvel; Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI; Permitir a consulta dos status da guia, se pagas, não pagas ou canceladas; Permitir a consulta ao responsável pela geração da guia; Permitir a emissão de Certidão de Averbação; Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI; CONSULTAS RELATIVAS AOS ITBI - ACESSO AOS CONTRIBUINTES Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI. Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI. MÓDULO DE CONSULTA ONLINE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISSQN)- FUNCIONALIDADES PARA ACESSO DOS CONTRIBUINTES NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E A emissão da nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser assinada com a chave privativa do usuário através de certificado digital subordinada a ICP Brasil e opcionalmente através da senha do usuário; Os dados da nota fiscal de serviços eletrônica deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; A nota fiscal de serviços eletrônica deverá ser emitida contendo no mínimo as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, inscrição municipal do prestador do serviço, data de emissão, número da nota fiscal, série da nota, natureza registro da operação. 50,00 Cheque de viagem TARIFA COMPRA CAMBIOcheque Realização de procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cheque de viagem, descrição da prestação do serviçoem operação de câmbio manualrelacionada a viagens internacionais, CNAE, atividade da Lei Complementar 116/2003, atividade do município, valor total compreendidas as fases de recepção e conferência dos serviços, descontos, alíquota do serviço prestado, dados sobre retenções tributárias como PIS, Cofins, INSS, IRRF, CSLL e Outras Retenções e campo para informação da retenção ou não do ISSQN do serviço prestado; Possuir vinculação automática do Código CNAE com a atividade da Lista de Serviços da Lei 116/2003 cheques na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica. Possuir bloqueio de emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas conforme a vinculação da atividade CNAE e da atividade da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003. Possuir definição automática do tipo de tributação de acordo com os dados informados na emissão da nota fiscal de serviços eletrônica referente ao cadastro da atividade do contribuinte; Permitir que seja informado na nota fiscal de serviços eletrônica os dados do recibo temporário, previsto na legislação vigente correspondente, devendo ser informado a série, número e a data de emissão do recibo temporário; Permitir a reutilização dos dados cadastrais dos contribuintes do sistema de modo que o prestador informe apenas o CNPJ ou CPF, com preenchimento automático das demais informações do tomador dos serviços; Permitir ao prestador o cadastro dos dados preliminares do tomador dos serviços, caso esse não seja encontrado na base de dados do sistema. Permitir a visualização da nota fiscal de serviços eletrônica antes de sua gravação ou impressão; Permitir a exportação da NFSe em arquivo XML customizado, uma a uma ou em lote; Possuir WEB Service de processamento de notas, com acesso via WEB com, no mínimo os seguintes métodos: Consulta de NFS-e por RPS; Consulta da situação do lote de RPS; Consulta de lotes de RPS; Consulta da URL para visualização da NFS-e; Consulta da URL para visualização da NFS-e Série; recepcionar lote de RPS. Os dados da NFSe deverão ser disponibilizados em tempo real no banco de dados do sistema; O sistema deve permitir que as notas fiscais de serviços eletrônicas – NFS-e, sejam emitidas de três formas: Digitação e gravação “on line”; Remessa de arquivos txt via aplicativo desktop para a emissão por lote; via WEB Service, enviando arquivo xml, assinado com rash do certificado digital e processamento das notas (on line). Permitir o envio da nota fiscal de serviços eletrônica por e-mail; Permitir a consulta, visualização e reimpressão das notas eletrônicas já emitidas; Permitir a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviços eletrônica de serviço; Permitir a abertura de um protocolo para solicitação de cancelamento de nota fiscal de serviços eletrônica; Permitir acesso a nota eletrônica apenas para contribuintes devidamente habilitados pelo fisco Municipal; Disponibilizar serviços web que possibilite a integração dos sistemas comerciais dos contribuintes para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica; Disponibilizar ambiente de homologação para teste de validação das informações enviadas pelos sistemas dos contribuintes; Permitir o controle de permissão de acesso aos serviços de integração; DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS - ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS Possuir rotina de declaração de serviços prestados, que possibilite a escrituração dos documentos fiscais contendo no mínimo as seguintes informações: número e série da nota fiscal, a data de emissão, valor do serviço, CNPJ ou CPF do tomador do serviço e informação da retenção ou não do serviço prestado; Permitir a consulta e retificação dos dados dos documentos declarados. DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Registrar de forma exclusivamente digital as declarações fiscais das Instituições Financeiras com a possibilidade de remissão da segunda via de protocolo a qualquer momento; Possuir módulo de importação de arquivo do movimento mensal dependência da instituição financeira; Possuir validação ou de empresa que atua como sua correspondente no País, contratação, liquidação e registro da estrutura operação. 30,00 Cartão pré-pago TARIFA COMPRA CÂMBIOprépago Realização de arquivo procedimentos para viabilizar a compra de moeda estrangeira em cartão pré-pago, em operação de câmbio manual relacionada aviagens internacionais, compreendidas as fases de contratação, liquidação e do demonstrativo de erros, quando houver algum erro; Permitir visualizar o conjunto de informações que demonstram a apuração do ISSQN Mensal; Disponibilizar as informações para emissão de guias para pagamento do ISSQN do mês; Permitir a retificação registro da Declaração Apuração Mensal do ISSQN pelo contribuinte identificando a nova declaração como retificadoraoperação. Disponibilizar a extração de relatório com a movimentação declarada pela Instituição Financeira.30,00
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