CADASTROS E TABELAS Cláusulas Exemplificativas

CADASTROS E TABELAS. 1. 2. 1. Manter cadastro de bens com geração automática do lançamento contábil de incorporação no padrão MCASP OBG 1. 2. 2. Manter o histórico das movimentações dos bens entre unidades e responsáveis. OBG 1. 2. 3. Permitir o cadastro de reavaliação de bens, mantendo o histórico das reavaliações dos bens com geração automática do lançamento contábil no padrão MCASP, criando assim um novo percentual de depreciação, de acordo com a legislação vigente. OBG
CADASTROS E TABELAS. 4.1.1. Plano de contas contábeis padrão e personalizável conforme necessidade e sugestão de Plano Padronizado, de acordo com legislação atual, sem possibilidade de duplicidade de códigos reduzidos e de códigos de estrutura contábil. 4.1.2. Centro de custos. 4.1.3. Centros de Custos e Tabelas para Rateios nos Centro de Custos. 4.1.4. Relatórios Gerenciais por centros de custo, departamentos, unidades de negócio. 4.1.5. Demonstrativos de resultados por rubrica contábil e por centro de custos 4.1.6. Permitir a criação de múltiplos períodos contábeis. 4.1.7. Históricos padronizados. 4.1.8. Dados dos Responsáveis pela empresa, sócios e contabilista. 4.1.9. Cadastro de Pessoas com Retenção de Tributos Federais, conforme legislação pertinente. 4.1.10. Atendimento integral ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou outro que o venha a substituir, conforme determinação legal. 4.1.11. Atendimento integral de obrigações acessórias eletrônicas periódicas via exportação de dados que devem ser enviados ao governo federal, estadual e municipal. 4.1.12. Possibilidade de cadastro de índices de atualização monetária, como Selic, Poupança, IPCA, IGPM, para programar lançamentos manuais referentes à atualização de valores de depósitos judiciais, cauções, créditos tributários e outras rubricas que necessitem de atualização dos respectivos valores. 4.1.13. Cadastro de perfil e permissões de usuários 4.1.14. Cadastro de Períodos Contábeis 4.1.15. Possibilidade de bloquear períodos e módulos para fins de registros contábeis no sistema 4.1.16. Cadastro de Fornecedores e Clientes em forma sequencial pelo sistema, sem possibilidade de duplicidade de códigos de cadastro.

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  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • DADOS CADASTRAIS ÓRGÃO: CNPJ: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná 76.639.384/0001-59 NATUREZA JURÍDICA: Autarquia Federal de Personalidade Jurídica de Direito Público ENDEREÇO: Rua Dr. Zamenhof, 35 – Alto da Glória CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 3.542.640-0/SSP-PR Presidente ENTIDADE: CNPJ: Associação de Engenheiros e Arquitetos de Maringá 76.246.024/0001-97 NATUREZA JURÍDICA: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxxx, 000 CIDADE: UF: CEP: DDD / TELEFONE: Xxxxxxx XX 00.000-000 (00) 0000-0000 NOME DO RESPONSÁVEL: CPF: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000.000.000-00 C.I. / ÓRGÃO EXPEDIDOR: CARGO: 7.631.097-1 / SSP - PR Presidente

  • CADASTROS Cadastro de cidade, bairros e logradouros, onde o vínculo com o cadastro de pessoas deve ser realizado através do código.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • SEGUROS MAIS ESPECÍFICOS Considera-se seguro mais específico àquele que melhor individualiza ou situa o bem segurado e este responderá em primeiro lugar (até esgotar o limite máximo de indenização da cobertura sinistrada) e, caso este limite não seja suficiente, o seguro menos específico responderá complementarmente.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.