OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Em caso de cotas contempladas, o CONSORCIADO é considerado o único e legítimo responsável pelo pagamento do licenciamento anual do veículo adquirido, bem como do seguro obrigatório, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), eventuais multas de trânsito e demais valores devidos em decorrência da utilização do veículo, sendo certo que, caso a ADMINISTRADORA seja compelida a pagar qualquer valor por inércia do CONSORCIADO no cumprimento de suas obrigações, tal evento será considerado como inadimplência nos termos deste contrato, podendo a ADMINISTRADORA obter o ressarcimento dos valores através do FUNDO COMUM ou, em caso de insuficiência deste, por parte do CONSORCIADO dos valores pagos em seu nome.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 2.13 Prova da inexistência do débito. 3 Regime geral de previdência social. 3.1 Normas constitucionais.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Substituir, a qualquer tempo, a pedido da Secretaria de Comunicação, Cultura e Turismo, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho (s) para a Prefeitura;
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS é de responsabilidade do sujeito ativo, conforme a legislação determinar, cumprir com obrigações acessórias vinculadas a contratação do transporte internacional.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 27 9.1. Inscrição Estadual 27 9.2 Emissão de Documentos Fiscais 27 9.3 Procedimentos da Transportadora na Prestação de Serviço Iniciada em Outra UF 28 9.3.1 Transportadora Credenciada nos Termos do art. 68 do Decreto nº 44.650/2017 28 9.3.2 Transportadora Não Credenciada nos Termos art. 68 do Decreto nº 44.650/2017 29 9.4 Procedimentos no Transporte de Cargas com Documentação Irregular 29 10. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS 30 10.1 Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas - CTRC / Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e 30 10.2 Hipóteses de Dispensa de Emissão do Conhecimento de Transporte 31 10.3 Cancelamento do CT-e 32 10.4 Inutilização de Numeração do CT-e 32 10.5 Correção de CT-e 33 10.5.1 Carta de Correção Eletrônica - CC-e 33 10.5.2 CT-e Complementar 33 10.5.3 CT-e Substituto – Valores Emitidos a Maior 33 10.5.4 CT-e Substituto – Alteração de Dados do Tomador de Serviço 35 10.5.5 CT-e Substituto – Outras Hipóteses 35 10.5.6 Procedimento alternativo quando a prestação de serviço estiver em desacordo com o informado no CT-e 36 11. OUTROS DOCUMENTOS FISCAIS RELATIVOS AO TRANSPORTE DE CARGAS 36 11.1 Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e 36 11.2 Despacho de Transporte 37 11.3 Ordem de Coleta de Cargas 38 11.4 Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC 38 12. DEMAIS OPERAÇÕES DE TRANSPORTES DE MERCADORIAS OU BENS 40
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 9.1. Inscrição Estadual IMPORTANTE:
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 1. Pelo presente contrato, a entidade prestadora do serviço obriga-se ainda a: a) Comunicar antecipadamente ao INEM os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação de serviços ou cumprimento de qualquer outra das suas obrigações nos termos do presente contrato;
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Obrigações que dependem da principal para existirem. Surgem para assegurar a realização do negócio. Exemplo: fiança, garantia, seguro etc.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. 11.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários, referentes ao pessoal destacado para a execução de quaisquer operações relacionadas ao cumprimento do presente contrato. 11.2. A CONTRATADA não poderá subcontratar no todo ou em partes os serviços objeto deste contrato. 11.3. Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da contratação, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993. 11.3.1. A garantia de que trata o item 11.3 deverá ser efetuada através das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;