CAIXA D'ÁGUA Cláusulas Exemplificativas

CAIXA D'ÁGUA. PAREDES E PAINEIS- - ESQUADRIAS E VIDRO- - COBERTURA – - IMPERMEABILIZAÇÃO E REVESTIMENTOS- - PAVIMENTAÇÃO – - INSTALAÇÕES ELETRICA E ELETRICA ELETRONICA- - INSTALAÇÕES HIDRAÚLICA- - INSTALAÇÕES DE COMBATE E PREVENÇÃO A INCENDIO- - LOUÇAS E METAIS- - INSTALAÇÕES MECANICAS E UTILIDADES- - INSTALAÇÕES DE GAS COMBUSTIVEL- - SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGA ATMOSFERICA (SPDA)- - SERVIÇOS DIVERSOS-
CAIXA D'ÁGUA. − Desativar caixa d'água de amianto existente; − Instalar nova caixa d'água, tipo taça - ver projeto hidráulico.
CAIXA D'ÁGUA. Instalar caixa d'água metálica tipo taça padrão Agetop. Executar ligação da rede elétrica do pátio multiuso e da cozinha com a rede existente; - Executar revisão geral nas instalações elétricas da unidade escolar conforme projeto elétrico; - Demolir forro PVC (somente o forro) para a substituição da parte elétrica. Adequar a unidade escolar de acordo com as normas do corpo de bombeiros. Seguir projeto de combate a incêndio anexo.
CAIXA D'ÁGUA. 13.5.1 Caixa D'Agua em Polietileno, 1000 Litros, com Acessórios - fornecimento e instalação 1,00 und.
CAIXA D'ÁGUA. 5.8.1 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 91,00 5,98 5,20 0,45 11,63 544,18 473,20 40,95 1.058,33 1.298,57 5.8.2 TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 M² 106,60 0,18 0,50 0,06 0,74 19,19 53,30 6,40 78,88 96,79 5.8.3 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 47,00 5,47 2,35 0,19 8,01 257,09 110,45 8,93 376,47 461,93 5.8.4 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 115,00 6,00 1,60 0,13 7,73 690,00 184,00 14,95 888,95 1.090,74 5.8.5 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 337,00 5,07 1,12 0,08 6,27 1.708,59 377,44 26,96 2.112,99 2.592,64 5.8.6 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 KG 122,00 4,73 0,78 0,06 5,57 577,06 95,16 7,32 679,54 833,80 5.8.7 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE ATÉ 16 ANDARES, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 M³ 10,40 253,44 61,19 6,51 321,14 2.635,78 636,38 67,70 3.339,86 4.098,00 5.8.8 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE NERVURADA COM EPS E ASSOALHO COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, SEM REUTILIZAÇÃO M² 17,40 64,01 22,08 19,61 105,70 1.113,77 384,19 341,21 1.839,18 2.256,67 5.8.9 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 M² 19,60 37,59 35,37 4,21 77,17 736,76 693,25 82,52 1.512,53 1.855,88 5.8.10 MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 M² 69,60 54,75 41,12 3,33 99,20 3.810,60 2.861,95 231,77 6.904,32 8.471,60

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  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.