CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 129/C/2020
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 129/C/2020
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Xxx Xx. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro civil XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG n.º 3.542.640-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CREA-PR, e HEXÁGONO ENGENHARIA CIVIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 81.424.673/0001-70, com endereço na Xxx Xxxxxxx Xxxx, x.x 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX DS SANTOS, portador do RG n.º 1.835.173-0 SESP/PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este Contrato para a prestação de serviços de engenharia e de execução de obras, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93 e as seguintes cláusulas, originadas por meio do Edital de Licitação n.º 012/2020 – Concorrência n.º 001/2020, conforme Ordenação de Despesas n.º 162/2020, que autorizou sua lavratura, vinculado aos autos do processo SEI n.º 017.001182/2020-17, sendo aplicadas nos casos omissos as normas gerais de direito público, notadamente as do art. 37 da Constituição Federal, e supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Constitui o objeto do presente Contrato a execução, pela CONTRATADA, de obras e serviços de engenharia para a reforma e ampliação de edificação localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, de acordo com as especificações descritas neste instrumento e no Edital indicado no preâmbulo.
§1º. Todos os serviços e obras deverão atender fielmente os projetos, cronograma e especificações que originaram este Contrato, que por sua vez vincula-se ao respectivo instrumento convocatório e seus anexos, bem como à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
§2º. Este Contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PESSOAL E RECURSOS DISPONIBILIZADOS
A CONTRATADA será a ÚNICA responsável pela integral disponibilização de todo o pessoal, equipamentos, meios de comunicação, treinamentos, instalações físicas e recursos técnicos e administrativos necessários à completa execução do objeto estipulado na Cláusula Primeira deste Contrato, mesmo que aqui não mencionados. Parágrafo Único: A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento de todas as taxas, impostos e contribuições originadas na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto constante da Cláusula Primeira, o CREA-PR pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 4.145.930,66 (quatro milhões, cento e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), em moeda corrente nacional, o qual se origina pela medição dos serviços executados, de acordo com os valores e percentuais atribuídos às etapas constantes do ANEXO A.
§1º. O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA conforme Cláusula Primeira deste instrumento, bem como de acordo com o cronograma físico-financeiro detalhado apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo CREA-PR, nos termos da Cláusula Décima, alínea “tt” deste instrumento.
§2º. Mensalmente, a fiscalização da obra fará a medição do objeto executado com base no cronograma físico-financeiro detalhado, bem como na sua expertise quando necessária a medição aproximada das unidades e quantidades atribuídas para cada período, ocasião em que comunicará, formal e justificadamente, ao CREA-PR e à CONTRATADA, o montante ou o percentual aferido para cada etapa.
§3º. A medição que trata o parágrafo anterior não implica, necessariamente, na medição unitária dos quantitativos de cada serviço previsto na planilha orçamentária.
§4º. De posse da conclusão da medição dos serviços executados, a CONTRATADA deverá emitir e protocolar no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento do objeto referente à execução efetuada e medida será realizado, em princípio, mensalmente, em até 07 (sete) dias úteis contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco Itaú, Agência 0780 Conta Corrente n.º 32621-1, em nome da CONTRATADA.
b) No mesmo prazo indicado na alínea anterior o CREA-PR poderá devolver à CONTRATADA o documento fiscal e anexos, por incompatibilidade entre o requerido e o efetivamente executado.
c) Por ocasião do protocolo do documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos tributos federais e à divida ativa da União. Deverá ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e aos tributos estaduais e municipais.
d) A comprovação da regularidade da CONTRATADA prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA-PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente à CONTRATADA tal providência.
e) Ainda junto ao documento fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória das obrigações de que trata a IN SEGES/MP n.º 06/2018, que dispõe sobre as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, sob pena de retenção do pagamento da fatura à razão do inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
i) Não havendo quitação das obrigações a que se refere a alínea “e” por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, o CREA-PR poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
ii) O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito do CREA-PR, sendo aplicadas à CONTRATADA as penalidades cabíveis para os casos de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do Contrato.
f) Deverá acompanhar ainda o documento fiscal, o relatório detalhado das obras e serviços realizados, e também a comprovação da regularidade da obra junto a Receita Federal do Brasil – RFB (Cadastro Nacional de Obras – CNO).
g) Ao efetuar o pagamento serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente optantes pelo SIMPLES, nos termos do art. 25, XI, da IN n.º 1234/2012-SRF.
§5º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir em anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “d” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim à comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor da CONTRATADA, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo à rescisão deste instrumento por imperativo do art. 55, XIII, combinado com o art. 78, I, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§6º. Cabe exclusivamente à CONTRATADA emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de a CONTRATADA possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§7º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores à CONTRATADA, seja de que natureza for, nem arcará com despesas operacionais ou administrativas que sejam realizadas pela CONTRATADA na execução do objeto contratado.
§8º. Desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR, ensejará encargos moratórios, entre a data de vencimento e a do dia do efetivo pagamento do Documento Fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001638, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§9º. A CONTRATADA, conforme a natureza da obra ou serviço e por ocasião do seu faturamento, deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e sociais resultantes da execução do Contrato, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária do CREA-PR.
§10. A importância indicada no caput abrange todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
§11. Na remota hipótese de prorrogação da vigência deste instrumento por mais de 12 (doze meses), desde que inexista culpa da CONTRATADA, o reajustamento dos preços dos itens ainda pendentes de pagamento será efetuado com base na variação acumulada desde a data da apresentação da proposta de preço, calculada pelo índice de variação do CUB-PR (Custos Unitários Básicos de Construção), padrão comercial normal desonerado – CAL (Comercial Andares Livres).
§12. A CONTRATADA é a única responsável pela correta indicação dos encargos tributários. Em caso de erro ou indicação incompatível com o regime tributário a que se submete, o CREA-PR adotará as seguintes providências:
a) Percentual menor que o adequado: o percentual será mantido;
b) Percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente e haverá glosa por ocasião do pagamento.
§13. Qualquer alteração nos valores indicados no caput somente será efetuada nas hipóteses expressamente permitidas neste instrumento e em lei, mediante requerimento formal motivado e instruído pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE CONCLUSÃO
Este contrato terá vigência de 18 (dezoito) meses, contados de sua assinatura pelo representante legal do CREA-PR, podendo ser prorrogado apenas nas hipóteses previstas no art. 57, §1º, da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único: O prazo para a conclusão da execução do objeto indicado na Cláusula Primeira, cujas etapas observarão o cronograma constante do ANEXO B, será de até 12 até (doze) meses, contados da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Nos termos do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94, e dos dispositivos constantes no Edital, a CONTRATADA deverá prestar o valor de R$ 207.296,53 (duzentos e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e três centavos), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total, devendo, a referida garantia, ter prazo de validade idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 10 (dez) dias úteis, contados da disponibilização eletrônica deste instrumento e prorrogáveis por igual período a critério do CREA-PR, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou seus agentes, durante a execução do contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no §14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula, conforme dispõe o art. 78, I e II, da Lei nº 8.666/93.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
b) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso da prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, a CONTRATADA se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, as alterações contratuais;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado ao Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária à formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
f) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA-PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada mediante protocolo na Sede do CREA-PR, ou encaminhada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail licitacao@ xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade de tal comprovação.
§10. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para realização dos serviços inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre os serviços prestados pela CONTRATADA, ou ainda, qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADA, tudo conforme o art. 86, §2º, e art. 87, §1º, ambos da Lei n.º 8.666/93.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, mediante seu requerimento a garantia por ela prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme §3º desta Cláusula.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) Nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento;
b) Por ato unilateral e escrito do CREA-PR, caso descumpridas as obrigações de que trata a IN SEGES/MP n.º 6/2018 pela CONTRATADA;
c) Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
§1º. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
§2º. A CONTRATADA reconhece os direitos do CREA-PR em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
§3º. O termo de rescisão, sempre que possível, indicará:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
§4º. O não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, em relação aos empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução deste Contrato será causa de rescisão por ato unilateral e escrito do CREA-PR.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, relativos à execução do objeto, serão lavrados em instrumento próprio, assinados pelas partes e farão parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 73, inciso I, alíneas "a" e "b", parágrafos 2º, 3º e 4º da Lei n.º 8.666/93.
§1º. Por ocasião da conclusão da execução do objeto, a CONTRATADA deverá solicitar o seu recebimento mediante protocolo junto ao departamento competente do CREA-PR, acompanhado da respectiva Certidão Negativa de Débitos – CND da Receita Federal do Brasil – RFB, relativa à comprovação da regularidade da obra propriamente dita (Cadastro Nacional de Obras – CNO). Na hipótese de incidir eventual dispensa, por parte da RFB, para tal providência, em substituição a CONTRATADA deverá comprovar a sua base legal, já considerando, para tanto, todos os valores efetivamente recebidos durante a execução do objeto.
§2º. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pelo CREA-PR, ou carecendo de diminutos ajustes, que possam ser facilmente corrigidos, a critério do CREA-PR. Quando assim não forem, com base no art. 76 da Lei n.º 8.666/93, será lavrado o Termo de Rejeição de Obra, especificando as razões do ato. Neste caso, deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços, nos termos do parágrafo anterior.
§3º. Após 90 (noventa) dias da data da assinatura do Termo de Recebimento Provisório, e consequentemente, do cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA deverá solicitar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a ser emitido apenas na hipótese do objeto ter sido inteiramente aceito pelo CREA-PR.
§4º. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços e obras descritos neste Contrato, pela solidez e segurança da obra ou serviço, nem mesmo a ético-profissional.
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas por meio deste Contrato, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR.
§2º. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo à aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A CONTRATADA declara-se ciente de ser a única responsável pelos serviços e obras executados por suas subcontratadas, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§4º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada para executar parte do objeto, previamente deverá ser formalmente apresentada ao CREA-PR, momento em que será comprovado o atendimento das seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar perante a Administração;
b) Não haver sido declarada inidônea perante a Administração Pública;
c) Não haver sido pedida ou declarada sua falência.
d) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
e) Estar regular perante o seu Conselho Profissional competente.
f) Aceite expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
§5º. A inobservância pela CONTRATADA das disposições previstas nesta Cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando-se, a CONTRATADA, às penalidades descritas neste instrumento contratual, bem como na legislação.
CLÁUSULA NONA - DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO
No interesse da Administração a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste instrumento e desde que expressamente autorizado pelo CREA-PR, o acréscimo do valor atualizado descrito na cláusula terceira deste contrato até o limite de 50% (cinquenta por cento), ou a sua supressão até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), exceto este último, que poderá ser ultrapassado na hipótese de acordo entre as partes, tudo com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
§1º. Em caso de acréscimo ou supressão, a CONTRATADA deverá justificar e especificar em planilha própria, os serviços que darão origem a alteração, acompanhados dos seus valores. Os serviços e obras complementares que não constem originalmente na planilha de custos unitários, somente serão pagos após a formalização do respectivo aditamento, se for o caso.
§2º. Caberá ao CREA-PR, no caso do acréscimo ser necessário para execução dos serviços que não constem originalmente na planilha de custos unitários, aprovar previamente os preços propostos pela CONTRATADA, mediante requerimento formal devidamente instruído com orçamento específico detalhado em planilhas por ela elaboradas, que por sua vez deve se basear no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - Sinapi, excetuados aqueles que não possam ser considerados como de construção civil, a serem definidos por intermédio de pesquisas de preços e/ou tabelas oficiais correspondentes.
§3º. A diferença percentual entre o valor global deste Contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de eventuais aditamentos que modifiquem a planilha de preços unitários – ANEXO A.
§4º. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global deste Contrato, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro e a manutenção do percentual de desconto ofertado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos artigos. 14 e 15 do Decreto n.º 7.983/2013.
§5º. A CONTRATADA concorda com a adequação de todas as informações que deram origem a este Contrato, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais ou projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total deste Contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites indicados no caput, conforme previsto no §1º do art. 65, da Lei n.º 8.666/93, nos termos do art. 13, II do Decreto n.º 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Xxxxxx, na direção e responsabilidade técnica dos serviços e obras, o Engenheiro Civil Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, legalmente habilitado e registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná sob o n.º 98.585-PR/D, que fica autorizado a representar a CONTRATADA em suas relações com o CREA-PR em matéria de serviços técnicos de engenharia. A substituição do Responsável Técnico somente poderá ocorrer por outro de igual lastro de experiência e capacidade, e mediante aceitação formal do CREA-PR.
b) Iniciar a execução do objeto conforme a respectiva Ordem de Serviço.
c) Substituir em 24 (vinte e quatro) horas corridas o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pelo CREA-PR, inclusive o responsável técnico, conforme alínea anterior.
d) Promover a organização técnica e administrativa da obra de modo a conduzi-los eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este instrumento e o Edital que o originou, bem como em completo atendimento à legislação em vigor.
e) Conduzir os serviços em estrita observância das normas da legislação federal, estadual e municipal, cumprindo as determinações dos poderes públicos, mantendo o local dos serviços nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
f) Por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover a obra com sinalização diuturna, colocando no local dos trabalhos, a partir do momento em que estes forem iniciados, iluminação adequada e tapumes, bem como placas indicativas da obra, sem ônus algum para o CREA-PR. No caso específico de serviços que interfiram com o tráfego normal de vias, promover e manter às suas expensas, as sinalizações de acordo com as exigências do órgão ou entidade de trânsito competente e Prefeitura Municipal.
g) Manter no local das obras uma via de todos os projetos para uso exclusivo do CREA-PR e demais entidades fiscalizadoras.
h) Contratar o OIA (Organismo de Inspeção Acreditado) para obtenção da certificação Procel ENCE Geral da Edificação Construída Classe A, mediante validação da fiscalização do contrato.
i) Dar entrada na solicitação de inspeção junto ao OIA.
j) Providenciar o preenchimento e envio de todos os documentos necessários (eletrônicos, físicos e amostras) ao processo de etiquetagem de acordo com o RAC – Anexos Gerais e Anexo Específico A, a exemplo de: formulário de solicitação de etiquetagem; termo de compromisso; termo de ciência sobre o entorno; quadro resumo; cópia do contrato ou estatuto social da empresa; declaração, ART ou RRT dos responsáveis técnicos; alvará de conclusão da obra; projeto como construído (as built), acompanhado de declaração destacando os itens que foram alterados na obra; ENCE do projeto; relatório de inspeção do projeto e demais documentos exigidos pelo OIA.
k) Formalizar, ao término da execução, os projetos do tipo “as built”, de forma a constituir um levantamento aferido de todas as informações relativas ao objeto, transformando-as em especificações que representem a situação após a conclusão da obra.
l) Submeter ao OIA o projeto “as built”, antes da inspeção in loco do OIA.
m) Garantir à fiscalização da obra (Crea-PR e terceirizada) acesso a todos os documentos e informações referentes ao processo de etiquetagem.
n) Adquirir equipamentos energeticamente eficientes (selo Inmetro ou projeto/laudo técnico do projetista ou instalador), de acordo com a especificação de projeto, em atendimento à Instrução Normativa n.º 02 de 04 de junho de 2014.
o) Capacitar a equipe de execução da obra, por meio de treinamentos, para evitar falhas no processo de etiquetagem.
p) Possuir equipe capacitada em etiquetagem de edificações para aplicação do RTQ-C/RAC.
q) Na verificação in loco do OIA, disponibilizar um profissional capacitado para acompanhar a inspeção.
r) Na verificação in loco do OIA, disponibilizar os documentos fiscais, catálogos técnicos de fabricantes e/ou laudos técnicos dos equipamentos e materiais utilizados na edificação, fotografias datadas comprovando a instalação dos equipamentos e materiais, amostras dos materiais de revestimentos das paredes e coberturas, fotografias das etiquetas dos equipamentos que fazem parte do PBE ou cópia da Tabela do Inmetro indicando o(s) modelo(s) utilizado(s), e demais documentos solicitados.
s) Realizar a entrega da edificação mediante a entrega da ENCE A de edificação construída ou ao menos do Relatório Final do OIA indicando a classificação geral A.
t) Arcar com os custos complementares da obtenção da ENCE A edificação construída no caso de necessidade de inspeção(ões) adicional(is).
u) Arcar com os custos de não conformidade(s) e de eventual(is) intervenção(ções) na edificação construída (mão de obra, material e equipamentos) visando a obtenção da ENCE A.
v) Manter na cidade onde o objeto será executado, um escritório com capacidade técnica e administrativa, para todos os entendimentos que se fizerem necessários durante o transcurso da execução do objeto.
w) Promover, se for o caso, a recuperação ambiental, que consiste no mínimo em terraplenagem, drenagem e cobertura vegetal das áreas de empréstimo, bota-fora e das instalações industriais da obra, sem ônus algum para o CREA-PR, de acordo com as exigências da legislação ambiental.
x) Responder civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento deste Contrato venha, direta ou indiretamente, provocar por si ou por seus prepostos ao CREA-PR e/ou terceiros, sem prejuízo das demais cominações aqui estipuladas.
y) Comunicar de imediato e formalmente ao CREA-PR, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local das obras.
z) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CREA-PR, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso a qualquer tempo, ao local dos serviços e obras, bem como aos documentos relativos aos serviços. aa) Xxxxxxxxx o serviço e/ou obra, por determinação do CREA-PR, que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens, inclusive de terceiros.
bb) Quando necessário, tomar providências junto às concessionárias de energia elétrica e saneamento e junto às empresas de telecomunicações e distribuição de gás, e outras concessionárias ou prestadoras de serviços. cc) Comunicar formalmente qualquer variação da condição local não prevista nos projetos para que o CREA-PR providencie as alterações do projeto e estabeleça critérios para a medição dos serviços.
dd) Responsabilizar-se pelo controle de qualidade dos serviços executados e materiais empregados nas obras, podendo, o CREA-PR, realizar verificações quando julgar necessário.
ee) Dispor de máquinas e equipamentos adequados e necessários à execução dos serviços, que deverão estar em perfeitas condições de uso e substituir, a critério do CREA-PR, aqueles que por ele forem julgados inadequados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. ff) Promover, sempre que necessário, a relocação e desvio provisório de redes de infraestrutura de serviços públicos, de acordo com as exigências dos concessionários e empresas operadoras, sem ônus algum para o CREA-PR.
gg) Corrigir, às suas expensas, todos os defeitos a si imputáveis verificados nos serviços e obras. hh) Iniciar as obras e serviços conforme indicado na respectiva Ordem de Serviço.
ii) Xxxxxx na obra a equipe técnica necessária a cada etapa da execução do objeto, suprindo de pessoal qualificado, em quantidade compatível com as necessidades dos serviços, bem como, suprir de maior número de pessoal qualificado o setor que o CREA-PR julgar adequado, este último no máximo em até 48 (quarenta e oito) horas. jj) Somente substituir o Coordenador da Equipe técnica apresentada na fase de habilitação da licitação que deu origem a este instrumento, após expressa autorização do CREA-PR, que por sua vez a concederá somente se forem atendidos os mesmos requisitos do referido certame.
kk) Pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir do Termo de Recebimento Definitivo, a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, no total ou em parte, os serviços e obras, objeto deste Contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pela segurança e solidez dos trabalhos executados.
ll) Proceder à guarda, defesa e vigilância dos canteiros das obras e dos serviços, dos materiais, das máquinas e dos equipamentos a serem utilizados, providenciando o adequado isolamento e proteção das instalações em reforma e/ou ampliação, disponibilizando alarmes, serviços de monitoramento e vigilância física, se assim necessários à condução dos serviços e a segurança das instalações e pessoas.
mm) Obter autorização e diretrizes para eliminação do material inservível (bota-fora) junto ao fiscal deste instrumento.
nn) Manter, durante todo o período da vigência contratual, as condições de habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico-financeira exigidas no Edital, sob a pena de rescisão contratual e aplicação das penas por inadimplência total ou parcial, conforme o caso. oo) Fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) necessários e adequados a todos os trabalhadores que atuarem na obra, bem como fiscalizar a sua utilização.
pp) Providenciar junto ao conselho profissional competente, o documento de responsabilidade técnica, referente ao objeto deste Contrato e especialidades pertinentes.
qq) Obter junto à Prefeitura Municipal o respectivo Alvará compatível com a execução o objeto, de acordo com as disposições em vigor, providenciando tempestivamente, inclusive, se for o caso, as informações e documentos complementares para tanto, a exemplo do PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil). rr) Obter as autorizações necessárias para a execução do objeto junto às concessionárias de serviços públicos, se for o caso.
ss) Manter no local dos serviços e obras instalações, somente empregados e equipamentos em número, qualificação e especificação adequados ao cumprimento do Contrato.
tt) Submeter à aprovação da fiscalização do Contrato, até 05 (cinco) dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma físico-financeiro com a especificação física completa e detalhada das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle dos serviços e obras, elaborados em conformidade com o cronograma apresentado na licitação e com o prazo de execução do objeto, mediante técnicas adequadas de planejamento.
uu) Submeter à aprovação da fiscalização, os protótipos ou amostras dos materiais e equipamentos a serem aplicados nos serviços e obras do objeto.
vv) Realizar, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização, mediante solicitação formal do CREA-PR e sem qualquer custo adicional, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos aplicados na execução do objeto. ww) Manter o Livro de Registro de Ocorrências.
xx) Fornecer, em tempo hábil e com a prévia anuência do Fiscal deste Contrato, todos os materiais e insumos necessários à execução do objeto, não sendo o eventual atraso em tal fornecimento motivo para solicitar prorrogações, muito menos para justificar o retardamento da conclusão das etapas. yy) Movimentar adequadamente todos os bens patrimoniais necessários à execução do objeto (mesas, cadeiras, armários, computadores, impressoras, etc.), retornando-os ao local original assim que concluída a etapa de serviço que obrigou a sua remoção temporária, se for o caso.
zz) Abster-se de caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer tipo de operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-PR
O CREA-PR obriga-se a:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o Contrato e seus anexos, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização.
c) Notificar a CONTRATADA a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados.
e) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais previstas.
f) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos.
g) Suspender ou interromper a execução da obra, por questões devidamente comprovadas de conveniência e oportunidade, ou, ainda, oriundas de casos fortuitos ou de força maior.
h) Ressarcir a CONTRATADA dos pagamentos de taxas e similares necessárias à execução do objeto, comprovadamente realizados na emissão de alvarás junto à Prefeitura, obtenção da ENCE A edificação construída, bem como àqueles que possam vir a ser exigidos por Concessionárias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
A CONTRATADA é responsável, com exclusividade, por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais, presentes ou futuros, inclusive as normas de relação do trabalho, decorrentes da prestação de serviços originada no fornecimento ora contratado, bem assim qualquer eventual indenização que decorra da relação laboral, inclusive em casos de morte, lesões corporais e/ou psíquicas, que impliquem ou não em impossibilidade do trabalho do empregado, ocorridas na persecução dos serviços.
§1º. Nenhum vínculo empregatício, sob qualquer hipótese, estabelecer-se-á entre o CREA-PR e os empregados da CONTRATADA, que por sua vez responderá por toda e qualquer ação judicial originada da execução do objeto contratado, proposta pelos empregados da CONTRATADA.
§2º. A CONTRATADA reconhecerá como seu débito líquido e certo, o valor que for apurado em execução de sentença em processo trabalhista, ajuizado por seu ex-empregado, ou no valor que for ajustado entre o CREA-PR e o reclamante, no caso de acordo efetuado no respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, fica investido da responsabilidade o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, Assessor Técnico de Obras e Serviços de Engenharia, podendo ser assessorado por intermédio de outros prepostos por ele nomeados oportunamente.
§1º. O CREA-PR reserva-se ao direito de alterar o agente fiscalizador no decorrer do Contrato, ocasião esta em que a CONTRATADA será notificada.
§2º. A CONTRATADA se sujeitará à inspeção do objeto fornecido, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias ao adequado fornecimento.
§3º. O acompanhamento, fiscalização e controle efetuados pelo CREA-PR ou pessoa por ele designado não exime a CONTRATADA da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto.
§4º. Ao Fiscal compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir da CONTRATADA o exato cumprimento dos termos e condições previstas no Edital e respectivo contrato, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar à CONTRATADA as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas à CONTRATADA;
d) Xxxxxxxxxx ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a CONTRATADA às multas ou sanções previstas neste Edital, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis;
e) Efetuar o recebimento provisório e, se for o caso, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à ciência da CONTRATADA para que proceda a retificação ou substituição do objeto entregue em desacordo com este instrumento e aqueles que o originaram;
f) Analisar e se manifestar circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela CONTRATADA relacionados com a execução do objeto, inclusive por eventual atraso ou descumprimento de obrigação contratual, submetendo suas conclusões à consideração da autoridade superior;
g) Efetuar a Certificação do Documento Fiscal e demais documentos que devem seguir em anexo, encaminhando-os ao Departamento competente para as providências de pagamento.
§5º. O acompanhamento e fiscalização de que trata esta Cláusula serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não excluem, em hipótese alguma, as responsabilidades da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
§6º. O representante do CREA-PR nomeado no caput requisitará junto à CONTRATADA, no mínimo, uma reunião semanal, que será realizada no local da execução do objeto, em datas e horários a serem definidos conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato ou a prática dos atos indicados nesta Cláusula, constatado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e neste instrumento, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa da CONTRATADA, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do CREA-PR, a critério da Fiscalização, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total do Contrato, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo constantes da alínea seguinte;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme os seguintes parâmetros, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais:
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor total do contrato) | Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR | ||
Xxxxxx | Xxxxxx | ||
1 | 0,1 % | Não aplicável | 1 mês |
2 | 1 % | 1 mês | 6 meses |
3 | 3 % | 3 meses | 12 meses |
4 | 7 % | 6 meses | 18 meses |
5 | 10 % | 12 meses | 2 anos |
TABELA 2 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Manter empregado sem qualificação para a execução do objeto; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
2 | Suspender ou interromper a execução do objeto, salvo motivo de força maior ou caso fortuito; | 3 | Por ocorrência |
3 | Destruir ou danificar documentos, informações, dependências e/ou equipamentos do CREA-PR que eventualmente tenha acesso, por culpa ou dolo de seus agentes; | 4 | Por ocorrência |
4 | Utilizar as dependências, informações, documentos, equipamentos e/ou demais facilidades do CREA-PR para fins diversos do objeto ou sem autorização formal; | 4 | Por ocorrência |
5 | Não executar ou executar com falha serviço e/ou fornecimento previsto, sem motivo justificado; | 3 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que origine a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou de consequências letais; | 5 | Por ocorrência |
7 | Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições; | 2 | Por empregado em cada ocorrência |
8 | Não cumprir horário ou prazo estabelecido, ou ainda solicitação decorrente; | 2 | Por ocorrência |
9 | Não cumprir determinação formal da fiscalização, inclusive instrução complementar; | 2 | Por ocorrência |
10 | Não apresentar, quando solicitada, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
11 | Não pagar salários e demais verbas trabalhistas, bem como não recolher as contribuições sociais, previdenciárias para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do Contrato; | 4 | Por ocorrência |
12 | Não cumprir legislação (legal ou infralegal), ou ainda norma técnica inerente à execução do objeto; | 3 | Por lei ou normativo em cada ocorrência |
13 | Não manter as suas condições de habilitação; | 2 | Por ocorrência |
14 | Alterar ou não prestar informação quanto à qualidade, quantidade ou composição de qualquer componente do objeto; | 3 | Por ocorrência |
15 | Atrasar o término da prestação de serviços; | 1 | Por dia em cada ocorrência |
16 | Apresentar documentação e/ou informação falsa; fraudar a execução da obrigação assumida; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; | 5 | Por ocorrência |
17 | Retardar ou falhar a execução da obrigação assumida, bem como para as demais falhas na execução não especificadas nos itens anteriores. | 3 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da prestação dos serviços, de forma injustificada, por mais de 10 (dez) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a uma multa no valor de 15% (quinze por cento) da parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Também será considerada inexecução parcial do contrato nos casos em que a CONTRATADA se enquadre em pelo menos 01 (uma) das situações previstas na seguinte tabela, durante a vigência do referido instrumento, ocasião em que se originará a rescisão contratual por inadimplência, sem prejuízo da incidência dos valores das multas previstos nas tabelas 1 e 2:
TABELA 3 | |
Grau da infração | Quantidade de Infrações |
1 | 7 ou mais |
2 | 6 ou mais |
3 | 5 ou mais |
4 | 4 ou mais |
5 | 2 ou mais |
§3º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência, ocasião em que incidirá multa no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução do objeto por mais de 05 (cinco) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§4º. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CREA-PR, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§5º. O CREA-PR observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§6º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, da Lei n.º 8.666/1993.
§7º. Na hipótese da CONTRATADA não possuir valor a receber do CREA-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do CREA-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§8º. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial.
§9. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação, de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA junto ao SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUSPENSÃO E PARALISAÇÃO
Reserva-se ao CREA-PR, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, a CONTRATADA terá direito a receber somente os valores dos serviços efetivamente executados, a serem apurados na respectiva medição. Parágrafo único: é vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob a alegação de inadimplemento por parte do CREA-PR, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendido este instrumento e a legislação em vigor, tomada expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO CONTROLE
A CONTRATADA admite e reconhece ao CREA-PR, o direito de controle administrativo do presente Contrato, sempre que assim exigir o interesse público.
§1º. Compreende-se como controle administrativo deste Contrato, o direito de o CREA-PR supervisionar, acompanhar, fiscalizar a sua execução a fim de assegurar a fiel observância de suas Cláusulas e a realização do seu objeto, principalmente quanto aos aspectos técnicos.
§2º. Caso seja constatado, durante a execução dos serviços, alguma divergência nos projetos e/ou especificações do objeto deste instrumento, a CONTRATADA deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. As obras e/ou serviços executados de maneira incorreta, serão corrigidos pela CONTRATADA sem qualquer ônus para ao CREA-PR e sem prejuízo na aplicação de qualquer sanção prevista no Edital ou neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos, consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a sua contratação.
§2º. A CONTRATADA indica como seu representante junto ao CREA-PR o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, telefone fixo n.º (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, o qual, durante o período de vigência do contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais
pendências ou falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a surgir durante o fornecimento contratado.
§3º. A CONTRATADA se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função deste Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro.
§4º. A CONTRATADA se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto na hipótese devidamente comprovada de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§5º. A CONTRATADA se declara ciente que é a única responsável pelo fornecimento contratado, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§6º. O CREA-PR somente autorizará o início das etapas de serviço, se os materiais e/ou insumos necessários à sua execução estiverem disponíveis no local da obra.
§7º. Quando houver modificação na execução em decorrência de situação atípica inerente à reforma, a CONTRATADA confeccionará, sem qualquer custo adicional ao CREA-PR, o as built das modificações realizadas.
§8º. Todo material resultante da reforma, que tenha sido retirado das edificações em consequência da execução do objeto contratado, poderá ser removido somente quando formalmente autorizado pelo fiscal do CREA-PR.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A presente despesa correrá à Conta n.º 6.2.2.1.1.02.01.01.001 - Obras e Instalações em andamento – empenho n.º 966/2020, consignados em orçamento próprio do CREA-PR.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CREA-PR, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solução de qualquer pendência ou dúvida resultante deste instrumento. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Xxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Contratada
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx CREA-PR
Vistos do CREA-PR:
ANEXO A
BDI 22,70%
BDI DIFERENCIADO 16,80%
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI DADE | VALORES (R$) | ||||||||
MATERIAL | MÃO DE OBRA | EQUIPAMENTO | TOTAL UNITÁRIO | TOTAL MATERIAL | TOTAL MÃO DE OBRA | TOTAL EQUIPAMENTO | TOTAL SEM BDI | TOTAL COM BDI | ||||
1 | INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS | 323.809,42 | 397.314,16 | |||||||||
1.1 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | M² | 1,00 | 289,41 | 38,10 | 3,93 | 331,44 | 289,41 | 38,10 | 3,93 | 331,44 | 406,68 |
1.2 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | UD | 1,00 | 35.952,34 | 216.977,31 | 9.400,14 | 262.329,79 | 35.952,34 | 216.977,31 | 9.400,14 | 262.329,79 | 321.878,65 |
1.3 | ELABORAÇÃO DE PGRCC | UD | 1,00 | 4.625,00 | 0,00 | 0,00 | 4.625,00 | 4.625,00 | 0,00 | 0,00 | 4.625,00 | 5.674,88 |
1.4 | ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO | UD | 1,00 | 740,00 | 0,00 | 0,00 | 740,00 | 740,00 | 0,00 | 0,00 | 740,00 | 907,98 |
1.5 | ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO - PCMAT | UD | 1,00 | 2.775,00 | 0,00 | 0,00 | 2.775,00 | 2.775,00 | 0,00 | 0,00 | 2.775,00 | 3.404,93 |
1.6 | ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA | UD | 1,00 | 925,00 | 0,00 | 0,00 | 925,00 | 925,00 | 0,00 | 0,00 | 925,00 | 1.134,98 |
1.7 | SINALIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS | UD | 1,00 | 2.502,36 | 422,73 | 37,70 | 2.962,79 | 2.502,36 | 422,73 | 37,70 | 2.962,79 | 3.635,34 |
1.8 | INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRA OBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR | UD | 1,00 | 758,41 | 645,38 | 63,69 | 1.467,48 | 758,41 | 645,38 | 63,69 | 1.467,48 | 1.800,60 |
1.9 | LIGAÇÃO DOMICILIAR DE ESGOTO DN 100MM, DA CASA ATÉ A CAIXA, COMPOSTO POR 10,0M TUBO DE PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM E CAIXA DE ALVENARIA COM TAMPA DE CONCRETO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 1,00 | 216,87 | 266,88 | 22,70 | 506,45 | 216,87 | 266,88 | 22,70 | 506,45 | 621,41 |
1.10 | VESTIÁRIO - CONTAINER FABRICADO E COM LAUDO ATESTANDO SUA UTILIZAÇÃO ESTAR DE ACORDO COM NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE | MÊS | 12,00 | 88,49 | 0,00 | 549,22 | 637,71 | 1.061,88 | 0,00 | 6.590,64 | 7.652,52 | 9.389,64 |
1.11 | ESCRITORIO - CONTAINER FABRICADO E COM LAUDO ATESTANDO SUA UTILIZAÇÃO ESTAR DE ACORDO COM NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE | MÊS | 10,00 | 50,93 | 0,00 | 439,38 | 490,31 | 509,30 | 0,00 | 4.393,80 | 4.903,10 | 6.016,10 |
1.12 | ALMOXARIFADO - CONTAINER FABRICADO E COM LAUDO ATESTANDO SUA UTILIZAÇÃO ESTAR DE ACORDO COM NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE | MÊS | 10,00 | 0,00 | 0,00 | 343,26 | 343,26 | 0,00 | 0,00 | 3.432,60 | 3.432,60 | 4.211,80 |
1.13 | REFEITORIO - CONTAINER FABRICADO E COM LAUDO ATESTANDO SUA UTILIZAÇÃO ESTAR DE ACORDO COM NORMAS E LEGISLAÇÃO VIGENTE | MÊS | 10,00 | 63,45 | 0,00 | 498,88 | 562,33 | 634,50 | 0,00 | 4.988,80 | 5.623,30 | 6.899,79 |
1.14 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | M | 189,00 | 16,94 | 18,37 | 1,61 | 36,92 | 3.201,66 | 3.471,93 | 304,29 | 6.977,88 | 8.561,86 |
1.15 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME MODULAR FACHADEIRO, COM PISO METÁLICO, PARA EDIFICAÇÕES COM MÚLTIPLOS PAVIMENTOS (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M² | 100,00 | 1,75 | 6,10 | 0,37 | 8,22 | 175,00 | 610,00 | 37,00 | 822,00 | 1.008,59 |
1.16 | ANDAIME METÁLICO DE ENCAIXE PARA TRABALHO EM FACHADA DE EDIFÍCIOS - LOCAÇÃO | M² | 100,00 | 0,93 | 3,22 | 10,72 | 14,87 | 93,00 | 322,00 | 1.072,00 | 1.487,00 | 1.824,55 |
1.17 | TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_05/2018 | M² | 136,73 | 57,86 | 11,68 | 0,99 | 70,53 | 7.911,20 | 1.597,01 | 135,36 | 9.643,57 | 11.832,66 |
1.18 | LAUDO DE PONTOS DE ANCORAGEM - LINHA DE VIDA | UD | 1,00 | 1.387,50 | 0,00 | 0,00 | 1.387,50 | 1.387,50 | 0,00 | 0,00 | 1.387,50 | 1.702,46 |
1.19 | ENSAIO DE INTEGRIDADE POR PERFILAGEM TÉRMICA (TIP) PARA ESTACAS | UD | 94,00 | 55,50 | 0,00 | 0,00 | 55,50 | 5.217,00 | 0,00 | 0,00 | 5.217,00 | 6.401,26 |
2 | DEMOLIÇÕES | 117.489,57 | 144.159,71 | |||||||||
2.1 | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 196,45 | 11,86 | 5,70 | 13,93 | 31,49 | 2.329,90 | 1.119,77 | 2.736,55 | 6.186,21 | 7.590,48 |
2.2 | DEMOLIÇÃO DE DIVISÓRIA INTERNA DE VIDRO E ESQUADRIA DE VIDRO | M² | 54,96 | 2,27 | 6,63 | 0,77 | 9,67 | 124,76 | 364,38 | 42,32 | 531,46 | 652,11 |
2.3 | DEMOLICAO DE DIVISORIAS EM CHAPAS OU TABUAS, INCLUSIVE DEMOLICAO DE ENTARUGAMENTO | M² | 9,39 | 1,52 | 4,43 | 0,51 | 6,46 | 14,27 | 41,60 | 4,79 | 60,66 | 74,43 |
2.4 | DEMOLICAO DE DIVISORIAS EM PLACAS DE MARMORITE OU DE CONCRETO | M² | 1,44 | 3,03 | 8,84 | 1,03 | 12,90 | 4,36 | 12,73 | 1,48 | 18,58 | 22,79 |
2.5 | DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM | M² | 102,06 | 5,67 | 16,58 | 1,94 | 24,19 | 578,68 | 1.692,15 | 198,00 | 2.468,83 | 3.029,26 |
2.6 | DEMOLIÇÃO DE LAJES, DE FORMA MECANIZADA COM MARTELETE, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 111,70 | 20,70 | 64,86 | 9,47 | 95,03 | 2.312,19 | 7.244,86 | 1.057,80 | 10.614,85 | 13.024,42 |
2.7 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. | M² | 221,88 | 3,71 | 11,93 | 1,26 | 16,90 | 823,17 | 2.647,03 | 279,57 | 3.749,77 | 4.600,97 |
AF_12/2017 | ||||||||||||
2.8 | DEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M³ | 24,02 | 101,89 | 301,25 | 34,01 | 437,15 | 2.447,40 | 7.236,03 | 816,92 | 10.500,34 | 12.883,92 |
2.9 | REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 364,03 | 0,56 | 1,78 | 0,19 | 2,53 | 203,86 | 647,97 | 69,17 | 921,00 | 1.130,06 |
2.10 | DEMOLIÇÃO DE PAVIMENTO INTERTRAVADO, DE FORMA MANUAL, COM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 363,55 | 2,34 | 7,87 | 0,81 | 11,02 | 850,71 | 2.861,14 | 294,48 | 4.006,32 | 4.915,76 |
2.11 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 200,00 | 0,32 | 0,93 | 0,07 | 1,32 | 64,00 | 186,00 | 14,00 | 264,00 | 323,93 |
2.12 | REMOCAO DE VIDRO COMUM | M² | 74,30 | 2,65 | 11,52 | 0,93 | 15,10 | 196,90 | 855,94 | 69,10 | 1.121,93 | 1.376,61 |
2.13 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 79,25 | 1,49 | 4,90 | 0,51 | 6,90 | 118,08 | 388,33 | 40,42 | 546,83 | 670,95 |
2.14 | REMOÇÃO DE JANELAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M² | 148,60 | 4,94 | 13,61 | 1,41 | 19,96 | 734,08 | 2.022,45 | 209,53 | 2.966,06 | 3.639,35 |
2.15 | REMOÇÃO DE INTERRUPTORES/TOMADAS ELÉTRICAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UD | 98,00 | 0,13 | 0,35 | 0,02 | 0,50 | 12,74 | 34,30 | 1,96 | 49,00 | 60,12 |
2.16 | REMOÇÃO DE CABOS ELÉTRICOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 9.612,24 | 0,13 | 0,35 | 0,02 | 0,50 | 1.249,59 | 3.364,28 | 192,24 | 4.806,12 | 5.897,11 |
2.17 | REMOÇÃO DE TUBULAÇÕES (TUBOS E CONEXÕES) DE ÁGUA FRIA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | M | 1.175,87 | 0,09 | 0,26 | 0,01 | 0,36 | 105,83 | 305,73 | 11,76 | 423,31 | 519,41 |
2.18 | REMOÇÃO DE LOUÇAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UD | 16,00 | 1,98 | 6,54 | 0,61 | 9,13 | 31,68 | 104,64 | 9,76 | 146,08 | 179,24 |
2.19 | REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UD | 6,00 | 0,26 | 0,82 | 0,07 | 1,15 | 1,56 | 4,92 | 0,42 | 6,90 | 8,47 |
2.20 | REMOÇÃO DE LUMINÁRIAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UD | 48,00 | 0,22 | 0,68 | 0,07 | 0,97 | 10,56 | 32,64 | 3,36 | 46,56 | 57,13 |
2.21 | REMOÇÃO DE METAIS SANITÁRIOS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | UD | 21,00 | 1,47 | 4,77 | 0,43 | 6,67 | 30,87 | 100,17 | 9,03 | 140,07 | 171,87 |
2.22 | TRANSPORTE DE ENTULHO COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA PAVIMENTADA, DMT 0,5 A 1,0 KM | M³ | 418,40 | 2,26 | 0,44 | 1,25 | 3,95 | 945,58 | 184,10 | 523,00 | 1.652,68 | 2.027,84 |
2.23 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 | M³ | 418,40 | 4,03 | 10,83 | 4,76 | 19,62 | 1.686,15 | 4.531,27 | 1.991,58 | 8.209,01 | 10.072,45 |
2.24 | DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS DA DEMOLIÇÃO EM LOCAL APROPRIADO, DE ACORDO COM PGRCC - CLASSE A,B, C | M³ | 418,40 | 138,75 | 0,00 | 0,00 | 138,75 | 58.053,00 | 0,00 | 0,00 | 58.053,00 | 71.231,03 |
3 | MOVIMENTO DE TERRA | 4.577,39 | 5.616,45 | |||||||||
3.1 | ATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³ / POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO ARGILO-ARENOSO. AF_05/2016 | M³ | 13,90 | 14,65 | 10,53 | 3,26 | 28,44 | 203,64 | 146,37 | 45,31 | 395,32 | 485,05 |
3.2 | ESCAVAÇÃO VERTICAL A CÉU ABERTO, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE, EM SOLO DE 1ª CATEGORIA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA: 0,8 M³ / 111 HP), FROTA DE 4 CAMINHÕES BASCULANTES DE 18 M³, DMT DE 2 KM E VELOCIDADE MÉDIA 20 KM/H. | M³ | 413,82 | 5,52 | 1,00 | 2,45 | 8,97 | 2.284,29 | 413,82 | 1.013,86 | 3.711,97 | 4.554,58 |
3.3 | CAPINA E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO | M² | 361,62 | 0,31 | 0,88 | 0,11 | 1,30 | 112,10 | 318,23 | 39,78 | 470,11 | 576,82 |
4 | FUNDAÇÃO | 151.933,80 | 186.422,80 | |||||||||
4.1 ESTACAS | ||||||||||||
4.1.1 | TAXA DE MOBILIZAÇÃO/ DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ESTACA TIPO HELICE | UD | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 1.849,90 | 1.849,90 | 0,00 | 0,00 | 1.849,90 | 1.849,90 | 2.269,83 |
4.1.2 | MONTAGEM DE ARMADURA TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 6,3 MM. AF_11/2016 | KG | 570,00 | 5,22 | 3,24 | 0,26 | 8,72 | 2.975,40 | 1.846,80 | 148,20 | 4.970,40 | 6.098,68 |
4.1.3 | MONTAGEM DE ARMADURA LONGITUDINAL/TRANSVERSAL DE ESTACAS DE SEÇÃO CIRCULAR, DIÂMETRO = 12,5 MM. AF_11/2016 | KG | 2.095,00 | 4,72 | 1,06 | 0,08 | 5,86 | 9.888,40 | 2.220,70 | 167,60 | 12.276,70 | 15.063,51 |
4.1.4 | AJUSTADA - ESTACA HÉLICE CONTÍNUA, DIÂMETRO DE 30 CM, COMPRIMENTO TOTAL ACIMA DE 15 M ATÉ 20 M, PERFURATRIZ COM TORQUE DE 170 KN.M (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_02/2015 | M | 172,00 | 39,89 | 7,12 | 17,21 | 64,22 | 6.861,08 | 1.224,64 | 2.960,12 | 11.045,84 | 13.553,25 |
4.1.5 | ESTACA HELICE CONTINUA, DIAMETRO DE 40CM, COMPRIMENTO TOTAL ACIMA DE 15M ATÉ 20M, PERFURATRIZ COM TORQUE DE 170KN.M (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). | M | 737,00 | 66,69 | 10,16 | 24,19 | 101,04 | 49.150,53 | 7.487,92 | 17.828,03 | 74.466,48 | 91.370,37 |
4.1.6 | ESTACA HÉLICE CONTÍNUA, DIÂMETRO DE 50 CM, COMPRIMENTO TOTAL ACIMA DE 15 M ATÉ 30 M, PERFURATRIZ COM TORQUE DE 170 KN.M (EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO). AF_02/2015 | M | 56,00 | 98,47 | 8,82 | 31,42 | 138,71 | 5.514,32 | 493,92 | 1.759,52 | 7.767,76 | 9.531,04 |
4.1.7 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE ATÉ 40 CM. AF_11/2016 | UD | 97,00 | 4,13 | 11,82 | 0,80 | 16,75 | 400,61 | 1.146,54 | 77,60 | 1.624,75 | 1.993,57 |
4.1.8 | ARRASAMENTO MECANICO DE ESTACA DE CONCRETO ARMADO, DIAMETROS DE 61 CM A 80 CM. AF_11/2016 | UD | 4,00 | 6,15 | 19,59 | 2,22 | 27,96 | 24,60 | 78,36 | 8,88 | 111,84 | 137,23 |
4.2 BLOCOS | ||||||||||||
4.2.1 | ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, COM PREVISÃO DE FÔRMA. AF_06/2017 | M³ | 90,27 | 16,05 | 52,37 | 5,53 | 73,95 | 1.448,83 | 4.727,44 | 499,19 | 6.675,47 | 8.190,80 |
4.2.2 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M³ | 18,05 | 9,08 | 26,51 | 3,09 | 38,68 | 163,89 | 478,51 | 55,77 | 698,17 | 856,66 |
4.2.3 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA BLOCO DE COROAMENTO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA | M² | 93,80 | 33,54 | 46,48 | 4,06 | 84,08 | 3.146,05 | 4.359,82 | 380,83 | 7.886,70 | 9.676,99 |
RESINADA, E=17 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | ||||||||||||
4.2.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 13,00 | 6,06 | 5,02 | 0,45 | 11,53 | 78,78 | 65,26 | 5,85 | 149,89 | 183,92 |
4.2.5 | LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM. AF_08/2017 | M² | 45,69 | 6,77 | 4,78 | 0,48 | 12,03 | 309,32 | 218,40 | 21,93 | 549,65 | 674,42 |
4.2.6 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 27,70 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 4,99 | 13,85 | 1,66 | 20,50 | 25,15 |
4.2.7 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 237,00 | 5,84 | 3,59 | 0,31 | 9,74 | 1.384,08 | 850,83 | 73,47 | 2.308,38 | 2.832,38 |
4.2.8 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 201,00 | 5,30 | 1,91 | 0,14 | 7,35 | 1.065,30 | 383,91 | 28,14 | 1.477,35 | 1.812,71 |
4.2.9 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 13,00 | 6,06 | 5,02 | 0,45 | 11,53 | 78,78 | 65,26 | 5,85 | 149,89 | 183,92 |
4.2.10 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 614,00 | 4,91 | 1,40 | 0,12 | 6,43 | 3.014,74 | 859,60 | 73,68 | 3.948,02 | 4.844,22 |
4.2.11 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 182,00 | 4,78 | 0,99 | 0,08 | 5,85 | 869,96 | 180,18 | 14,56 | 1.064,70 | 1.306,39 |
4.2.12 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 20 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 744,00 | 4,52 | 0,72 | 0,06 | 5,30 | 3.362,88 | 535,68 | 44,64 | 3.943,20 | 4.838,31 |
4.2.13 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | M³ | 27,70 | 310,12 | 11,70 | 1,22 | 323,04 | 8.590,32 | 324,09 | 33,79 | 8.948,21 | 10.979,45 |
5 | ESTRUTURA | 630.662,20 | 773.822,56 | |||||||||
5.1 SUBSOLO | ||||||||||||
5.1.1 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM. AF_12/2015 | M² | 90,50 | 56,68 | 9,27 | 0,72 | 66,67 | 5.129,54 | 838,94 | 65,16 | 6.033,64 | 7.403,27 |
5.1.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 108,00 | 6,06 | 5,02 | 0,45 | 11,53 | 654,48 | 542,16 | 48,60 | 1.245,24 | 1.527,91 |
5.1.3 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 60,00 | 5,84 | 3,59 | 0,31 | 9,74 | 350,40 | 215,40 | 18,60 | 584,40 | 717,06 |
5.1.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 77,00 | 6,28 | 2,57 | 0,22 | 9,07 | 483,56 | 197,89 | 16,94 | 698,39 | 856,92 |
5.1.5 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 142,50 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 25,65 | 71,25 | 8,55 | 105,45 | 129,39 |
5.1.6 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 425,00 | 5,30 | 1,91 | 0,14 | 7,35 | 2.252,50 | 811,75 | 59,50 | 3.123,75 | 3.832,84 |
5.1.7 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 545,00 | 4,91 | 1,40 | 0,12 | 6,43 | 2.675,95 | 763,00 | 65,40 | 3.504,35 | 4.299,84 |
5.1.8 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 16 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 1.036,00 | 4,78 | 0,99 | 0,08 | 5,85 | 4.952,08 | 1.025,64 | 82,88 | 6.060,60 | 7.436,36 |
5.1.9 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | M³ | 12,20 | 310,12 | 11,70 | 1,22 | 323,04 | 3.783,46 | 142,74 | 14,88 | 3.941,09 | 4.835,71 |
5.1.10 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 20 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 171,00 | 4,52 | 0,72 | 0,06 | 5,30 | 772,92 | 123,12 | 10,26 | 906,30 | 1.112,03 |
5.1.11 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_01/2015 | M³ | 5,00 | 317,79 | 229,65 | 21,16 | 568,60 | 1.588,95 | 1.148,25 | 105,80 | 2.843,00 | 3.488,36 |
5.2 NÍVEL DA FUNDAÇÃO | ||||||||||||
5.2.1 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, COM MADEIRA SERRADA, E = 25 MM. AF_12/2015 | M² | 52,00 | 56,68 | 9,27 | 0,72 | 66,67 | 2.947,36 | 482,04 | 37,44 | 3.466,84 | 4.253,81 |
5.2.2 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 9,00 | 6,06 | 5,02 | 0,45 | 11,53 | 54,54 | 45,18 | 4,05 | 103,77 | 127,33 |
5.2.3 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 52,00 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 9,36 | 26,00 | 3,12 | 38,48 | 47,21 |
5.2.4 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 69,00 | 5,84 | 3,59 | 0,31 | 9,74 | 402,96 | 247,71 | 21,39 | 672,06 | 824,62 |
5.2.5 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 4,00 | 6,28 | 2,57 | 0,22 | 9,07 | 25,12 | 10,28 | 0,88 | 36,28 | 44,52 |
5.2.6 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 53,00 | 5,30 | 1,91 | 0,14 | 7,35 | 280,90 | 101,23 | 7,42 | 389,55 | 477,98 |
5.2.7 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA- 50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | KG | 411,00 | 4,91 | 1,40 | 0,12 | 6,43 | 2.018,01 | 575,40 | 49,32 | 2.642,73 | 3.242,63 |
5.2.8 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | M³ | 4,30 | 310,12 | 11,70 | 1,22 | 323,04 | 1.333,52 | 50,31 | 5,25 | 1.389,07 | 1.704,39 |
5.3 TÉRREO | ||||||||||||
5.3.1 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 415,90 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 74,86 | 207,95 | 24,95 | 307,77 | 377,63 |
5.3.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 288,00 | 5,47 | 2,35 | 0,19 | 8,01 | 1.575,36 | 676,80 | 54,72 | 2.306,88 | 2.830,54 |
5.3.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 | KG | 1.299,00 | 6,00 | 1,60 | 0,13 | 7,73 | 7.794,00 | 2.078,40 | 168,87 | 10.041,27 | 12.320,64 |
MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | ||||||||||||
5.3.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 868,00 | 5,07 | 1,12 | 0,08 | 6,27 | 4.400,76 | 972,16 | 69,44 | 5.442,36 | 6.677,78 |
5.3.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.964,00 | 4,73 | 0,78 | 0,06 | 5,57 | 9.289,72 | 1.531,92 | 117,84 | 10.939,48 | 13.422,74 |
5.3.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 785,00 | 4,67 | 0,50 | 0,02 | 5,19 | 3.665,95 | 392,50 | 15,70 | 4.074,15 | 4.998,98 |
5.3.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 598,00 | 4,41 | 0,32 | 0,02 | 4,75 | 2.637,18 | 191,36 | 11,96 | 2.840,50 | 3.485,29 |
5.3.8 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 30 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 8,70 | 279,28 | 118,86 | 12,61 | 410,75 | 2.429,74 | 1.034,08 | 109,71 | 3.573,53 | 4.384,72 |
5.3.9 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE ATÉ 16 ANDARES, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 64,90 | 253,44 | 61,19 | 6,51 | 321,14 | 16.448,26 | 3.971,23 | 422,50 | 20.841,99 | 25.573,12 |
5.3.10 | FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROTENSÃO | KG | 558,00 | 14,84 | 0,00 | 0,00 | 14,84 | 8.280,72 | 0,00 | 0,00 | 8.280,72 | 10.160,44 |
5.3.11 | PONTEIRAS DE PROTEÇÃO DE VERGALHÕES EXPOSTOS EM ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO CONVENCIONAL. AF_11/2017 | M² | 980,00 | 0,08 | 0,01 | 0,00 | 0,09 | 78,40 | 9,80 | 0,00 | 88,20 | 108,22 |
5.3.12 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE NERVURADA COM EPS E ASSOALHO COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, SEM REUTILIZAÇÃO | M² | 148,00 | 64,01 | 22,08 | 19,61 | 105,70 | 9.473,48 | 3.267,84 | 2.902,28 | 15.643,60 | 19.194,70 |
5.3.13 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 415,90 | 54,75 | 41,12 | 3,33 | 99,20 | 22.770,53 | 17.101,81 | 1.384,95 | 41.257,28 | 50.622,68 |
5.3.14 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 129,80 | 37,59 | 35,37 | 4,21 | 77,17 | 4.879,18 | 4.591,03 | 546,46 | 10.016,67 | 12.290,45 |
5.4 AUDITÓRIO | ||||||||||||
5.4.1 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 68,20 | 17,76 | 12,58 | 1,05 | 31,39 | 1.211,23 | 857,96 | 71,61 | 2.140,80 | 2.626,76 |
5.4.2 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 57,00 | 5,56 | 3,45 | 0,28 | 9,29 | 316,92 | 196,65 | 15,96 | 529,53 | 649,73 |
5.4.3 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 150,40 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 27,07 | 75,20 | 9,02 | 111,30 | 136,56 |
5.4.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 210,00 | 5,47 | 2,35 | 0,19 | 8,01 | 1.148,70 | 493,50 | 39,90 | 1.682,10 | 2.063,94 |
5.4.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 314,00 | 6,00 | 1,60 | 0,13 | 7,73 | 1.884,00 | 502,40 | 40,82 | 2.427,22 | 2.978,20 |
5.4.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 330,00 | 5,07 | 1,12 | 0,08 | 6,27 | 1.673,10 | 369,60 | 26,40 | 2.069,10 | 2.538,79 |
5.4.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 171,00 | 4,73 | 0,78 | 0,06 | 5,57 | 808,83 | 133,38 | 10,26 | 952,47 | 1.168,68 |
5.4.8 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 99,00 | 4,67 | 0,50 | 0,02 | 5,19 | 462,33 | 49,50 | 1,98 | 513,81 | 630,44 |
5.4.9 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE ATÉ 16 ANDARES, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 25,40 | 253,44 | 61,19 | 6,51 | 321,14 | 6.437,38 | 1.554,23 | 165,35 | 8.156,96 | 10.008,59 |
5.4.10 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 82,20 | 54,75 | 41,12 | 3,33 | 99,20 | 4.500,45 | 3.380,06 | 273,73 | 8.154,24 | 10.005,25 |
5.5 SUPERIOR |
5.5.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 152,00 | 5,56 | 3,45 | 0,28 | 9,29 | 845,12 | 524,40 | 42,56 | 1.412,08 | 1.732,62 |
5.5.2 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 676,60 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 121,79 | 338,30 | 40,60 | 500,68 | 614,34 |
5.5.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.187,00 | 5,47 | 2,35 | 0,19 | 8,01 | 6.492,89 | 2.789,45 | 225,53 | 9.507,87 | 11.666,16 |
5.5.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 989,00 | 6,00 | 1,60 | 0,13 | 7,73 | 5.934,00 | 1.582,40 | 128,57 | 7.644,97 | 9.380,38 |
5.5.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.048,00 | 5,07 | 1,12 | 0,08 | 6,27 | 5.313,36 | 1.173,76 | 83,84 | 6.570,96 | 8.062,57 |
5.5.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 3.570,00 | 4,73 | 0,78 | 0,06 | 5,57 | 16.886,10 | 2.784,60 | 214,20 | 19.884,90 | 24.398,77 |
5.5.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.001,00 | 4,67 | 0,50 | 0,02 | 5,19 | 4.674,67 | 500,50 | 20,02 | 5.195,19 | 6.374,50 |
5.5.8 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 2.087,00 | 4,41 | 0,32 | 0,02 | 4,75 | 9.203,67 | 667,84 | 41,74 | 9.913,25 | 12.163,56 |
5.5.9 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE ATÉ 16 ANDARES, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 111,90 | 253,44 | 61,19 | 6,51 | 321,14 | 28.359,94 | 6.847,16 | 728,47 | 35.935,57 | 44.092,94 |
5.5.10 | FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROTENSÃO | KG | 2.220,00 | 14,84 | 0,00 | 0,00 | 14,84 | 32.944,80 | 0,00 | 0,00 | 32.944,80 | 40.423,27 |
5.5.11 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DN 40CM COM TAMPA H= 40CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 3,00 | 106,08 | 66,79 | 5,91 | 178,78 | 318,24 | 200,37 | 17,73 | 536,34 | 658,09 |
5.5.12 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 168,77 | 21,83 | 1,59 | 192,19 | 168,77 | 21,83 | 1,59 | 192,19 | 235,82 |
5.5.13 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE NERVURADA COM EPS E ASSOALHO COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, SEM REUTILIZAÇÃO | M² | 349,00 | 64,01 | 22,08 | 19,61 | 105,70 | 22.339,49 | 7.705,92 | 6.843,89 | 36.889,30 | 45.263,17 |
5.5.14 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 153,50 | 54,75 | 41,12 | 3,33 | 99,20 | 8.404,13 | 6.311,92 | 511,16 | 15.227,20 | 18.683,77 |
5.5.15 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 174,10 | 37,59 | 35,37 | 4,21 | 77,17 | 6.544,42 | 6.157,92 | 732,96 | 13.435,30 | 16.485,11 |
5.6 COBERTURA AUDITÓRIO | ||||||||||||
5.6.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 64,00 | 5,56 | 3,45 | 0,28 | 9,29 | 355,84 | 220,80 | 17,92 | 594,56 | 729,53 |
5.6.2 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 228,40 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 41,11 | 114,20 | 13,70 | 169,02 | 207,38 |
5.6.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 410,00 | 5,47 | 2,35 | 0,19 | 8,01 | 2.242,70 | 963,50 | 77,90 | 3.284,10 | 4.029,59 |
5.6.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 397,00 | 6,00 | 1,60 | 0,13 | 7,73 | 2.382,00 | 635,20 | 51,61 | 3.068,81 | 3.765,43 |
5.6.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 550,00 | 5,07 | 1,12 | 0,08 | 6,27 | 2.788,50 | 616,00 | 44,00 | 3.448,50 | 4.231,31 |
5.6.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 783,00 | 4,73 | 0,78 | 0,06 | 5,57 | 3.703,59 | 610,74 | 46,98 | 4.361,31 | 5.351,33 |
5.6.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 114,00 | 4,67 | 0,50 | 0,02 | 5,19 | 532,38 | 57,00 | 2,28 | 591,66 | 725,97 |
5.6.8 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE | KG | 104,00 | 4,49 | 0,56 | 0,03 | 5,08 | 466,96 | 58,24 | 3,12 | 528,32 | 648,25 |
CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | ||||||||||||
5.6.9 | FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROTENSÃO | KG | 555,00 | 14,84 | 0,00 | 0,00 | 14,84 | 8.236,20 | 0,00 | 0,00 | 8.236,20 | 10.105,82 |
5.6.10 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE ATÉ 16 ANDARES, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 30,60 | 253,44 | 61,19 | 6,51 | 321,14 | 7.755,26 | 1.872,41 | 199,21 | 9.826,88 | 12.057,59 |
5.6.11 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE NERVURADA COM EPS E ASSOALHO COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, SEM REUTILIZAÇÃO | M² | 131,60 | 64,01 | 22,08 | 19,61 | 105,70 | 8.423,72 | 2.905,73 | 2.580,68 | 13.910,12 | 17.067,72 |
5.6.12 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 96,80 | 54,75 | 41,12 | 3,33 | 99,20 | 5.299,80 | 3.980,42 | 322,34 | 9.602,56 | 11.782,34 |
5.7 COBERTURA | ||||||||||||
5.7.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 119,00 | 5,56 | 3,45 | 0,28 | 9,29 | 661,64 | 410,55 | 33,32 | 1.105,51 | 1.356,46 |
5.7.2 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 388,10 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 69,86 | 194,05 | 23,29 | 287,19 | 352,39 |
5.7.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 690,00 | 5,47 | 2,35 | 0,19 | 8,01 | 3.774,30 | 1.621,50 | 131,10 | 5.526,90 | 6.781,51 |
5.7.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 429,00 | 6,00 | 1,60 | 0,13 | 7,73 | 2.574,00 | 686,40 | 55,77 | 3.316,17 | 4.068,94 |
5.7.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 708,00 | 5,07 | 1,12 | 0,08 | 6,27 | 3.589,56 | 792,96 | 56,64 | 4.439,16 | 5.446,85 |
5.7.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 1.398,00 | 4,73 | 0,78 | 0,06 | 5,57 | 6.612,54 | 1.090,44 | 83,88 | 7.786,86 | 9.554,48 |
5.7.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 511,00 | 4,67 | 0,50 | 0,02 | 5,19 | 2.386,37 | 255,50 | 10,22 | 2.652,09 | 3.254,11 |
5.7.8 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 20,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 792,00 | 4,41 | 0,32 | 0,02 | 4,75 | 3.492,72 | 253,44 | 15,84 | 3.762,00 | 4.615,97 |
5.7.9 | FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO DE PROTENSÃO | KG | 1.230,00 | 14,84 | 0,00 | 0,00 | 14,84 | 18.253,20 | 0,00 | 0,00 | 18.253,20 | 22.396,68 |
5.7.10 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE ATÉ 16 ANDARES, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 56,10 | 253,44 | 61,19 | 6,51 | 321,14 | 14.217,98 | 3.432,76 | 365,21 | 18.015,95 | 22.105,58 |
5.7.11 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE NERVURADA COM EPS E ASSOALHO COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, SEM REUTILIZAÇÃO | M² | 177,90 | 64,01 | 22,08 | 19,61 | 105,70 | 11.387,38 | 3.928,03 | 3.488,62 | 18.804,03 | 23.072,54 |
5.7.12 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 127,10 | 54,75 | 41,12 | 3,33 | 99,20 | 6.958,73 | 5.226,35 | 423,24 | 12.608,32 | 15.470,41 |
5.7.13 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 83,10 | 37,59 | 35,37 | 4,21 | 77,17 | 3.123,73 | 2.939,25 | 349,85 | 6.412,83 | 7.868,54 |
5.8 CAIXA D'ÁGUA | ||||||||||||
5.8.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 91,00 | 5,98 | 5,20 | 0,45 | 11,63 | 544,18 | 473,20 | 40,95 | 1.058,33 | 1.298,57 |
5.8.2 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 106,60 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 19,19 | 53,30 | 6,40 | 78,88 | 96,79 |
5.8.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 47,00 | 5,47 | 2,35 | 0,19 | 8,01 | 257,09 | 110,45 | 8,93 | 376,47 | 461,93 |
5.8.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 115,00 | 6,00 | 1,60 | 0,13 | 7,73 | 690,00 | 184,00 | 14,95 | 888,95 | 1.090,74 |
5.8.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 337,00 | 5,07 | 1,12 | 0,08 | 6,27 | 1.708,59 | 377,44 | 26,96 | 2.112,99 | 2.592,64 |
5.8.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 122,00 | 4,73 | 0,78 | 0,06 | 5,57 | 577,06 | 95,16 | 7,32 | 679,54 | 833,80 |
5.8.7 | CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM JERICAS EM ELEVADOR DE CABO EM EDIFICAÇÃO DE ATÉ 16 ANDARES, COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 10,40 | 253,44 | 61,19 | 6,51 | 321,14 | 2.635,78 | 636,38 | 67,70 | 3.339,86 | 4.098,00 |
5.8.8 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE NERVURADA COM EPS E ASSOALHO COM ÁREA MÉDIA MAIOR QUE 20 M², PÉ- DIREITO DUPLO, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, SEM REUTILIZAÇÃO | M² | 17,40 | 64,01 | 22,08 | 19,61 | 105,70 | 1.113,77 | 384,19 | 341,21 | 1.839,18 | 2.256,67 |
5.8.9 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 19,60 | 37,59 | 35,37 | 4,21 | 77,17 | 736,76 | 693,25 | 82,52 | 1.512,53 | 1.855,88 |
5.8.10 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 69,60 | 54,75 | 41,12 | 3,33 | 99,20 | 3.810,60 | 2.861,95 | 231,77 | 6.904,32 | 8.471,60 |
5.9 CAIXA DE REUSO | ||||||||||||
5.9.1 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 177,00 | 5,47 | 2,35 | 0,19 | 8,01 | 968,19 | 415,95 | 33,63 | 1.417,77 | 1.739,60 |
5.9.2 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE COMPENSADO DE MADEIRA. AF_07/2016 | M² | 87,70 | 0,18 | 0,50 | 0,06 | 0,74 | 15,79 | 43,85 | 5,26 | 64,90 | 79,63 |
5.9.3 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 176,00 | 6,00 | 1,60 | 0,13 | 7,73 | 1.056,00 | 281,60 | 22,88 | 1.360,48 | 1.669,31 |
5.9.4 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 194,00 | 5,07 | 1,12 | 0,08 | 6,27 | 983,58 | 217,28 | 15,52 | 1.216,38 | 1.492,50 |
5.9.5 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 422,00 | 4,73 | 0,78 | 0,06 | 5,57 | 1.996,06 | 329,16 | 25,32 | 2.350,54 | 2.884,11 |
5.9.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 16,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 456,00 | 4,67 | 0,50 | 0,02 | 5,19 | 2.129,52 | 228,00 | 9,12 | 2.366,64 | 2.903,87 |
5.9.7 | CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 | M³ | 10,60 | 311,38 | 15,91 | 1,66 | 328,95 | 3.300,63 | 168,65 | 17,60 | 3.486,87 | 4.278,39 |
5.9.8 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 52,16 | 43,68 | 24,60 | 2,28 | 70,56 | 2.278,35 | 1.283,14 | 118,92 | 3.680,41 | 4.515,86 |
5.9.9 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_01/2015 | M³ | 3,00 | 317,79 | 229,65 | 21,16 | 568,60 | 953,37 | 688,95 | 63,48 | 1.705,80 | 2.093,02 |
5.9.10 | ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 3,0 A 4,5 M, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M, EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIA. AF_06/2016 | M³ | 83,58 | 6,13 | 8,91 | 0,80 | 15,84 | 512,35 | 744,70 | 66,86 | 1.323,91 | 1.624,43 |
5.9.11 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES COM ÁREA MÉDIA DAS SEÇÕES MAIOR QUE 0,25 M², PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, 2 UTILIZAÇÕES. AF_12/2015 | M² | 87,70 | 37,59 | 35,37 | 4,21 | 77,17 | 3.296,64 | 3.101,95 | 369,22 | 6.767,81 | 8.304,10 |
5.10 MURO | ||||||||||||
5.10.1 | ESTACA BROCA DE CONCRETO, DIÂMETRO DE 30 CM, PROFUNDIDADE DE ATÉ 3 M, ESCAVAÇÃO MANUAL COM TRADO CONCHA, NÃO ARMADA. AF_03/2018 | M | 44,00 | 40,98 | 39,22 | 3,97 | 84,17 | 1.803,12 | 1.725,68 | 174,68 | 3.703,48 | 4.544,17 |
5.10.2 | FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM. AF_12/2015 | M² | 62,00 | 65,44 | 14,29 | 1,11 | 80,84 | 4.057,28 | 885,98 | 68,82 | 5.012,08 | 6.149,82 |
5.10.3 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_03/2016 | M³ | 5,50 | 14,98 | 43,72 | 5,09 | 63,79 | 82,39 | 240,46 | 28,00 | 350,85 | 430,49 |
5.10.4 | CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 30 MPA, COM USO DE BALDES EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_12/2015 | M³ | 5,90 | 279,28 | 118,86 | 12,61 | 410,75 | 1.647,75 | 701,27 | 74,40 | 2.423,43 | 2.973,54 |
5.10.5 | REATERRO MANUAL APILOADO COM SOQUETE. AF_10/2017 | M³ | 4,62 | 9,08 | 26,51 | 3,09 | 38,68 | 41,95 | 122,48 | 14,28 | 178,70 | 219,27 |
5.10.6 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU | KG | 97,00 | 5,98 | 5,20 | 0,45 | 11,63 | 580,06 | 504,40 | 43,65 | 1.128,11 | 1.384,19 |
SOBRADO UTILIZANDO AÇO XX-00 XX 0,0 XX - MONTAGEM. AF_12/2015 | ||||||||||||
5.10.7 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 104,00 | 5,25 | 1,86 | 0,15 | 7,26 | 546,00 | 193,44 | 15,60 | 755,04 | 926,43 |
5.10.8 | ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. AF_12/2015 | KG | 678,00 | 4,88 | 1,32 | 0,11 | 6,31 | 3.308,64 | 894,96 | 74,58 | 4.278,18 | 5.249,33 |
5.10.9 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 42,40 | 42,44 | 22,27 | 2,06 | 66,77 | 1.799,46 | 944,25 | 87,34 | 2.831,05 | 3.473,70 |
5.10.10 | AJUSTADA - ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 19X19X19CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 5,60 | 43,68 | 24,60 | 2,28 | 70,56 | 244,61 | 137,76 | 12,77 | 395,14 | 484,83 |
5.10.11 | GRAUTEAMENTO VERTICAL EM ALVENARIA ESTRUTURAL. AF_01/2015 | M³ | 1,50 | 317,79 | 229,65 | 21,16 | 568,60 | 476,69 | 344,48 | 31,74 | 852,90 | 1.046,51 |
5.10.12 | ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA GROSSA) PARA CHAPISCO CONVENCIONAL, PREPARO MECÂNICO COM MISTURADOR DE EIXO HORIZONTAL DE 300 KG. AF_06/2014 | M³ | 1,32 | 239,09 | 54,50 | 6,17 | 299,76 | 315,60 | 71,94 | 8,14 | 395,68 | 485,50 |
5.10.13 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS DE FACHADA COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M² | 132,00 | 14,74 | 24,69 | 2,47 | 41,90 | 1.945,68 | 3.259,08 | 326,04 | 5.530,80 | 6.786,29 |
5.10.14 | TEXTURA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_09/2016 | M² | 132,00 | 6,84 | 3,70 | 0,54 | 11,08 | 902,88 | 488,40 | 71,28 | 1.462,56 | 1.794,56 |
5.10.15 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 | M² | 132,00 | 1,20 | 0,75 | 0,11 | 2,06 | 158,40 | 99,00 | 14,52 | 271,92 | 333,65 |
6 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO | 85.462,13 | 104.862,03 | |||||||||
6.1 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 12,44 | 31,54 | 21,70 | 2,00 | 55,24 | 392,36 | 269,95 | 24,88 | 687,19 | 843,18 |
6.2 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 470,63 | 24,89 | 16,50 | 1,51 | 42,90 | 11.713,98 | 7.765,40 | 710,65 | 20.190,03 | 24.773,16 |
6.3 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 324,18 | 29,85 | 19,36 | 1,78 | 50,99 | 9.676,77 | 6.276,12 | 577,04 | 16.529,94 | 20.282,23 |
6.4 | TRANSPORTE HORIZONTAL, BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL 9X19X19 CM, MANUAL, 30M. AF_06/2014 | UD | 5.900,00 | 0,09 | 0,19 | 0,02 | 0,30 | 531,00 | 1.121,00 | 118,00 | 1.770,00 | 2.171,79 |
6.5 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 103,74 | 25,84 | 18,83 | 1,73 | 46,40 | 2.680,64 | 1.953,42 | 179,47 | 4.813,54 | 5.906,21 |
6.6 | TRANSPORTE HORIZONTAL, BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO OU CERÂMICO 19X19X39 CM, CARRINHO PARA MINI PÁLETES, 30M. AF_06/2014 | UD | 4.500,00 | 0,04 | 0,07 | 0,00 | 0,11 | 180,00 | 315,00 | 0,00 | 495,00 | 607,37 |
6.7 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA VERTICAL DE 19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 43,28 | 30,85 | 21,70 | 2,00 | 54,55 | 1.335,19 | 939,18 | 86,56 | 2.360,92 | 2.896,85 |
6.8 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5M) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 51,34 | 23,25 | 24,16 | 2,24 | 49,65 | 1.193,66 | 1.240,37 | 115,00 | 2.549,03 | 3.127,66 |
6.9 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² COM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 102,37 | 24,44 | 27,98 | 2,60 | 55,02 | 2.501,92 | 2.864,31 | 266,16 | 5.632,40 | 6.910,95 |
6.10 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MENOR QUE 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | M² | 5,29 | 25,80 | 30,73 | 2,86 | 59,39 | 136,48 | 162,56 | 15,13 | 314,17 | 385,49 |
6.11 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE | M² | 389,93 | 42,44 | 22,27 | 2,06 | 66,77 | 16.548,63 | 8.683,74 | 803,26 | 26.035,63 | 31.945,71 |
19X19X39CM (ESPESSURA 19CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_06/2014 | ||||||||||||
6.12 | TRANSPORTE HORIZONTAL, BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL 9X19X19 CM, CARRINHO PARA MINI PÁLETES, 30M. AF_06/2014 | UD | 6.782,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,02 | 67,82 | 67,82 | 0,00 | 135,64 | 166,43 |
6.13 | TRANSPORTE HORIZONTAL, MASSA/GRANEL, JERICA 90L, 30M. AF_06/2014 | M³ | 19,14 | 6,58 | 19,17 | 2,22 | 27,97 | 125,94 | 366,91 | 42,49 | 535,35 | 656,87 |
6.14 | CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE MAIS DE 1,5 M DE COMPRIMENTO. AF_03/2016 | M | 21,00 | 21,28 | 5,39 | 0,48 | 27,15 | 446,88 | 113,19 | 10,08 | 570,15 | 699,57 |
6.15 | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - DEPRECIAÇÃO. AF_03/2016 | H | 3.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,25 | 0,25 | 0,00 | 0,00 | 750,00 | 750,00 | 920,25 |
6.16 | VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM MAIS DE 1,5 M DE VÃO. AF_03/2016 | M | 16,20 | 23,42 | 5,38 | 0,48 | 29,28 | 379,40 | 87,16 | 7,78 | 474,34 | 582,01 |
6.17 | FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ESPUMA DE POLIURETANO EXPANSIVA. AF_03/2016 | M | 182,30 | 7,40 | 1,37 | 0,11 | 8,88 | 1.349,02 | 249,75 | 20,05 | 1.618,82 | 1.986,30 |
7 | COBERTURA E IMPERMEABILIZAÇÃO | 128.858,16 | 158.108,97 | |||||||||
7.1 | TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 40 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M² | 162,83 | 170,79 | 1,50 | 0,13 | 172,42 | 27.809,74 | 244,25 | 21,17 | 28.075,15 | 34.448,21 |
7.2 | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | M² | 162,83 | 12,30 | 2,91 | 0,24 | 15,45 | 2.002,81 | 473,84 | 39,08 | 2.515,72 | 3.086,79 |
7.3 | TRANSPORTE HORIZONTAL DE 100 M COM MANIPULADOR TELESCÓPICO DE TELHAS TERMOACÚSTICA, FIBROCIMENTO ONDULADA, AÇO ZINCADO, FIBROCIMENTO ESTRUTURAL, CANALETE 90 OU KALHETÃO. AF_07/2016 | M² | 162,83 | 0,07 | 0,04 | 0,08 | 0,19 | 11,40 | 6,51 | 13,03 | 30,94 | 37,96 |
7.4 | CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 35,10 | 42,77 | 8,53 | 0,84 | 52,14 | 1.501,23 | 299,40 | 29,48 | 1.830,11 | 2.245,55 |
7.5 | TRANSPORTE HORIZONTAL MANUAL, DE 30 M, DE CALHA. AF_07/2016 | M | 191,54 | 0,13 | 0,33 | 0,03 | 0,49 | 24,90 | 63,21 | 5,75 | 93,85 | 115,16 |
7.6 | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 26, CORTE DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. | M | 156,44 | 35,64 | 4,35 | 0,41 | 40,40 | 5.575,52 | 680,51 | 64,14 | 6.320,18 | 7.754,86 |
7.7 | ESCADA TIPO MARINHEIRO EM ACO CA-50 9,52MM INCLUSO PINTURA COM FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO | M | 5,43 | 22,49 | 35,49 | 3,43 | 61,41 | 122,12 | 192,71 | 18,62 | 333,46 | 409,15 |
7.8 | ENCHIMENTO COM ARGILA EXPANDIDA PARA PAVIMENTO POLIEDRICO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DA ARGILA E INDENIZACAO JAZIDA | M² | 16,44 | 0,16 | 0,23 | 0,05 | 0,44 | 2,63 | 3,78 | 0,82 | 7,23 | 8,88 |
7.9 | PLATAFORMA METALICA DE ACESSO AO TELHADO | M² | 17,49 | 377,63 | 13,49 | 0,00 | 391,12 | 6.604,75 | 235,94 | 0,00 | 6.840,69 | 8.393,53 |
7.10 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM E E=4MM. AF_06/2018 | M² | 578,59 | 92,02 | 26,03 | 2,19 | 120,24 | 53.241,85 | 15.060,70 | 1.267,11 | 69.569,66 | 85.361,97 |
7.11 | PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFICIE HORIZONTAL COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3, E=3CM. AF_06/2018 | M² | 317,73 | 16,19 | 16,30 | 1,58 | 34,07 | 5.144,05 | 5.179,00 | 502,01 | 10.825,06 | 13.282,35 |
7.12 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M² | 162,81 | 11,82 | 2,79 | 0,23 | 14,84 | 1.924,41 | 454,24 | 37,45 | 2.416,10 | 2.964,56 |
8 | REVESTIMENTO DE PAREDES | 286.043,35 | 346.721,10 | |||||||||
8.1 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 1.864,43 | 1,84 | 3,13 | 0,28 | 5,25 | 3.430,55 | 5.835,67 | 522,04 | 9.788,26 | 12.010,19 |
8.2 | EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADA MANUALMENTE EM PANOS CEGOS DE FACHADA (SEM PRESENÇA DE VÃOS), ESPESSURA DE 25 MM. AF_06/2014 | M² | 1.864,43 | 10,99 | 12,20 | 1,15 | 24,34 | 20.490,09 | 22.746,05 | 2.144,09 | 45.380,23 | 55.681,54 |
8.3 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | M² | 348,53 | 10,25 | 11,19 | 0,98 | 22,42 | 3.572,43 | 3.900,05 | 341,56 | 7.814,04 | 9.587,83 |
8.4 | TRANSPORTE HORIZONTAL, MASSA/GRANEL, JERICA 90L, 30M. AF_06/2014 | M³ | 45,00 | 6,58 | 19,17 | 2,22 | 27,97 | 296,10 | 862,65 | 99,90 | 1.258,65 | 1.544,36 |
8.5 | AJUSTADO - REVESTIMENTO EM PLACA DE MDF PRISMA NOGUEIRA CADIZ, ESPESSURA 15MM, FIXADO COM COLA | M² | 101,74 | 58,53 | 21,59 | 2,10 | 82,22 | 5.954,84 | 2.196,57 | 213,65 | 8.365,06 | 10.263,93 |
8.6 | REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 30X40 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_06/2014 | M² | 50,41 | 24,63 | 18,28 | 1,71 | 44,62 | 1.241,60 | 921,49 | 86,20 | 2.249,29 | 2.759,88 |
8.7 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 2.890,36 | 6,48 | 3,68 | 0,54 | 10,70 | 18.729,53 | 10.636,52 | 1.560,79 | 30.926,85 | 37.947,25 |
8.8 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, DUAS | M² | 933,91 | 5,69 | 6,12 | 0,89 | 12,70 | 5.313,95 | 5.715,53 | 831,18 | 11.860,66 | 14.553,03 |
DEMÃOS. AF_06/2014 | ||||||||||||
8.9 | APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM SUPERFÍCIES EXTERNAS DE SACADA DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS. AF_06/2014 | M² | 2.890,36 | 1,44 | 1,69 | 0,25 | 3,38 | 4.162,12 | 4.884,71 | 722,59 | 9.769,42 | 11.987,07 |
8.10 | IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDES COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 2CM. AF_06/2018 | M² | 57,59 | 11,22 | 17,00 | 1,48 | 29,70 | 646,16 | 979,03 | 85,23 | 1.710,42 | 2.098,69 |
8.11 | JARDIM VERTICAL CONSTITUÍDO DE MÓDULOS DE FLOREIRAS FIXADOS DIRETAMENTE SOBRE PAREDE DE ALVENARIA | UD | 1,00 | 57.181,71 | 6.315,86 | 564,94 | 64.062,51 | 57.181,71 | 6.315,86 | 564,94 | 64.062,51 | 78.604,70 |
8.12 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E OUTRA FACE DUPLA E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 73,07 | 89,11 | 12,85 | 4,68 | 106,64 | 6.511,27 | 938,95 | 341,97 | 7.792,18 | 9.561,01 |
8.13 | CARPETE NYLON ESPESSURA 6MM, COLOCADO SOBRE ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) | M² | 14,35 | 140,35 | 5,51 | 0,63 | 146,49 | 2.014,02 | 79,07 | 9,04 | 2.102,13 | 2.579,32 |
8.14 | PAINEL ACUSTICO DE PAREDE | M² | 19,68 | 404,58 | 20,35 | 2,03 | 426,96 | 7.962,13 | 400,49 | 39,95 | 8.402,57 | 10.309,96 |
8.15 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AÇO CORTEN EM PAREDES | M² | 142,00 | 507,77 | 0,00 | 0,00 | 507,77 | 72.103,34 | 0,00 | 0,00 | 72.103,34 | 84.216,70 |
8.16 | CANTONEIRA DE ALUMINIO 2"X2", PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE | M | 22,50 | 23,65 | 13,78 | 1,32 | 38,75 | 532,13 | 310,05 | 29,70 | 871,88 | 1.069,79 |
8.17 | CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 2 1/2" COM BRACADEIRA | M | 15,70 | 59,99 | 36,74 | 4,28 | 101,01 | 941,84 | 576,82 | 67,20 | 1.585,86 | 1.945,85 |
9 | REVESTIMENTO DE PISOS | 219.056,46 | 268.782,27 | |||||||||
9.1 | CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS MOLHADAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ESPESSURA 2CM. AF_06/2014 | M² | 208,35 | 16,15 | 16,28 | 1,60 | 34,03 | 3.364,85 | 3.391,94 | 333,36 | 7.090,15 | 8.699,61 |
9.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 3 CM ÁREAS SECAS E 3 CM ÁREAS MOLHADAS, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. | M² | 599,13 | 17,63 | 11,77 | 1,02 | 30,42 | 10.562,66 | 7.051,76 | 611,11 | 18.225,53 | 22.362,73 |
9.3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIM E AREIA), EM BETONEIRA 400 L, ESPESSURA 4 CM ÁREAS SECAS E AREAS MOLHADAS SOBRE LAJE E 3 CM ÁREAS MOLHADAS SOBRE IMPERMEABILIZAÇÃO, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR(CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. | M² | 100,77 | 20,02 | 12,72 | 1,09 | 33,83 | 2.017,42 | 1.281,79 | 109,84 | 3.409,05 | 4.182,90 |
9.4 | AJUSTADO - CAMADA DE REGULARIZAÇÃO E=4CM | M² | 121,12 | 15,07 | 3,33 | 0,29 | 18,69 | 1.825,28 | 403,33 | 35,12 | 2.263,73 | 2.777,60 |
9.5 | ENCHIMENTO 13CM SUBSOLO E LASTROS DO TÉRREO - CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | M³ | 49,27 | 172,61 | 42,80 | 4,31 | 219,72 | 8.504,49 | 2.108,76 | 212,35 | 10.825,60 | 13.283,02 |
9.6 | PI1 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_06/2014 | M² | 127,30 | 20,11 | 5,70 | 0,53 | 26,34 | 2.560,00 | 725,61 | 67,47 | 3.353,08 | 4.114,23 |
9.7 | ISOLAMENTO TERMOACÚSTICO COM PAPEL KRAFT E CAMADA DE EPS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL | M² | 344,88 | 22,69 | 1,96 | 0,19 | 24,84 | 7.825,33 | 675,96 | 65,53 | 8.566,82 | 10.511,49 |
9.8 | CAMADA DE REGULARIZAÇÃO e=2,75CM - ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA MÉDIA) PARA CONTRAPISO, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_06/2014 | M³ | 6,16 | 322,11 | 50,61 | 3,71 | 376,43 | 1.984,20 | 311,76 | 22,85 | 2.318,81 | 2.845,18 |
9.9 | PI3 - CARPETE EM ROLO, ESPESSURA 6MM, COMERCIAL PESADO | M² | 110,37 | 140,35 | 5,51 | 0,63 | 146,49 | 15.490,43 | 608,14 | 69,53 | 16.168,10 | 19.838,26 |
9.10 | PI5 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M² | 133,88 | 63,89 | 9,07 | 0,85 | 73,81 | 8.553,59 | 1.214,29 | 113,80 | 9.881,68 | 12.124,82 |
9.11 | PI4 - PISO ELEVADO EM AÇO COM REVESTIMENTO EM CARPETE ESPESSURA FINAL e=12CM | M² | 207,85 | 363,36 | 0,00 | 0,00 | 363,36 | 75.524,38 | 0,00 | 0,00 | 75.524,38 | 92.668,41 |
9.12 | TABLADO EM ASSOALHO DE TÁBUAS CORRIDAS EM MADEIRA IMUNIZADA LOURO FREIJÓ 10cm, COM VERNIZ FOSCO, APLICADAS NO SENTIDO TRANSVERSAL AO PALCO | M² | 25,64 | 242,81 | 0,00 | 0,00 | 242,81 | 6.225,65 | 0,00 | 0,00 | 6.225,65 | 7.638,87 |
9.13 | AJUSTADO - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 20X120 CM, APLICADA | M² | 121,67 | 69,24 | 20,62 | 1,88 | 91,74 | 8.424,43 | 2.508,84 | 228,74 | 11.162,01 | 13.695,78 |
9.14 | PI9 - EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 10 CM, ARMADO. AF_07/2016 | M² | 27,00 | 54,41 | 20,47 | 2,00 | 76,88 | 1.469,07 | 552,69 | 54,00 | 2.075,76 | 2.546,96 |
9.15 | PISO COM ACABAMENTO EM GRANITO AQUALUX FLAMEADO, PARA AMBIENTES EXTERNOS | M² | 27,00 | 353,08 | 29,01 | 2,35 | 384,44 | 9.533,16 | 783,27 | 63,45 | 10.379,88 | 12.736,11 |
9.16 | PI10 - PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_06/2018 | M² | 207,99 | 19,40 | 10,43 | 0,92 | 30,75 | 4.035,01 | 2.169,34 | 191,35 | 6.395,69 | 7.847,51 |
9.17 | PI11 - PISO EM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM AMBIENTES EXTERNOS, INCLUSO APLICAÇÃO DE RESINA. AF_06/2018 | M² | 37,00 | 62,26 | 46,47 | 4,37 | 113,10 | 2.303,62 | 1.719,39 | 161,69 | 4.184,70 | 5.134,63 |
9.18 | SL1 - SOLEIRA EM GRANITO PRETO SAO GABRIEL E=2CM | M² | 22,84 | 55,50 | 0,00 | 0,00 | 55,50 | 1.267,62 | 0,00 | 0,00 | 1.267,62 | 1.555,37 |
9.19 | PI12 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_06/2014 | M² | 11,12 | 63,89 | 9,07 | 0,85 | 73,81 | 710,46 | 100,86 | 9,45 | 820,77 | 1.007,08 |
9.20 | TP1 - ADAPTADO - TAMPA CIRCULAR PARA ESGOTO E DRENAGEM, EM FERRO FUNDIDO, DIÂMETRO INTERNO = 0,6 M. AF_05/2018 | UD | 1,00 | 344,36 | 38,57 | 3,82 | 386,75 | 344,36 | 38,57 | 3,82 | 386,75 | 474,54 |
9.21 | TI13 - AJUSTADA - PINTURA ACRÍLICA FOSCA, À BASE DE DISPERSÃO AQUOSA DE COPOLÍMERO ESTIRENO ACRÍLICO COM BAIXO OU ZERO VOC, COR BRANCO, PARA PINTURA DE PISOS CIMENTADOS | M² | 232,92 | 4,17 | 8,22 | 1,17 | 13,56 | 971,28 | 1.914,60 | 272,52 | 3.158,40 | 3.875,35 |
9.22 | RP1 - RODAPÉ EM POLIESTIRENO RECICLADO, 70X13mm, MODELO DE REFERENCIA 451 RP/BR, COLEÇÃO MODERNA, MARCA DE REFERENCIA SANTA LUZIA OU SIMILAR | M | 219,61 | 33,25 | 2,19 | 0,20 | 35,64 | 7.302,03 | 480,95 | 43,92 | 7.826,90 | 9.603,61 |
9.23 | PINTURA ACRÍLICA PREMIUM PARA PINTURA DE PISOS CIMENTADOS | M² | 157,46 | 6,06 | 8,22 | 1,17 | 15,45 | 954,21 | 1.294,32 | 184,23 | 2.432,76 | 2.984,99 |
9.24 | RP2 - RODAPÉ EM PORCELANATO ACABAMENTO AMADEIRADO, 10mm DE ESPESSURA, PARA AMBIENTES EXTERNOS, COM BORDA RETIFICADA E JUNTA DE ASSENTAMENTO, 1,5mm, COM VARIAÇÃO VISUAL V2, COR DE REFERENCIA PARQUET D'OLIVIER, MARCA PORTOBELLO OU SIMILAR | M | 29,48 | 58,74 | 6,31 | 0,59 | 65,64 | 1.731,66 | 186,02 | 17,39 | 1.935,07 | 2.374,33 |
9.25 | RP3 - REVESTIMETNO PORCELANATO TECNICO ACETINADO, DIMENSÕES 60CM, 8MM DE ESPESSURA, PARA AMBIENTES COMERCIAIS DE TRÁFEGO INTENSO, COM BORDA RETIFICADA E JUNTA DE ASSENTAMENTO 2MM, COM BAIXA VARIAÇÃO DE TONALIDADE, COR DE REFERENCIA CREMA VALENCIA ACT, MARCA PORTINARI OU SIMILAR | M | 44,18 | 31,57 | 6,31 | 0,59 | 38,47 | 1.394,76 | 278,78 | 26,07 | 1.699,60 | 2.085,41 |
9.26 | RP4 - REVESTIMENTO CERAMICO ACETINADO, DIMENSÇOES 45X45CM, 6,5CM DE ESPESSURA, NA RETIFICADO, COM JUNTA DE ASSENTAMENTO 3MM, RESISTENCIA A ABRASÃO 5, CLASSE DE ATRITO II COR DE REFERENCIA CARGO PLUS WHITE MARCA ELIANE OU SIMILAR | M | 35,54 | 8,30 | 6,31 | 0,59 | 15,20 | 294,98 | 224,26 | 20,97 | 540,21 | 662,84 |
9.27 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO TATIL DE ALERTA 25 X 25 CM EM BORRACHA P/ COLA | M² | 4,56 | 192,58 | 12,41 | 0,66 | 205,65 | 878,16 | 56,59 | 3,01 | 937,76 | 1.150,64 |
10 | FORRO | 45.192,47 | 55.451,16 | |||||||||
10.1 | FORRO DE FIBRA MINERAL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M² | 128,13 | 51,37 | 7,94 | 1,50 | 60,81 | 6.582,04 | 1.017,35 | 192,20 | 7.791,59 | 9.560,28 |
10.2 | FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS. AF_05/2017_P | M² | 419,39 | 18,81 | 13,31 | 1,25 | 33,37 | 7.888,73 | 5.582,08 | 524,24 | 13.995,04 | 17.171,92 |
10.3 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_P | M² | 96,99 | 41,59 | 9,32 | 4,23 | 55,14 | 4.033,81 | 903,95 | 410,27 | 5.348,03 | 6.562,03 |
10.4 | APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 516,38 | 7,55 | 13,21 | 1,94 | 22,70 | 3.898,67 | 6.821,38 | 1.001,78 | 11.721,83 | 14.382,68 |
10.5 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 516,38 | 6,78 | 4,79 | 0,70 | 12,27 | 3.501,06 | 2.473,46 | 361,47 | 6.335,98 | 7.774,25 |
11 | DIVISÓRIAS | 189.171,59 | 226.663,04 | |||||||||
11.1 | PAREDE e= 10CM - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 115,12 | 64,08 | 9,97 | 4,73 | 78,78 | 7.376,89 | 1.147,75 | 544,52 | 9.069,15 | 10.592,77 |
11.2 | PAREDE e=10CM - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS AF_06/2017_P | M² | 55,16 | 66,65 | 10,94 | 4,57 | 82,16 | 3.676,41 | 603,45 | 252,08 | 4.531,95 | 5.560,70 |
11.3 | PAREDE RU e=10CM - AJUSTADA - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E OUTRA FACE DUPLA E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 63,66 | 83,40 | 11,16 | 4,58 | 99,14 | 5.309,24 | 710,45 | 291,56 | 6.311,25 | 7.743,91 |
11.4 | PAREDE RU - e=10CM - AJUSTADA - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E OUTRA FACE DUPLA E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 83,41 | 89,11 | 12,85 | 4,68 | 106,64 | 7.432,67 | 1.071,82 | 390,36 | 8.894,84 | 10.913,97 |
11.5 | PAREDE RU - e=20CM - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL) RESISTENTE A UMIDADE (RU), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, COM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 41,34 | 133,33 | 18,38 | 4,97 | 156,68 | 5.511,86 | 759,83 | 205,46 | 6.477,15 | 7.947,46 |
11.6 | PAREDE e=8CM - AJUSTADA - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 45,70 | 38,74 | 6,34 | 2,33 | 47,41 | 1.770,42 | 289,74 | 106,48 | 2.166,64 | 2.658,46 |
11.7 | INSTALAÇÃO DE ISOLAMENTO COM LÃ DE ROCHA EM PAREDES DRYWALL. AF_06/2017 | M² | 579,65 | 23,66 | 1,18 | 0,05 | 24,89 | 13.714,52 | 683,99 | 28,98 | 14.427,49 | 17.702,53 |
11.8 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 366,33 | 44,35 | 7,65 | 2,40 | 54,40 | 16.246,74 | 2.802,42 | 879,19 | 19.928,35 | 24.452,09 |
11.9 | PAREDE RU - SANITARIOS E COZINHA - AJUSTADA - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO COM UMA FACE SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS DUPLAS, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 64,28 | 99,60 | 13,70 | 4,73 | 118,03 | 6.402,29 | 880,64 | 304,04 | 7.586,97 | 9.309,21 |
11.10 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE DIVISÓRIAS PISO TETO EM VIDRO INCOLOR TEMPERADO LAMINADO, COM PERSIANAS EMBUTIDAS, ESPESSURA 85MM. | CJ | 1,00 | 83.312,42 | 0,00 | 0,00 | 83.312,42 | 83.312,42 | 0,00 | 0,00 | 83.312,42 | 97.308,91 |
11.11 | PAREDE RU e=13CM - DML E COZINHA - AJUSTADA - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM UMA FACE SIMPLES E OUTRA FACE DUPLA E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, SEM VÃOS. AF_06/2017_P | M² | 9,33 | 83,40 | 11,16 | 4,58 | 99,14 | 778,12 | 104,12 | 42,73 | 924,98 | 1.134,95 |
11.12 | DIVISORIA EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL POLIDO, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4, ARREMATE EM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS | M² | 46,97 | 417,91 | 116,43 | 9,42 | 543,76 | 19.629,23 | 5.468,72 | 442,46 | 25.540,41 | 31.338,08 |
12 | ESQUADRIAS | 156.750,22 | 192.332,54 | |||||||||
12.1 | J1A/JAB - FACHADA 5 MODULOS COM 4 JANELAS DE CORRER | UD | 2,00 | 17.188,11 | 0,00 | 0,00 | 17.188,11 | 34.376,22 | 0,00 | 0,00 | 34.376,22 | 42.179,62 |
12.2 | J1C/J1D - FACHADA 5 MODULOS COM 2 JANELAS DE CORRER | UD | 1,00 | 13.555,63 | 0,00 | 0,00 | 13.555,63 | 13.555,63 | 0,00 | 0,00 | 13.555,63 | 16.632,76 |
12.3 | J1E - FACHADA 4 MODULOS COM 3 JANELAS DE CORRER | UD | 1,00 | 12.980,82 | 0,00 | 0,00 | 12.980,82 | 12.980,82 | 0,00 | 0,00 | 12.980,82 | 15.927,47 |
12.4 | J2 - MAXIM AR - 100X100CM | UD | 1,00 | 991,44 | 0,00 | 0,00 | 991,44 | 991,44 | 0,00 | 0,00 | 991,44 | 1.216,50 |
12.5 | J3 - MAXIM-AR 100X60CM | UD | 4,00 | 686,51 | 0,00 | 0,00 | 686,51 | 2.746,04 | 0,00 | 0,00 | 2.746,04 | 3.369,39 |
12.6 | J4 - MAXIM-AR 560X50CM | UD | 2,00 | 2.096,67 | 0,00 | 0,00 | 2.096,67 | 4.193,34 | 0,00 | 0,00 | 4.193,34 | 5.145,23 |
12.7 | J5 - JANELA DE CORRER - 200X82CM | UD | 1,00 | 1.473,24 | 0,00 | 0,00 | 1.473,24 | 1.473,24 | 0,00 | 0,00 | 1.473,24 | 1.807,67 |
12.8 | J6 - FIXO VENEZIANA 120X30CM | UD | 1,00 | 454,49 | 0,00 | 0,00 | 454,49 | 454,49 | 0,00 | 0,00 | 454,49 | 557,66 |
12.9 | P1 - PORTA DE GIRO - 230X217CM | UD | 1,00 | 2.775,00 | 0,00 | 0,00 | 2.775,00 | 2.775,00 | 0,00 | 0,00 | 2.775,00 | 3.404,93 |
12.10 | P2 - PORTA DE GIRO - 157X287CM | UD | 1,00 | 2.335,63 | 0,00 | 0,00 | 2.335,63 | 2.335,63 | 0,00 | 0,00 | 2.335,63 | 2.865,82 |
12.11 | P6 - KIT DE PORTA DE MADEIRA MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, COM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | UD | 2,00 | 414,46 | 94,90 | 9,77 | 519,13 | 828,92 | 189,80 | 19,54 | 1.038,26 | 1.273,95 |
12.12 | P3/P4 - KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI- OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UD | 11,00 | 497,77 | 142,33 | 14,53 | 654,63 | 5.475,47 | 1.565,63 | 159,83 | 7.200,93 | 8.835,54 |
12.13 | BARRA ANTIPANICO 2 PONTOS COM TRAVA | CJ | 2,00 | 425,82 | 18,42 | 1,96 | 446,20 | 851,64 | 36,84 | 3,92 | 892,40 | 1.094,97 |
12.14 | P5 - KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 70X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UD | 3,00 | 353,95 | 130,08 | 13,28 | 497,31 | 1.061,85 | 390,24 | 39,84 | 1.491,93 | 1.830,60 |
12.15 | P7 - PORTA MADEIRA 1A CORRER P/VIDRO 30MM/ GUARNICAO 15CM/ALIZAR | M² | 1,89 | 570,44 | 44,05 | 4,45 | 618,94 | 1.078,13 | 83,25 | 8,41 | 1.169,80 | 1.435,34 |
12.16 | P8 - PORTA MADEIRA 1A CORRER P/VIDRO 30MM/ GUARNICAO 15CM/ALIZAR | M² | 1,68 | 570,44 | 44,05 | 4,45 | 618,94 | 958,34 | 74,00 | 7,48 | 1.039,82 | 1.275,86 |
12.17 | P2._1 - PORTA DE GIRO - 105X233CM | UD | 1,00 | 1.655,75 | 0,00 | 0,00 | 1.655,75 | 1.655,75 | 0,00 | 0,00 | 1.655,75 | 2.031,61 |
12.18 | P9 - PORTA DE GIRO - 80X210CM | UD | 1,00 | 1.419,02 | 0,00 | 0,00 | 1.419,02 | 1.419,02 | 0,00 | 0,00 | 1.419,02 | 1.741,14 |
12.19 | P10 - PORTA DE GIRO - 80X210CM | UD | 2,00 | 1.687,24 | 0,00 | 0,00 | 1.687,24 | 3.374,48 | 0,00 | 0,00 | 3.374,48 | 4.140,49 |
12.20 | P11 - PORTA DE GIRO - 60X145CM | UD | 1,00 | 1.078,55 | 0,00 | 0,00 | 1.078,55 | 1.078,55 | 0,00 | 0,00 | 1.078,55 | 1.323,38 |
12.21 | P12 - PORTA DE GIRO - 80X210CM | UD | 2,00 | 1.435,86 | 0,00 | 0,00 | 1.435,86 | 2.871,72 | 0,00 | 0,00 | 2.871,72 | 3.523,60 |
12.22 | P13 - PORTA DE GIRO - 60X185CM | UD | 13,00 | 900,10 | 0,00 | 0,00 | 900,10 | 11.701,30 | 0,00 | 0,00 | 11.701,30 | 14.357,50 |
12.23 | PRENDEDOR E AMORTECEDOR PARA PORTA MAGNÉTICO COM IMÃ EM AÇO INOX | UD | 43,00 | 14,46 | 2,59 | 0,26 | 17,31 | 621,78 | 111,37 | 11,18 | 744,33 | 913,29 |
12.24 | PJ1 - PORTA DE CORRER - 70X225CM | UD | 1,00 | 11.839,58 | 0,00 | 0,00 | 11.839,58 | 11.839,58 | 0,00 | 0,00 | 11.839,58 | 14.527,16 |
12.25 | VZ1_1 - FIXO 3 FOLHAS 350X60CM | UD | 1,00 | 1.298,07 | 0,00 | 0,00 | 1.298,07 | 1.298,07 | 0,00 | 0,00 | 1.298,07 | 1.592,73 |
12.26 | BRISE EM GALVALUME, LISO, COMPOSTO POR LAMINAS LINEARES DE SECÇÃO RETANGULAR, COM ALTURA DE 30MM, ESPACAMENTO DE 30MM, PINTADAS NA COR (A DEFINIR), FIXADAS EM PORTA PAINÉIS POR PRESSÃO | M² | 104,62 | 306,37 | 0,00 | 0,00 | 306,37 | 32.052,43 | 0,00 | 0,00 | 32.052,43 | 39.328,33 |
13 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 193.043,68 | 236.168,18 | |||||||||
13.1 TUBULAÇÕES E CONEXÕES - ESGOTO E PLUVIAL | ||||||||||||
13.1.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 36,00 | 17,14 | 23,95 | 1,53 | 42,62 | 617,04 | 862,20 | 55,08 | 1.534,32 | 1.882,61 |
13.1.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES PARA, PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 144,00 | 29,90 | 29,63 | 1,91 | 61,44 | 4.305,60 | 4.266,72 | 275,04 | 8.847,36 | 10.855,71 |
13.1.3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, (INST. EM RAMAL DE DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANITÁRIO, PRUMADA DE ESG. SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO), INCL. CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 36,00 | 17,80 | 9,01 | 0,50 | 27,31 | 640,80 | 324,36 | 18,00 | 983,16 | 1.206,34 |
13.1.4 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INST. TUBO PVC, SÉRIE N, ESGOTO PREDIAL, 100 MM (INST. RAMAL DESCARGA, RAMAL DE ESG. SANIT., PRUMADA ESG. SANIT., VENTILAÇÃO OU SUB- COLETOR AÉREO), INCL. CONEXÕES E CORTES, FIXAÇÕES, P/ PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 238,00 | 28,24 | 17,40 | 1,11 | 46,75 | 6.721,12 | 4.141,20 | 264,18 | 11.126,50 | 13.652,22 |
13.1.5 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE | M | 78,00 | 32,62 | 15,50 | 1,07 | 49,19 | 2.544,36 | 1.209,00 | 83,46 | 3.836,82 | 4.707,78 |
TUBO DE PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO XXXXXXX, XX 000 XX (INSTALADO EM SUB-COLETOR AÉREO), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | ||||||||||||
13.1.6 | TUBO DE PVC PARA REDE COLETORA DE ESGOTO DE PAREDE MACIÇA, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | M | 36,00 | 63,02 | 3,41 | 0,24 | 66,67 | 2.268,72 | 122,76 | 8,64 | 2.400,12 | 2.944,95 |
13.1.7 | TUBO DE PVC CORRUGADO DE DUPLA PAREDE PARA REDE COLETORA DE ESGOTO, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL BAIXO DE INTERFERÊNCIAS - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_06/2015 | M | 25,73 | 54,98 | 3,73 | 0,27 | 58,98 | 1.414,64 | 95,97 | 6,95 | 1.517,56 | 1.862,04 |
13.1.8 | TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 100MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 160,75 | 29,37 | 18,14 | 1,32 | 48,83 | 4.721,23 | 2.916,01 | 212,19 | 7.849,42 | 9.631,24 |
13.1.9 | ADAPTADA - CURVA 87GRAUS 30 MINUTOS 75MM, PVC SR ESGOTO | UD | 1,00 | 19,89 | 1,60 | 0,11 | 21,60 | 19,89 | 1,60 | 0,11 | 21,60 | 26,50 |
13.1.10 | CURVA 87 GRAUS E 30 MINUTOS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UD | 3,00 | 98,76 | 4,54 | 0,32 | 103,62 | 296,28 | 13,62 | 0,96 | 310,86 | 381,43 |
13.1.11 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO DE 14X19X39CM (ESPESSURA 14CM), PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL UNIFAMILIAR (CASA) E EDIFICAÇÃO PÚBLICA PADRÃO. AF_12/2014 | M² | 63,00 | 35,53 | 22,19 | 2,02 | 59,74 | 2.238,39 | 1.397,97 | 127,26 | 3.763,62 | 4.617,96 |
13.1.12 | CURVA CURTA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 29,00 | 16,92 | 3,20 | 0,22 | 20,34 | 490,68 | 92,80 | 6,38 | 589,86 | 723,76 |
13.1.13 | CURVA 87 GRAUS E 30 MINUTOS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 29,98 | 3,73 | 0,26 | 33,97 | 29,98 | 3,73 | 0,26 | 33,97 | 41,68 |
13.1.14 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 26,00 | 2,66 | 2,66 | 0,19 | 5,51 | 69,16 | 69,16 | 4,94 | 143,26 | 175,78 |
13.1.15 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 3,00 | 4,39 | 3,47 | 0,23 | 8,09 | 13,17 | 10,41 | 0,69 | 24,27 | 29,78 |
13.1.16 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 8,03 | 5,07 | 0,37 | 13,47 | 8,03 | 5,07 | 0,37 | 13,47 | 16,53 |
13.1.17 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 30,00 | 9,72 | 6,66 | 0,48 | 16,86 | 291,60 | 199,80 | 14,40 | 505,80 | 620,62 |
13.1.18 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 39,00 | 4,22 | 2,66 | 0,19 | 7,07 | 164,58 | 103,74 | 7,41 | 275,73 | 338,32 |
13.1.19 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 4,00 | 44,33 | 8,81 | 0,63 | 53,77 | 177,32 | 35,24 | 2,52 | 215,08 | 263,90 |
13.1.20 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 56,00 | 4,02 | 3,47 | 0,23 | 7,72 | 225,12 | 194,32 | 12,88 | 432,32 | 530,46 |
13.1.21 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 59,00 | 9,75 | 6,66 | 0,48 | 16,89 | 575,25 | 392,94 | 28,32 | 996,51 | 1.222,72 |
13.1.22 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 11,00 | 41,41 | 8,81 | 0,63 | 50,85 | 455,51 | 96,91 | 6,93 | 559,35 | 686,32 |
13.1.23 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 4,81 | 3,73 | 0,26 | 8,80 | 4,81 | 3,73 | 0,26 | 8,80 | 10,80 |
13.1.24 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 5,17 | 1,33 | 0,10 | 6,60 | 5,17 | 1,33 | 0,10 | 6,60 | 8,10 |
13.1.25 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 12,00 | 8,77 | 1,60 | 0,11 | 10,48 | 105,24 | 19,20 | 1,32 | 125,76 | 154,31 |
13.1.26 | JUNÇÃO SIMPLES 100X50MM, PVC ESGOTO | UD | 9,00 | 21,09 | 8,54 | 0,62 | 30,25 | 189,81 | 76,86 | 5,58 | 272,25 | 334,05 |
13.1.27 | JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 24,00 | 21,16 | 8,81 | 0,63 | 30,60 | 507,84 | 211,44 | 15,12 | 734,40 | 901,11 |
13.1.28 | JUNÇÃO SIMPLES 150X100MM, PVC ESGOTO | UD | 4,00 | 107,29 | 6,14 | 0,44 | 113,87 | 429,16 | 24,56 | 1,76 | 455,48 | 558,87 |
13.1.29 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 24,00 | 3,85 | 2,13 | 0,14 | 6,12 | 92,40 | 51,12 | 3,36 | 146,88 | 180,22 |
13.1.30 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 6,00 | 6,44 | 3,47 | 0,23 | 10,14 | 38,64 | 20,82 | 1,38 | 60,84 | 74,65 |
13.1.31 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | UD | 6,00 | 4,76 | 0,92 | 0,05 | 5,73 | 28,56 | 5,52 | 0,30 | 34,38 | 42,18 |
13.1.32 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 68,00 | 7,96 | 4,54 | 0,32 | 12,82 | 541,28 | 308,72 | 21,76 | 871,76 | 1.069,65 |
13.1.33 | LUVA SIMPLES, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 150 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 13,00 | 27,12 | 5,87 | 0,43 | 33,42 | 352,56 | 76,31 | 5,59 | 434,46 | 533,08 |
13.1.34 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA XXXXXXX, XX 00 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 7,22 | 1,06 | 0,07 | 8,35 | 7,22 | 1,06 | 0,07 | 8,35 | 10,25 |
13.1.35 | LUVA SIMPLES, PVC, SÉRIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 200 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 6,00 | 27,12 | 5,87 | 0,43 | 33,42 | 162,72 | 35,22 | 2,58 | 200,52 | 246,04 |
13.1.36 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 14,37 | 1,86 | 0,13 | 16,36 | 14,37 | 1,86 | 0,13 | 16,36 | 20,07 |
13.1.37 | REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. AF_12/2014 | UD | 3,00 | 40,47 | 2,93 | 0,20 | 43,60 | 121,41 | 8,79 | 0,60 | 130,80 | 160,49 |
13.1.38 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 19,00 | 7,73 | 1,60 | 0,11 | 9,44 | 146,87 | 30,40 | 2,09 | 179,36 | 220,07 |
13.1.39 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 2,00 | 14,69 | 6,66 | 0,48 | 21,83 | 29,38 | 13,32 | 0,96 | 43,66 | 53,57 |
13.1.40 | TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 17,80 | 8,81 | 0,63 | 27,24 | 17,80 | 8,81 | 0,63 | 27,24 | 33,42 |
13.1.41 | LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM SUBCOLETOR AÉREO DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_12/2014 | UD | 25,00 | 7,88 | 4,26 | 0,31 | 12,45 | 197,00 | 106,50 | 7,75 | 311,25 | 381,90 |
13.1.42 | CAP PVC ESGOTO 50MM (TAMPÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 1,00 | 3,55 | 1,73 | 0,14 | 5,42 | 3,55 | 1,73 | 0,14 | 5,42 | 6,65 |
13.1.43 | BUCHA DE REDUÇÃO LONGA, PVC, SERIE R, ÁGUA XXXXXXX, XX 00 X 40 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ENCAMINHAMENTO. AF_12/2014 | UD | 4,00 | 5,73 | 1,20 | 0,08 | 7,01 | 22,92 | 4,80 | 0,32 | 28,04 | 34,41 |
13.1.44 | CAP PVC ESGOTO 75MM (TAMPÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 1,00 | 5,80 | 2,13 | 0,17 | 8,10 | 5,80 | 2,13 | 0,17 | 8,10 | 9,94 |
13.1.45 | CAP PVC ESGOTO 100MM (TAMPÃO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 13,00 | 8,01 | 2,93 | 0,24 | 11,18 | 104,13 | 38,09 | 3,12 | 145,34 | 178,33 |
13.1.46 | TERMINAL DE VENTILAÇÃO EM PVC, 50MM | UD | 2,00 | 7,65 | 1,06 | 0,07 | 8,78 | 15,30 | 2,12 | 0,14 | 17,56 | 21,55 |
13.1.47 | CAIXA SIFONADA, PVC, DN 100 X 100 X 50 MM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | UD | 14,00 | 15,41 | 3,60 | 0,26 | 19,27 | 215,74 | 50,40 | 3,64 | 269,78 | 331,02 |
13.1.48 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,4 M. AF_05/2018 | UD | 2,00 | 48,98 | 3,48 | 1,73 | 54,19 | 97,96 | 6,96 | 3,46 | 108,38 | 132,98 |
13.1.49 | CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO DN 60CM COM TAMPA H= 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 3,00 | 106,08 | 66,79 | 5,91 | 178,78 | 318,24 | 200,37 | 17,73 | 536,34 | 658,09 |
13.1.50 | TUBO PEAD CORRUGADO D=4" COM MATERIAL DRENANTE - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 168,00 | 19,78 | 13,88 | 1,37 | 35,03 | 3.323,04 | 2.331,84 | 230,16 | 5.885,04 | 7.220,94 |
13.2 TUBULAÇÕES E CONEXÕES - ÁGUA FRIA | ||||||||||||
13.2.1 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUB-RAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 240,00 | 12,05 | 18,45 | 1,18 | 31,68 | 2.892,00 | 4.428,00 | 283,20 | 7.603,20 | 9.329,13 |
13.2.2 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM RAMAL, SUBRAMAL, RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO OU PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 60,00 | 12,11 | 6,95 | 0,38 | 19,44 | 726,60 | 417,00 | 22,80 | 1.166,40 | 1.431,17 |
13.2.3 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E | M | 30,00 | 16,42 | 3,21 | 0,16 | 19,79 | 492,60 | 96,30 | 4,80 | 593,70 | 728,47 |
FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | ||||||||||||
13.2.4 | (COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE TUBOS DE PVC, SOLDÁVEL, ÁGUA XXXX, XX 00 XX (INSTALADO EM PRUMADA), INCLUSIVE CONEXÕES, CORTES E FIXAÇÕES, PARA PRÉDIOS. AF_10/2015 | M | 54,00 | 19,94 | 5,63 | 0,31 | 25,88 | 1.076,76 | 304,02 | 16,74 | 1.397,52 | 1.714,76 |
13.2.5 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 30,00 | 16,54 | 8,19 | 0,60 | 25,33 | 496,20 | 245,70 | 18,00 | 759,90 | 932,40 |
13.2.6 | TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | M | 24,00 | 26,12 | 8,19 | 0,60 | 34,91 | 626,88 | 196,56 | 14,40 | 837,84 | 1.028,03 |
13.2.7 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40X25MM, PVC MARROM | UD | 3,00 | 4,33 | 3,17 | 0,22 | 7,72 | 12,99 | 9,51 | 0,66 | 23,16 | 28,42 |
13.2.8 | BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2015 | UD | 5,00 | 3,20 | 3,17 | 0,22 | 6,59 | 16,00 | 15,85 | 1,10 | 32,95 | 40,43 |
13.2.9 | CURVA DE TRANSPOSIÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 22,00 | 5,47 | 1,60 | 0,11 | 7,18 | 120,34 | 35,20 | 2,42 | 157,96 | 193,82 |
13.2.10 | CURVA DE TRANSPOSIÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 12,68 | 1,30 | 0,10 | 14,08 | 12,68 | 1,30 | 0,10 | 14,08 | 17,28 |
13.2.11 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 10,00 | 2,86 | 4,00 | 0,29 | 7,15 | 28,60 | 40,00 | 2,90 | 71,50 | 87,73 |
13.2.12 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 7,38 | 2,88 | 0,20 | 10,46 | 7,38 | 2,88 | 0,20 | 10,46 | 12,83 |
13.2.13 | JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 2,00 | 45,96 | 4,19 | 0,29 | 50,44 | 91,92 | 8,38 | 0,58 | 100,88 | 123,78 |
13.2.14 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 75,00 | 2,39 | 4,00 | 0,29 | 6,68 | 179,25 | 300,00 | 21,75 | 501,00 | 614,73 |
13.2.15 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 26,00 | 3,77 | 4,78 | 0,35 | 8,90 | 98,02 | 124,28 | 9,10 | 231,40 | 283,93 |
13.2.16 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 13,00 | 6,57 | 4,56 | 0,32 | 11,45 | 85,41 | 59,28 | 4,16 | 148,85 | 182,64 |
13.2.17 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 19,00 | 6,82 | 4,56 | 0,32 | 11,70 | 129,58 | 86,64 | 6,08 | 222,30 | 272,76 |
13.2.18 | JOELHO 00 XXXXX, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 6,00 | 21,59 | 7,36 | 0,53 | 29,48 | 129,54 | 44,16 | 3,18 | 176,88 | 217,03 |
13.2.19 | JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 6,00 | 61,67 | 4,19 | 0,29 | 66,15 | 370,02 | 25,14 | 1,74 | 396,90 | 487,00 |
13.2.20 | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 20,00 | 6,37 | 4,00 | 0,29 | 10,66 | 127,40 | 80,00 | 5,80 | 213,20 | 261,60 |
13.2.21 | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 38,00 | 7,82 | 2,67 | 0,19 | 10,68 | 297,16 | 101,46 | 7,22 | 405,84 | 497,97 |
13.2.22 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 3,00 | 7,24 | 6,34 | 0,46 | 14,04 | 21,72 | 19,02 | 1,38 | 42,12 | 51,68 |
13.2.23 | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 10,00 | 16,91 | 3,17 | 0,22 | 20,30 | 169,10 | 31,70 | 2,20 | 203,00 | 249,08 |
13.2.24 | TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 4,00 | 9,56 | 3,84 | 0,27 | 13,67 | 38,24 | 15,36 | 1,08 | 54,68 | 67,09 |
13.2.25 | LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 4,00 | 4,18 | 1,57 | 0,11 | 5,86 | 16,72 | 6,28 | 0,44 | 23,44 | 28,76 |
13.2.26 | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 8,00 | 19,52 | 1,92 | 0,13 | 21,57 | 156,16 | 15,36 | 1,04 | 172,56 | 211,73 |
13.2.27 | TÊ DE REDUÇÃO SOLDÁVEL 60X50MM, PVC MARROM | UD | 2,00 | 40,06 | 9,82 | 0,72 | 50,60 | 80,12 | 19,64 | 1,44 | 101,20 | 124,17 |
13.2.28 | LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 5,00 | 29,84 | 2,26 | 0,15 | 32,25 | 149,20 | 11,30 | 0,75 | 161,25 | 197,85 |
13.2.29 | TÊ DE REDUÇÃO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 25 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 3,00 | 6,67 | 4,23 | 0,31 | 11,21 | 20,01 | 12,69 | 0,93 | 33,63 | 41,26 |
13.2.30 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E | UD | 14,00 | 2,90 | 3,19 | 0,22 | 6,31 | 40,60 | 44,66 | 3,08 | 88,34 | 108,39 |
INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | ||||||||||||
13.2.31 | LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 4,00 | 18,18 | 2,77 | 0,20 | 21,15 | 72,72 | 11,08 | 0,80 | 84,60 | 103,80 |
13.2.32 | TE DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM X 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 2,00 | 38,90 | 5,57 | 0,39 | 44,86 | 77,80 | 11,14 | 0,78 | 89,72 | 110,09 |
13.2.33 | TÊ, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 2,00 | 10,40 | 6,05 | 0,44 | 16,89 | 20,80 | 12,10 | 0,88 | 33,78 | 41,45 |
13.2.34 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 4,85 | 2,61 | 0,19 | 7,65 | 4,85 | 2,61 | 0,19 | 7,65 | 9,39 |
13.2.35 | TÊ DE REDUÇÃO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 60 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 40,07 | 9,82 | 0,72 | 50,61 | 40,07 | 9,82 | 0,72 | 50,61 | 62,10 |
13.2.36 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 2,00 | 10,27 | 3,84 | 0,27 | 14,38 | 20,54 | 7,68 | 0,54 | 28,76 | 35,29 |
13.2.37 | TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 2,00 | 23,74 | 4,54 | 0,32 | 28,60 | 47,48 | 9,08 | 0,64 | 57,20 | 70,18 |
13.2.38 | TÊ, PVC, XXXXXXXX, XX 00 XX INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 46,53 | 9,82 | 0,72 | 57,07 | 46,53 | 9,82 | 0,72 | 57,07 | 70,02 |
13.2.39 | TÊ COM BUCHA DE LATÃO NA BOLSA CENTRAL, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2015 | UD | 10,00 | 9,50 | 5,33 | 0,38 | 15,21 | 95,00 | 53,30 | 3,80 | 152,10 | 186,63 |
13.2.40 | ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX X 1 1/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 32,00 | 14,28 | 3,61 | 0,26 | 18,15 | 456,96 | 115,52 | 8,32 | 580,80 | 712,64 |
13.2.41 | JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 18,00 | 5,68 | 4,00 | 0,29 | 9,97 | 102,24 | 72,00 | 5,22 | 179,46 | 220,20 |
13.2.42 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 33,00 | 2,31 | 2,13 | 0,14 | 4,58 | 76,23 | 70,29 | 4,62 | 151,14 | 185,45 |
13.2.43 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 1 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 6,00 | 2,51 | 1,30 | 0,10 | 3,91 | 15,06 | 7,80 | 0,60 | 23,46 | 28,79 |
13.2.44 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 40MM X 1.1/4 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 16,00 | 3,91 | 1,57 | 0,11 | 5,59 | 62,56 | 25,12 | 1,76 | 89,44 | 109,74 |
13.2.45 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 18,00 | 5,29 | 1,92 | 0,13 | 7,34 | 95,22 | 34,56 | 2,34 | 132,12 | 162,11 |
13.2.46 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 60MM X 2 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 2,00 | 10,73 | 2,26 | 0,15 | 13,14 | 21,46 | 4,52 | 0,30 | 26,28 | 32,25 |
13.2.47 | ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 75MM X 2.1/2 , INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 2,00 | 16,10 | 2,77 | 0,20 | 19,07 | 32,20 | 5,54 | 0,40 | 38,14 | 46,80 |
13.2.48 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 2,00 | 8,62 | 1,92 | 0,13 | 10,67 | 17,24 | 3,84 | 0,26 | 21,34 | 26,18 |
13.2.49 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 32MMX1" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 3,00 | 12,82 | 1,92 | 0,13 | 14,87 | 38,46 | 5,76 | 0,39 | 44,61 | 54,74 |
13.2.50 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 75MMX2.1/2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 1,00 | 138,45 | 3,84 | 0,27 | 142,56 | 138,45 | 3,84 | 0,27 | 142,56 | 174,92 |
13.2.51 | ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA D'AGUA 110MMX4" - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 1,00 | 230,02 | 4,92 | 0,35 | 235,29 | 230,02 | 4,92 | 0,35 | 235,29 | 288,70 |
13.2.52 | CURVA DE TRANSPOSIÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 10,00 | 5,29 | 1,06 | 0,07 | 6,42 | 52,90 | 10,60 | 0,70 | 64,20 | 78,77 |
13.2.53 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 10,32 | 1,30 | 0,10 | 11,72 | 10,32 | 1,30 | 0,10 | 11,72 | 14,38 |
13.2.54 | UNIÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 21,41 | 1,92 | 0,13 | 23,46 | 21,41 | 1,92 | 0,13 | 23,46 | 28,79 |
13.2.55 | CAIXA D´ÁGUA EM FIBRA DE VIDRO, 5000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UD | 3,00 | 472,33 | 205,60 | 15,08 | 693,01 | 1.416,99 | 616,80 | 45,24 | 2.079,03 | 2.550,97 |
13.2.56 | CAIXA D´AGUA EM FIBRA DE VIDRO, 3000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UD | 1,00 | 336,83 | 205,60 | 15,08 | 557,51 | 336,83 | 205,60 | 15,08 | 557,51 | 684,06 |
13.2.57 | TORNEIRA DE BOIA, ROSCÁVEL, 3/4 , FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 17,00 | 5,39 | 0,38 | 22,77 | 17,00 | 5,39 | 0,38 | 22,77 | 27,94 |
13.2.58 | TORNEIRA DE SERVIÇO 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 11,00 | 20,85 | 2,88 | 0,21 | 23,94 | 229,35 | 31,68 | 2,31 | 263,34 | 323,12 |
13.2.59 | CAIXA EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO PARA ABRIGO DE HIDRÔMETRO COM DN 20 (½ ) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UD | 1,00 | 53,95 | 5,78 | 0,41 | 60,14 | 53,95 | 5,78 | 0,41 | 60,14 | 73,79 |
13.2.60 | HIDRÔMETRO DN 25 (¾ ), 5,0 M³/H FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016 | UD | 1,00 | 109,90 | 14,04 | 1,03 | 124,97 | 109,90 | 14,04 | 1,03 | 124,97 | 153,34 |
13.2.61 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UD | 1,00 | 69,69 | 5,33 | 0,38 | 75,40 | 69,69 | 5,33 | 0,38 | 75,40 | 92,52 |
13.2.62 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UD | 1,00 | 98,43 | 20,68 | 1,49 | 120,60 | 98,43 | 20,68 | 1,49 | 120,60 | 147,98 |
13.2.63 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1 1/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UD | 2,00 | 144,56 | 21,07 | 1,54 | 167,17 | 289,12 | 42,14 | 3,08 | 334,34 | 410,24 |
13.2.64 | SENSOR VERTICAL DE NÍVEL DE ÁGUA | UD | 2,00 | 184,55 | 30,91 | 0,00 | 215,46 | 369,10 | 61,82 | 0,00 | 430,92 | 528,74 |
13.2.65 | VALVULA SOLENÓIDE DE ENTRA DE ÁGUA ROSCA 3/4" | UD | 1,00 | 43,96 | 15,46 | 0,00 | 59,42 | 43,96 | 15,46 | 0,00 | 59,42 | 72,91 |
13.2.66 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 60X50MM, PVC MARROM | UD | 3,00 | 5,31 | 3,17 | 0,22 | 8,70 | 15,93 | 9,51 | 0,66 | 26,10 | 32,02 |
13.2.67 | BUCHA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDAVEL LONGA, DN 40X25MM, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE AGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 2,00 | 8,68 | 3,17 | 0,22 | 12,07 | 17,36 | 6,34 | 0,44 | 24,14 | 29,62 |
13.3 TUBULAÇÕES E CONEXÕES - ÁGUA QUENTE | ||||||||||||
13.3.1 | TUBO, PPR, DN 25, CLASSE PN 25, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2015 | M | 42,00 | 8,81 | 3,86 | 0,27 | 12,94 | 370,02 | 162,12 | 11,34 | 543,48 | 666,85 |
13.3.2 | JOELHO 90 GRAUS, PPR, DN 25 MM, CLASSE PN 25, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_06/2015 | UD | 24,00 | 3,21 | 4,26 | 0,31 | 7,78 | 77,04 | 102,24 | 7,44 | 186,72 | 229,11 |
13.3.3 | JOELHO 90 GRAUS COM XXXXX XXXXX 00X0/0, XXX | UD | 5,00 | 3,78 | 6,30 | 0,46 | 10,54 | 18,90 | 31,50 | 2,30 | 52,70 | 64,66 |
13.3.4 | TÊ MISTURADOR, PPR, 25 X 3/4'' , CLASSE PN 25, INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_06/2015 | UD | 2,00 | 26,31 | 8,41 | 0,61 | 35,33 | 52,62 | 16,82 | 1,22 | 70,66 | 86,70 |
13.3.5 | TÊ NORMAL, PPR, DN 25 MM, CLASSE PN 25, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO . AF_06/2015 | UD | 4,00 | 4,18 | 5,68 | 0,39 | 10,25 | 16,72 | 22,72 | 1,56 | 41,00 | 50,31 |
13.3.6 | LUVA, PPR, DN 110 MM, CLASSE PN 25, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2015 | UD | 7,00 | 77,94 | 11,61 | 0,85 | 90,40 | 545,58 | 81,27 | 5,95 | 632,80 | 776,45 |
13.4 EQUIPAMENTOS | ||||||||||||
13.4.1 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CHUMBADORES QUÍMICOS - LINHA DE VIDA | UD | 50,00 | 35,93 | 5,34 | 0,53 | 41,80 | 1.796,50 | 267,00 | 26,50 | 2.090,00 | 2.564,43 |
13.4.2 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 , COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 3,00 | 67,70 | 20,68 | 1,49 | 89,87 | 203,10 | 62,04 | 4,47 | 269,61 | 330,81 |
13.4.3 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 84,83 | 21,83 | 1,59 | 108,25 | 84,83 | 21,83 | 1,59 | 108,25 | 132,82 |
13.4.4 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UD | 15,00 | 52,58 | 7,23 | 0,51 | 60,32 | 788,70 | 108,45 | 7,65 | 904,80 | 1.110,19 |
13.4.5 | REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS. FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_12/2014 | UD | 5,00 | 49,70 | 7,24 | 0,51 | 57,45 | 248,50 | 36,20 | 2,55 | 287,25 | 352,46 |
13.4.6 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UD | 3,00 | 98,43 | 20,68 | 1,49 | 120,60 | 295,29 | 62,04 | 4,47 | 361,80 | 443,93 |
13.4.7 | COMPOSIÇÃO REPRESENTATIVA) POÇO DE VISITA CIRCULAR PARA ESGOTO, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIÂMETRO INTERNO = 1,2 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,50 M, EXCLUINDO TAMPÃO. AF_04/2018 | UD | 1,00 | 1.102,40 | 879,96 | 97,90 | 2.080,26 | 1.102,40 | 879,96 | 97,90 | 2.080,26 | 2.552,48 |
13.4.8 | PRESSURIZADOR HORIZONTAL AUTO-ESCORVANTE, GRUNDFOS, MODELO MQ3-35, POTENCIA 580W, VAZÃO 4,0M3/H, MONOFÁSICO 110V | UD | 1,00 | 0,03 | 81,33 | 323,75 | 405,11 | 0,03 | 81,33 | 323,75 | 405,11 | 497,07 |
13.4.9 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 , COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS, INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 67,71 | 20,68 | 1,49 | 89,88 | 67,71 | 20,68 | 1,49 | 89,88 | 110,28 |
13.4.10 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 84,83 | 21,83 | 1,59 | 108,25 | 84,83 | 21,83 | 1,59 | 108,25 | 132,82 |
13.4.11 | MOTOBOMBA CENTRÍFUGA SCHNEIDER, MODELO BCR-2000V, MOTOR MONOFÁSICO, SUCÇÃO 1", VAZÃO 2,7M3/H, Hman=16mca | UD | 1,00 | 536,58 | 243,82 | 0,00 | 780,40 | 536,58 | 243,82 | 0,00 | 780,40 | 957,55 |
13.4.12 | MOTOBOMBA CENTRÍFUGA AUTO ASPIRANTE PARA ÁGUAS SERVIDAS, SCHNEIDER, MODELO BCA1 0/0, XXXXXXXX 0/0xx, XXXXXXXXX, XXXXX 0,0X0/X, Xxxxx0xxx | UD | 1,00 | 1.883,36 | 211,43 | 0,00 | 2.094,79 | 1.883,36 | 211,43 | 0,00 | 2.094,79 | 2.570,31 |
13.4.13 | MOTOBOMBA CENTRÍFUGA AUTO ASPIRANTE, SCHENEIDER, MODELO BCS-350, POTENCIA 1CV, TRIFÁSICO, VAZÃO 20,40M3/H, | UD | 2,00 | 3.519,69 | 211,43 | 0,00 | 3.731,12 | 7.039,38 | 422,86 | 0,00 | 7.462,24 | 9.156,17 |
Hman=6mca | ||||||||||||
13.4.14 | TORNEIRA DE BOIA, ROSCÁVEL, 1 , FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016 | UD | 2,00 | 26,55 | 7,19 | 0,51 | 34,25 | 53,10 | 14,38 | 1,02 | 68,50 | 84,05 |
13.4.15 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 7,00 | 62,31 | 21,07 | 1,54 | 84,92 | 436,17 | 147,49 | 10,78 | 594,44 | 729,38 |
13.4.16 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 8,00 | 50,64 | 21,07 | 1,54 | 73,25 | 405,12 | 168,56 | 12,32 | 586,00 | 719,02 |
13.4.17 | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/4 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UD | 14,00 | 186,68 | 21,07 | 1,54 | 209,29 | 2.613,52 | 294,98 | 21,56 | 2.930,06 | 3.595,18 |
13.4.18 | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL, DE BRONZE, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UD | 1,00 | 98,43 | 20,68 | 1,49 | 120,60 | 98,43 | 20,68 | 1,49 | 120,60 | 147,98 |
13.4.19 | TORNEIRA DE BOIA, ROSCÁVEL, 1/2 , FORNECIDA E INSTALADA EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. AF_06/2016 | UD | 3,00 | 15,31 | 3,59 | 0,26 | 19,16 | 45,93 | 10,77 | 0,78 | 57,48 | 70,53 |
13.4.20 | GRELHA HEMISFÉRICA PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUA NAS CALHAS 100MM | UD | 5,00 | 70,31 | 1,69 | 0,00 | 72,00 | 351,55 | 8,45 | 0,00 | 360,00 | 441,72 |
13.4.21 | CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 5000 LITROS, COM ACESSÓRIOS | UD | 4,00 | 472,33 | 205,60 | 15,08 | 693,01 | 1.889,32 | 822,40 | 60,32 | 2.772,04 | 3.401,29 |
13.4.22 | GRELHA EM FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MÁXIMA 12,5 T, 300 X 1000 MM, E = 15 MM, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA. | UD | 13,00 | 222,35 | 70,46 | 6,92 | 299,73 | 2.890,55 | 915,98 | 89,96 | 3.896,49 | 4.780,99 |
13.4.23 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 15CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 9,80 | 111,38 | 1,77 | 0,20 | 113,35 | 1.091,52 | 17,35 | 1,96 | 1.110,83 | 1.362,99 |
13.4.24 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 20CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 3,65 | 141,38 | 1,77 | 0,20 | 143,35 | 516,04 | 6,46 | 0,73 | 523,23 | 642,00 |
13.4.25 | CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA INTERNA = 0,4 M. AF_05/2018 | UD | 1,00 | 48,98 | 3,48 | 1,73 | 54,19 | 48,98 | 3,48 | 1,73 | 54,19 | 66,49 |
13.4.26 | CHUVEIRO METALICO COM ARTICULAÇÃO | UD | 2,00 | 119,34 | 13,19 | 0,00 | 132,53 | 238,68 | 26,38 | 0,00 | 265,06 | 325,23 |
13.4.27 | CAIXA DE PASSAGEM 60X60CM COM TAMPA E DRENO BRITA | UD | 9,00 | 61,22 | 75,85 | 8,02 | 145,09 | 550,98 | 682,65 | 72,18 | 1.305,81 | 1.602,23 |
13.4.28 | CAIXA SIFONADA EM ALVENARIA 40CM | UD | 1,00 | 71,54 | 87,72 | 8,74 | 168,00 | 71,54 | 87,72 | 8,74 | 168,00 | 206,14 |
13.4.29 | CAIXA COLETORA EM ALUMINIO, 18X18CM ALTURA DE 10CM E SAÍDA INFERIOR, COM GRELHA | UD | 12,00 | 41,97 | 10,14 | 0,73 | 52,84 | 503,64 | 121,68 | 8,76 | 634,08 | 778,02 |
13.4.30 | GRELHA DE FERRO FUNDIDO PARA CANALETA LARG = 15CM, FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO | M | 14,43 | 111,38 | 1,77 | 0,20 | 113,35 | 1.607,21 | 25,54 | 2,89 | 1.635,64 | 2.006,93 |
13.4.31 | KIT DE REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO DE LATÃO ¾", INCLUSIVE CONEXÕES, ROSCÁVEL, INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA FRIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2014 | UD | 5,00 | 22,96 | 10,66 | 0,74 | 34,36 | 114,80 | 53,30 | 3,70 | 171,80 | 210,80 |
13.4.32 | REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA DE EDIFICAÇÃO QUE POSSUA RESERVATÓRIO DE FIBRA/FIBROCIMENTO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 2,00 | 62,31 | 21,07 | 1,54 | 84,92 | 124,62 | 42,14 | 3,08 | 169,84 | 208,39 |
13.4.33 | REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, 3/4", FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE ÁGUA. AF_03/2015 | UD | 2,00 | 14,06 | 5,33 | 0,38 | 19,77 | 28,12 | 10,66 | 0,76 | 39,54 | 48,52 |
13.4.34 | CAIXA DE GORDURA ESPECIAL (CAPACIDADE: 312 L - PARA ATÉ 146 PESSOAS SERVIDAS NO PICO), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X1,2 M, ALTURA INTERNA = 1 M. AF_05/2018 | UD | 1,00 | 330,80 | 420,62 | 42,00 | 793,42 | 330,80 | 420,62 | 42,00 | 793,42 | 973,53 |
13.4.35 | CAIXA SIFONADA, ALVENARIA, 40X40CM, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL. AF_12/2014 | UD | 1,00 | 15,41 | 3,60 | 0,26 | 19,27 | 15,41 | 3,60 | 0,26 | 19,27 | 23,64 |
13.4.36 | CAIXA DE INSPECAO EM ANEL DE CONCRETO PRE MOLDADO, COM 950MM DE ALTURA TOTAL. ANEIS COM ESP=50MM, DIAM.=600MM. EXCLUSIVE TAMPAO E ESCAVACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 3,00 | 172,94 | 43,62 | 4,11 | 220,67 | 518,82 | 130,86 | 12,33 | 662,01 | 812,29 |
13.4.37 | FILTRO PARA ÁGUA DE CHUVA - CICLO D'ÁGUA | UD | 1,00 | 2.867,74 | 131,97 | 0,00 | 2.999,71 | 2.867,74 | 131,97 | 0,00 | 2.999,71 | 3.680,64 |
13.4.38 | CONJUNTO HIDRÁULICO PARA INSTALAÇÃO DE BOMBA EM AÇO ROSCÁVEL, DN SUCÇÃO 32 (1 1/4 ) E DN RECALQUE 25 (1 ), PARA EDIFICAÇÃO ATÉ 4 PAVIMENTOS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2016 | UD | 1,00 | 488,99 | 351,82 | 25,82 | 866,63 | 488,99 | 351,82 | 25,82 | 866,63 | 1.063,36 |
13.4.39 | FREIO D'ÁGUA 100MM | UD | 1,00 | 286,75 | 46,37 | 0,00 | 333,12 | 286,75 | 46,37 | 0,00 | 333,12 | 408,74 |
13.4.40 | CAIXA DE PASSAGEM 60X60CM COM TAMPA E DRENO BRITA | UD | 4,00 | 61,22 | 75,85 | 8,02 | 145,09 | 244,88 | 303,40 | 32,08 | 580,36 | 712,10 |
13.4.41 | GRELHA EM FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, CARGA MÁXIMA 12,5 T, 300 X 1000 MM, E = 15 MM, FORNECIDA E ASSENTADA COM ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA. | UD | 7,00 | 222,35 | 70,46 | 6,92 | 299,73 | 1.556,45 | 493,22 | 48,44 | 2.098,11 | 2.574,38 |
13.4.42 | POÇO DE RECALQUE - D=0,80M | UD | 1,00 | 1.102,40 | 879,96 | 97,90 | 2.080,26 | 1.102,40 | 879,96 | 97,90 | 2.080,26 | 2.552,48 |
13.4.43 | TUBO PVC D=4" COM MATERIAL DRENANTE PARA DRENO/BARBACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 168,00 | 11,19 | 5,53 | 0,64 | 17,36 | 1.879,92 | 929,04 | 107,52 | 2.916,48 | 3.578,52 |
13.4.44 | FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE AQUECEDOR DE PASSAGEM COM EXAUSTÃO FORÇADA | UD | 1,00 | 2.202,19 | 53,41 | 3,93 | 2.259,53 | 2.202,19 | 53,41 | 3,93 | 2.259,53 | 2.772,44 |
13.5 ACABAMENTOS HIDRÁULICOS E METAIS | ||||||||||||
13.5.1 | BC1 - VASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA | UD | 3,00 | 668,35 | 17,05 | 1,32 | 686,72 | 2.005,05 | 51,15 | 3,96 | 2.060,16 | 2.527,82 |
SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2016 | ||||||||||||
13.5.2 | BC2 - VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM METAL CROMADO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 11,00 | 397,44 | 19,94 | 1,52 | 418,90 | 4.371,84 | 219,34 | 16,72 | 4.607,90 | 5.653,89 |
13.5.3 | CB2 - CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 1,00 | 258,17 | 19,13 | 1,41 | 278,71 | 258,17 | 19,13 | 1,41 | 278,71 | 341,98 |
13.5.4 | CB1 - CUBA DE EMBUTIR DE AÇO INOXIDÁVEL MÉDIA, INCLUSO VÁLVULA TIPO AMERICANA EM METAL CROMADO E SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 1,00 | 169,75 | 15,51 | 1,15 | 186,41 | 169,75 | 15,51 | 1,15 | 186,41 | 228,73 |
13.5.5 | CH1 - CHUVEIRO-DUCHA METALICO | UD | 2,00 | 105,54 | 13,19 | 0,00 | 118,73 | 211,08 | 26,38 | 0,00 | 237,46 | 291,36 |
13.5.6 | T1 - TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 30L OU EQUIVALENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 1,00 | 621,09 | 35,52 | 2,64 | 659,25 | 621,09 | 35,52 | 2,64 | 659,25 | 808,90 |
13.5.7 | CO2/LV1 - LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, 45 X 55CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO MÉDIO, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL DE 40CM EM METAL CROMADO, COM APARELHO MISTURADOR PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 3,00 | 591,95 | 53,18 | 3,90 | 649,03 | 1.775,85 | 159,54 | 11,70 | 1.947,09 | 2.389,08 |
13.5.8 | DC1 - DUCHA HIGIENICA COM REGISTRO | UD | 14,00 | 69,55 | 10,55 | 0,00 | 80,10 | 973,70 | 147,70 | 0,00 | 1.121,40 | 1.375,96 |
13.5.9 | BARRA DE APOIO PARA LAVATORIO DE LOUÇA, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COMPRIMENTO 40CM | UD | 8,00 | 141,26 | 20,90 | 0,00 | 162,16 | 1.130,08 | 167,20 | 0,00 | 1.297,28 | 1.591,76 |
13.5.10 | SB1 - AJUSTADO - DISPENSADOR PARA SABONETE INOX 1000ml, MARCA BIOVIS OU SIMILAR | UD | 14,00 | 28,43 | 5,56 | 0,34 | 34,33 | 398,02 | 77,84 | 4,76 | 480,62 | 589,72 |
13.5.11 | BARRA DE APOIO PARA LAVATORIO DE LOUÇA, PARA PORTADORES COM DEFICIENCIA FÍSICA, COMPRIMENTO 40CM | UD | 8,00 | 162,03 | 21,19 | 2,02 | 185,24 | 1.296,24 | 169,52 | 16,16 | 1.481,92 | 1.818,32 |
13.5.12 | BARRA DE APOIO L BANHEIRO, PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA, COMPRIMENTO 70CM | UD | 7,00 | 315,05 | 52,72 | 0,00 | 367,77 | 2.205,35 | 369,04 | 0,00 | 2.574,39 | 3.158,78 |
13.5.13 | LV1 - LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO TIPO GARRAFA EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 3,00 | 166,24 | 17,90 | 1,25 | 185,39 | 498,72 | 53,70 | 3,75 | 556,17 | 682,42 |
13.5.14 | BARRA DE APOIO EM AÇO INOX 60CM | UD | 2,00 | 153,32 | 34,73 | 3,47 | 191,52 | 306,64 | 69,46 | 6,94 | 383,04 | 469,99 |
13.5.15 | BARRA DE APOIO DE AÇO INOX 80CM | UD | 6,00 | 178,50 | 34,73 | 3,47 | 216,70 | 1.071,00 | 208,38 | 20,82 | 1.300,20 | 1.595,35 |
13.5.16 | MICTORIO SIFONADO DE LOUCA SECO BRANCA COM PERTENCES COM CONJUNTO PARA FIXACAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 5,00 | 752,93 | 66,75 | 4,89 | 824,57 | 3.764,65 | 333,75 | 24,45 | 4.122,85 | 5.058,74 |
13.5.17 | PRATELEIRA ACRÍLICA CORMADA SINGLE 51 CM | UD | 5,00 | 147,02 | 7,84 | 0,68 | 155,54 | 735,10 | 39,20 | 3,40 | 777,70 | 954,24 |
13.5.18 | LV2 - CUBA DE EMBUTIR OVAL EM LOUÇA BRANCA, 35 X 50CM OU EQUIVALENTE, INCLUSO VÁLVULA E SIFÃO TIPO GARRAFA EM METAL CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 | UD | 11,00 | 204,26 | 27,45 | 2,06 | 233,77 | 2.246,86 | 301,95 | 22,66 | 2.571,47 | 3.155,19 |
13.5.19 | TO4 - INSTALACAO DE MISTURADOR VERTICAL | UD | 2,00 | 75,64 | 255,11 | 19,00 | 349,75 | 151,28 | 510,22 | 38,00 | 699,50 | 858,29 |
13.5.20 | RG1/RG2/RG3 - ACABAMENTO CROMADO PARA REGISTRO PEQUENO, 1/2" OU 3/4" | UD | 34,00 | 18,03 | 1,57 | 0,10 | 19,70 | 613,02 | 53,38 | 3,40 | 669,80 | 821,84 |
13.5.21 | T01/T02 - TORNEIRA DE MESA COM SENSOR BIVOLT E BATERIAL DECALUX CROMADO OU SIMILAR | UD | 14,00 | 1.009,93 | 3,13 | 0,19 | 1.013,25 | 14.139,02 | 43,82 | 2,66 | 14.185,50 | 17.405,61 |
13.5.22 | VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA, BASE 1 1/2 ", ACABAMENTO METALICO CROMADO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2019 | UD | 14,00 | 186,68 | 21,07 | 1,54 | 209,29 | 2.613,52 | 294,98 | 21,56 | 2.930,06 | 3.595,18 |
13.5.23 | T03 - TORNEIRA CROMADA COM BICO PARA JARDIM/TANQUE 1/2" OU 3/4" | UD | 7,00 | 48,33 | 7,81 | 0,49 | 56,63 | 338,31 | 54,67 | 3,43 | 396,41 | 486,40 |
13.5.24 | ESPELHO CRISTAL ESPESSURA 4MM, COM MOLDURA EM ALUMINIO E COMPENSADO 6MM PLASTIFICADO COLADO | M² | 9,58 | 345,15 | 55,62 | 4,75 | 405,52 | 3.306,54 | 532,84 | 45,51 | 3.884,88 | 4.766,75 |
13.5.25 | PAPELEIRA E CABIDEIRO DE PAREDE EM METAL CROMADO SEM TAMPA, INCLUSO FIXAÇÃO. AF_10/2014 | UD | 14,00 | 36,18 | 2,79 | 0,17 | 39,14 | 506,52 | 39,06 | 2,38 | 547,96 | 672,35 |
13.5.26 | BANCADA DE GRANITO POLIDO PARA LAVATÓRIOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M² | 17,70 | 531,83 | 124,88 | 10,22 | 666,93 | 9.413,39 | 2.210,38 | 180,89 | 11.804,66 | 13.787,84 |
13.5.27 | TRANSPORTE HORIZONTAL DE 30 M COM CARRINHO PLATAFORMA COM BANCADA DE MÁRMORE OU GRANITO PARA COZINHA/LAVATÓRIO OU MÁRMORE SINTÉTICO COM CUBA INTEGRADA. AF_07/2016 | UD | 72,00 | 0,44 | 1,28 | 0,14 | 1,86 | 31,68 | 92,16 | 10,08 | 133,92 | 164,32 |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICA | 276.674,78 | 339.479,94 | |||||||||
14.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||||||||||
14.1.1 | CAIXA RETANGULAR 4" X 4" MÉDIA (1,30 M DO PISO), METÁLICA, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UD | 2,00 | 4,56 | 7,73 | 0,76 | 13,05 | 9,12 | 15,46 | 1,52 | 26,10 | 32,02 |
14.1.2 | CAIXA RETANGULAR 4" X 4" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UD | 101,00 | 8,38 | 16,18 | 1,62 | 26,18 | 846,38 | 1.634,18 | 163,62 | 2.644,18 | 3.244,41 |
14.1.3 | ELETRODUTO DE AÇO GALVANIZADO, XXXXXX XXXX, XX 00 XX (1 ), APARENTE, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | M | 16,27 | 11,09 | 8,83 | 0,80 | 20,72 | 180,43 | 143,66 | 13,02 | 337,11 | 413,64 |
14.1.4 | LUVA PARA ELETRODUTO, XXX, XXXXXXXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UD | 10,00 | 2,10 | 4,28 | 0,43 | 6,81 | 21,00 | 42,80 | 4,30 | 68,10 | 83,56 |
14.1.5 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, XXX, XX 00 XX (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, | M | 40,00 | 5,37 | 4,42 | 0,44 | 10,23 | 214,80 | 176,80 | 17,60 | 409,20 | 502,09 |
INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||||||||||
14.1.6 | CAIXA RETANGULAR 4" X 2" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UD | 257,00 | 5,95 | 14,07 | 1,41 | 21,43 | 1.529,15 | 3.615,99 | 362,37 | 5.507,51 | 6.757,71 |
14.1.7 | CAIXA RETANGULAR 4" X 4" ALTA (2,00 M DO PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | UD | 1,00 | 6,02 | 7,73 | 0,76 | 14,51 | 6,02 | 7,73 | 0,76 | 14,51 | 17,80 |
14.1.8 | CAIXA METALICA SEXTAVADA (HEXAGONAL) 3X3" | UD | 237,00 | 2,20 | 4,04 | 0,39 | 6,63 | 521,40 | 957,48 | 92,43 | 1.571,31 | 1.928,00 |
14.1.9 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 150,00 | 3,98 | 1,40 | 0,13 | 5,51 | 597,00 | 210,00 | 19,50 | 826,50 | 1.014,12 |
14.1.10 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA DE EMBUTIR, EM CHAPA METALICA, PARA 40 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 7,00 | 495,83 | 107,87 | 10,92 | 614,62 | 3.470,81 | 755,09 | 76,44 | 4.302,34 | 5.278,97 |
14.1.11 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 95 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 135,00 | 42,05 | 3,45 | 0,34 | 45,84 | 5.676,75 | 465,75 | 45,90 | 6.188,40 | 7.593,17 |
14.1.12 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI- CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 9.850,00 | 1,49 | 0,80 | 0,07 | 2,36 | 14.676,50 | 7.880,00 | 689,50 | 23.246,00 | 28.522,84 |
14.1.13 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 100MM (4"), INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 25,00 | 35,82 | 16,18 | 1,61 | 53,61 | 895,50 | 404,50 | 40,25 | 1.340,25 | 1.644,49 |
14.1.14 | CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,8X0,8X0,6 M. AF_05/2018 | UD | 2,00 | 160,09 | 189,82 | 20,93 | 370,84 | 320,18 | 379,64 | 41,86 | 741,68 | 910,04 |
14.1.15 | CABO DE COBRE NU 50MM2 - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 12,00 | 22,24 | 8,36 | 0,84 | 31,44 | 266,88 | 100,32 | 10,08 | 377,28 | 462,92 |
14.1.16 | CAIXA DE AREIA 40X40X40CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO | UD | 1,00 | 34,97 | 38,24 | 3,98 | 77,19 | 34,97 | 38,24 | 3,98 | 77,19 | 94,71 |
14.1.17 | CORDOALHA DE COBRE NU 25 MM², NÃO ENTERRADA, COM ISOLADOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2017 | M | 4,00 | 16,68 | 9,25 | 0,92 | 26,85 | 66,72 | 37,00 | 3,68 | 107,40 | 131,78 |
14.1.18 | ASSENTAMENTO DE TUBO DE FERRO FUNDIDO PARA REDE DE ÁGUA, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, INSTALADO EM LOCAL COM NÍVEL ALTO DE INTERFERÊNCIAS (NÃO INCLUI FORNECIMENTO). AF_11/2017 | M | 1,00 | 1,45 | 3,64 | 1,34 | 6,43 | 1,45 | 3,64 | 1,34 | 6,43 | 7,89 |
14.1.19 | MUFLA TERMINAL PRIMARIA UNIPOLAR USO INTERNO PARA CABO 35/120MM2, ISOLACAO 15/25KV EM EPR - BORRACHA DE SILICONE. FORNECIMENTO E INSTALACAO. | UD | 8,00 | 266,73 | 53,78 | 5,31 | 325,82 | 2.133,84 | 430,24 | 42,48 | 2.606,56 | 3.198,25 |
14.1.20 | TRANSFORMADOR DISTRIBUICAO 112,5KVA TRIFASICO 60HZ CLASSE 15KV IMERSO EM ÓLEO MINERAL FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 1,00 | 8.136,74 | 67,22 | 6,63 | 8.210,59 | 8.136,74 | 67,22 | 6,63 | 8.210,59 | 10.074,39 |
14.1.21 | CABINE DE TRANSFORMAÇÃO CONTENDO UM MÓDULO METÁLICO DE TRANSFORMAÇÃO (PARA UM TRANSFORMADOR DE 112,5kVA A ÓLEO) COM CONJUNTO DE TAMPAS EM CHAPA #12, COM ALETAS DE VENTILAÇÃO E PORTAS DE ACESSO, GRAU DE PROTEÇÃO IP44, BARRAMENTO DE COBRE ELETROLÍTICO D 3/8", SUPORTES, PLACAS DE ALERTA, ETC | CJ | 1,00 | 18.246,06 | 488,91 | 6,63 | 18.741,60 | 18.246,06 | 488,91 | 6,63 | 18.741,60 | 22.995,94 |
14.1.22 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 50 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 35,00 | 23,01 | 2,35 | 0,22 | 25,58 | 805,35 | 82,25 | 7,70 | 895,30 | 1.098,53 |
14.1.23 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 255,00 | 5,03 | 0,23 | 0,02 | 5,28 | 1.282,65 | 58,65 | 5,10 | 1.346,40 | 1.652,03 |
14.1.24 | QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO | UD | 1,00 | 87,62 | 58,31 | 5,85 | 151,78 | 87,62 | 58,31 | 5,85 | 151,78 | 186,23 |
14.1.25 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 70 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 135,00 | 31,73 | 2,83 | 0,27 | 34,83 | 4.283,55 | 382,05 | 36,45 | 4.702,05 | 5.769,42 |
14.1.26 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 130,00 | 2,51 | 1,08 | 0,10 | 3,69 | 326,30 | 140,40 | 13,00 | 479,70 | 588,59 |
14.1.27 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 100,00 | 3,48 | 1,40 | 0,13 | 5,01 | 348,00 | 140,00 | 13,00 | 501,00 | 614,73 |
14.1.28 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 160,00 | 8,97 | 3,09 | 0,31 | 12,37 | 1.435,20 | 494,40 | 49,60 | 1.979,20 | 2.428,48 |
14.1.29 | ALARME PARA BANHEIRO PNE | UD | 3,00 | 423,81 | 29,33 | 2,72 | 455,86 | 1.271,43 | 87,99 | 8,16 | 1.367,58 | 1.678,02 |
14.1.30 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO C, PARA ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UD | 6,00 | 14,09 | 9,62 | 0,96 | 24,67 | 84,54 | 57,72 | 5,76 | 148,02 | 181,62 |
14.1.31 | CONDULETE DE ALUMÍNIO, TIPO E, ELETRODUTO DE AÇO XXXXXXXXXXX XX 00 XX (1''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2016_P | UD | 2,00 | 15,06 | 9,62 | 0,96 | 25,64 | 30,12 | 19,24 | 1,92 | 51,28 | 62,92 |
14.1.32 | PERFILADO DE SEÇÃO 38X76 MM PARA SUPORTE DE ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA 500 OU 800 MM E ALTURA 50 MM. AF_07/2017 | M | 145,00 | 32,17 | 2,76 | 0,17 | 35,10 | 4.664,65 | 400,20 | 24,65 | 5.089,50 | 6.244,82 |
14.1.33 | ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, XXX, XX 00 XX (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E | M | 20,00 | 4,20 | 3,38 | 0,28 | 7,86 | 84,00 | 67,60 | 5,60 | 157,20 | 192,88 |
INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | ||||||||||||
14.1.34 | CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 | M | 40,00 | 15,73 | 1,96 | 0,19 | 17,88 | 629,20 | 78,40 | 7,60 | 715,20 | 877,55 |
14.1.35 | CABO MULTIPOLAR DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2X2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 10,00 | 3,78 | 1,33 | 0,13 | 5,24 | 37,80 | 13,30 | 1,30 | 52,40 | 64,29 |
14.1.36 | CABO MULTIPOLAR DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2X2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 10,00 | 3,78 | 1,33 | 0,13 | 5,24 | 37,80 | 13,30 | 1,30 | 52,40 | 64,29 |
14.1.37 | ELETRODUTO DE PVC FLEXIVEL CORRUGADO DN 20MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALACAO | M | 1.190,00 | 2,21 | 3,23 | 0,31 | 5,75 | 2.629,90 | 3.843,70 | 368,90 | 6.842,50 | 8.395,75 |
14.1.38 | ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 63 (2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2016 | M | 45,00 | 6,09 | 2,83 | 0,27 | 9,19 | 274,05 | 127,35 | 12,15 | 413,55 | 507,43 |
14.1.39 | ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA 50MM E ALTURA 50MM, INCLUSIVE EMENDA E FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 45,00 | 23,93 | 2,86 | 0,24 | 27,03 | 1.076,85 | 128,70 | 10,80 | 1.216,35 | 1.492,46 |
14.1.40 | ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA 200MM E ALTURA 50MM, INCLUSIVE EMENDA E FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. | M | 115,00 | 105,81 | 10,74 | 0,95 | 117,50 | 12.168,15 | 1.235,10 | 109,25 | 13.512,50 | 16.579,84 |
14.1.41 | CURVA HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHA, LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA DE 50MM E ALTURA DE 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 4,00 | 19,22 | 5,07 | 0,50 | 24,79 | 76,88 | 20,28 | 2,00 | 99,16 | 121,67 |
14.1.42 | CURVA HORIZONTAL 90º, PARA ELETROCALHA, LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA DE 200MM E ALTURA DE 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 10,00 | 31,65 | 14,37 | 1,44 | 47,46 | 316,50 | 143,70 | 14,40 | 474,60 | 582,33 |
14.1.43 | TÊ HORIZONTAL 90º, PARA ELETROCALHA, LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA DE 50MM E ALTURA DE 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 1,00 | 30,15 | 6,76 | 0,68 | 37,59 | 30,15 | 6,76 | 0,68 | 37,59 | 46,12 |
14.1.44 | TÊ HORIZONTAL 90º, PARA ELETROCALHA, LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA DE 200MM E ALTURA DE 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 6,00 | 33,79 | 19,13 | 1,94 | 54,86 | 202,74 | 114,78 | 11,64 | 329,16 | 403,88 |
14.1.45 | REDUÇÃO PARA ELETROCALHA, LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO, LARGURA DE (200X50) MM E ALTURA DE 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UD | 1,00 | 28,12 | 9,57 | 0,96 | 38,65 | 28,12 | 9,57 | 0,96 | 38,65 | 47,42 |
14.1.46 | TAMPA PARA ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO DE 50MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 4,00 | 9,83 | 1,69 | 0,17 | 11,69 | 39,32 | 6,76 | 0,68 | 46,76 | 57,37 |
14.1.47 | TAMPA PARA ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO DE 200MM, INCLUSIVE FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | M | 21,00 | 23,99 | 1,88 | 0,19 | 26,06 | 503,79 | 39,48 | 3,99 | 547,26 | 671,49 |
14.2 ILUMINAÇÃO | ||||||||||||
14.2.1 | L1 - PAINEL LED 33W 3300 LÚMENS 4000K - 620X620X10MM | UD | 60,00 | 334,02 | 21,41 | 2,05 | 357,48 | 20.041,20 | 1.284,60 | 123,00 | 21.448,80 | 26.317,68 |
14.2.2 |