EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 - SEDUC
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Edital
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 002/2020 - SEDUC
MODALIDADE | TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 |
DATA DE ABERTURA | 19/03/2020 |
HORÁRIO | 09H |
OBJETO | Contratação de empresa de engenharia para ampliação e reforma, no Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no município de Iaciara-GO, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico- financeiro, que integram este edital, independente de transcrição. |
TIPO | Menor preço, regime de execução empreitada por preço global. |
LOCAL | |
FONE | **** |
PROCESSO Nº | 2019.0000.604.8969 |
INTERESSADO | SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA |
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, doravante denominada SEDUC, designada pela Portaria nº 3733/2019-
GAB/SEDUC, de 23/09/2019, torna público aos interessados, que estará reunida às 09h do dia 19 de março de 2020, na Sala de Reunião da Secretaria de Estado da Educação, localizada na Av. Anhanguera, nº 1.630, Setor Leste Vila Nova – nesta Capital, a fim de receber, abrir e examinar Documentação e Propostas de empresas que pretendam participar da Tomada de Preço nº 002/2020, em epígrafe, do tipo Menor preço, regime de execução empreitada por preço global, conforme processo nº: 2019.0000.604.8969, esclarecendo que a presente licitação será regida pelas normas estabelecidas neste Edital, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155/2016 de 27 de outubro de 2016 e Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1 - DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia para ampliação e reforma, no Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, no município de Iaciara-GO, conforme Projetos, Planilhas Orçamentária, Memorial Descritivo, e, Cronograma Físico-Financeiro, que integram este edital, independente de transcrição.
1.2 O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1 Somente poderão participar da presente Tomada de Preços, empresas especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.2 A presente licitação ficará a cargo da Comissão de Licitação, a qual competirá:
2.2.1 Receber os envelopes documentação e propostas;
2.2.2 Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.2.3 Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do “Critério de Julgamento”, constantes do item 08 deste instrumento;
2.2.4 Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas.
2.2.5 Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.2.6 Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão;
2.2.7 Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Permanente de Licitação, e por Publicação no
Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
2.3 Poderão, a critério da Comissão, ser desconsiderados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 A Licitação contém os Anexos abaixo relacionados os quais fazem partes integrantes e inseparáveis deste edital para todos os efeitos legais:
ANEXO I a) Projeto Básico;
b) Especificação dos serviços/custos estimados;
c) Memorial descritivo/especificações técnicas;
d) Planilha orçamentária;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Planilha com a composição de custos unitários e o
detalhamento de encargos social e do BDI;
g) ARTs;
h) Projetos;
ANEXO II - Carta de Apresentação da Documentação (Modelo) ANEXO III - Termos de Sujeição do Edital (Modelo)
ANEXO IV - Carta de Apresentação Proposta (Modelo) ANEXO V - Declaração de Vistoria (Modelo)
ANEXO VI - Declaração de Parentesco (Modelo)
ANEXO VII - Declaração de Segurança e Saúde do Trabalho (Modelo) ANEXO VIII - Minuta Contratual
2.5 O Edital e toda a documentação técnica: planilhas e detalhamentos, encontram-se disponíveis no site da SEDUC-GO, no endereço xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações/Tomada de Preços).
2.6 Incumbirá ao Licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxx.xxxxx.xxx.xx, pelos telefones (62) 0000- 0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Somente poderão participar da presente Tomada de Preços as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação requerida neste edital e ainda, que contiver no seu ramo de atividade, inserido no contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, a faculdade para execução do serviço, constante dos Anexos deste edital.
3.1.1 Somente poderão participar da presente licitação empresas que comprovarem obter na data da licitação, capital social mínimo ou Patrimônio Líquido igual a 10% (dez por cento) do valor total estimado no certame, por meio de balanço integralizado do
último exercício, atualizado e registrado na Junta Comercial. As sociedades recém constituídas poderão participar do certame apresentando o balanço contábil de abertura;
3.2 A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.4 NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 Empresa em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.1.1 As empresas em Recuperação Judicial que tiver a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial, de forma a possibilitar a habilitação de maior número de empresas, NÃO SERÃO IMPEDIDAS DE PARTICIPAR.
3.4.2 Empresa que estiver suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com a Secretaria de Estado de Educação, pelo prazo de até 02 (dois) anos. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.3 Empresa que for declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, circunstância que sujeitará o responsável, caso participe nesta condição, à pena prevista no art. 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Este veto ocorrerá em qualquer uma das fases desta licitação.
3.4.4 o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
licitação;
3.4.6 servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
3.4.7 Empresa que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de
Fornecedor da SUPRILOG - Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Administração – SEAD.
3.4.8 Empresa que esteja reunida em consórcio ou grupo de empresa.
3.4.9 Empresa que não atenda as exigências deste Edital.
3.4.10 Empresas que incorrerem nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.4.11 Empresas que tendo construído obras ou prestado serviços para a Secretaria de Educação, não demonstrem situação regular para com a Seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5 Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de uma firma na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.6 É facultado a licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Tomada de Preços não excluindo, porém, a exigência de apresentação do documento constante dos subitens 5.7.1 e/ou 5.7.2 do item 05 - Da Documentação, deste edital.
3.7 Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.8 Quando da participação de empresa filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. Neste caso, toda documentação exigida constante do item 05 - Da Documentação, deste edital, deverá ser referente à filial (exceto as certidões que por lei são emitidas apenas para a matriz).
3.9 No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial.
4 - DAS INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos, poderão ser solicitados pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por expediente protocolado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Av. Anhanguera, nº 1.630, Setor Leste Vila Nova, nesta Capital, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
4.2 O edital poderá ser impugnado, por qualquer pessoa ou licitante, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no
§ 1o do art. 113.
4.3 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, se for o caso. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, nos termos do §4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93.
4.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.6 Os esclarecimentos prestados às empresas licitantes, bem como eventuais alterações no edital, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações/Tomada de Preços), não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
5.1 Para fins de habilitação, os Licitantes deverão apresentar, devidamente homologado e atualizado, cadastro no CADFOR - da SUPRILOG da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, sita à Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX – Telefone: (00)0000-0000/6516. A Licitante regularmente cadastrada, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 5.7 exceto 5.7.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 5.8) e qualificação econômico-financeira (item 5.9), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada dentro do envelope nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
5.1.1 A Comissão de Licitação providenciará a consulta da Certidão Negativa/Positiva de Penalidades, em conformidade com o art. 5º, § 4º do Decreto Estadual nº 7.425 de 2011, para comprovação da boa situação da empresa licitante.
5.1.2 A Comissão de Licitação providenciará a consulta a Prova de Regularidade junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos no art. 6º I, da Lei Estadual nº 19.754 de 2017
5.2 Os licitantes interessados deverão apresentar no dia, horário e local de abertura desta licitação, mencionados no preâmbulo do edital, à Comissão de Licitação, a documentação e proposta exigidas neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo “DOCUMENTAÇÃO” e o segundo com o subtítulo “PROPOSTA”, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante, a indicação com os seguintes dizeres: “SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – COMISSÃO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020”.
5.3 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
5.4 Após a hora e data estabelecidas neste Instrumento Convocatório, com tolerância de 15 (quinze) minutos, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão.
5.5 Não serão aceitas documentações e propostas via fax, protocolo e/ou similares, e somente serão recebidos os mesmos se forem entregues em envelopes devidamente lacrados.
5.6 “A Documentação” deverá ser apresentada em um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 5.2, deste edital, e conterá, obrigatoriamente, os documentos abaixo relacionados:
5.7 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE JURÍDICA:
5.7.1 Cópia da cédula de identidade e CPF do representante legal da empresa
licitante.
5.7.2 Procuração pública ou particular, com cópia da cédula de identidade e CPF do
procurador, outorgando ao seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que
julgar necessárias, durante o procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma da pessoa jurídica no caso de instrumento particular. A falta do documento previsto neste item não inabilita a licitante, ficando, porém, impedido o representante não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
5.7.3 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.7.4 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
5.7.5 Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.7.6 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
5.8 RELATlVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa expedida pela Secretaria de Estado da Economia;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
5.8.1. Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
5.8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.8.2.1. Para efeito de comprovação da condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou quando houver alteração contratual que altere os dados da empresa, tais como: endereço, categoria, quadro societário, objeto comercial e capital, os licitantes deverão apresentar Certidão Simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado onde for a sede da Licitante, dentro dos últimos 06 (seis) meses, constando no referido documento a sigla ME ou EPP.
0.0.0.Xx a documentação enviada nos termos do subitem anterior for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.8.3.1.A Declaração do vencedor de que trata o subitem anterior acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
5.8.3.2. A não-regularização da documentação, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.9 RELATIVAMENTE À REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.9.1 Certidão emitida pelo CARTÓRIO DISTRIBUIDOR CÍVEL, da sede ou domicílio do licitante ou via internet se houver, que comprove inexistir distribuição de ações de falência e recuperação judicial, em quaisquer dos cartórios dos feitos de falência da Comarca de sua sede, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega dos envelopes documentação e proposta
5.9.1.1 Em se tratando de empresa em Recuperação Judicial, deverá apresentar a Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatórios, nos termos da Lei n°8.666/93 e de comprovação de acolhimento judicial do Plano de Recuperação, nos termos
do art. 58 da Lei n°11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou homologação judicial do Plano de Recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
5.9.2 Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. O referido balanço deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito, bem como cópia do Termo de abertura e encerramento, com a numeração do registro na JUNTA COMERCIAL, exceto para empresa de engenharias criadas neste exercício, que deverá apresentar balanço de abertura para suprir a exigência deste item;
5.9.2.1 A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será comprovada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada e apresentada em papel timbrado da empresa de engenharia, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa, com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
5.10 RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
5.10.1 Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável(is) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou CAU.
5.10.1.1. No caso da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
5.10.2. A licitante deverá comprovar, possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com experiência comprovada, ou outro devidamente reconhecido(s) pela entidade profissional competente, que seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes ao solicitado neste edital, limitados as parcelas de maior relevância, conforme Anexo I – Projeto Básico.
5.10.3 Comprovação da capacitação técnico-profissional: Apresentar um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, devidamente acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido por qualquer uma das regiões do CREA e/ou CAU, comprovando a execução, pelo profissional indicado, de serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores às parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo, conforme Anexo I – Projeto Básico.
5.10.4 A comprovação de acervo técnico poderá ser feita por meio de um ou mais
atestados.
5.10.4.1 Para facilitar a análise da Comissão de Licitação, é recomendável que o licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar e o seu respectivo quantitativo
5.10.5 Deverá (ão) ser apresentado (s), obrigatoriamente, comprovante (s) de vínculo (s) entre o (s) profissional (is) e a empresa licitante; essa comprovação deverá (ão) ser feita (s) através de:
5.10.5.1 Relação (ões) empregatícia (s), por Carteira (s) de Trabalho (s) e Previdência Social – CTPS (das seguintes anotações: identificação do seu portador, e, da página relativa ao contrato de trabalho) ou livro (s) de Registro (s) de Empregado (s) autenticado (s) pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
5.10.5.2 Contrato (s) de prestação (es) de serviço (s) de Profissional (is) autônomo (s), que esteja registrado (s) no CREA e/ou CAU, com atribuição (es) compatível(is) ao objeto da licitação com aquele em que a(s) sua(s) responsabilidade(s) será (ão) exigida(s), ou;
5.10.5.3 Sócios ou diretores estatutários da empresa licitante, por estatuto ou contrato social, que tenham registro no CREA e/ou CAU. Integrante (s) do quadro societário da empresa de engenharia licitante, por estatuto ou contrato social, que sejam profissionais detentores de ART devidamente registrados no CREA e/ou CAU, nas condições pertinentes ao subitem 5.10.1;
5.10.6 Carta de Apresentação da Documentação contendo todas as informações e declarações, conforme modelo Xxxxx XX deste edital.
5.10.7 Declaração de Termos de Sujeição ao Edital, conforme modelo Anexo III
deste edital.
5.10.8 Declaração, conforme modelo Anexo VI, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5.10.9 DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, conforme modelo Anexo VII, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17, conforme item 11.3.5 do Anexo I – Projeto Básico.
5.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus Anexos.
5.12. Para os documentos e certidões requeridos neste edital, poderão ser emitidas cópias oriundas da internet, desde que constante do envelope documentação, facultado à Comissão, aferir a veracidade dos mesmos.
5.13. Os documentos relativos à Habilitação (Envelope nº 1) e às Propostas (Envelope nº 2) serão apresentados em envelopes separados, em original , por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Gerência de Licitações. Somente serão atendidos pedidos de autenticação de documentos pelos servidores da Gerência de Licitação, em até 02 (dois) dias úteis, antes da data marcada para abertura da licitação, de segunda-feira à sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h.
5.14. Todos os documentos exigidos para a habilitação que não contenham expressamente prazo de validade, e inexistindo legislação específica regulamentando a matéria, deverão, sob pena de inabilitação, apresentar data de expedição, limitada a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua emissão, observado o art. 110 e seu parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Caso exista legislação específica regulamentando prazo de documento que não tenha expressado o prazo de validade, esta deverá vir anexada ao mesmo.
5.15. Em nenhum caso será aceita, quer na hora da abertura dos envelopes, quer posteriormente, a apresentação ou inclusão de documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação.
5.16. De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando-se em Ata tal ocorrência.
5.17. Também motivará a inabilitação para os atos subsequentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
5.18. Encerrada a fase de habilitação, se todos os licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, após assinar o Termo de
Renúncia, os envelopes contendo as propostas dos licitantes serão abertos e anunciados seus valores, devolvendo-se lacrados os envelopes dos licitantes inabilitados, procedendo-se registro em ata.
6 - DA PROPOSTA DE PREÇOS SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA
6.1. A licitante deverá formalizar sua proposta levando em consideração os preços estimados orçados pela SEDUC, conforme Anexo I – Projeto Básico, para contratação dos serviços, objeto da presente licitação, um único invólucro, devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 5.2, impressa ou datilografada em papel timbrado, encadernada, contendo os números do CNPJ, Inscrições Municipal e/ou Estadual, endereço etc, redigida em língua portuguesa, elaborando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias, em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas, condições substanciais escritas à margem ou entrelinhas que comprometam a clareza da mesma, devendo suas páginas ser numeradas sequencialmente, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página, datada e assinada pelo representante legal da empresa de engenharia licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
6.1.1. A proposta deverá conter o preço para execução dos serviços/obra, expressos em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado os preços expressamente, obedecendo às especificações mínimas conforme planilha orçamentária constante do edital, em algarismo arábico por extenso global, devendo ser líquido, estando inclusas todas as despesas necessárias, ou seja, mão-de-obra, materiais, equipamentos, despesas indiretas, impostos, taxas previdenciárias, comerciais e fiscais, encargos trabalhistas, seguros, transportes, etc., bem como a competente remuneração da empresa de engenharia, e outras despesas, se houver.
6.1.1.1. A licitante deverá indicar na proposta, para efeito de dados para emissão de nota de xxxxxxx e/ou assinatura do contrato, o nome completo de seu representante legal, a posição que ocupa no contrato social, sua nacionalidade, estado civil e profissão, bem como o número de sua carteira de identidade e do seu CPF.
6.1.1.2. Os preços unitários e global são limitados ao apresentado na planilha orçamentária referencial.
6.1.1.3. A referência utilizada para composição dos custos apresentada pela Secretaria de Educação é fornecida pela GOINFRA e/ou SINAPI, conforme o caso.
6.1.1.4. O BDI utilizado pela empresa licitante deve limitar-se ao apresentado pela
Administração.
6.1.1.5. A empresa licitante deve apresentar a composição do BDI atualizado.
6.1.2. Para efeitos de elaboração da proposta, o licitante deverá utilizar o software MS Excel, de forma que o total do serviço seja calculado através da fórmula “TRUNCAR”, conforme exemplo.
Exemplo:
=TRUNCAR (Quant * (P.MAT + P.M.Obra) ; 2 )
Código | Serviço | Unid. | Quant. | P. Mat. | P. M. Obra | T. Serviço |
100236 | serviço #1 | M³ | 22,31 | 0,00 | 1,59 | 35,47 |
100237 | serviço #2 | M² | 65,77 | 5,94 | 0,00 | 390,67 |
100238 | serviço #3 | UM | 98,47 | 5,71 | 6,62 | 1.214,13 |
Onde:
Quant. – Quantidade
P.Mat – Preço unitário do material; P.M.Obra – Preço unitário da mão de Obra; 2 – Número de casas decimais desejadas.
6.1.3. A centésima parte do Real, denominada “Centavo” será escrita sob a forma decimal, procedida da vírgula que segue a unidade, nos termos da Lei 9.069, art. 1º, parágrafo 2º, de 29 de junho de 1.995.
6.1.4. Deverá declarar expressamente o prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos conforme modelo Anexo IV, a contar da data de sua apresentação.
6.1.5. Os erros de soma e/ou multiplicação, eventualmente configurados na Proposta Comercial das empresas de engenharias licitantes, serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação. Havendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço unitário e o total será corrigido, sendo que no caso de valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá este último.
6.1.6. Indicação do número da conta corrente e a agência da Instituição Financeira em que a empresa de engenharia é correntista, para efeito de pagamento dos serviços a serem prestados;
6.1.7. Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa de engenharia licitante, com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo Anexo IV deste edital;
6.1.8. Apresentar Planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde constem os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
6.1.9. Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.2. O licitante poderá realizar visita prévia e inspecionar o local da obra e cercanias em dia e horário comercial, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária à elaboração da proposta. Contudo, deverá emitir DECLARAÇÃO DE VISTORIA, conforme modelo Anexo V deste edital, assinada pelo representante legal da empresa licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra, e juntada à proposta de preços.
6.2.1 A vistoria caso ocorra, poderá ser agendada em horário comercial, junto à Unidade Escolar, sendo a data de início a partir da publicação do edital nos devidos meios de comunicação, e, a data de encerramento de 02 (dois) dias úteis anteriores, a data fixada para abertura da sessão pública.
6.2.2 A visita e inspeção prévia do local e cercanias têm por finalidade obter para a utilização e exclusiva responsabilidade do licitante, toda a informação necessária à elaboração da proposta, tais como: as condições locais, quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução da mesma; formas e condições de suprimentos; meios de acesso ao local. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante, dispensado pré-agendamento a quem apresentar Declaração de Vistoria.
6.2.3. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação e do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
6.3. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
6.4 É expressamente vedada à subcontratação do valor total do contrato, a subcontratação parcial poderá ser possível com anuência da titular desta Pasta, devendo apresentar o limite máximo e os serviços passíveis para a subcontratação parcial em relação ao valor total da obra. Adicionalmente deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada.
6.4.1. A contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
6.4.2. A subcontratação parcial ficará limitada a 30% (trinta por cento) do total do
contrato.
6.4.2.1 Os serviços passivos de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
6.4.2.2. No caso da subcontratação parcial, caberá a contratada faturar em nome próprio os serviços que executar
6.4.2.3. Não poderão ser subcontratados os serviços referentes às parcelas de maior relevância, conforme discrimina o inciso I do § 1º do art. 30 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. Não será admitida cotação opcional para os serviços constantes das planilhas de orçamento, constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
6.6. Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer (em) neste ato.
6.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.8. Não será levada em consideração a proposta que não estiver devidamente assinada por representante da empresa de engenharia licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura.
6.9. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato convocatório desta licitação, salvo quando apresentar omissões simples e irrelevantes para entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, bem como para isonomia entre os licitantes, podendo, neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.
6.10. O Valor estimado da presente licitação é o constante do Anexo I – Projeto Básico e das Planilhas Orçamentárias.
7 - DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Na data, hora e local designado neste edital, em ato público, a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
7.2. Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes à fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado se presente todos os licitantes, caso contrário, será o mesmo publicado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata como de Lei, publicando o resultado no Diário Oficial da União - DOU, Diário Oficial do Estado - DOE e Jornal de Grande Circulação Regional, conforme o caso.
7.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.
7.4. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.5. A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão.
7.6. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da Comissão e pelas Licitantes presentes.
8 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitação, de acordo com o que dispõe o art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93, observando os seguintes fatores:
8.1.1. O julgamento será realizado com base no Tipo menor preço, regime de execução empreitada por preço global.
8.1.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar menor preço, desde que atenda a todas as exigências estabelecidas neste instrumento;
8.1.3. Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento;
8.1.4. Em caso de empate será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.4.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.1.5. Para efeito do disposto no subitem 8.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.1.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.1.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 8.1.4.1, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro, poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.5.5.O disposto nos subitens 8.1.4. e 8.1.5. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas fora dos casos disciplinados nos subitens 8.1.4. e 8.1.5., será observado o que dispõe o art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93. Persistindo o empate, a Comissão de Licitação realizará sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, consoante §2º do art. 45 da citada Lei, vedado qualquer outro processo.
8.2.1. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atenderem ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
8.3. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste instrumento, ensejará a inabilitação do proponente ou a desclassificação da proposta, conforme o caso.
8.4. A Comissão de Licitação poderá promover diligências em qualquer fase da licitação, nos termos do § 3º, do art. 43 da lei 8.666/93;
8.5. Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos Anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
8.6. Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço
ofertado.
8.7. Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
8.8. O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado, em sessão pública que poderá ser marcado para tal fim, desde que presentes todos os licitantes habilitados, caso contrário será o mesmo publicado no Diário Oficial do Estado e/ou Diário Oficial da União, conforme o caso.
9 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1 A presente licitação correrá a conta dos seguintes recursos orçamentários:
* Dotação Orçamentária: 2020.24.01.12.361.1008.2013.04
* Natureza de Despesa: 4.4.90.51.07
* Fonte de Recurso: 116 – Estadual R$ 520.326,65
* Valor total estimado: R$ 520.326,65 (quinhentos e vinte mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos).
9.1.1. Durante a vigência do Contrato, para fins de adequação da execução orçamentário e financeira, a Secretaria de Estado da Educação poderá proceder a modificação da Fonte de Recursos descrita no item 9.1
9.1.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, para adjudicação do seu objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologação da licitação, convocando-se após, a(s) respectiva(s) para assinatura do contrato.
11 - DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data da emissão da ordem de serviço sendo que está deverá ser efetuada somente após a outorga do contrato e publicação do extrato na imprensa oficial.
11.2. Se o licitante vencedor deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito e aceita pela Contratante, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
11.3. A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por profissional competente designado pela Secretaria de Estado de Educação.
11.3.1. Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá obedecer ao artigo 4º § 4º; artigo 5º parágrafo único; artigo 8º inciso 1º, 2º e 3º da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, CONFEA.
11.3.2 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos do licitante contratado, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
11.3.3. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
11.3.3.1. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
11.4. Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:
11.4.1. PELA CONTRATADA:
11.4.1.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
11.4.1.2. As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
11.4.1.3. As consultas à fiscalização;
11.4.1.4. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
11.4.1.5. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
11.4.1.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
11.4.1.7. A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou
serviço;
11.4.1.8. Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
11.4.2. PELA FISCALIZAÇÃO:
11.4.2.1. Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens anteriores;
11.4.2.2. Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
11.4.2.3. Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário
de Ocorrências;
11.4.2.4. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com
correspondência simultânea para a autoridade superior;
11.4.2.5. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
11.4.2.6. Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
11.4.2.7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho
de fiscalização.
11.4.2.8. O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término
das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
11.4.2.9. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita da contratada.
11.4.2.10. Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exime a Contratada da responsabilidade civil pela qualidade dos serviços executados.
12 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Caberá à Secretaria de Estado de Educação a emissão da Ordem de Serviços, bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste Edital e, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
12.2. A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Secretaria de Estado de Educação.
12.3. A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Infraestrutura e às modificações propostas e aprovadas pelo Setor durante a execução dos serviços.
12.4. Poderá a Secretaria de Estado de Educação, através da Superintendência de Infraestrutura, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
12.5. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
12.6. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverá ser justificada, sempre por escrito, pelo Setor de Engenharia da Secretaria de Educação, autorizada pelo titular da Pasta e formalizada por meio de termo aditivo ao Contrato Original.
12.7. Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
12.8. Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data do orçamento a que a proposta se referir.
12.9. Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão calculados considerando as referências de custos e taxa de BDI especificadas no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto oferecido pelo contratado.
12.10. Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste instrumento.
12.11. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a CONTRATANTE e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, legislação vigente e na proposta vencedora.
12.12. Deverá, também, a CONTRATADA, manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho no canteiro de obra, de acordo com a legislação pertinente e aprovação pela Superintendência de Infraestrutura da SEDUC.
12.13. Fica a CONTRATADA obrigada também a apresentar a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciários, referente aos trabalhadores que executaram a obra, bem como as fiscais e parafiscais.
12.13.1 O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) receberá do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído”
– e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
12.14. A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
12.15. A empresa de engenharia vencedora do certame garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.
12.16. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.16.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
12.16.2 Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
12.16.3 Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
12.16.4 Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Dos atos decorrentes da execução desta Tomada de Preços cabem recursos nos casos e formas determinados pelo art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2. O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, devendo ser dirigido a Secretaria de Estado de Educação, através da Comissão de Licitação competente e protocolada no Protocolo Geral desta Secretaria.
13.3. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.4. O recurso será dirigido ao Secretário de Estado de Educação por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados.
13.5. Subindo o recurso, ao Secretário de Estado da Educação proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.6. Os Recursos ao edital e seus anexos, deverão ser interpostos junto à Presidente da Comissão Permanente de Licitação, indicando o número da Tomada de Preços, do processo administrativo, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos, a indicação do interessado ou quem o represente, dados de identificação, endereço completo, telefone, e-mail, data, assinatura do interessado ou representante, documento que comprove aptidão do signatário para representação da empresa licitante e documento de identificação pessoal válido daquele que assinar (CNH, identidade, outros), sob pena de não ser conhecido.
13.7. Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
14 - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação do cronograma físico-financeiro, constante deste edital, relatório parcial da execução da obra e medição, à Superintendência de Infraestrutura, desta Pasta, para verificação e posterior deferimento e atesto, contendo as respectivas notas fiscais, devidamente atestadas por quem de direito, uma vez concluído o processo legalmente adotado pela Secretaria de Estado de Educação, para solução de seus débitos.
14.1.1 - O pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
14.2. A Secretaria de Estado de Educação pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
14.2.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
14.2.2. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
14.2.3. Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município aonde as
obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
14.2.4. Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao
INSS;
14.2.5. Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
14.2.6. Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
14.2.7. Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
14.2.8 Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada, na forma do item 5.8 do Edital.
14.2.9 Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas
14.3. A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
14.4. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, devidamente atestada por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 14.2.1 a 14.2.7, deste edital. Caso a fatura apresentada não esteja integralmente instruída, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será reiniciado a partir de sua reapresentação
14.5. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 14.4, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.6. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais de acordo com as normas legais e de mercado, INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
14.7. Para o pagamento da 1ª fatura, a contratada deverá, além dos documentos enumerados no item 14.2 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
14.8. A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico-financeiro da proposta será de 1 (um) ano, contado a partir da data da apresentação do orçamento a que proposta se referir.
14.9. Após o prazo previsto no item anterior as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação à data do
orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
Io - Índice referente ao mês da data do orçamento/estimativa de preços a que a proposta se referir.
15 - DA RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
15.1.1. Por mútuo interesse e acordo das partes;
15.1.2. Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sem pagamento de qualquer indenização independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial se os serviços revelarem má qualidade, má conduta ou perdurar continuada indisponibilidade dos serviços;
15.1.3. Unilateralmente pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO sem pagamento de qualquer indenização e independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se for decretada concordata ou falência da licitante vencedora;
15.1.4. Proposto pela licitante vencedora, ocorrendo atraso no pagamento de fatura, por prazo superior a 90 (noventa) dias, exigível a formalização de aviso prévio de 30 (trinta) dias;
15.1.5. Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos. prazos.
15.1.6. Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e
15.1.7. A lentidão do seu cumprimento, levando a Secretaria de Estado de
Educação a comprovar a impossibilidade de conclusão da obra no prazo estipulado.
15.1.8. O atraso injustificado no início da obra.
15.1.9. A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação à SEDUC
15.1.10. O desatendimento às determinações regulares dos Engenheiros Fiscais.
15.1.11. O cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, devidamente consignada no Diário de Obra.
15.1.12. A decretação de falência da contratada, ou dissolução da Sociedade.
15.1.13. A alteração Social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato.
15.1.14. Os casos de rescisão previstos nos itens 15.1.2 a 15.1.3 do Edital, acarretarão as consequências previstas no Artigo 80, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
15.1.15. O contrato poderá também ser rescindido, sendo devido à contratada a devolução da garantia, se houver; os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; o pagamento do custo de desmobilização, e o ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, desde que não tenha concorrido com culpa direta ou indireta, nos seguintes casos:
15.1.15.1. Quando a Secretaria de Estado de Educação suprimir os serviços além dos limites legais do valor inicial do contrato.
15.1.15.2. Quando a Secretaria de Estado da Educação mediante ordem escrita, suspender a execução do contrato, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, sendo facultado à contratada optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
15.1.15.3. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
15.1.15.4. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de
materiais naturais especificadas no projeto.
15.1.15.5. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
15.1.15.6. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
15.1.15.7. O presente contrato poderá ainda, ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência da Secretaria de Estado de Educação, mediante autorização expressa e fundamentada da autoridade competente, tendo a contratada direito de receber o valor dos serviços executados, constante de medição rescisória.
16 - DAS OBRIGAÇÕES
16.1. Além de outras responsabilidades definidas neste Edital e em todos os seus anexos, independentemente de transcrição, a contratada obriga-se a:
16.1.1. Assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
16.1.2. Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS).
16.1.3. A contratada deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela Secretaria de Estado de Educação, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
16.1.4. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
16.1.5. Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da Secretaria de Estado de Educação.
16.1.6. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata dos profissionais, nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que empregado que cometer falta disciplinar ou cuja substituição tenha sido solicitada pela CONTRATANTE, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis desta.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
17.2. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa;
17.2.3. Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção
17.3. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
17.3.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei e neste Edital.
17.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Educação.
17.5 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado de Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
17.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e pro conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado.
17.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
17.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17.9 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
17.10 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
17.11. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18 - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo I da Minuta Contratual.
20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Após a apresentação da proposta, não será admitida retificação quanto à cotação, ficando a proponente sujeita às condições, prazo de entrega, garantia, marca do material e preço proposto para cumprimento do contrato.
20.2. A apresentação da proposta vincula o licitante proponente aos termos e condições gerais e especiais deste instrumento convocatório, funcionando como manifestação de inteira aceitação e submissão às normas ora estabelecidas.
20.3. Havendo interesse do poder público, o presente instrumento poderá ter reduzida ou aumentada a sua quantidade (respeitados os limites estabelecidos no Art.65 da lei nº 8.666/93), sem que xxxxx aos proponentes qualquer direito à indenização ou reclamação, nos termos da Lei pertinente, e formalizado por meio de termo aditivo ao contrato original, observado o disposto no item 12.5 deste Edital.
20.4. Em observação à Resolução CODEFAT-224/99, obedecidas as exigências legais, recomendamos que as contratações dos trabalhadores pelas licitantes vencedoras sejam
intermediadas pelo SINE/GO.
20.5 As dúvidas oriundas deste Edital serão dirimidas de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e na omissão desta, pelos demais diplomas legais Federais, Estaduais e Municipais e pela Comissão de Licitação da Secretaria de Estado da Educação.
20.7 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da Proposta;
20.9 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
20.10 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, aos dias 28 do mês de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Finalidade
O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás
(SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
1.2. Objeto
Contratação de empresa especializada em prestar Serviços de Construção Civil, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma Físico e Financeiro.
Assunto: Ampliação e Reforma.
Unidade: Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
Endereço: Avenida 07 de setembro, Qd. 23, Lt. 00X, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX.
Município: Iaciara-GO.
Coordenação Regional de Educação – CRE: Posse.
1.3. Justificativa
A presente contratação justifica-se devido à necessidade de haver locais mais adequados na unidade escolar para dar suporte às atividades relacionadas com a alimentação, ou seja, a necessidade de haver espaços que potencializem a unidade escolar, sendo de suma importância, que tenham um local para refeitório e cozinha amplo que atenda a demanda.
Para viabilizar o recebimento dessas melhorias físicas e sociais, há a necessidade de adequação da unidade escolar em diversas áreas desde as instalações elétricas, conformidades com as normas do Corpo de Bombeiros e acessibilidade; e assim garantir uma estrutura física básica para as atividades escolares.
1.4. A Obra
A construção a ser executada nesta unidade escolar é de uma cozinha e de um pátio multiuso, ambos Padrão Seduc e possuem uma área de 56,76m2 e 133,98m2, respectivamente. Há a reforma dos blocos existentes e do ginásio de esportes que totalizam uma área de 1.517,76 m2:
TIPO DE OBRA | TIPO DE REGIME DE EXECUÇÃO ADOTADA |
AMPLIAÇÃO E REFORMA | EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
2. DA DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS
2.1. Definições e siglas
2.1.1. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
CONTRATADA: é a pessoa jurídica signatária do contrato com a SEDUC-GO;
2.1.2. CONTRATANTE: é a Secretaria de Estado da Educação de Goiás, denominada por SEDUC-GO;
2.1.3. LICITANTE: Pessoa física ou jurídica habilitada para participar do processo licitatório e ofertar lances;
2.1.4. NBR: Norma Brasileira Regulamentadora.
2.1.5. NR: Norma Regulamentadora.
2.1.6. SEDUC-GO: Secretaria de Estado da Educação de Goiás.
2.1.7. CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
2.1.8. CREA: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
2.1.9. CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
2.1.10. ART: Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.1.11. RRT: Registro de Responsabilidade Técnica.
2.1.12. TCE: Tribunal de Contas do Estado. TCU: Tribunal de Contas da União.
Especificações;
2.2. Normas
Normativos a serem adotados:
2.2.1. NBR 7480/2007 – Aço destinado à Armaduras de Concreto Armado –
2.2.2. NBR 6118:2007 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;
2.2.3. NBR 11.682-2009 – Estabilidades de encostas (muro de arrimo);
2.2.4. NBR 5671/1990 – Participação dos Intervenientes em serviços de obras de
Engenharia e Arquitetura;
2.2.5. NBR 5681/1980 – Controle Tecnológico da Execução de Aterros em obras de
Edificações;
Concreto;
tensão;
2.2.6. NBR 6489/1984 – Prova de Carga Direta sobre terreno de Fundação;
2.2.7. NBR 7678/1983 – Segurança em Obras;
2.2.8. NBR 12.654/1992 – Controle Tecnológico de Materiais Componentes do
2.2.9. NBR 12.655/1996 – Concreto – Preparo, Controle e Recebimento;
2.2.10. NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações elétricas de baixa
2.2.11. NBR 6151 - Proteção contra choques elétricos;
2.2.12. NBR 5419 - Proteção de estrutura contra descargas atmosféricas;
2.2.13. NBR 5626/1998 – Instalações de Água Fria;
2.2.14. NBR 10844/1989 – Instalações Prediais de águas Pluviais;
2.2.15. NBR 8160/1999 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário; 2.2.16. NR-10 c/c o art. 2º, II, ”c”, da Lei nº 19.145 de 29/12/2015;
2.2.17. ABNT NBR 9050/2015 – Acessibilidade às Edificações.
Obs.: Esta lista de normas não exaure a necessidade de observações de normas estaduais, municipais, trabalhistas, de segurança e outras envolvidas na realização do escopo deste Projeto Básico.
3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO).
3.3. A Empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão.
3.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.
3.5. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
3.6. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto).
3.7. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital.
3.8. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:
a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou;
b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;
c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:
4.1. Fossa e sumidouro:
Desativar fossa e sumidouro locados onde será implantado o pátio multiuso.
4.2 Retirar árvore para implantação do pátio multiuso.
4.3 Pátio multiuso:
Executar pátio multiuso padrão Seduc - opção 03 no local especificado;
Executar a limpeza e regularização de terreno no local onde será implantado o pátio.
4.4 Executar fossa e sumidouro no local especificado;
4.5 Executar ligação da rede de esgoto existente com a fossa e sumidouro
implantados.
4.6 Acessibilidade:
Executar rampa com a inclinação e dimensões indicadas; Instalar guarda-corpo com corrimão padrão Seduc pintado; Instalar corrimão de piso padrão Seduc pintado;
Instalar piso tátil de alerta pré-moldado 25x25cm no início e final das rampas; - Instalar piso tátil de alerta emborrachado 25x25cm no interior da edificação.
4.7. Implantar bloco cozinha padrão Seduc opção 02 - modificado: Demolir muro de placa;
Executar a limpeza e regularização de terreno no local onde será implantada a
cozinha.
Executar central de gás padrão agetop conforme projeto arquitetônico. Reforma dos sanitários dos alunos:
Substituir revestimento cerâmico; Substituir piso cerâmico; Substituir tubulação de esgoto;
Substituir vasos sanitários e complementos;
Substituir lavatórios por bancadas de granito com cubas de embutir e
complementos; - Substituir as portas dos boxes e as portas de entrada.
4.10. Reforma da cozinha e despensa existente: Demolir revestimento da cozinha;
Substituir piso cerâmico da cozinha e despensa; Demolir bancadas, pias e complementos; Desativar e isolar parte hidráulica;
Executar emassamento; - Executar pintura com barrado.
4.11. Reforma do ginásio de esportes: Substituir telhas metálicas danificadas;
Executar a pintura da estrutura metálica do ginásio. Obs.: executar restauro e tratamento completo da estrutura metálica da cobertura com lixamento (escovação), aplicação de primer e pintura (2 demãos);
4.12. Substituir as instalações elétricas existente conforme projeto; Pintura geral das alvenarias;
Pintura e demarcação do piso da quadra; - Instalar tabela de basquete (somente a tabela).
4.13. Reforma do telhado dos blocos de sala de aula:
Executar a revisão do telhado cerâmico dos blocos com laje;
Substituir as telhas cerâmicas danificadas; - Substituir o madeiramento (caibros) danificados; - Executar embocamento de beiral.
4.14. Caixa d'água:
Instalar caixa d'água metálica tipo taça padrão Agetop.
4.15. Instalações elétricas:
Executar ligação da rede elétrica do pátio multiuso e da cozinha com a rede existente; - Executar revisão geral nas instalações elétricas da unidade escolar conforme projeto elétrico; - Demolir forro PVC (somente o forro) para a substituição da parte elétrica.
4.16. Combate a incêndio:
Adequar a unidade escolar de acordo com as normas do corpo de bombeiros.
Seguir projeto de combate a incêndio anexo.
4.17. Pintura geral:
Executar remoção de pintura; Executar emassamento;
Executar a pintura do teto em laje;
Executar a pintura interna das paredes com barrado; Executar a pintura das paredes externas;
Executar a pintura interna e externa do muro e portões;
Executar a pintura das portas existentes; - Executar a pintura das esquadrias
novas;
Executar a pintura do ginásio de esportes.
4.18. Providenciar caçambas para retirada de entulho, restos de materiais da obra e
descarte de algum
material não mais utilizável ao longo da execução dos serviços contratados.
5. DO VALOR DOS SERVIÇOS
PREVISÃO CUSTO (Por Fonte): | VALOR PROJETO BÁSICO: | ||||
FONTE 100 | R$520.326,65 – DESONERADA | ||||
FONTE 116 | R$520.326,65 | ||||
FONTE 280 | |||||
ELEMENTO DE DESPESA: | |||||
04 (CAPITAL) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
01 | Contratação de empresa de engenharia para execução de obra, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo e Cronograma | 520.326,65 |
Físicofinanceiro, relacionados | |||||
com os serviços discriminados: | |||||
ITENS RELACIONADOS EM | |||||
PLANILHA. | |||||
22.969,60 | |||||
SERVIÇOS PRELIMINARES | 1 | 519,53 | |||
TRANSPORTES | 1 | 4.273,91 | |||
SERVIÇO EM TERRA | 1 | 8.650,78 | |||
FUNDAÇÕES E SONDAGENS | 1 | 40.881,47 | |||
ESTRUTURA | 1 | 63.024,87 | |||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 1 | 62.283,42 | |||
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS | 1 | 7.533,16 | |||
INSTALAÇÕES ESPECIAIS | 1 | 17.132,91 | |||
ALVENARIA E DIVISÓRIAS | 1 | 2.373,07 | |||
IMPERMEABILIZAÇÃO | 1 | 9.511,74 | |||
ESTRUTURA DE MADEIRA | 1 | 46.766,32 | |||
ESTRUTURAS METÁLICAS | 1 | 44.962,44 | |||
COBERTURAS | 1 | 21.917,12 | |||
ESQUADRIAS METÁLICAS | 1 | 462,19 | |||
VIDROS | 1 | 22.455,14 | |||
REVESTIMENTO DE PAREDE | 1 | 4.677,95 | |||
FORROS | 1 | 34.890,34 | |||
REVESTIMENTO PISO | 1 | 1.216,08 | |||
MARCENARIA | 1 | 23.564,48 | |||
ADMINISTRAÇÃO | 1 | 70.376,27 | |||
PINTURA | 1 | 9.883,86 | |||
DIVERSOS | 1 | ||||
520.326,65 | |||||
TOTAL: | |||||
PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA: | |||||
SERVIÇO / DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA (50%) | ||
- Pintura Acrílica | M² | 1.721,88 | 860,94 |
6. DA ESCOLHA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Para a reforma e ampliação do Colégio Estadual Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, foram elaboradas as planilhas orçamentárias estimadas com as tabelas DESONERADA E ONERADA, como referência AGETOP, SINAPI e COMPOSIÇÃO SEDUCE. Após a execução das planilhas, verificou-se que a DESONERADA é a mais vantajosa, conforme art. 3° da Lei Federal 8.666/93.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
7.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.2. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
7.2.1. A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei
7.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Educação;
7.4. Os valores das multas de mora poderão ser descontados da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado de Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório;
7.5. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado;
7.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
7.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
7.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis;
7.9. A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
7.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante
vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
8. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos;
8.2. Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
8.3. Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentadas pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
8.4. Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada;
9. DO PRAZO DE ENTREGA
O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma FísicoFinanceiro. Ressalta-se que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, interrompe o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
10. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Concluída a obra, a contratada cientificará a contratante por meio de notificação entregue ao gestor do contrato mediante contra recibo, para a entrega e aceitação da obra.
10.2. O recebimento do objeto do presente contrato obedecerá ao disposto no art. 73, inciso I, “a” e “b”, Lei Federal n.º 8.666/93, e será procedido da seguinte forma:
10.2.1. Do Recebimento Provisório
a) Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório.
b) Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) Xxxx seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
d) Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
e) O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) deverá receber do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o
as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões: .dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
10.2.2. Do Recebimento Definitivo
a) Após o recebimento provisório, a “Comissão de Recebimento Definitivo” a ser estabelecida pela SEDUC será encarregada de vistoriar a obra para verificar o cumprimento de todas as obrigações contratuais e técnicas e efetuar o recebimento definitivo em até 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório da obra.
b) No caso do cumprimento total e adequado aos termos do contrato, a Comissão receberá a obra definitivamente, lavrando o “Termo de Recebimento Definitivo”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
c) No caso da vistoria, constatar a ocorrência de vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato, a comissão lavrará relatório de verificação circunstanciado, dirigido à autoridade contratante, no qual relatará o que houver constatado para corrigir ou refazer a obra, no todo ou em parte.
10.2.3. Das falhas e irregularidades apontadas
a) A SEDUC, à vista do relatório, deverá adotar uma das seguintes providências, independentemente da aplicação das sanções cabíveis:
b) Notificar a contratada para sanar as irregularidades constatadas, no prazo a ser determinado na notificação, ao término do qual se deve proceder à nova vistoria;
10.3. Correrão por conta da contratada todas as despesas, incluindo todos os custos diretos e indiretos, tais como: impostos, transporte, despesas trabalhistas, previdenciárias, seguros, enfim todos os custos necessários à fiel execução do objeto desse termo.
11. DA FISCALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
11.1. Fiscalização e Recomendações Operacionais
11.1.1. Considerando o disposto nos artigos nº 51 a 54, Seção III, Capítulo VIII, da Lei Estadual nº 17.928/2012, a fiscalização e gerenciamento do contrato serão realizados por gestor e comissão de fiscais designados por meio de portaria do Ordenador de Despesas.
11.1.2. Os fiscais e o gestor do contrato não terão nenhum poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, objeto do presente instrumento, cabendo-lhes no acompanhamento e na fiscalização do contrato, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à CONTRATADA, através do seu representante, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
11.1.3. A partir do início da obra, os Projetos, as ART’s ou RRT’s do responsável pela Obra e o Diário de Obra deverão permanecer no canteiro. O Diário de Obra é destinado a registrar as ocorrências, naturais ou não, relevantes para o andamento dos serviços, cujas anotações deverão ser realizadas diariamente.
a) São anotações obrigatórias no Diário de Obra as condições do tempo, a descrição dos equipamentos incluídos ou retirados no canteiro, a movimentação ocorrida no quadro Todas de pessoal, o resumo dos serviços realizados e as ocorrências disciplinares.
b) As anotações serão feitas pelo responsável técnico e/ou pela fiscalização.
c) A cópia do Diário de Obra fará parte integrante da Prestação de Xxxxxx.
11.1.4. Somente será efetuado o pagamento da parcela contratual, se atestada pela fiscalização. A comprovação do pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência
Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
11.1.5. A identificação da planilha de execução da obra (Onerada/Desonerada) poderá ser averiguada no Projeto Básico item 6. Caso a empresa comprove possuir benefícios de leis específicas para o recolhimento. Para efeito da retenção, o valor da mão-de-obra não será inferior a 50% do valor da fatura emitida pela CONTRATADA.
11.1.6. A possibilidade de subcontratação parcial do objeto licitado constitui decisão administrativa e/ou de cunho técnico. Por essa razão, pela natureza e as características do objeto a ser licitado, sempre que for julgado conveniente, devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE, de acordo com o parecer da fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do valor da obra correspondente à parcelas completas da obra, respondendo, entretanto, a CONTRATADA, perante a CONTRATANTE, pela execução dos serviços subcontratados. O licitante deverá anexar aos autos o(s) contrato(s) com o(s) subcontratado(s). O(s) subcontratado(s) deverá(ão) manter regularidade fiscal e trabalhista. Os serviços passíveis de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
11.1.7. A SEDUC poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
11.1.8. Em conformidade com o art.45 da Lei estadual nº 17.928/2012, bem como o art. 40, inciso XI da Lei nº 8.666/93, o critério a ser utilizado para efeito de reajustamento dos contratos, deverá ser a data da apresentação do orçamento a que a proposta se referir, pois reduz os problemas advindos de orçamentos desatualizados em virtude dos transcursos de vários meses entre a data base de estimativa de custos e da abertura das propostas. Para efeito de cálculo, considerar 4(quatro) casas após a vírgula, utilizando os índices do INCC.
11.1.9. Seguindo o exposto no Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e exposto no Acórdão nº 1977/2013 TCU, esta Obra, objeto da licitação, não se enquadra no regime de preço unitário, visto que os projetos elaborados e devidamente documentados favorecem a quantificação com precisão dos serviços relacionados no orçamento do objeto em questão. Portanto, deve-se manter o regime de Empreitada por PREÇO GLOBAL.
11.2. Obrigações do Contratante
11.2.1. Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
11.2.2. Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
11.2.3. Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
11.2.4. Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
11.2.5. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
11.3. Obrigações da Contratada
11.3.1. A fiscalização exercida pela SEDUC não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei 8.666/93, com suas alterações);
11.3.2. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar: Cópia autenticada da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) vinculada à CEI, exceto quando houver dispensa pela Previdência Social, neste caso será vinculada ao CNPJ da CONTRATADA;
11.3.3. Para emissão da Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar:
a) Duas vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), de execução, com seu devido recolhimento perante os respectivos conselhos: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREAGO) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), sendo que uma via será anexada à Prestação de Contas e a outra será encaminhada à Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras da Superintendência de Infraestrutura da SEDUC; b) Diário de Obras;
c) Cópia de matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI);
11.3.4. Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviço, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do § 3º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
11.3.5. A contratação de empresas pela SEDUC para serviços de REFORMAS, AMPLIAÇÕES E CONSTRUÇÕES deverá observar os requisitos contidos na Instrução Normativa n°007/2017-GAB-SEGPLAN, os quais constarão, obrigatoriamente, dos editais dos processos licitatórios e, quando for o caso, de todos os tipos de documentos contratuais. É obrigação do(a) Fiscal da Obra ou do(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC a exigência de:
I - Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada;
II - Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
III - Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa contratada, quando houver menos de 20 trabalhadores na obra;
IV - Cópia atualizada do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) da empresa contratada, quando houver mais de 20 trabalhadores na obra;
V - Cópia das Ordens de Serviço Individual e Específica (elétrica, trabalho em altura e espaço confinado, quando for o caso) de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências da edificação jurisdicionada à SEDUC;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR -10 Básico), máquinas e equipamentos (NR -12), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar da edificação jurisdicionada à SEDUC;
§ 1º Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura contratual, ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), que os encaminhará imediatamente ao:
a) SESMT Público (Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público), onde houver (Goiânia, Anápolis, Jataí e Quirinópolis), para validação em 5 (cinco) dias;
b) Ou, onde não houver SESMT, os documentos deverão ser fornecidos ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC, para regularização e fiscalização em atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE
– Ministério do Trabalho e Emprego;
c) As cópias dos documentos de segurança e saúde no trabalho deverão permanecer na obra à disposição da fiscalização.
11.3.6. Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou Designado de CIPA conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
II - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte
dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
III - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da edificação jurisdicionada à SEDUC (Contratante), bem como nos ocorridos nos trajetos;
IV - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e quanto às medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
V - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado
acidentado;
VI - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
VII - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE.
11.3.7. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar ao(à) Fiscal da Obra ou ao(à) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante), cópias dos documentos mencionados neste Projeto Básico, em conformidade com a Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, a contar da data do início das atividades.
11.3.8. O(a) Fiscal da Obra ou o(a) Servidor(a) Público(a) Responsável pela edificação jurisdicionada à SEDUC (contratante) poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa contratada, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais e da legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho;
11.3.9. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou da legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo por omissão quanto à falta por não cumprir com as exigências de Segurança e Saúde do Trabalho de acordo com a Normas Regulamentadoras do MTE, com adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
Obs.: Para esclarecimentos de eventuais dúvidas a respeito deste, a empresa deverá entrar em contato com a Superintendência de Infraestrutura da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, localizada na Av. Anhanguera, , n° 1630 – Setor Leste Vila Nova – CEP: 74.643-010 – Goiânia – Goiás - FONE: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000 / 0000-0000.
Atenção:
Os arquivos contendo os projetos, planilhas orçamentárias, cronograma físico- financeiro e memorial descritivo estão disponíveis no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Superintendência de Infraestrutura, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de
2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Arquiteta e Urbanista – CAU nº A64146-4
De acordo:
Xxxxxxx xx Xxxxxx Veiga Jardim Arquiteto e Urbanista – CAU nº A67881-3 Gerente de Projetos e Infraestrutura
XXXXX XX – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Tomada de Preços nº 002/2020
À (Entidade de Licitação)
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Desta forma DECLARAMOS na forma da Lei o que segue abaixo:
a) Que o profissional detentor do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica apresentado em nossa documentação para este edital, será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico/Legal que acompanhará a execução da obra dispensando conforme cronograma físico- financeiro e demais condições prevista nesta licitação a quantidade de visitas técnicas
proporcionalmente distribuídas durante a execução dos serviços, caso esta empresa seja a vencedora desta licitação;
b) Que seu responsável, vistoriou as dependências do local objeto de execução dos serviços, conforme declaração de vistoria assinado pelo mesmo tomando ciência das dificuldades porventura existentes;
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Que está de acordo e acata todas as condições previstas neste Edital, bem como às constantes do Termo de Sujeição do Edital, conforme Anexo III.
A documentação proposta para esta licitação constituirá em um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Localidade, aos dias de de .
Xxxxxxx, nome e assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
A (nome da empresa) está de acordo com o Edital da Tomada de Preços nº 002/2020-SEDUC, DECLARA que:
01- Aceita as condições do presente Edital, das disposições técnicas, da minuta contratual, bem como de sujeição às condições fixadas pela Secretaria de Estado da Educação;
02 - Está ciente das condições da Licitação, que responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e proposta que apresentar, e que fornecerá quaisquer informações e documentações complementares solicitadas pela Comissão de Licitação;
03 - Tem o conhecimento de todos os projetos e da descrição dos serviços e que as informações fornecidas são satisfatórias e corretas para a execução dos serviços dentro do prazo previsto no Edital;
04 - Executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela Secretaria de Estado da Educação às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle
adequado da qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores vizinhos;
05 - Apresentará mensalmente à fiscalização relatório consubstanciado, com dados essenciais dos levantamentos e ensaios tecnológicos, para a avaliação da qualidade dos serviços executados em suas diversas fases;
06 - Se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no(s) projeto(s), e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
07 - A qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Secretaria de Estado da Educação sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
08 - Se compromete a estar instalado e pronto para o início das obras no prazo compatível com o cronograma físico-financeiro a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço;
09- Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no
Edital;
10 - Que Autoriza a Secretaria de Estado da Educação proceder quaisquer
diligências junto às instalações da empresa e sua contabilidade e a terceiros, os quais o licitante mantém transações comerciais.
11 - Que cumprimos todas normas relativas à saúde e segurança no trabalho; Localidade, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
Tomada de Preços Nº 002/2020
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha de orçamento constante em nossa proposta, cujo preço é de R$ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece a planilha orçamentária, quantitativos, memorial descritivo, projetos e demais orientações constates do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação, ou seja, de sua abertura;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que as variações de quantidades serão de nossa inteira responsabilidade e que a garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos.
Declaração do prazo de entrega dos serviços de acordo com o memorial descritivo e cronograma físico-financeiro constante deste edital.
Os preços dos serviços constantes em nossa proposta serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
Localidade, aos dias de de .
Tomada de Preços nº: | Data Abertura: | Hora: |
Local: | Processo nº: | |
Nome da Empresa: | Razão Social: | |
Endereço da Empresa: | CNPJ nº: | |
Telefone: | Fax: | |
Nome do Responsável Legal: | CPF: | |
RG: Órgão Exp.: | End. Residencial: | |
Telefone: | Fax: | Cel: |
E-mail: |
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa.
XXXXX X– DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DA OBRA
Declaro para os devidos fins, que
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
, CPF nº , representante legal da empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, tem pleno conhecimento do local e das cercanias onde serão executados os serviços, referente à Tomada de Preços nº 002/2020, Processo nº 2019.0000.604.8969.
(Local e data)
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Tomada de Preços nº 002/2020
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau com os servidores, detentores de cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Educação, que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , através de representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº
, portador da RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, que atenderá as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17, conforme item 11.3.5 do Anexo I – Projeto Básico.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Obs.: A falta de alguma das informações deste anexo ensejará na INABILITAÇÃO da empresa.
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
Contrato n.º / que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DA EDUCAÇÃO E A EMPRESA
condições a seguir descritas:
, para os fins que especifica, sob as
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Procurador do Estado, Chefe da Procuradoria Setorial com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, Dr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 19193 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela titular da Secretaria de Estado da Educação, PROFª. APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada em Goiânia - GO, portadora da Carteira de Identidade n.º 368625/SSP-RO, e, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
....................... pessoa jurídica de direito privado, sediada em ,inscrita no CNPJ/MF,
sob o nº ..................................., neste ato representada, na forma de. ,
por.........................., nacionalidade.............., profissão ......................., estado civil ,
residente e domiciliado em ....................., portadora de Identidade nº .................., e CPF nº
.................., doravante denominada apenas CONTRATADA, têm, entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº
17.928/2012, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, Lei Complementar n° 123, de 14 dezembro de 2006, com as alterações contidas na Lei Complementar nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014, o contrato nº .................. Processo nº 2019.0000.604.8969, Tomada de Preços nº 002/2020 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, sob o regime de execução de empreitada por preço global, e, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente ajuste a execução de Reforma e Ampliação do Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - Jardim Guanabara, no município de Goiânia-GO, conforme Projetos e toda a Documentação apresentada e relacionada, anexo, que integram o edital, independente de transcrição.
ITENS RELACIONADOS EM PLANILHA
SERVIÇOS PRELIMINARES TRANSPORTES
SERVIÇO EM TERRA FUNDAÇÕES E SONDAGENS ESTRUTURA
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS INSTALAÇÕES ESPECIAIS ALVENARIA E DIVISÓRIAS IMPERMEABILIZAÇÃO ESTRUTURA DE MADEIRA ESTRUTURAS METÁLICAS COBERTURAS
ESQUADRIAS METÁLICAS VIDROS
REVESTIMENTO DE PAREDE FORROS
REVESTIMENTO PISO MARCENARIA ADMINISTRAÇÃO PINTURA
DIVERSOS
1.2 A contratada deverá ter consignada em seu ato constitutivo a declaração que entre as atividades a serem desenvolvidas encontra-se o objeto por ela ganho nesta licitação.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 DA CONTRATANTE:
2.1.1 Compete à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO por meio do Setor
competente:
2.1.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao Setor competente;
2.1.1.2 Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.1.3 Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
2.1.1.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.1.5 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.1.1.6 Caberá à CONTRATANTE, através do Setor competente a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer, à CONTRATADA, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
2.1.1.7 Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
2.1.1.8 Reter o último pagamento em até 5% do valor global da obra até sanadas todas as irregularidades constatadas e cumpridas todas as formalidades legais previstas no contrato para entrega da obra aos beneficiários.
2.1.1.9 Relacionar-se com a CONTRATADA através de seu preposto ou de seu representante legal;
2.1.1.10 Verificar se a CONTRATADA executa o objeto em conformidade com sua proposta e com os parâmetros de qualidade e desempenho definidos neste instrumento e nos demais documentos que o integram;
2.1.1.11 Conferir e efetuar aceite ou recusa dos serviços entregues pela CONTRATADA, caso não estiverem de acordo com o combinado;
2.1.1.12 Sobrestar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura sempre que houver obrigação contratual pendente de liquidação por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
2.1.1.13 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento mediante emissão da nota fiscal, por parte da CONTRATADA, conforme contrato e a entrega dos serviços.
2.2 DA CONTRATADA:
2.2.1 Além de outras responsabilidades definidas neste Contrato, no Edital, no Projeto Básico e demais Anexos, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1 Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços;
2.2.1.3 Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4 Responder pelos danos de qualquer natureza, inclusive o caso de dano a patrimônio de terceiros que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.1.5 É expressamente vedada à subcontratação do valor total do contrato. Poderá haver a subcontratação parcial, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, desde que haja expressa autorização da Autoridade Competente desta Pasta. Adicionalmente deve ser apresentada a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, e, o contrato firmado entre a adjudicatária e a empresa subcontratada, conforme item 6.4 do edital.
2.2.1.5.1 A contratada se responsabiliza pela padronização, compatibilidade, qualidade e pelo gerenciamento centralizado da subcontratação.
2.2.1.5.2 A subcontratação parcial ficará limitada a 30% (trinta por cento) do valor
total do contrato.
2.2.1.5.3 Os serviços passivos de subcontratação são:
a) Sondagem do Terreno;
b) Estrutura Metálica;
c) Estrutura Lajes (Pré – Moldadas);
d) Marcenaria;
e) Central de Gás:
f) SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas);
g) Esquadrias Metálicas;
h) Transporte de Entulho.
2.2.1.6 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Ainda nos casos da obrigação ser cumprida por filial, a mesma deverá apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, consoante previsão editalícia;
2.2.1.7 Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.8 A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.9 A CONTRATADA é responsável pelo seguro de seu pessoal, sendo igualmente responsável pelo seguro de responsabilidade civil e danos contra terceiros.
2.2.1.10 Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.11 Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do
canteiro da obra.
2.2.1.12 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
2.2.1.13 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
2.2.1.14 Emitir notas fiscais com a discriminação completa do objeto e a indicação do nº da Tomada de Preços, nº do Processo Administrativo, Contrato e do Convênio federal a que se referem, sob pena das mesmas não serem atestadas.
2.2.1.15 A CONTRATADA ficará obrigada acompanhar o andamento do processo, a emissão da Nota de Empenho, da Ordem de Serviço ou Fornecimento e, ainda, a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação.
2.3 Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
2.4 A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
2.5 Poderá a CONTRATANTE, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com imperícia técnica
comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
2.6 A CONTRATADA é responsável em ter, obrigatoriamente, profissional habilitado na execução de serviços de modalidade elétrica, quando houver “INST. ELET./SUBESTAÇÃO”, os serviços deverão ser executados de acordo com as atribuições constantes no Decreto Federal n. 90.922/85, Resolução n. 218/73 e Resolução n. 1010/2005.
2.6.1 No ato da assinatura do Contrato a CONTRATADA deverá comprovar por meio de Contrato de Serviço do profissional habilitado e respectivo CRQ-JUS - Certificado de Registro de Quitação Jurídica.
2.7 Em atendimento a Instrução Normativa nº 007/2017–GAB/SEGPLAN, a qual dispõe sobre os procedimentos e requisitos mínimos a serem seguidos nos contratos de terceirização dos serviços realizados pela Administração Pública Estadual, relacionado ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, a empresa Contratada deverá fornecer ao Órgão Contratante:
I - Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado e nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
II - Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados de todos os empregados que desempenharão suas funções nas dependências do Órgão, nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
III - Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nos moldes da NR-9 da Portaria 3.214/78 - MTE;
IV - Cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), nos moldes da NR-18 da Portaria 3.214/78 do MTE, sempre que as atividades contratadas incluírem a execução de serviços de construção, demolição e/ou reforma, que envolverem 20 ou mais empregados;
V - Cópias dos comprovantes (lista de presença, cópias das Ordens de Serviço, certificados ou outra forma de registro) da realização do treinamento de integração / admissional, inclusive aplicação das Ordens de Serviços (geral e/ou específicas) fornecidas a cada um dos trabalhadores, conforme exigências da NR 01 do MTE ou NR específica sobre a atividade a ser realizada;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12), espaço confinado (NR 33), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos trabalhadores, conforme exigências da NR 06 do MTE;
VIII - Cópias das Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) de todos os produtos químicos utilizados pela Empresa Contratada nas dependências do Órgão Contratante.
2.7.1 Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, no ato da assinatura do contrato, ao contratante, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público (SESMT Público) para avaliação
e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento dos documentos.
2.7.2 Não havendo SESMT Público no Órgão contratante, os documentos a que se referem os incisos deste artigo devem ser encaminhados à Gerência de Saúde e Prevenção - GESPRE da SEGPLAN para avaliação e validação.
2.7.3 Os serviços contratados somente serão liberados, para início da execução pela contratante, mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT Público do Órgão contratante ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde do Estado - GESPRE da SEGPLAN.
2.8 Ainda, em observância ao que dispõe o artigo 3º da Instrução Normativa nº 007/2017–GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovaç00E3o ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie;
II - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme determinações da NR-5 da Portaria 3.214/78;
III - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
IV - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos;
V - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
VI - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão contratante;
VII - Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme NR-15 e NR-16 da Portaria 3.214/78 - MTE;
VIII - Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades no Órgão, conforme legislação previdenciária vigente;
IX - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e/ou PCMAT e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
X - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), espaço confinado (NR 33), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE;
XI - Apresentar ao SESMT Público do Órgão contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade.
2.8.1 É de responsabilidade da empresa contratada, apresentar ao SESMT Público do Órgão Contratante ou, quando não houver, ao gestor do contrato, cópias dos documentos mencionados nos incisos deste artigo, no prazo máximo de 60 (dias) dias após o início da execução dos serviços contratados pelo Órgão e anualmente, a contar da data do início de vigência do contrato ou no prazo de 60 (sessenta dias) antes do final do contrato, caso seja inferior a um ano.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
3.1 DO PAGAMENTO:
3.1.1 Pelos serviços executados a contratada receberá da CONTRATANTE R$.............................. (..........................................) que serão pagos de acordo com o cronograma físico-financeiro, a contar da certificação de que os serviços foram executados e aceitos, mediante a apresentação da Fatura devidamente atestada, contendo o número da Tomada de Preços, do contrato, a descrição individualizada dos serviços prestados com os respectivos valores unitário e total, bem como a apresentação de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, e, a Prova de Regularidade Fiscal, Trabalhista, Federal, Estadual e Municipal devidamente atualizadas, inclusive a do município onde os serviços serão prestados.
3.1.1.1 - O pagamento se dará por emissão de Nota Fiscal, que será preenchida com destaque do valor de retenção de 11% do valor da mão-de-obra para a Previdência Social nas planilhas ONERADAS, ou, retenção de 3,5% para planilhas DESONERADAS, seguindo o que determina o Art. 7º, §6º, da Lei 12.546/2011.
3.1.2 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido poderá ser atualizado utilizando-se índices econômicos oficiais, de acordo com as normas legais e de mercado, INPC (Índice Nacional de preço ao consumidor, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE, e na falta deste, será aplicado o IGPM (Índice Geral de Preços de mercado), da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou ainda, de conformidade com o índice específico eleito pelo Governo Federal que regula a variação de valor dos serviços, no período.
3.1.3 A Secretaria de Estado da Educação pagará, à contratada, o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.3.1 Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.3.2 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
3.1.3.3 Certidão Negativa de Débito do ISS, referente ao município onde as obras
ou serviços venham a ser prestados ou executados.
3.1.3.4 Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao
INSS;
3.1.3.5 Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra,
devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.3.6 Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.3.7 Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.1.3.8 Demais certidões que atestem a regularidade fiscal da Contratada, na forma do item 5.8 do Edital.
3.1.3.9 Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
3.2 Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item 3.1.3 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.3 Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, devidamente atestada por quem de direito, acompanhada dos documentos mencionados nos subitens 3.1.3.1 a 3.1.3.9, deste instrumento. Caso a fatura apresentada não esteja integralmente instruída, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será reiniciado a partir de sua reapresentação.
3.4 DO REAJUSTAMENTO:
3.4.1 Para efeito de reajustamento, a periodicidade será de 01 (um) ano, contado a partir da data de apresentação do orçamento a que a proposta se referir, conforme definido no item
14.8 do Edital.
3.4.2 Após o período de 01 (um) ano, as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V ( I / Io )
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes. V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data do orçamento a que
a proposta se referir.
Io - Índice referente ao mês da data do orçamento a que a proposta se referir.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
4.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes têm seu valor estimado em R$ . A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma:
Dotação Orçamentária: 2402.12.368.1019.3019 Natureza de Despesa: 4.4.90.51.07
Fonte de Recurso: 116 – Estadual R$
Valor total estimado: R$ ( )
4.1.1 No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO
5.1 O contrato vigerá pelo prazo necessário à execução do objeto, vinculado ao Cronograma Físico-Financeiro, de forma que se inicia com a Ordem de Serviço, sendo que a paralisação formal da obra, determinada pela CONTRATANTE, suspende o prazo de execução, bem como o prazo de vigência contratual, que voltará a correr, pelo seu saldo remanescente, quando da retomada da obra.
5.2 A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 PRORROGAÇÃO:
5.3.1 O presente instrumento poderá ser prorrogado, por meio de termo aditivo, de acordo com a necessidade da contratante, a Lei Federal nº 8.666/93 e a legislação pertinente.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita por Engenheiro designado pela Secretaria de Educação.
6.2 Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da licitante, a qual deverá obedecer ao artigo 4º § 4º; artigo 5º parágrafo único; artigo 8º inciso 1º, 2º e 3º da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, CONFEA.
6.3 As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5 Serão obrigatoriamente registrado no “Diário de Obra”:
6.5.1 PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma
aprovado;
6.5.1.5 Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou
serviço;
6.5.1.8 Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 PELA FISCALIZAÇÃO:
6.5.2.1 Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e
6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário
de Ocorrências;
6.5.2.4 Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6 Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho
de fiscalização.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO
7.1 Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da SEDUC;
7.2 A contratada só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da XXXXX
7.3 No início da obra, a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.3.1 A cópia do “Diário de Obra” que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à contratada em epígrafe, fará parte integrante da Prestação de Contas sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.4 Após o início da obra o Diário não poderá sair da Unidade Escolar sem autorização da SEDUC.
7.5 Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
7.6 Poderá o CONTRATANTE, a seu critério exigir o refazimento de qualquer parte da reforma realizada pela contratada, sem qualquer ônus para o mesmo, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações pré-estabelecidas no Projeto Básico e demais anexos ao edital, além do recomendado pela fiscalização, nos termos do art. 69 da Lei 8666/93 e as normas da Lei nº 8.078/90.
7.7 Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo/Especificações Técnicas e Cronograma Físico-Financeiro a contar da data emissão da ordem de serviço.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.
8.2 Todos os serviços que compõem a descrição do objeto devem ser cobertos pela garantia da empresa CONTRATADA ou por Empresa autorizada da CONTRATADA.
8.3 Atender as solicitações para conserto e corrigir defeitos ou falhas apresentados pelos serviços, em prazo não superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Neste caso não acarretará ônus para a Contratante.
8.4 Todos os serviços devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da assistência técnica pelo próprio executor quando solicitada.
9 CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 Por se tratar de contratação em regime de execução empreitada por preço global, não há possibilidade de formalização de termo aditivo visando eventuais acréscimos de serviços, salvo nos casos excepcionais e devidamente justificados, oriundos de alterações qualitativas, que não configurem falha do órgão gestor na elaboração do projeto ou desconhecimento por parte da CONTRATADA do local onde os serviços serão realizados, nos termos do §3º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93, e nos limites fixados no §2º do referido artigo.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 Este instrumento poderá ser rescindido pela contratada, reconhecido os direitos da Administração, com observância ao art. 77 da Lei 8.666/93, em atenção ao art. 55, IX da mesma norma:
Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer indenização e sem prejuízo das penalidades pertinentes, aplicando quando cabível, o disposto no § 2º do art. 79 da Lei nº 8.666/93. O descumprimento de qualquer Cláusula ou simples condição do Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo, mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia;
Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; Judicialmente, nos termos da legislação;
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, na forma e prazos estabelecidos, inclusive referentes à saúde e segurança no trabalho, sujeitará a adimplida às penalidades constantes no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades, além das demais previstas em norma pública (da qual não se pode alegar desconhecimento) e mencionadas no contrato:
11.2.1 Advertência;
11.2.2 Multa;
11.2.3 Suspensão temporária de participar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a autoridade competente que aplicou a sanção
11.3 Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, sem prejuízo das demais sanções regulamentares previstas, o contratado estará sujeito à aplicação de multa de mora, obedecendo os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
11.3.1 A multa a que se refere este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas nesta Lei.
11.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Secretaria de Estado de Educação.
11.5 Os valores das multas de mora poderão ser descontadas da Nota Fiscal, no momento do pagamento ou de créditos existentes na Secretaria de Estado de Educação em relação à Contratada, na forma da lei, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
11.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Secretário de Estado de Educação devidamente justificado.
11.7 Pela inexecução total ou parcial do objeto da licitação, a depender da gravidade do ato praticado, a Administração poderá optar pela aplicação da pena de Advertência, nos termos do inciso I do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.9 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II do mesmo artigo, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dais úteis.
11.10 A sanção estabelecida no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado á licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS
12.1 O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término das obras, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
12.1.1 Em até 15 (quinze) dias consecutivos após o recebimento da notificação mencionada neste contrato, ou o término do prazo de execução contratual, o gestor do contrato efetuará vistoria da obra, para fins de recebimento provisório;
12.1.2 Uma vez verificado o cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor do contrato receberá a obra provisoriamente, lavrando o “Termo de Recebimento Provisório”, que será assinado pelas partes e encaminhado à autoridade contratante.
12.1.3 Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis.
12.1.4 Caberá à contratada, uma vez notificada, sanar as irregularidades apontadas no relatório circunstanciado, submetendo os itens impugnados à nova verificação, ficando sobrestado o pagamento até a execução das correções necessárias.
12.1.5 O “Termo de Recebimento Provisório” deverá conter o documento conhecido como as built. Baseando-se no manual “Obras Públicas: Recomendações Básicas para a Contratação e Fiscalização de Obras de Edificações Públicas”, do Tribunal de Contas da União, ao final da construção da obra em questão, a SEDUC (por meio da Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras) receberá do CONTRATADO a documentação que retrate fielmente o que foi construído. Essa documentação é conhecida como as built – que significa “como construído” – e deve incluir todas as plantas, memoriais e especificações, com detalhes do que foi executado e quais insumos foram utilizados nessa execução. Ou seja, o contratado deverá entregar o as built da obra, a fim de subsidiar futuras intervenções a título de manutenção ou reformas. Os arquivos deverão ser entregues editáveis/originais (extensões:
.dwg, .docx, .xls, entre outras) e não editáveis (extensões: .pdf, .jpg, entre outros) devidamente assinados pelos responsáveis.
12.2 Definitivamente, em até 90 (noventa) dias corridos, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. Na hipótese de ocorrência das situações previstas no art. 69, será contado novo prazo, após os ajustes necessários.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
13.1 As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação,
Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
14.1 Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo 1.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO
15.1 O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 425, de 18/12/1998, do CONFEA.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 A CONTRATADA garantirá a solidez e a segurança do trabalho realizado, bem como os materiais utilizados na obra pelo período de 5 (cinco) anos, a partir do recebimento da obra pelo Setor Competente desta Pasta.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo descrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a contar da data da sua assinatura.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
18.1 Este contrato guarda conformidade com o Edital de Tomada de Preços nº 002/2020, vinculando-se ao Processo nº 2019.0000.604.8969 e proposta da Contratada.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
19.2 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-á pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54 e 55, inciso XII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia,
aos dias do mês de de 2020.
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Procurador do Estado – CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO 1
DA CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade
de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Goiânia, do mês de
de 2020.
CONTRATANTE:
APARECIDA DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
OBERDAN XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
PROCURADOR DO ESTADO – CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
CONTRATADA:
GOIANIA, 27 de fevereiro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, Gerente, em 28/02/2020, às 16:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000011792875 e o código CRC 3DBCFB0C.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO
AVENIDA ANHANGUERA 1630 SETOR LESTE VILA NOVA - CEP 74643-010 - GOIÂNIA - GO.
Referência: Processo nº 201900006048969 SEI 000011792875