CALEFAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CALEFAÇÃO. Deverá ser instalado um sistema de calefação com difusores voltados para o compartimento de transporte do paciente;

Related to CALEFAÇÃO

  • Meta 8.63. 15 (quinze) dias corridos.

  • ENCAMPAÇÃO 31.1. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de lei autorizativa específica e processo administrativo devidamente formalizado, com a observância do contraditório e da ampla defesa.

  • PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde

  • Princípios 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4

  • ALIMENTAÇÃO Nas Unidades onde, por via de acordo, for implantado o Turno Ininterrupto de Revezamento de 12 horas e houver fornecimento de alimentação in natura, a Companhia concederá uma refeição principal e dois lanches por turno de trabalho, considerando os padrões nutricionais da Companhia.

  • SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12986 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE4.350LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.108,09 1.108,09 1.108,09 COMPOSIÇÃO PMI 01.024 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO7.250LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.286,33 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12776 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE7.250LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.210,37 1.210,37 1.210,37 COMPOSIÇÃO PMI 01.025 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO11.600LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.415,31 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12777 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE11.600LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.339,35 1.339,35 1.339,35 COMPOSIÇÃO PMI 01.026 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO14.500LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$1.567,65 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. ORSE 12778 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE14.500LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$1.491,69 1.491,69 1.491,69 COMPOSIÇÃO PMI 01.027 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIALEDFLUXOMÍNIMO21.750LM(+ou-10%-Portarianº20INMETRO) 1 R$2.117,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082559 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICALEDDEFLUXOLUMINOSOMÍNIMODE21.750LM(+ou-10%- Portarianº20INMETRO) unid. 1 1,000000 R$2.042,00 2.042,00 2.042,00 COMPOSIÇÃO PMI 01.028 SERVIÇODEMANUTENÇÃOESPECIFICAEREPOSIÇÃOEMMANUTENÇÕESEVENTUAISOUPREVENTIVASE MLUMINÁRIAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W 1 R$465,96 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082401 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-70W unid. 1 1,000000 R$390,00 390,00 390,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082501 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-150W unid. 1 1,000000 R$540,00 540,00 540,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59 M.O. SINAPI 88286 MOTORISTAOPERADORDEMUNCK(CESTOAÉREO) H 1 0,250000 33,08 8,27 8,27 ENCARGOS SCO/RJ EVE000050 3%incidentesobremaodeobradiretacomEncargosSociaisparacobrirdespesasrelativaaequipamentosde protecaoindividual,uniformeseferramentas(sobreovalordemaodeobratotaldacomposição) % 1 0,030000 - 23,92 0,72 EQUIP. SINAPI 5928 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraProdutiva) H 1 0,200000 242,14 48,43 48,43 EQUIP. SINAPI 5930 CaminhãoGuindauto(MUNK),equipadocomcestosuplementarcomalcancehorizontalmínimode9,7m(Cu stodaHoraInprodutiva) H 1 0,050000 57,98 2,90 2,90 MAT. SCO-RJ MAT082551 LUMINÁRIAPARAILUMINAÇÃOPÚBLICAVSAP/MVM-INTEGRADAIP65-250W unid. 1 1,000000 R$698,00 698,00 698,00 M.O. XXXXXX 88264 ELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 26,93 6,73 6,73 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 2,02 2,02 M.O. SINAPI 88247 AUXILIARDEELETRICISTACOMENCARGOSSOCIAIS H 1 0,250000 21,22 5,31 5,31 CLT/LEGISLAÇÃO Art.193 AdicionaldePericulosidadeLei7369/1985eLei12740/2012(30%),Art.193CLT. % 1 0,300000 - 1,59 1,59

  • ESQUADRIAS Todos os serviços de serralheria e marcenaria deverão ser executados seguindo a melhor técnica para trabalhos deste gênero e obedecer rigorosamente às indicações constantes nos detalhes e nas especificações que acompanham o projeto. Todas as medidas deverão ser aferidas e confirmadas no local, antes da produção da esquadria. No dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas pertinentes em relação à estanqueidade à água e ar, resistência a cargas de vento e funcionamento das esquadrias. Deverá estar subscrito no contrato das esquadrias o período de garantia dos materiais e instalação, por um período de no mínimo 05 anos, exceto quanto a problemas por manuseio inadequado da esquadria. A instalação deverá seguir as seguintes normas: ● Os CONTRAMARCOS definirão todos os níveis de revestimento da obra, interna e externamente. Após a definição do modelo e sua locação (no centro ou faceando internamente o peitoril), dá-se início à sua instalação devidamente aprumados e nivelados com pré-fixação. Utiliza-se o prumo pelo lado externo da fachada obtendo-se o alinhamento vertical de locação dos contramarcos. As medidas dos vãos para fabricação dos contramarcos e, posteriormente, das esquadrias serão de total responsabilidade do FABRICANTE. A fabricação dos contramarcos só poderá ser iniciada após análise e aprovação pela FISCALIZAÇÃO do projeto de execução das esquadrias. O chumbamento final com argamassa apropriada e de alta aderência ficará a cargo do CONTRATADA, sob supervisão da FISCALIZAÇÃO, de maneira que o perfil não fique oco, bem como a regularização interna do vão. Os contramarcos deverão ser totalmente limpos de massa de cimento e poeira antes da instalação da esquadria. Os cantos do perfil horizontal inferior dos contramarcos deverão ser vedados com massa de vedação. No caso da impossibilidade de uso do contramarco, a esquadria deverá receber um sistema de cantoneiras que permita vedação interna e externa. Em função da importância do contramarco, não será admitido que este seja negociado e instalado por uma empresa que não vá fornecer as esquadrias da obra, para evitar a isenção das devidas responsabilidades deste item. ● AS ESQUADRIAS deverão ter arremates prevendo sua colocação na face interna do vão, quando não definido em contrário no projeto de arquitetura ou na especificação. A inspeção da fabricação e instalação das esquadrias, bem como a aprovação dos desenhos pela FISCALIZAÇÃO não exime a responsabilidade total do CONTRATADA quanto à qualidade dos materiais e serviços, resistência, vedação e perfeito funcionamento das mesmas. As esquadrias só devem ser instaladas quando a obra oferecer as condições ideais para a sua colocação evitando danos às mesmas e à sua anodização/pintura. ● A REVISÃO deverá ser feita após a instalação das esquadrias e dos vidros em conjunto pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO. Somente após esta revisão, a FISCALIZAÇÃO poderá aceitar como concluída esta fase da obra. ● A VEDAÇÃO FINAL deverá ser executada com silicone neutro na cor mais indicada para a obra. ● As esquadrias deverão ser enviadas para obra protegida com plástico bolha ou papel crepe em toda a superfície exposta, para evitar danos ao alumínio. ● Não será permitida sob nenhuma hipótese a fabricação das esquadrias dentro do canteiro de obra.

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • PINTURAS 10.3.1 Pintura de Conservação Em Parede ou Teto Com Retoque de Massa, Com Látex Pva(1ª Linha Renner ou Suvinil) , Incl. Lixamento e Limpeza Preliminar, Retoque de massa, aplicação fundo preparador base água, Aplicação de Latex Pva à 02 Demãos M2 1.032,00 7,04 7.265,28

  • Manutenção 13.1. O contrato de manutenção deverá prever as condições para a atualização de versões dos softwares licitados, assim como a correção, eletrônica e/ou manual, de erros/falhas de programação das versões em uso para garantir a operacionalidade dos mesmos nas funcionalidades descritas anteriormente, mantendo as parametrizações e customizações já efetuadas.