Aderência Cláusulas Exemplificativas

Aderência. A exigência de tração traseira se justifica pelo fato destes apresentarem maior aderência das rodas motrizes no solo, facilitando o deslocamento. Como por exemplo em ladeiras, ou com o veículo carregado. Em uma lomba a subir, o peso se concentra na parte traseira onde está concentrada a tração do veículo facilitando a aderência dos pneus ao solo. Ao passo que uma tração dianteira iria patinar os pneus dianteiros devido a concentração de carga na parte traseira do veículo;
Aderência. Aderente à panela Grãos aderentes entre si sim não sim não Obs:
Aderência. Todos os serviços executados e mercadorias fornecidas deverão cumprir e aderir à todas as leis, estatutos, regras, regulamentos e ordens federais, nacionais, estaduais e locais aplicáveis, incluindo, entre outros, aqueles relacionados à privacidade, segurança e proteção de dados. O FORNECEDOR declara e garante que, no seu melhor conhecimento e crença, ele: (i) cumpre todas as leis e regulamentos anticorrupção aplicáveis, não dá ou aceita subornos e propinas, tampouco participa de outras induções ilegais em relações comerciais ou com o governo, e não se envolve em suborno, corrupção, extorsão ou maquiagem de nenhuma forma; (ii) mantém padrões de negócios justos nas vendas e na propaganda e administra os negócios em aderência às leis de livre concorrência e antitruste aplicáveis; (iii) minimiza testes em animais e trata os animais de maneira humana quando usados em associação aos seus negócios; (iv) respeitará as políticas da IQVIA quanto a presentes e entretenimento e conflitos de interesse ao lidar com representantes da IQVIA; (v) oferece um local de trabalho livre de discriminação ilegal e assédio; (vi) paga aos funcionários pelo menos o salário mínimo e limita as horas de trabalho conforme exigido pelas leis ou regulamentos aplicáveis; (vii) não usa nenhuma forma de trabalho compulsório ou forçado; (viii) não emprega trabalhadores abaixo da idade mínima para emprego no país ou a idade estabelecida para concluir os estudos compulsórios (o que for maior); (ix) opera de maneira ambientalmente responsável, reduzindo ou eliminando resíduos e emissões perigosos, garantindo o processamento, a movimentação, o armazenamento, a reciclagem, a reutilização e o controle de resíduos, descargas ao ar e à água, mantendo todas as permissões, licenças e registros ambientais exigidos pela lei ou regulamento local; (x) oferece um ambiente de trabalho seguro e saudável aos seus funcionários; e (xi) leu e cumprirá o Código de Conduta do Fornecedor da IQVIA publicado em xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx-xx/xxxxxxxxx. Se os serviços forem prestados ou os bens forem fornecidos nos Estados Unidos, as cláusulas de Ação Afirmativa contidas no Código de Normas Federais dos EUA (Code of Federal Regulations, C.F.R.) 41, Seção 60-1.4(a)(7), 60-300.5 e 60-741.5 são incorporadas conforme aplicável.
Aderência. Todos os componentes pintados deverão apresentar no ensaio de aderência conforme norma NBR 11003 resultados no mínimo igual a GR. 1B. Pictogramas: O pictograma deverá ser obtido diretamente pela disposição dos LEDs sobre a placa de circuito impresso, ou através de máscara instalada no interior da lâmpada LED. Os Módulos serão considerados como um conjunto formado pelos seguintes elementos: placas de circuito impresso com os LED e circuitos de fonte de alimentação, proteções mecânicas e elétricas, terminal de conexão, lente e caixa de acondicionamento (carcaça). O Módulo LED deve formar um produto único que, funcionalmente, deve equivaler ao conjunto óptico (refletor+lente+lâmpada) de foco semafórico. Os Módulos LED deverão ser de 200 mm de diâmetro. O LED devem ser do tipo SMD (Surface Mount Device – Dispositivos Montados em Superfície). Deverá acompanhar o produto, um catálogo (data sheet) do fabricante do LED, indicando a procedência, método de fabricação e demais dados técnicos de seu funcionamento e componentes. O encapsulamento do LED deverá ter proteção UVA, ser incolor e não tingido. Devem propiciar instalação em grupos focais convencionais e também circulares (tipo SEMCO). Os módulos focais a LED devem ser projetados de maneira a garantir o seu adequado funcionamento nas mais diversas condições de meio ambiente externo, tais como chuvas, ventos, incidência solar direta sobre os grupos focais, vibrações mecânicas etc. A lente deve ser incolor, de material em policarbonato não reciclado, com proteção UV, devendo suportar, sem danos, uma exposição solar direta por um período superior a cinco anos. O módulo focal deve ser composto por um ou mais conjuntos ópticos Fresnel, que distribui e colima os feixes luminosos. As lâmpadas de LED devem possuir alimentação nas tensões de 127 Vca ± 25,4 Vca ou 220 Vca ± 44,0 Vca, e frequência de 60 Hz ± 3Hz. A alimentação elétrica dos módulos focais LED deve ser feita através da saída dos controladores, por chaves contactoras ou chaveamento eletrônico (Triacs). O projeto do módulo focal veicular e de pedestres deve levar em consideração as características funcionais de operação em modo piscante, o circuito de monitoração de verde e de monitoração de vermelho, existentes em alguns controladores de trafego. Caso seja necessário, deve ser utilizado um dispositivo de compensação no módulo LED para adequação aos controladores semafóricos existentes que utilizem Triacs garantindo assim o funcionamento das proteções do cont...
Aderência. Alinhamento da Solução proposta com o desafio escolhido, com base na análise dos resultados esperados previstos no Adendo (anexo ao Edital de Licitação); e
Aderência. Forros de gesso. Fissuras por acomodação dos elementos estruturais e de vedação. Forros de madeira. Empenamento, trincas na madeira e destacamento. Pintura / verniz (interna / externa). Empolamento, descascamento, esfarelamento, alteração de cor ou deterioração de acabamento. Sistemas, elementos, componentes e instalações.
Aderência. O projeto deverá prever ancoragem adequada da ar- madura de tração, não sendo permitida ancoragem reta, sem ganchos. Nos casos usuais, pode-se consi- derar o início da ancoragem como indicado na figura
Aderência. O projeto deverá prever ancoragem adequada da armadura de tração, não sendo permitida ancoragem reta, sem ganchos. Nos casos usuais, pode-se considerar o início da ancoragem como indicado na figura 4.1. Além disso, será obrigatória a verificação da possibilidade de ruptura local da aderência, limitando seu valor ao especificado na Norma NBR-6118.

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  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 02.08.2021 e encerramento em 01.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

  • Denúncia 8.1. Qualquer uma das Partes poderá denunciar este Contrato, a qualquer tempo, e sem qualquer ônus, seja de que natureza for, mediante notificação neste sentido, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a ser enviada por escrito à outra Parte.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) profissional dos empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, do plano da CNTEEC, com abrangência territorial em Abatiá/PR, Adrianópolis/PR, Agudos do Sul/PR, Almirante Tamandaré/PR, Altamira do Paraná/PR, Alto Paraíso/PR, Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Alvorada do Sul/PR, Amaporã/PR, Ampére/PR, Anahy/PR, Andirá/PR, Ângulo/PR, Antonina/PR, Apucarana/PR, Arapongas/PR, Arapuã/PR, Araruna/PR, Araucária/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Assaí/PR, Astorga/PR, Atalaia/PR, Balsa Nova/PR, Bandeirantes/PR, Barbosa Ferraz/PR, Barra do Jacaré/PR, Barracão/PR, Bela Vista da Caroba/PR, Bela Vista do Paraíso/PR, Bituruna/PR, Boa Esperança do Iguaçu/PR, Boa Esperança/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Boa Vista da Aparecida/PR, Bocaiúva do Sul/PR, Bom Jesus do Sul/PR, Bom Sucesso do Sul/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Braganey/PR, Brasilândia do Sul/PR, Cafeara/PR, Cafelândia/PR, Cafezal do Sul/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cambé/PR, Cambira/PR, Campina da Lagoa/PR, Campina do Simão/PR, Campina Grande do Sul/PR, Campo Bonito/PR, Campo do Tenente/PR, Campo Largo/PR, Campo Magro/PR, Campo Mourão/PR, Cândido de Abreu/PR, Candói/PR, Cantagalo/PR, Capanema/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Cerro Azul/PR, Chopinzinho/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Clevelândia/PR, Colombo/PR, Colorado/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Contenda/PR, Cornélio Procópio/PR, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx/PR, Coronel Vivida/PR, Corumbataí do Sul/PR, Cruzeiro do Iguaçu/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Cruzmaltina/PR, Curitiba/PR, Diamante do Norte/PR, Diamante do Sul/PR, Diamante D'Oeste/PR, Dois Vizinhos/PR, Douradina/PR, Doutor Camargo/PR, Doutor Ulysses/PR, Xxxxx Xxxxxxx/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Entre Rios do Oeste/PR, Esperança Nova/PR, Espigão Alto do Iguaçu/PR, Farol/PR, Faxinal/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Fênix/PR, Figueira/PR, Flor da Serra do Sul/PR, Floraí/PR, Xxxxxxxx/PR, Florestópolis/PR, Flórida/PR, Foz do Iguaçu/PR, Foz do Jordão/PR, Xxxxxxxxx Xxxxx/PR, Francisco Beltrão/PR, General Xxxxxxxx/PR, Godoy Moreira/PR, Xxxxxxx/PR, Grandes Rios/PR, Guairaçá/PR, Guapirama/PR, Guaporema/PR, Guaraci/PR, Guarapuava/PR, Guaraqueçaba/PR, Guaratuba/PR, Honório Serpa/PR, Ibaiti/PR,

  • DA TOLERÂNCIA 16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.