EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 09/2019 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 09/2019 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
O MUNICÍPIO DE TOROPI - RS, através do Senhor Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados, que estará realizando licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, em conformidade com as disposições da Lei 10.520/02, Decreto Municipal 1074/2007, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.06.1993, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1 - LOCAL DATA E HORA.
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 10 de outubro de 2019 com início às 09:00, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1, até às 08:45 horas do mesmo dia.
2 – OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A para Secretaria de Saúde deste município, conforme especificado no Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.5. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Toropi, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total,
e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1.2.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico do site portal de compras públicas.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. O item da proposta que eventualmente contemplem produto que não correspondam às especificações contidas no ANEXO I deste Edital será desconsiderado.
5.5. Na proposta será considerada obrigatoriamente:
5.5.1. Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais;
5.5.2. As especificações detalhadas do objeto ofertado com marca, consoante exigências editalíssimas; Em anexo a proposta, encaminhar catálogo técnico do produto ofertado bem como o catálogo técnico da transformação. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, incidentes ou necessárias para o cumprimento do objeto e para a entrega no local definido pela Administração Municipal e todos os ônus diretos;
5.5.3. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
5.5.4. O produto ofertado deverá ser de qualidade e atender aos padrões de mercado, de acordo com as normas da ABNT e possuírem garantia de fabricação bem como A empresa licitante deverá declarar em sua proposta de preços que o veículo proposto possui assistência técnica autorizada em um raio de no máximo 100 km e deverá ainda indicar os dados da empresa autorizada: Razão Social, CNPJ, Endereço completo, Telefone, E-mail, pessoa responsável.
5.5.5. Prazo de entrega conforme disposto no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
5.7. Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora, esta poderá ser prorrogada por até 30 (trinta) dias se o proponente, consultado pela Administração, assim concordar.
5.8. Na proposta de preço deverão constar obrigatoriamente, os dados da empresa (endereço, telefone, e-mail, conta corrente) bem como os dados do representante legal.
6 – ABERTURAS DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
7 - FORMULAÇÕES DE LANCES
7.1. Aberta à etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR TOTAL DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada em até 01 hora após o início dos lances do mesmo dia, sendo facultada ao pregoeiro (a) a prorrogação mediante aviso pelo sistema. Após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.7. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o (a) Pregoeiro (a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 60 (sessenta) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.8. Após o fechamento da etapa de lances o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido
preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
7.9. Após comunicado do (a) Pregoeiro (a), o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, proposta atualizada do produto ofertado e prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) bem como folder ou semelhante do objeto ofertado para análise pelo setor competente, com posterior (imediato) encaminhamento do original ou cópia autenticada de toda a documentação exigida no item 09 bem como proposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis (SEDEX) e deverá encaminhar por e-mail comprovante do correio do envio da documentação que enviou dentro do prazo, caso não seja enviado comprovante a empresa poderá ser desclassificada e penalizada.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Após análise da proposta e documentação, o (a) Pregoeiro (a) anunciará o licitante vencedor.
8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilita tórias o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.3. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar à licitante apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto ou ainda folder (descrições técnicas) ou documento afim para melhor conferência do objeto.
8.3.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a), estará sujeito à desclassificação do item proposto.
9 – HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: (Estes documentos deverão ser enviados xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (dois) dias úteis após a sessão), encaminhamento do original ou cópia autenticada de toda a documentação exigida no item 09 bem como proposta no prazo de até 02 (dois) dias úteis (SEDEX) e deverá encaminhar por e-mail comprovante do correio do envio da documentação que enviou dentro do prazo, caso não seja enviado comprovante a empresa poderá ser desclassificada e penalizada.
9.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.2.1. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
9.2.2. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União;
9.2.5. Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
9.2.6. Certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
9.2.7. Certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.2.8. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme resolução nº 1470/2011;
9.2.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta;
9.2.10. Declaração firmada por representante legal da empresa, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme em anexo II, ou equivalente;
9.2.11. Declaração de Idoneidade conforme anexo III;
9.2.12. Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público em nome da
empresa que fará a transformação, registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da certidão de acervo técnico comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação (AMBULÂNCIA) nos termos do art. 30, §1º da Lei 8.666/93;
9.2.13. Certidão de Registro de pessoa física junto a entidade profissional competente (CREA), do engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora;
9.2.14. Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) referente a empresa transformadora do veículo;
9.2.15. Apresentação de CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) emitido pelo Denatran, para marca e modelo do veículo ofertado na licitação;
9.2.16. Apresentação de CCT (Certificado de Capacidade Técnica) emitido por empresa credenciada pelo Inmetro, dentro do prazo de validade, referente a marca e modelo do veículo ofertado;
9.2.17. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: Declaração, firmada por contador ou técnico contábil com nº de CRC, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei complementar n.º 123/2006 (nos termos do modelo – anexo IV), e/ou;
9.2.18. A não declaração de enquadramento conforme pede perderá o direito ao benefício.
9.3. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro(a), ao final da Sessão Pública, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, através do e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a Sessão para Prefeitura Municipal de Toropi, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 235 Toropi RS, XXX 00000-000 aos cuidados setor de licitação e contratos.
10 - IMPUGNAÇÕES AO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio de formulário eletrônico do site portal de compras públicas.
10.2. Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
10.3. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 10.520/02, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões, após o término da sessão de lances.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro (a).
11.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo (a) Pregoeiro (a), disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar às contrarrazões em igual número de dias.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
11.4. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.
11.7. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a) sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo (a) pregoeiro (a), ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
13.1. A contratada deverá promover a assinatura da Minuta de Contrato, e posterior devolução assinado no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de desclassificação. Também deverá entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
13.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
13.5. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
13.6. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusivas do Contratado.
14 - PRAZOS DE ENTREGA
14.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo descrito no ANEXO I deste edital, sujeito a alterações a depender da necessidade da Administração.
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Toropi poderá garantida a prévia defesa, aplicar contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93;
15.2. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de 3% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
15.2.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n. º 8.666/93.
15.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso de o licitante vencedor não cumprir as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevierem prejuízos para a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
15.3.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
15.4. A sanção de advertência de que trata o item 15.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
15.5. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula edilícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
16 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
16.1 Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados: Secretaria da Saúde.
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
1.013.4490.52 | 1050 | 280/2019 | Renovação da frota |
17 – PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis sendo à vista após a entrega total do objeto.
17.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal onde deverá constar nos dados adicionais Ministério da Saúde proposta de n°: 12219.714000/1190-01, Aquisição De Unidade Móvel De Saúde.
17.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultado ao Pregoeiro (a) oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2. O critério da Administração do objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Toropi, situado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.º 235.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a), que decidirá com base na legislação em vigor.
18.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
18.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Toropi, na data marcada, a reunião realizar-se-á no pri- meiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
18.8. O Município de Toropi se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.9. O recebimento do objeto será feito nas localidades descritas no Anexo I onde será feita a conferência do mesmo. Caso incoerência com o objeto licitado será convocada a empresa a realizar a troca e entrega do objeto conforme edital.
18.10. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e telefone.
19- INTEGRAM ESTE EDITAL:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR; XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA;
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR PÚBLICO; ANEXO VI- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI 8.666/93 E 10.520/02 ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO;
Este edital foi examinado do prisma jurídico-formal e encontra-se de acordo com o exigido para o presente certame, não havendo nada que obste o seu regular procedimento.
TOROPI 24 DE SETEMBRO DE 2019
Edital elaborado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Parecer em: / /
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assessora Jurídica
XXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; PREGÃO ELETRONICO N.º 09/2019
1. OBJETO
Constituem objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A para Secretaria de Saúde deste município, conforme especificado no Anexo I deste Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Previsto | Preço Total Previsto |
1 | 1,00 | UN | AMBULÂNCIA TIPO A | R$ 230.000,00 | R$ 230.000,00 | |
Total | R$ 230.000,00 |
1.1. VEÍCULO TIPO FURGÃO ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA
Veículo furgão original de fábrica, O km, ano de fabricação de no mínimo 2019, adap. p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, na cor branca, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Compr. total mín. 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atend.o 2.500 mm; AI. Int. min. do salão de atend. 1.80 mm; teto alto, Combustível Diesel com Motorização mínima de 140CV; Motor com protetor de cárter, câmbio manual de no mínimo 6 marchas à frente e uma a ré, Equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. Direção hidráulica ou elétrica, conjunto elétrico (vidros elétricos das portas dianteiras, travas elétricas de todas as portas e retrovisores externos elétricos), retrovisor interno fixado na parte da cabine do motorista, Freios ABS, Air Bag duplo, controle de tração, de estabilidade e frenagem, tração traseira, tanque de combustível com capacidade para no mínimo 70 litros, rodas de aço aro 16' com pneus novos compatíveis, porta lateral deslizante, Central Multimídia com GPS. Farol de neblina ou faroletes, películas nos vidros conforme exigência do Sistema Nacional de Transito.
1.2. TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
1.2.1. AR CONDICIONADO: Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro acima da cabine do motorista voltada para o compartimento do paciente com capacidade mínimo de 50.000 btus;
1.2.2. CALEFAÇÃO: Deverá ser instalado um sistema de calefação com difusores voltados para o compartimento de transporte do paciente;
1.2.3. REVESTIMENTO INTERNO: Revestimento interno do teto e laterais em chapas de fibra de vidro inteiriça e sem emendas da cor branca, já moldadas ao interior do veículo, isolação termo acústica de todas as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade;
1.2.4. REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval de no mínimo 15mm de espessura, revestido em tecido emborrachado vinilico automotivo antiderrapante, com 02 mm de espessura, inteiriça e se emendas com acabamentos nas portas em perfis de alumínio.
1.2.5. JANELAS: Instalação de uma janela de comunicação na divisória original do veículo.
1.2.6. EXAUSTOR 12 VOLTS: Instalação de 01 exaustor de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à maca.
1.2.7. ILUMINACAO INTERNA: Instalação de 04 luminárias com no mínimo 60 ledes, deverá possuir duas intensidades. Instalação de 02 luminárias dicroica com no mínimo 12 ledes de 1 watt cada sobre a maca.
1.2.8. POLTRONAS: Instalação de uma poltrona reclinável e giratória a cada 90º, com revestimento em courvin na cor verde claro, com cinto de segurança quatro pontas, posicionada na cabeceira da maca. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo três pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin na cor verde claro, com cintos de segurança abdominal cinto três pontas, lixeira tipo tulha na lateral direita deste banco, próxima a porta lateral deslizante. Todos os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais.
1.2.9. ARMARIOS: Armário aéreo lateral esquerdo, com aproximadamente 2m, com divisórias internas, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de alumínio extrusado, acabamentos em perfil emborrachado e o armário deverão ser confeccionados em chapas de MDF na cor branca lisa. Balcão inferior com aproximadamente 2m, confeccionado em chapas de MDF na cor branca lisa, com portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do
veículo, abertura para acesso à central elétrica, suporte na parte frontal do balcão lateral para a prancha rígida (entre o balcão e maca articulada), 02 gavetas, tampo superior com anteparo de no mínimo 30mm, cantos arredondados em perfil de alumínio e bordas com perfil emborrachado do tipo "T". Aplicação de perfis de aço inox de aproximadamente 10cm de alturas nas bases inferiores do mobiliário interno a fim de proteger os móveis de atritos resultantes do calçado dos operadores e acompanhantes.
1.2.10. PAINEL DE COMANDO DA AMBULÂNCIA: O painel consiste em uma placa de circuito impresso dupla face composta de material FR-4 (fibra de vidro resistente ao fogo). Toda a região da placa e seus componentes devem ser cobertos por uma camada de Conformal Coating, para proteção contra intempéries ambientais. Esta placa deverá conter no mínimo seis teclas para acionamento de cargas. Cada tecla deverá ser acompanhada de um LED indicador vermelho, o qual deve acender quando a função estiver ativada. Deverá possuir seis saídas positivas com capacidade de até 7A cada. Estas saídas devem possuir proteção eletrônica contra curto circuito e sobre carga. Não devem ser utilizados fusíveis ou disjuntores entre o painel e a carga, visto que a proteção será feita através do circuito eletrônico da saída. Ao ocorrer uma falha de sobre carga em alguma das saídas, esta falha deverá ser informada ao usuário através de um display LCD de no mínimo 2x16. O painel deve possuir proteção contra inversão de polaridade na alimentação, utilizando um fusível lâmina automotivo de no mínimo 40A para este fim. Em casos de ligação invertida, apenas o fusível deve queimar, não danificando nenhum componente do circuito eletrônico. Este fusível deve estar acoplado em um suporte padrão automotivo. O display LCD também deve mostrar a tensão da bateria e a tensão de saída do inversor, alternando estas duas informações em tela cheia no display. O painel deve possuir dois ledes indicadores vermelhos para porta lateral aberta e porta traseira aberta, sendo estes acionados através de uma entrada que deve ser conectada aos sensores das portas. O painel deverá conter dois conectores Mate-n-lok aéreo, sendo um deles de nove vias e o outro de quatro vias. O conector de nove vias será utilizado para a alimentação (positivo e negativo) e para as seis saídas. O conector de quatro vias será utilizado para a leitura da tensão do inversor (fase e neutro) e para as duas entradas dos sensores de porta. A placa eletrônica deve ser fixada por meio de parafusos a uma chapa de acrílico preto com espessura máxima de três mm. Nesta chapa de acrílico devem estar contidas todas as tomadas de energia (110V/220V, 12V e 5V USB), de acordo com a necessidade de cada veículo. A parte frontal do acrílico deve ser coberta por uma etiqueta de policarbonato com espessura máxima de 0,2mm, contendo as simbologias de cada tecla e identificação das tomadas de energia. Embora possa não ter a necessidade imediata de ligação de todas as tomadas ou interruptores, é necessário que o painel tenha todas as especificações acimas descritas, pois a depender de necessidades futuras, esta administração poderá complementar o veículo incluindo rede elétrica e luminárias. O controle de todo acionamento de iluminação tanto externa como interna deverá se dar no painel de controle frontal de fácil acesso ao condutor do veiculo.
1.2.11. SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGENIO: 02 suportes para cilindro de oxigênio de no mínimo 7 m cúbico, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veiculo. Vedada à fixação através de rebites.
1.2.12. CILINDRO DE OXIGENIO: Deverão ser fornecidos 02 Cilindros de 7 m cúbicos para oxigênio com carga fixado em suporte especifico para o mesmo.
1.2.13. EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO: Kit de oxigenação composto de válvula red. ligado aos cilindros de oxigênio, régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, 01 mangueira trançada de O2 ligando o cilindro à régua tripla, com fluxo metro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com mascara de O2.
1.2.14. CORRIMÃO E SUPORTE DE SORO E SANGUE: Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do veiculo. Suporte de soro e sangue instalado no corrimão.
1.2.15. PRANCHA DE IMOBILIZACAO: Fornecimento de prancha de imobilização adulto e infantil longa com cinto fixação aranha, confeccionada em polietileno que deverá ser instalada na parte frontal do balcão lateral para a prancha rígida (entre o balcão e maca articulada). 02 imobilizadores coxim lateral de cabeça, 02 kit colar cervical com cinco tamanhos (neonatal, infantil, adulto P, adulto M, adulto G).
1.2.16. MACA COM PÉS RETRÁTEIS: 02 Macas retrátil contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de freios com diâmetro de no mínimo 127 mm, respaldo ajustável com no mínimo seis posições reclinável, Capacidade de carga estática de no mínimo 300 kg e carga dinâmica de no mínimo 150 kg, Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe em polímeros, Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, auto extinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança automático que impede quedas acidentais, Largura total de no mínimo 606 mm, peso bruto de no mínimo 30 kg. Sistema de travamento da maca ao veiculo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixação estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulação. Este sistema
deve fixar a maca com duas rodas a carroceria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de coloca-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou ação, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança.
1.2.17. FAROIS DE EMBARQUE: Instalação de 01 farolete direcionável de embarque sob as portas traseiras, lateral e lado do condutor na mesma posição da porta lateral oposta com no mínimo 12 ledes de um watts.
1.2.18. SINALIZADOR ACUSTICO LUMINOSO: Sinalizador visual em Ledes, formato arco, com módulo único e lente inteiriça; base construída em ABS e reforçada com perfil de alumínio extremado de alta resistência mecânica; Cúpula injetada em policarbonato rubi com tratamento UV, resistente a impactos e descoloração, deverá possuir no mínimo 11 módulos de Ledes com 4 Ledes vermelhos cada, categoria 1W (altíssimo brilho) com 45 Lumis cada, distribuídos equitativamente permitindo visualização em ângulo de 180°, sem que haja pontos cegos; dotado de lente colimadora que intensifica o efeito visual do equipamento; sistema de controle central único, comandado por micro controlador digital, capaz de gerar diversas funções para sinalização de emergência e três funções para deslocamento de trânsito com sequências de lampejos luminosos de altíssima frequência; inclui unidade sonofletora, instalada no interior do sinalizador, protegida contra intempéries; consumo máximo inferior a 3,5 A; dimensões mínimas: (C x L x A) 1.190 x 440 x 90 mm
1.2.19. SIRENE: Sirene eletrônica de no mínimo 100 W RMS para veículos especiais; potência sonora de no mínimo 120 db / 122 db; sistema de megafone com ajuste de ganho digital e display de sete segmentos; frequência mínima de 300 a 3000 Hz; mínimos seis sons de sirene, sendo quatro contínuos (wail, yelp, hi-yelp, hi-lo) e dois intermitentes (manual horn); consumo inferior a um MA em Stand-by; deverão ser apresentados junto ao envelope Proposta de Preços os seguintes documentos; comprovado que foi realizado por laboratório (cópia autenticada em cartório ou original) comprovando que o sinalizador acústico e visual e as Luminárias externas (do próximo item) atendem a norma SAE J575 e SAE J595; 1.
1.2.20. ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá ser instalado conjunto de sequenciais externas (08 luminárias de 108 ledes de alta eficiência sendo 03 em cada lateral e duas na traseira do veículo). Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias na cor rubi na extremidade superior de cada porta; 02 faroletes de iluminação na parte frontal inferior do veiculo e 01 Kit Strobo de 08 ledes brancos fixados na grande frontal do veiculo.
1.2.21. SIRENE DE RÉ: Deverá ser instalado um dispositivo sonoro que é acionado quando engatado a marcha ré.
1.2.22. GRAFISMO: Adesivo na parte externa deverá ser realizado pela empresa responsável vencedora do certame. As faixas decifrando o tipo de veículo, formatos, cores, logotipo do município a empresa deverá solicitar para a secretaria de saúde.
1.2.23. JUSTIFICATIVA PARA EXIGÊNCIA DE TRAÇÃO TRASEIRA:
a) Aderência: A exigência de tração traseira se justifica pelo fato destes apresentarem maior aderência das rodas motrizes no solo, facilitando o deslocamento, como exemplo em ladeiras ou com o veículo carregado em uma lomba a subir, o peso se concentra na parte traseira onde está concentrada a tração do veículo facilitando a aderência dos pneus ao solo, Ao passo que uma tração dianteira iria patinar os pneus dianteiros devido à concentração de carga na parte traseira do veículo;
b) Divisão de funções: Os veículos com tração traseira revelam vantagem importante em relação à divisão de tarefas entre as rodas, não importando a localização do motor, pois as rodas dianteiras ficam somente com a função de direção e as rodas traseiras com a função de tração e a aplicação de potencia do motor sobre o solo, o que é vantajoso, sendo que evita que no mesmo pneu seja aplicado forças de diferentes funções (direção e tração) que se somariam, baixando o limite de aderência ao fazer uma curva um pouco mais rápido em que ele não pode receber mais potencia sem derrapar;
c) Deslocamento de massa: Outro benefício da tração traseira é de quando o veículo é acelerado, seu movimento a frente transfere o peso para trás e as rodas traseiras aproveitam tal deslocamento para obter aderência ainda maior, que não é o caso da tração dianteira que fica mais leve na frente e tende a patinar as rodas dianteiras;
d) Motor dianteiro: Sendo o veículo com motor dianteiro, a tração traseira concorre para melhorar a distribuição de massas entre os eixos, sendo equivalente a divisão próxima de 50% por eixo. Já no caso de tração dianteira, a divisão fica próxima de 60% nos pneus dianteiros. O veículo com distribuição desigual tende a sobrecarregar os pneus dianteiros em curvas, chegando mais cedo ao limite de aderência. Com isto, o desgaste destes pneus torna- se ainda maior. Já na tração traseira, este fato contribui para o desgaste homogêneo; Caraterísticas das Estradas no interior do Município: São estradas de chão sem pavimentação, que possuem aclives e declives não corrigidos, exigindo dos veículos uma resistência mecânica e tração diferenciada. Por serem estradas sem
pavimentação, possuem revestimentos em cascalho ou material fino, que nos períodos de chuva, formam com facilidade trechos lamacentos.
2 – JUSTIFICATIVA:
Pela renovação periódica da frota, transporte de pacientes pela secretária de saúde do tipo emergencial com a finalidade de mais qualidade, atendimento com mais recursos e segurança no serviço prestado.
3 - DOS ITENS
3.1. Todos os produtos fornecidos devem ser novos.
3.2. As características técnicas dos materiais constantes deste objeto são pré-requisitos mínimos que o licitante, obrigatoriamente, deverá cotar em sua proposta, bem como marca dos produtos ofertados.
4 – DA ENTREGA
4.1. Local de Entrega: os bens licitados deverão ser entregues no endereço sito a Xxx 00 xx Xxxxxxx 000, xxxxxx de Toropi/RS, no horário compreendido entre as 08:00 às 11:30 e 13:00 as 17:00 para conferência junto ao setor competente.
4.2. Prazo de entrega: O prazo de entrega é de até 20 (Vinte) dias corridos, a contar da ordem de entrega emitida pelo Prefeito Municipal.
4.3. No recebimento do objeto será conferida a sua conformidade pelo secretário de Saúde, no caso de alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias ou substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
4.4. O produto deve ser entregue emplacado e documentado à prefeitura de Toropi/RS, com a documentação em validade por 12 meses.
5. MODELO DE PROPOSTA ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA;
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 1,00 | UN | AMBULÂNCIA TIPO A | |||
Total |
5.1. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE DEVERÃO SER APRENSENTADOS JUNTO COM AO ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1.1. Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público em nome da empresa que fará a transformação registrada no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da certidão de acervo técnico comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação AMBULÂNCIA nos termos do art. 30, §1º da Lei 8.666/93, cópia autenticada ou original.
5.1.2. Certidão de Registro de pessoa física junto à entidade profissional competente CREA, engenheiro mecânico responsável pela empresa transformadora.
5.2. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
5.2.1. Manual do Proprietário, catálogo Técnico, chave reservas, e equipamentos obrigatórios em conformidade ao (CONTRAN).
5.3. GARANTIA
5.3.1. Assistência técnica e garantia total do veículo pelo período de 36 meses, incluindo trocas de óleo filtros e correias também como peças originais que estiverem danificadas neste período incluindo a mão de obra.
5.3.2. A empresa licitante deverá declarar em sua proposta de preços que o veículo proposto possui assistência técnica autorizada em um raio de no máximo 100 km e deverá ainda indicar os dados da empresa autorizada: Razão Social, CNPJ, Endereço completo, Telefone, E-mail, pessoa responsável.
5.3.3. A empresa participante obrigatoriamente deve ser representante da marca ofertada.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2019
................................................................, inscrito no CNPJ/MF nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) S.r.(a) .........................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
............................................ e do CPF nº ............................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. (local),........de.........................................de ..........
Assinatura representante legal
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À Prefeitura de Municipal de Toropi/RS Pregão Eletrônico nº 09/2019
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua , nº
, (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente: xxxxx, em xxx de xxxx de xxxxxx.
[Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal] [Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ]
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE ESTÁ ENQUADRADO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
A (nome da licitante) , qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal (doc. Anexo), inscrita no CNJP sob nº , com sede à , declara para os devidos fins de direito que está enquadrada como Micro empresa-me ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
XXXXXX RS, ....... de de xxxxx
Assinatura e carimbo do contador
ANEXO V DECLARAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO
(Nome da Empresa)..............................................., inscrita no CNPJ sob nº ,
por intermédio do seu representante legal, Sr. .........................................................., portador do CPF
.................................................., declara para fins de participação do processo licitatório, tomada de preços ou pregão nº 09/2019, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante.
Xxxxxx, ........de de 2019.
Nome Representante Legal / Empresa
(com carimbo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI 8.666/93 E 10.520/02
Declaro sob as penas da Lei que a licitação nº 09/2019 Pregão Eletrônico, com edital publicado em,......................................, cuja empresa vencedora foi ,para execução
de aquisição de uma AMBULÂNCIA TIPO A, conforme Portaria 395 de 14 de março de 2019, emenda parlamentar n°: 285200, com o Município de Toropi/RS, atendeu a todos os dispositivos constantes na legislação em vigor, Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma de publicação, e em especial à Lei nº 10.520, de 17/07/2002 suas alterações e regulamentações, inclusive quanto à forma de publicação e enquadramento da modalidade licitatória e ao Decreto n° 7.983, de 08/04/2013.
Declaro ainda que a empresa vencedora da licitação n°
09/2019 Pregão Eletrônico, CNPJ:...........................................não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade mista, do órgão celebrante.
Local, data
Assinatura do Prefeito/Representante Legal do Contrato CPF: ...................................
COM CARIMBO E ASSINATURA
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N°
I - Que fazem entre si, por este instrumento particular, o MUNICÍPIO DE TOROPI/RS, inscrito no CNPJ n° 01.539.271/0001-82 neste ato representado pelo seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado em TOROPI/RS, de ora em diante denominado como CONTRATANTE e, de outro lado o a empresa................................., sediada na Rua ,
CNPJ nº ..........................., E-mail: ...................., de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato.
II - FUNDAMENTO LEGAL O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei 8.666/93, e demais normas legais pertinentes. Pregão Eletrônico 09/2019, homologado em...............
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONSTITUEM OBJETO DESTA LICITAÇÃO A AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A PARA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICADO NO ANEXO I DESTE EDITAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
CONTRATANTE e CONTRATADA deverão respeitar as obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93.
§ 1º - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I - Entregar com pontualidade o produto ofertado;
II - Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação. IV - Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação:
§ 2º - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
III - Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLAUSULA TERCEIRA - FORMA DE FORNECIMENTO DO OBJETO
O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da ordem de entrega emitido pelo Prefeito Municipal e entregues no endereço sito a Xxx 00 xx Xxxxxxx 000, xxxxxx de Toropi/RS, no horário compreendido entre as 08:00 às 11:30 e 13:00 as 17:00.
§ 1º - O atraso ou inexecução, mesmo que parcial, no cumprimento desta cláusula ocasionará a aplicação das penalidades legais ao licitante vencedor.
§ 2º - Verificada a não-conformidade do produto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se as penalidades previstas nesse edital.
§ 3º - A entrega do objeto deve, obrigatoriamente, estar acompanhada de uma xxx xx xxxx xxxxxx.
§ 0x - Xxxx ser total de seu funcionamento de no mínimo de 0 1 (um ano) para os equipamentos licitados, a empresa vencedora deve dar a assistência quando solicitado a defeitos dos produtos sem nenhum ônus ao município.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor total do fornecimento, ora contratado é de R$ ...........( ), fixo e irreajustável.
§1°- O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis sendo à vista após a entrega total do objeto.
§ 2°- O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal onde deverá constar nos dados adicionais Ministério da Saúde proposta de n°: 12219.714000/1190-01, Aquisição De Unidade Móvel De Saúde.
§3- Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
Os preços deverão ser expressos em reais, em conformidade com o edital, fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO:
O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias corridos, a contar da ordem de entrega emitido pelo Prefeito Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
Secretaria da Saúde:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
1.013.4490.52 | 1050 | 280/2019 | Renovação da frota |
CLAUSULA OITAVA - DA VIGENCIA
O presente contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, em conformidade a garantia do bem licitado.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
§ 1º - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93:
I- Advertência;
II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV -Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
§ 3º - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
§ 4º - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 5º - As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pela Administração ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, a CONTRATANTE providenciará a publicação de resumo
deste Contrato na imprensa oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A responsabilidade pela fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal da Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São Pedro Do Sul-RS, para dirimir questões oriundas deste Contrato. E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes.
Xxxxxx/RS, ..... de de 2019.
XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas: