Cancela Cláusulas Exemplificativas

Cancela. Na entrada de cada estacionamento deverá ser instalada uma cancela automática, a qual será ativada com o uso de cartão magnético. Este cartão será fornecido pelo serviço de Segurança da Subseção Judiciária conforme a disponibilidade de vagas existentes. Também, junto à cancela, deverá ser instalado um aparelho de "porteiro eletrônico" que permita a comunicação do motorista com o agente de segurança no balcão. Este equipamento deverá ser utilizado no caso de algum imprevisto, como problema de leitura do cartão ou mau funcionamento da cancela. Ficará também, a critério e por conta da JFPR, a instalação de porta giratória com detecção de metais (equipamento acessório à edificação), devendo o investidor/locador prever o local e o ponto de energia necessário à instalação deste equipamento no hall de entrada da edificação.
Cancela. Cancela alto fluxo (5.000 ciclo por dia ou superior), tempo de fechamento/abertura inferior a 3 segundos, haste metálica (alumínio ou aço inoxidável) com pintura zebrada amarela e preta, com dispositivo anti-esmagamento e sensor de solo/detector de massa metálica (laço indutivo) para evitar fechamento sobre os veículos e fechar automaticamente a cancela após a passagem do veículo. Acionamento da cancela através de totens (1 para cada cancela), com controle de acesso através de teclado numérico e leitor de cartão de proximidade, com gabinete em aço e pintura eletrostática na cor amarela. Cada totem deverá possuir interfone com vídeo (vídeo fone porteiro) para controle de acesso na recepção do edifício. Quantidade: 3 cancelas

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  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • DO CANCELAMENTO 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando: