CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios: a) Por mútuo acordo entre a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias; b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice; c) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização; d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais. 20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos. 20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
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Samples: Condições Contratuais
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo acordo entre a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver)estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais.
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
20.3.1. Em caso de pagamento de prêmio fracionado, a seguradora reterá do prêmio, além dos emolumentos, a parte do tempo decorrido, calculado “pro rata temporis”, entre a data de início de vigência, ou aniversário da apólice, e a data de cancelamento do seguro.
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CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.121.1. Além O cancelamento da apólice se será das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIAseguintes formas, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUALconforme casos abaixo:
I. Quando a Indenização ou a soma das indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx, não tendo o Segurado direito a apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo acordo entre a seguradora Prêmio; Tal cancelamento se dará de forma automática e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o prazo isentará qualquer responsabilidade da Seguradora decorrentes de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais reclamações posteriores ao cancelamento da apólice;
c) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições geraisApólice.
20.2II. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguroparcialmente, a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes contratantes:
A. Se a pedido do Segurado, a Seguradora reterá o Prêmio calculado de acordo com a tabela Prazo Curto, determinada no Parágrafo 11.8 desta Apólice, sendo que para prazos não previstos na referida tabela, deverão ser utilizados percentuais correspondentes aos prazos imediatamente superiores;
B. Se por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíprocada Seguradora, a seguradora poderá reter mesma, reterá, do prêmio Prêmio recebido, a parte proporcional ao tempo decorrido, além dos emolumentos, o prêmio calculado com base de cálculo “pro pro-rata temporis”.
III. não houver o pagamento do respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de Prêmio.
IV. ou na hipótese de Perda de Direitos prevista nesta Apólice.
21.2. No caso de cancelamento do contrato, os valores devidos a título de devolução de Prêmio, se houver, serão exigíveis a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, e sujeitam- se a atualização monetária nos termos da Cláusula 12 desta Apólice.
21.3. Em qualquer das situações acima, não será devida a devolução do custo de emissão da Seguradora (custo de apólice), do IOF (imposto sobre operações financeiras) e dos juros de parcelamento, processando-se o cálculo sobre o Prêmio líquido da Apólice.
21.4. Os valores devidos a título de devolução de prêmios no caso de cancelamento do contrato serão pagos no prazo máximo de 10 (dez) dias e sujeitam-se à atualização monetária pelo índice do IPC/FIPE, ou o índice que vier a substituí-lo.
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CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. Além das hipóteses previstas O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ou Estipulante nos prazos estipulados nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIACondições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice ou Certificado Individual, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO se não houver regularização dos prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUALnão paga, e sujeita o Estipulante às cominações legais.
19.1 As Apólices não poderão ser canceladas durante a apólice vigência pela Seguradora sob a alegação de seguro ficará automaticamente cancelada, sem alteração da natureza dos riscos.
19.2 O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa dedos Segurados que representem, pelo menosno mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo segurado.
19.3 Nos demais casos, respeitado o cancelamento da Apólice somente se dará quando expirar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 90 (sessentanoventa) dias;.
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver 19.4 Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada simulação na contratação do seguroSeguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
19.5 Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem anterior aplica-se aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes.
19.6 As Garantias deste plano de Seguro cessarão automaticamente para o Segurado Principal:
a) com o cancelamento da Apólice;
b) no caso de o Segurado, por qualquer motivo, vir a desligar-se do Estipulante, das Apólices e, conseqüentemente, do grupo segurável, exceto no caso de aposentadoria;
c) a partir da data em que o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da Apólice deste Seguro;
d) Quando quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) Segurado deixar de efetuar contribuir com a sua parte do prêmio por período superior a 90 (noventa) dias, quando o pagamento custeio for contributário;
e) quando o Beneficiário for indenizado pelas Garantias Básicas de Reembolso de Despesas com Funeral, Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Despesas Diversas ou repasse dos prêmios do seguro, observado pelas Garantias Suplementares de Inclusão de Cônjuge e Inclusão de Filhos.
19.7 Não obstante o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIAno subitem anterior, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições geraisa Garantia do Segurado vigorará até o último dia do mês referente ao último prêmio pago, se o prêmio houver sido pago pelo Segurado antes daquelas datas.
20.2. A apólice coletiva não poderá ser 19.8 Além dos casos previstos de cancelamento da Apólice, esse seguro será obrigatoriamente cancelado, para o Segurado Cônjuge, nas seguintes situações :
a) exclusão do Segurado Principal, inclusive por morte;
b) quando for cancelada durante a vigênciaCondição Especial de Inclusão de Cônjuges, pela seguradorana forma de inclusão automática;
c) separação judicial ou divórcio;
d) cancelamento de seu registro, sob quando se tratar de companheira(o);
e) a alegação pedido do Segurado Principal, quando a forma de alteração da natureza dos riscosinclusão do cônjuge for facultativa;
f) quando o Beneficiário for indenizado, no caso de morte acidental, pelas Garantias Básicas de Reembolso de Despesas com Funeral, de Auxilio Funeral, de Assistência Funeral, ou de Despesas Diversas.
20.3. No 19.9 Além dos casos previstos de cancelamento da Apólice, esse seguro será obrigatoriamente cancelado, para o Xxxxxxxx Xxxxx, nas seguintes situações :
a) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Filhos;
b) exclusão do Segurado Principal, inclusive por morte;
c) cessação da condição de dependente, como previsto no Regulamento do Imposto de Renda;
d) quando o filho atingir 21 anos de idade ou aos 24 anos se estiver cursando ensino superior;
e) a pedido do Segurado Principal;
f) quando o Beneficiário for indenizado, no caso de resilição total morte acidental, pelas Garantias Básicas de Reembolso de Despesas com Funeral, de Auxilio Funeral, de Assistência Funeral, ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”Despesas Diversas.
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CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.121.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 Decorrido o prazo de inadimplência estabelecido na Cláusula 19 – SUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO sem que tenha(m) sido quitada(s) a(s) respectiva(s) parcela(s) do Prêmio, o seguro ficará automaticamente e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUALde pleno direito cancelado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba restituição de qualquer parcela já paga do Prêmio.
21.2. Havendo o desejo por parte do Segurado de cancelar o seguro, este deverá encaminhar à Seguradora solicitação de próprio punho devidamente assinada. O seguro será cancelado após o último dia do período de vigência correspondente à última parcela do Prêmio pago.
21.3. No caso de morte do Segurado, o seguro será extinto automaticamente na data do Evento Coberto.
21.4. Em caso de extinção antecipada da Obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a apólice de seguro Seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer.
21.5. A Apólice ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmiosPrêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) Por A qualquer tempo, por mútuo acordo entre a seguradora Seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver)o Estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo seguradoGrupo Segurado, respeitado respeitando o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Pelo No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observados as seguintes disposições:
i. A Seguradora poderá reter do Prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido; e
ii. Quando adotado o fracionamento do Prêmio e na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o Prêmio calculado de acordo com o critério Pro Rata Temporis;
c) Se houver descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais Condições Contratuais da apóliceApólice;
cd) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) pelo Estipulante e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenizaçãoIndenização;
de) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) Estipulante deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios Prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 19 – INADIMPLÊNCIASUSPENSÃO E REABILITAÇÃO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA destas Condições Gerais;
f) No final do prazo de sua vigência, PRAZO se não houver renovação;
g) Se constatada uma das hipóteses previstas na Cláusula 22 – PERDA DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições geraisDIREITOS.
20.221.6. A apólice Apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradoraSeguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
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Samples: Seguro
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.17.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIAA Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, ficando a apólice Seguradora isenta de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmiosresponsabilidade:
a) Por a qualquer tempo, por mútuo acordo entre a seguradora Seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver)Estipulante, desde que haja mediante anuência prévia e expressa dede Segurados que representem, pelo menosno mínimo, ¾ (três quarto) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo seguradogrupo, respeitado sendo o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) diastratamento diretamente com o Segurado;
b) Pelo descumprimento no final do prazo de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólicesua vigência, se não houver renovação;
c) Se houver Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s);
d) na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários ou, no caso de pessoas jurídicas, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais agirem com dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada simulação na contratação do seguro, durante a toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização. Além das hipóteses previstas acima, a cobertura do risco a que se refere esta Cláusula cessa ainda:
7.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice;
c) com o falecimento do Segurado;
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar de efetuar com o pagamento ou repasse dos prêmios da Indenização, se houver previsão de exclusão do seguroSegurado da Apólice na respectiva Cobertura contratada, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições geraisque gerou a Indenização.
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
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Samples: Seguro
CANCELAMENTO DA APÓLICE. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ou Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice ou Certificado Individual, se não houver regularização dos prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga, e sujeita o Estipulante às cominações legais.
20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, As Apólices não poderão ser canceladas durante a apólice vigência pela Seguradora sob a alegação de seguro ficará automaticamente cancelada, sem alteração da natureza dos riscos.
20.2. O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa dedos Segurados que representem, pelo menosno mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo segurado.
20.3. Nos demais casos, respeitado o cancelamento da Apólice somente se dará quando expirar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 90 (sessentanoventa) dias;.
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver 20.4. Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada simulação na contratação do seguroSeguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
20.5. Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem anterior aplica-se aos seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes.
20.6. As Garantias deste Seguro cessarão automaticamente para o Segurado Principal:
a) com o cancelamento da Apólice;
b) no caso de o Segurado, por qualquer motivo, vir a desligar-se do Estipulante, das Apólices e, conseqüentemente, do grupo segurável, exceto no caso de aposentadoria;
c) a partir da data em que o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da Apólice deste Seguro;
d) Quando quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) Segurado deixar de efetuar contribuir com a sua parte do prêmio por período superior a 90 (noventa) dias, quando o pagamento custeio for contributário;
e) quando o Beneficiário for indenizado pelas Garantias Básicas de Reembolso de Despesas com Funeral, Assistência Funeral, Auxílio Funeral e Despesas Diversas ou repasse dos prêmios do seguro, observado pelas Garantias Suplementares de Inclusão de Cônjuge e Inclusão de Filhos.
20.7. Não obstante o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIAno subitem anterior, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições geraisa Garantia do Segurado vigorará até o último dia do mês referente ao último prêmio pago, se o prêmio houver sido pago pelo Segurado antes daquelas datas.
20.220.8. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigênciaPara o Segurado Cônjuge, pela seguradorase incluído na Apólice, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebidoo Seguro será obrigatoriamente cancelado, além dos emolumentoscasos previstos de cancelamento da Apólice e desta cláusula:
a) nos casos de exclusão do Segurado Principal, inclusive por morte;
b) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Cônjuges, na forma de inclusão automática;
c) no caso de separação judicial ou divórcio;
d) no caso de cancelamento de seu registro, quando se tratar de companheira(o);
e) a pedido do Segurado Principal, quando a forma de inclusão do cônjuge for facultativa; ou
f) com o pagamento do capital garantido pelas Garantias contratada;
20.9. Para o Segurado Filho, se incluído na Apólice, o prêmio calculado “pro rata temporis”Seguro será obrigatoriamente cancelado, além dos casos previstos de cancelamento da Apólice:
a) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Filhos;
b) nos casos de exclusão do Segurado Principal, inclusive por morte;
c) no caso de cessação da condição de dependente, como previsto no Regulamento do Imposto de Renda;
d) quando o filho atingir 21 anos de idade ou aos 24 anos se estiver cursando ensino superior; ou
e) a pedido do Segurado Principal;
f) com o pagamento do capital garantido pelas garantias contratadas.
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Samples: Seguro De Decessos
CANCELAMENTO DA APÓLICE. O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice, se não houver regularização dos Prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga.
20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, As Apólices não poderão ser canceladas durante a apólice vigência pela Seguradora sob a alegação de seguro ficará automaticamente cancelada, sem alteração da natureza dos riscos.
20.2. O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa dedos Segurados que representem, pelo menosno mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo seguradoGrupo Segurado.
20.2.1. Nos demais casos, respeitado o cancelamento da Apólice somente se dará quando expirar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 90 (sessentanoventa) dias;.
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver 20.3. Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada simulação na contratação do seguroSeguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
20.4. As Garantias deste plano de Xxxxxx cessarão automaticamente para o Segurado:
a) com o cancelamento da Apólice;
b) no caso de o Segurado, por qualquer motivo, vir a desligar-se do Estipulante, das Apólices e, conseqüentemente, do Grupo Segurado;
c) a partir da data em que o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da Apólice deste Seguro;
d) Quando quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) Estipulante deixar de efetuar pagar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais.prêmio por período superior a 90 (noventa) dias;
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No e) no caso de resilição total Garantia Adicional ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebidoSuplementar, além dos emolumentoscasos previstos anteriormente, com o prêmio calculado “pro rata temporis”cancelamento da respectiva cláusula; ou
f) quando o Segurado ou Beneficiário for indenizado pela Garantia Básica de Morte Acidental ou pelas Garantias Adicionais de Invalidez Permanente Total por Acidente, de Reembolso de Despesas com Funeral, de Auxilio Funeral ou de Assistência Funeral do presente Seguro.
20.5. Não obstante o disposto no subitem anterior, a cobertura do Segurado vigorará até o último dia do mês referente ao último Prêmio pago, se o Prêmio houver sido pago pelo Estipulante antes daquelas datas.
20.6. Além dos casos previstos de cancelamento da Apólice, esse seguro será obrigatoriamente cancelado, para o Segurado Cônjuge, nas seguintes situações :
a) exclusão do Segurado Principal da Apólice, inclusive por morte;
b) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Cônjuges, na forma de inclusão automática;
c) separação judicial ou divórcio; ou
d) cancelamento de seu registro, quando se tratar de companheira(o);
e) a pedido do Segurado Principal;
f) quando o Beneficiário for indenizado pela Garantia Básica de Morte Acidental ou pelas Garantias Adicionais de Invalidez Permanente Total por Acidente, de Reembolso de Despesas com Funeral, de Auxilio Funeral ou de Assistência Funeral.
20.7. Além dos casos previstos de cancelamento da Apólice, esse seguro será obrigatoriamente cancelado, para o Segurado Filho, nas seguintes situações :
a) exclusão do Segurado Principal, inclusive por morte;
b) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Filhos, na forma de inclusão automática;
c) cessação da condição de dependente, como previsto no Regulamento do Imposto de Renda;
d) quando o filho atingir 21 anos de idade ou aos 24 anos se estiver cursando ensino superior;
e) a pedido do Segurado Principal; ou
f) morte do filho;
g) quando o Beneficiário for indenizado pela GarantiaBásica de Morte Acidental ou pelas Garantias Adicionais de Reembolso de Despesas com Funeral ou de Assistência Funeral.
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CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.124.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIAO seguro poderá ser cancelado imotivadamente, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO por iniciativa da Seguradora e/ou
24.1.1. O cancelamento de que trata a Cláusula 24.1 deverá ocorrer por meio de notificação por escrito de uma parte à outra, com observância de aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência da data do efetivo cancelamento, ocasião em que todos os prêmios deverão estar quitados.
24.2. Cancelamento imediato e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de motivado do seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmiospor iniciativa da ALLIANZ SAÚDE:
a) Por mútuo acordo entre Se o Estipulante entrar em recuperação judicial, decretação de falência, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial;
b) Pelo atraso dos pagamentos dos prêmios pelo Estipulante por período superior a seguradora e estipulante 30 (trinta) dias da data de vencimento expressa no documento de cobrança, consecutivos ou não, no período de 12 (doze) meses, sem prejuízo das demais cominações legais que possam vir a ser tomadas, assim como no caso de utilização após o cancelamento da Apólice;
c) Quando a quantidade de Segurados for inferior ao número mínimo para manutenção da Apólice, conforme previsto nas Condições Especiais da Apólice;
d) Quando forem identificados pela ALLIANZ SAÚDE infrações ou fraudes, de qualquer natureza, inclusive tentada, do Estipulante ou dos Segurados;
e) A inobservância de qualquer cláusula ou condição prevista no presente instrumento;
f) Quando o Estipulante e/ou subestipulante (se houver)segurados não fizerem declarações verdadeiras e/ou completas na execução da presente Apólice e/ou na proposta de seguro que possam influir na aceitação do seguro ou no valor do prêmio mensal, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro.
24.3. Cancelamento do seguro por solicitação do Estipulante:
a) Na hipótese de liquidação extrajudicial da Seguradora promovida pela ANS, nos casos expressos na legislação em vigor;
b) Não cumprimento das obrigações previstas neste instrumento, desde que haja anuência comunicação prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o com prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) diasdias para o cumprimento da obrigação.
24.4. A Apólice será considerada cancelada no 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao término do aviso prévio, quando este for aplicável.
24.5. Em caso de cancelamento da Apólice por qualquer motivo, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) Não haverá atendimento pela ALLIANZ SAÚDE para a realização de procedimentos em data posterior ao encerramento do aviso prévio;
b) Pelo descumprimento Não serão admitidas novas inclusões de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais Segurados a partir da apólice;data de recepção do pedido de cancelamento.
c24.6. A partir do 1º (primeiro) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação dia de cancelamento do seguro, termina para todos os efeitos legais a responsabilidade da ALLIANZ SAÚDE pelos atendimentos, passando imediatamente a ser de responsabilidade da Estipulante todas as despesas devidas após esta data, ainda que relacionadas a eventos cujo tratamento ou internação tenham se iniciado durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar período de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios vigência do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições geraiscontrato.
20.224.7. A apólice coletiva não poderá Na existência de segurados internados na data prevista para o fim de vigência da Apólice e havendo contratação de nova Operadora, o término da cobertura se dará regularmente na data prevista. Os Segurados seguirão com o Estipulante, passando a ser cancelada durante cobertos pela Operadora que suceder a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e Apólice firmada com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”ALLIANZ SAÚDE.
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Samples: Seguro Privado Coletivo Empresarial De Assistência À Saúde
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.121.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – 14 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – 19 - TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo acordo entre a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver)estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais condiçõescontratuais da apólice;
c) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;; e
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – 14 - INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais.
20.221.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a o prazo de vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.321.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
21.3.1. Em caso de pagamento de prêmio fracionado, a sociedade seguradora reterá do prêmio, além dos emolumentos, a parte do tempo decorrido, calculado proporcionamente, entre a data de início de vigência, ou aniversário da apólice, e a data de cancelamento do seguro.
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Samples: Seguro De Vida
CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.119.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 12 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA PAGAMENTO DO PRÊMIO E CANCELAMENTO INADIMPLÊNCIA e 18 17 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de seguro ficará automaticamente cancelada, sem qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo acordo entre a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver)estipulante, desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) do grupo segurado, respeitado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) dias;
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(sestipulante, subestipulante(s), subestipulante(s) (se houver) segurado, beneficiário e/ou preposto, devidamente comprovada na contratação do seguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização;
d) Quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) deixar de efetuar o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 12 – PAGAMENTO DO PRÊMIO E INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO item 12.14 destas condições gerais.
20.219.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a o prazo de vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.319.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio proporcional calculado “pro rata temporis”” relativo ao período decorrido de cobertura.
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Samples: Seguro De Vida
CANCELAMENTO DA APÓLICE. O não pagamento do Prêmio por parte do Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice, se não houver regularização dos Prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga para o caso de pagamento de prêmio mensal e de 30 (trinta) dias para o caso de pagamento de prêmio bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou único, e sujeita o Estipulante às cominações legais.
20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, As Apólices não poderão ser canceladas durante a apólice vigência pela Seguradora sob a alegação de seguro ficará automaticamente cancelada, sem alteração da natureza dos riscos.
20.2. O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa dede Segurados que representem, pelo menosno mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo seguradoSegurado.
20.2.1 Nos demais casos, respeitado o cancelamento da Apólice somente se dará quando expirar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de aviso prévio mínimo 90 (noventa) dias para pagamento de 60 prêmio mensal e de 30 (sessentatrinta) dias;dias para pagamento de prêmio bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou único.
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver 20.3. Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada simulação na contratação do seguroSeguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
20.4. Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem anterior aplica-se aos seus sócios, controladores, dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes.
20.5. As Garantias garantidas por este certificado cessarão automaticamente para o Segurado Principal:
a) com o cancelamento da Apólice;
b) no caso de o Segurado, por qualquer motivo, vir a desligar-se do Estipulante, das Apólices e, conseqüentemente, do grupo segurável, exceto no caso de aposentadoria;
c) a partir da data em que o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da Apólice deste Seguro;
d) Quando quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) Segurado deixar de efetuar contribuir com o prêmio mensal por período superior a 90 dias e para pagamento do prêmio bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou repasse dos prêmios do seguroúnico, observado quando o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais.Segurado deixar de contribuir por período superior a 30 (trinta) dias;
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No e) no caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebidoGarantias Suplementares, além dos emolumentoscasos previstos anteriormente, com o cancelamento da respectiva cláusula; ou
f) quando o Beneficiário for indenizado pela Garantia Básica de Morte Acidental ou pelas Garantias Adicionais de Reembolso de Despesas com Funeral, de Assistência Funeral, de Invalidez Permanente Total por Acidente, de Auxílio Funeral ou de Despesas Diversas.
20.6. Não obstante o disposto no subitem anterior, a cobertura do Segurado vigorará até o último dia do mês referente ao último prêmio pago, se o prêmio houver sido pago pelo Segurado antes daquelas datas.
20.7. Além dos casos previstos de cancelamento da Apólice, esse seguro será obrigatoriamente cancelado, para o Segurado Cônjuge, nas seguintes situações :
a) de exclusão do Segurado Principal, inclusive por pagamento do capital total garantido por quaisquer das Garantias contratadas;
b) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Cônjuges, na forma de inclusão automática;
c) separação judicial ou divórcio;
d) cancelamento de seu registro, quando se tratar de companheira(o);
e) a pedido do Segurado Principal, quando a forma de inclusão do cônjuge for facultativa;
f) quando o Beneficiário for indenizado pela Garantia Básica de Morte Acidental ou pelas Garantias Adicionais de Auxílio Funeral, de Reembolso de Despesas com Funeral, de Invalidez Permanente Total por Acidente, de Assistência Funeral ou de Despesas Diversas.
20.8. Além dos casos previstos de cancelamento da Apólice, esse seguro será obrigatoriamente cancelado, para o Segurado Filho, nas seguintes situações :
a) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Filhos;
b) exclusão do Segurado Principal, inclusive por pagamento do capital total garantido por quaisquer das Garantias contratadas;
c) cessação da condição de dependente, como previsto no Regulamento do Imposto de Renda;
d) quando o filho atingir 21 anos de idade ou aos 24 anos se estiver cursando ensino superior;
e) a pedido do Segurado Principal;
f) morte do filho;
g) quando o Beneficiário for indenizado pela Garantia Básica de Morte Acidental ou pelas Garantias Adicionais de Auxílio Funeral, de Reembolso de Despesas com Funeral, de Invalidez Permanente Total por Acidente, de Assistência Funeral ou de Despesas Diversas.
20.9. Ocorrendo o cancelamento do Seguro a pedido do Segurado, cujo pagamento do prêmio seja bimestral, trimestral, quadrimestral, semestral ou único, o prêmio calculado “pro rata temporis”será restituído proporcionalmente, considerando-se o período de cobertura a decorrer.
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CANCELAMENTO DA APÓLICE. 20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, a apólice de seguro ficará automaticamente A Apólice será cancelada, sem que caiba qualquer restituição de prêmiosindenização por perdas e danos às partes, nas seguintes situações:
a) Por mútuo acordo entre com a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa de, pelo menos, ¾ (três quartos) morte do grupo segurado, respeitado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) diasSegurado;
b) Pelo descumprimento Automaticamente, quando do término do período de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais Vigência da apóliceApólice, observando o período correspondente aos Prêmios pagos;
c) Se houver Imediatamente se constatada uma das hipóteses previstas no item 12 - PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO destas Condições Gerais
d) Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada simulação na contratação do seguroSeguro, durante a sua vigênciaVigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenizaçãoIndenização, dar-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos Prêmios, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade;
de) Quando o estipulante solicitação expressa do Segurado, 30 (trinta) dias antes do vencimento da mensalidade do Prêmio;
f) tentativa do Segurado e/ou subestipulante(sseu Beneficiário de impedir ou dificultar quaisquer exames ou diligências necessárias para resguardar os direitos da Seguradora;
g) infrações ou fraudes praticadas pelo Segurado ou Beneficiário com o propósito de obter vantagem ilícita do Seguro;
h) na falta de pagamento de 3 (se houvertrês) deixar Prêmios mensais consecutivos ou não, sendo que o cancelamento ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia, contado a partir do vencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago; e
i) Para as demais formas de efetuar pagamento o cancelamento por falta de pagamento ou repasse dos prêmios ocorrerá, automaticamente, no 90º (nonagésimo) dia, contado a partir do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições geraisvencimento do 1º (primeiro) Prêmio não pago.
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, o prêmio calculado “pro rata temporis”.
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Samples: Insurance Agreement
CANCELAMENTO DA APÓLICE. O não pagamento do prêmio por parte do Segurado ou Estipulante nos prazos estipulados nas Condições Contratuais poderá acarretar o cancelamento automático da Apólice ou Certificado Individual, se não houver regularização dos prêmios antes de completar 90 (noventa) dias da parcela vencida e não paga.
20.1. Além das hipóteses previstas nas Cláusulas 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO e 18 – TÉRMINO DA COBERTURA INDIVIDUAL, As Apólices não poderão ser canceladas durante a apólice vigência pela Sociedade Seguradora sob a alegação de seguro ficará automaticamente cancelada, sem alteração da natureza dos riscos.
20.2. O Contrato de Xxxxxx pode ser rescindido a qualquer restituição de prêmios:
a) Por mútuo tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a seguradora e estipulante e/ou subestipulante (se houver), desde que haja anuência prévia e expressa dede Segurados que representem, pelo menosno mínimo, ¾ (três quartos) quartos do grupo seguradoSegurado.
20.2.1. Nos demais casos, respeitado o cancelamento da Apólice somente se dará quando expirar seu prazo de validade, ou por falta de pagamento, quando expirado o prazo de aviso prévio mínimo de 60 (sessenta) 90 dias;.
b) Pelo descumprimento de qualquer cláusula/disposição das condições contratuais da apólice;
c) Se houver 20.3. Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus Beneficiários agirem com dolo, fraude ou sua tentativa pelo(s) estipulante(s), subestipulante(s) (se houver) e/ou preposto, devidamente comprovada simulação na contratação do seguroSeguro, durante a sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a Sociedade Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
20.4. Nos Seguros contratados por pessoas jurídicas, o disposto no subitem anterior aplica-se aos seus sócios, controladores, dirigentes e administradores legais, aos Beneficiários e aos seus respectivos representantes.
20.5. As coberturas garantidas por este certificado cessarão automaticamente:
20.5.1. Para o Segurado Principal:
a) com o cancelamento da Apólice;
b) no caso de o Segurado, por qualquer motivo, vir a desligar-se do Estipulante, das Apólices e, conseqüentemente, do grupo segurável, exceto no caso de aposentadoria;
c) a partir da data em que o Segurado solicitar, por escrito, sua exclusão da Apólice deste Seguro;
d) Quando quando o estipulante e/ou subestipulante(s) (se houver) Segurado deixar de efetuar contribuir com a sua parte do prêmio (custo) por período superior a 90 dias, quando o pagamento ou repasse dos prêmios do seguro, observado o disposto na Cláusula 13 – INADIMPLÊNCIA, PRAZO DE TOLERÂNCIA E CANCELAMENTO destas condições gerais.custeio for contributário;
20.2. A apólice coletiva não poderá ser cancelada durante a vigência, pela seguradora, sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
20.3. No e) no caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, a seguradora poderá reter do prêmio recebidocoberturas suplementares, além dos emolumentoscasos previstos anteriormente, com o cancelamento da respectiva cláusula; ou
f) quando o Segurado for indenizado pela cobertura de Morte Acidental.
20.5.1.1. Não obstante o disposto nas alíneas “b” e “c” do subitem anterior, a cobertura do Segurado vigorará até o último dia do mês referente ao último prêmio pago, se o prêmio houver sido pago pelo Segurado antes daquelas datas.
20.5.2. Para o Segurado Cônjuge, se incluído na Apólice, o prêmio calculado “pro rata temporis”Seguro será obrigatoriamente cancelado, além dos casos previstos de cancelamento da Apólice e desta cláusula:
a) nos casos de exclusão do Segurado Principal, inclusive por pagamento do capital total garantido por quaisquer das coberturas contratadas;
b) no caso de separação judicial ou divórcio;
c) no caso de cancelamento de seu registro, quando se tratar de companheira(o);
d) a pedido do Segurado Principal, quando a forma de inclusão do cônjuge for facultativa; ou
e) com o pagamento do capital total garantido por quaisquer das coberturas contratadas.
20.5.3. Para o Segurado Filho, se incluído na Apólice, o Seguro será obrigatoriamente cancelado, além dos casos previstos de cancelamento da Apólice:
a) quando for cancelada a Condição Especial de Inclusão de Filhos;
b) nos casos de exclusão do Segurado Principal, inclusive por pagamento do capital total garantido por quaisquer das Coberturas contratadas;
c) no caso de cessação da condição de dependente, como previsto no Regulamento do Imposto de Renda;
d) quando o filho atingir 21 anos de idade ou aos 24 anos se estiver cursando ensino superior; ou
e) a pedido do Segurado Principal.
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