Cancelamento de Registro pela CCEE Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento de Registro pela CCEE. Na eventual hipótese de cancelamento do registro pela CCEE após a constatação de falta de aporte de garantias pela Parte Vendedora, nos termos das Regras e Procedimentos de Comercialização da CCEE aplicáveis, a Parte Vendedora deverá ressarcir à Parte Compradora o valor correspondente à sua exposição. Eventual exposição da Parte Compradora em decorrência do não-aporte da garantia financeira pela Parte Vendedora na CCEE, nos termos da Resolução Normativa ANEEL nº 622 de 2014, deverá ser integralmente ressarcida pela Parte Vendedora, nos seguintes termos:

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