CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor: 9.1.1. For liberado; 9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; 9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e 9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente: 9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e 9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas. 9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:
9.1.1. For liberado;
9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.18.1. O presente A DETENTORA poderá ter seu registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedorquando:
9.1.1. For liberado;
9.1.28.1.1. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços;
8.1.2. Recusar a formalizar contratação decorrente deste Registro de Preços, sem justificativa aceitávelmotivo justificado e aceito pela Administração;
9.1.38.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.48.1.4. Sofrer sanção prevista Inexecução total ou parcial de contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços;
8.1.5. Transferência no inciso IV todo ou em parte do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; einstrumento contratual;
9.1.58.1.6. Por razões Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste Registro de Preços;
8.1.7. Razões de interesse público, devidamente justificadasmotivadas e justificadas pela Administração.
9.28.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por preços poderá ocorrer por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por da ata, devidamente comprovados e justificados, por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.48.3. No cancelamento da Ata ou do registro Na ocorrência de preço do fornecedorquaisquer das hipóteses acima descritas, por iniciativa da Administração, será assegurado serão garantidos à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa.
8.4. A DETENTORA poderá ter o registro de preços cancelado, mediante solicitação, quando comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:
9.1.1. For liberado;
9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;; E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:
9.1.1. For liberado;
9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:: E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:: E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
9.1.1. For liberado;
9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 9.1. 36.1 O presente Fornecedor terá o seu registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedorcancelado:
9.1.1. For liberado36.1.1 A pedido, quando:
36.1.1.1 comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
9.1.2. Descumprir as condições 36.1.1.2 o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da presente Ata elevação dos preços de Registro de Preçosmercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
36.1.2 Por iniciativa do Município, sem justificativa aceitável;quando:
9.1.3. Não 36.1.2.1 o Fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e36.1.2.2 o Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
9.1.5. Por 36.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
36.1.2.4 o Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
36.1.2.5 caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
9.2. 36.2 O fornecedor poderá solicitar cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
36.3 Na hipótese de cancelamento do seu registro de preço alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente e informará aos demais licitantes a nova ordem de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadasregistro.
9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
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