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AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICADO PREGÃO ELETRÔNICO N° 045/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 302/2023
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de equipamentos de informática, a fim de atender às necessidades de todas as secretarias que compõem a administração pública municipal de Contenda, nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos.
Xxxxx Xxxxxx: O preço total máximo é de R$3.380.758,83 (Três milhões trezentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos)
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 20/07/2023 às 08h30min. do dia 01/08/2023.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 01/08/2023 às 10h:00min. do dia 01/08/2023.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 01/08/2023.
Informações Complementares: O Edital poderá ser examinado e adquirido, através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx.xxx ou no Departamento de Licitações, das 08:00h às 12:00h e das 13:00 h às 17:00h. Outras informações poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000.
Contenda/PR, 18 de junho de 2023
Maynara Cordeiro Pregoeira
Decreto nº 010/2023
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SUMÁRIO
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL 7 9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7
10.CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 8
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 12
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 17
16. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 17
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 18
19. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO 19
20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 20
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 22
25. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 23
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 26
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE 61
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO 62
ANEXO 04 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Microempresa ou empresa de pequeno porte. 63
ANEXO 05 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL 64
ANEXO 06 – MODELO SISTEMA DE INTIMAÇÃO POR APLICATIVO 65
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal 66
1. PREÂMBULO
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O MUNICÍPIO DE CONTENDA, Estado do Paraná, por intermédio do Pregoeiro que ao final assina designado pelo Decreto nº 010/2023 de 10 de janeiro de 2023 e sua Equipe de Apoio, no uso de suas atribuições legais torna pública, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM, para Aquisição de equipamentos de informática, a fim de atender às necessidades de todas as secretarias que compõem a administração pública municipal de Contenda, de acordo com condições e especificações no presente Edital, inclusive seus anexos, notadamente o Anexo 01, que veicula o Termo de Referência, para atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente, protocolo nº 1539/2021
1.1. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, assim como aos Decretos Municipais nºs 342/2020 e 343/2020, Decreto Federal nº 10.024/2019, e subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, demais legislações e normas regulamentares aplicáveis à espécie e às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS visando futura e eventual Aquisição de equipamentos de informática, a fim de atender às necessidades de todas as secretarias que compõem a administração pública municipal de Contenda, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos.
2.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas na Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil “BLL” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DATA DA ABERTURA
3.1. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxxx.xxx, conforme datas e horários definidos abaixo:
Recebimento das Propostas: das 08h00min. do dia 20/07/2023 às 08h30min. do dia 01/08/2023.
Abertura das Propostas: das 08h31min. do dia 01/08/2023 às 10h:00min. do dia 01/08/2023.
Início da Sessão da Disputa de Preços: 10h01min. do dia 01/08/2023.
3.2. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. Valor máximo estimado para este Pregão é de R$3.380.758,83 (Três milhões trezentos e oitenta mil setecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos)
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4.2. A competição se dará por MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
4.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2023 pela dotação conforme segue:
SETOR/PROJETO ATIVIDADE | CÓDIGO REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE | RECURSO | |
Secretaria Municipal De Governo | 15 | 02.001.04.122.0002.2.003. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Manutenção Da Subprefeitura | 31 | 03.001.04.122.0003.2.006. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Manutenção Da Secretaria Administrativa | 52-53-1324 | 03.001.04.122.0003.2.007. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3000- 501 | Próprio |
Programa Cidade Digital | 69-68 | 03.001.19.126.0003.2.009. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-510 | Próprio |
Formação De Recursos Humanos | 84 | 03.002.04.128.0006.2.010. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Divisao De Tesouraria | 106 | 04.001.04.123.0004.2.011. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Contabilidade Pública Municipal | 121 | 04.002.04.121.0004.2.012. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Administração De Tributos Fiscalização E Cadastro | 143 | 04.003.04.129.0007.2.013. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Manutenção Dos Serviços Agropecuários | 175 | 05.001.20.606.0008.2.015. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Divisão De Indústria, Comércio E Serviço | 192 | 05.002.22.661.0010.2.016. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Manutenção Dos Serviços De Meio Ambiente | 242-241 | 05.003.18.541.0009.2.020. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-555 | Próprio-Estadual |
Manutenção Da Diretoria Educacional | 276-277 | 06.001.12.122.0011.2.022. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3000 | Próprio |
Assessoria Pedagógica | 311-310 | 06.002.12.361.0013.2.023. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-103 | Próprio |
Manutenção Do Ensino Fundamental | 000-000-000 | 06.002.12.361.0013.2.024. | 4.4.90.52.00.00 | 0000-000-000 | Próprio |
Coop Financeira Salário Educação | 413 | 06.002.12.361.0016.2.028. | 4.4.90.52.00.00 | 107 | Federal |
Manutenção Da Educação Infantil | 000-000-000 | 06.002.12.365.0012.2.029. | 4.4.90.52.00.00 | 0000-000-000 | Próprio |
Manutenção Da Educação Especial | 000-000-000 | 06.002.12.367.0013.2.032. | 4.4.90.52.00.00 | 0000-000-000 | Próprio |
Fundeb Ensino Fundamental | 527-528 | 06.003.12.361.0013.2.034. | 4.4.90.52.00.00 | 102-3102 | Federal |
Fundeb Educação Infantil | 557-558 | 06.003.12.365.0012.2.036. | 4.4.90.52.00.00 | 102-3102 | Federal |
Departamento De Cultura | 585-586 | 06.004.13.392.0017.2.038. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3853 | Próprio-Federal |
Departamento De Desporto E Lazer | 000-000-0000 | 06.005.27.812.0018.2.039. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3000- 501 | Próprio |
Manutenção Da Administração Da Saúde | 643 | 07.001.10.122.0019.2.041. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Farmácia Municipal | 682-681 | 07.003.10.301.0019.2.042. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-303 | Próprio |
Manutenção Das Unidades Básicas De Saúde | 000-000-0000 | 07.003.10.301.0019.2.043. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-303- 3303 | Próprio |
Programa De Agente Comunitário De Saúde | 762-761 | 07.003.10.301.0019.2.044. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-303 | Próprio |
Manutenção Do Programa Caps I | 817-816 | 07.003.10.302.0019.2.046. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-494 | Próprio-Federal |
Manutenção Do Hospital Municipal | 860-859 | 07.003.10.302.0019.2.047. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-303 | Próprio |
Manutenção Da Vigilância Sanitária | 000-000-000 | 07.003.10.304.0019.2.048. | 4.4.90.52.00.00 | 0000-000-000 | Próprio-Federal |
Manutenção Da Vigilância Epidemiológica | 913-912 | 07.003.10.305.0019.2.049. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-494 | Próprio-Federal |
Vigilância Em Saúde Do Trabalhador | 935 | 07.003.10.331.0019.2.070. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Manutenção Da Secretaria Administrativa De Promoção E Assistência Social | 961 | 08.001.08.122.0021.2.051. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Fmdcca - Bloco Da Proteção Social Básica | 1008 | 08.002.08.243.0021.6.052. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Fmdcca - Manutenção Do Conselho Tutelar | 1022-1023 | 08.002.08.243.0021.6.053. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3816 | Próprio- Transferências/ECA |
Fmdcca - Bloco Da Proteção Social Especial De Média Complexidade | 1045 | 08.002.08.243.0021.6.054. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Fmdcca - Bloco Da Proteção Social Especial De Alta Complexidade | 1075 | 08.002.08.243.0021.6.055. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Apoio A Defesa Civil - Comdec | 1078 | 08.003.06.182.0021.2.017. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Fmas - Bloco De Proteção Social Básica - Veículos | 1082 | 08.003.08.244.0021.1.042. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
Fundo Municipal De Assistência - Bloco Da Proteção Social Especial De Média E Alta Complexidade | 1110-1111-1112 | 08.003.08.244.0021.2.056. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3855- 3941 | Próprio-Federal |
Fundo Municipal De Assistência - Bloco Da Proteção Social Básica | 1163-1164-1165- 1166-1161-1162 | 08.003.08.244.0021.2.057. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3830- 3934-3940- 830-940 | Próprio-Estadual- Federal |
Fundo Municipal Dos Direitos Da Pessoa Idosa | 1174-1175 | 08.004.08.241.0021.2.058. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3859 | Próprio-Estadual |
Manutenção Dos Serviços Urbanos | 1217-1218-1216 | 09.001.15.451.0022.2.060. | 4.4.90.52.00.00 | 1000-3000- 501 | Próprio |
Manutenção Dos Serviços De Utilidade Pública | 1241 | 09.002.15.451.0023.2.061. | 4.4.90.52.00.00 | 1000 | Próprio |
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
5.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Contenda, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (xxxxxxxxxx.xxx).
5.3. O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos nos artigos 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
5.4. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços.
5.5. O EDITAL poderá ser examinado e adquirido por qualquer interessado através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxxx.xxx ou na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Contenda, com sede à Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Contenda, durante o expediente normal do órgão licitante, das 08h00min às 12h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
6.1. É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
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6.1.1. A medida referida no subitem 6.1. poderá ser formalizada por meio de requerimento endereçado por escrito, dirigida ao Pregoeiro, e conter o nome completo do responsável, indicação da modalidade e número do certame, a denominação social da empresa, número do CNPJ, telefone, endereço eletrônico, devidamente no endereço eletrônico xxxxxx0.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do processo do pregão.
6.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
6.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação do ato convocatório do PREGÃO, além da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
6.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital.
6.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
6.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
7.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Contenda, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, empresa ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro social ou administrativo servidor ou dirigente deste Município de Contenda.
7.4. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
7.5. OS ITENS DE 01 A 14 DESCRITOS NO ANEXO I DESTA LICITAÇÃO SÃO DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
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7.6. OS ITENS 15 A 23 DESCRITO NO ANEXO I DESTA LICITAÇÃO SÃO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, POR TRATAR-SE DE OBJETO DE NATUREZA DIVISÍVEL, REFERENTE À COTA DE ATÉ 25% DISPOSTO NO ART. 48, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E SUAS ALTERAÇOES, OBSERVANDO-SE O CONTIDO NO ART. 8º1 DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015 E SEUS PARÁGRAFOS E ART. 8º § 2°2 DO DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015.
7.7. OS ITENS 24 A 32 DESCRITO NO ANEXO I DESTA LICITAÇÃO SÃO DESTINADOS A AMPLA COMPETITIVIDADE, SENDO PARA OS ITENS OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 8º DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015 E SEUS PARÁGRAFOS ART. 8º § 2° DO DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015.
7.8. Em cumprimento aos dispositivos previstos na Sessão I (Das Aquisições Públicas), do Capítulo V (Acesso aos Mercados) da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, concede-se para o presente edital tratamento diferenciado e favorecido as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
7.9. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
7.10. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subsequente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
7.12. Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 – até horário fixado neste Edital para apresentação da proposta e início do pregão.
7.13. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 07.
1 Decreto Federal nº 8.538/2015 (...)
Art. 8º Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as entidades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º O disposto neste artigo não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto.
§ 2º O instrumento convocatório deverá prever que, na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
§ 3º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. (...)
2 DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015(...) Art. 8º (...)
§ 2º Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o obtido na cota reservada.
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7.14. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
8.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 7.13 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxxxxxxxxx.xxx.
8.2. A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
8.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
8.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8.7. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Conduzir a sessão pública;
9.1.2. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
9.1.3. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
9.1.4. Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
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9.1.5. Verificar e julgar as condições de habilitação;
9.1.6. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
9.1.7. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
9.1.8. Indicar o vencedor do certame;
9.1.9. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
9.1.10. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
9.1.11. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
9.1.12. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
10. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, Proposta Inicial com a descrição do objeto ofertado, marca do produto quando for o caso e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas (até as 08h30min. do dia 01/08/2023), quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
10.2. O envio da Proposta Inicial, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
10.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a Proposta Inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
10.7. Os documentos que compõem a Proposta Inicial e os Documentos de Habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.8. A proponente que deixar de anexar a Proposta Preço Inicial, contendo as especificações em conformidade o anexo 01, será desclassificada.
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11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. Valor unitário.
11.1.2. Informar a marca do produto quando for o caso.
11.2. Informar o modelo do produto quando for o caso.
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
11.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
11.7. Fornecer e-mail oficial e/ou número de telefone com WhatsApp, para fins de cadastramento, para recebimento de notificações e demais atos pertinentes ao processo, desde sua fase inicial até o cumprimento integral da Ata/Contrato, conforme ANEXO 06.
12. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
12.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
12.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
12.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
12.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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12.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
12.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
12.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.10.Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.11.Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.12.Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
12.13.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.14.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
00.00.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
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12.16.Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.17.Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
12.18.Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
12.19.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
12.20.A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
12.21.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
00.00.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.23.Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
12.24.A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
12.25.Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
12.25.1. no país;
12.25.2. por empresas brasileiras;
12.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
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12.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
12.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo em até 02 (duas) horas, envie para o e-mail xxxxxx0.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
13.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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13.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
13.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.10.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
14. HABILITAÇÃO
14.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1. O Pregoeiro verificará a existência de registros impeditivos da contratação no:
14.1.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
14.1.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
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14.1.1.3. Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxXxx.xxxx
).
14.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, no caso do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
14.1.3. Caso haja algum registro impeditivo, o licitante será excluído do certame por falta de condição de participação.
14.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
14.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
14.7. Ressalvado o disposto no item 10.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
14.8. Na hipótese de não constar prazo de validade em certidão, será aceita como válida a expedida até 90 (noventa) dias do prazo estabelecido para apresentação dos documentos.
14.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
14.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
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14.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
14.9.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
14.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.9.8. Certidão Simplificada da Junta Comercial, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação. No caso de sociedade civil, apresentar Certidão do Cartório de Títulos e Documentos com mesmo prazo de antecedência de emissão.
14.9.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.10.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.10.1. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, dentro do prazo de validade.
14.10.2. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
14.10.3. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débito com a Fazenda Municipal (Mobiliários e Imobiliários), da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
14.10.4. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, dentro do prazo de validade.
14.10.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (cartão CNPJ).
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14.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, dentro do prazo de validade.
14.11.PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
14.12.PARA O ITEM 11 DRONE- KIT, A empresa deverá apresentar certificado de homologação expedido pela Anatel para operação e comercialização de equipamentos, certificado este que deverá ser apresentado como documento obrigatório para habilitação do estabelecimento para fornecimento desse item ao setor público, conforme Resolução da Anatel nº 715, de 23/10/2019.
14.13.PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
14.13.1. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, emitida com antecedência máxima de 90 (noventa) dias contados a partir de suas respectivas emissões, devendo estar válidas na data do recebimento dos documentos de habilitação.
14.14. DEMAIS DECLARAÇÕES:
14.15.Declaração de Situação de Regularidade apresentada de acordo com o modelo constante no Anexo 02.
14.16.Declaração de Situação de Regularidade, comprovando o cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital; ao estabelecido no inciso VII, do artigo 4º da Lei Federal nº
10.520 de 17.07.2002, consoante o art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República, conforme modelo constante do Anexo 03.
14.17.Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, conforme modelo constante no Anexo 04.
14.18.A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
14.19.A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
14.20.Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14.21.A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
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14.22.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
14.23.Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
14.24.Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.25.Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
15. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
15.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
15.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
15.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
15.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
15.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
15.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
15.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
15.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
15.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
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16.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO, em regime de MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM.
16.2. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
16.3. Nos casos em que a empresa seja vencedora do mesmo item de grupos/lotes distintos, estes serão adjudicados pelo menor valor proposto.
17. RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat”, e-mail, ou, ainda, sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Contenda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.3.1. No caso da convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema do pregão eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18.4. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
19. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
19.1. Homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, o Município de Contenda convocará o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais sanções legais aplicáveis.
19.2. A existência de preços registrados não obriga o Município de Contenda a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
19.3. A convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço formalizar-se-á mediante notificação via endereço eletrônico informado junto a documentação da proponente.
19.4. O prazo para assinar a Ata de Registro de Preço ou o Cadastro de Reserva, poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município de Contenda.
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19.5. Decorrido o prazo máximo da convocação do órgão sem que o(s) licitante(s) tenha assinado e devolvido a Ata de Registro de Preços, caracterizar-se-á formal recusa à contratação, podendo a Administração, a seu exclusivo juízo, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que manifestem interesse, em igual prazo, ou, então, revogar a licitação.
19.6. Em caso de recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preço ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo anteriormente estabelecido, sujeitar- se-á as sanções previstas no subitem 25.1 do presente edital.
19.7. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Município de Contenda.
19.8. Ao assinar a Ata de Registro de Preços, o licitante obriga-se ao fornecimento pelos preços nela registrados.
19.9. Na assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida a comprovação das condições de regularidade fiscal, com a reapresentação das certidões que estiverem vencidas, consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preço, sob pena de aplicação das sanções definidas no item 25 do presente instrumento.
19.10. Farão parte integrante da Ata de Registro de Preços todos os elementos que tenham servido de base para o julgamento da licitação apresentados pelas empresas classificadas e com preços registrados, bem como, as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
19.11. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive os acréscimos de que trata inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993 e conforme o § 1º do art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
19.12. O registro de preços poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
19.13. O licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços não poderá transferir os direitos e obrigações dela decorrentes a outrem.
20. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
20.1. A Prefeitura Municipal solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do material registrado, na quantidade que for preciso, mediante Ordem de Compra e a respectiva Nota de Empenho.
20.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
20.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
20.4. O prazo de entrega dos materiais deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no local indicado pela Secretaria responsável pela nota de Empenho.
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20.5. As entregas deverão ser realizadas nos endereços descritos abaixo:
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20.5.1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxx: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx -Xxxxxx
20.5.2. Secretaria Municipal de Saúde - Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxx: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxxx.
20.5.3. Secretaria Municipal de Indústria, Agricultura e Meio Ambiente – Xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx XX
20.5.4. Secretaria Municipal de Administração - Xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx XX
20.5.5. Secretaria Municipal de Finanças - Xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx XX
20.5.6. Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 (Ao lado do Conselho Tutelar), Cep: 83.730-000, Centro, Contenda-Paraná.
20.5.7. Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos – Av. São João, nº 1387, centro Contenda PR
20.6. O horário das entregas nas Secretarias Municipais deverá ser das 08h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 16h30min.
20.7. No momento da entrega o responsável pelo recebimento poderá recusar o produto se este não atender às especificações do edital.
20.8. A ordem de compra será enviada via e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 01 (um) dia.
20.9. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada da nota de xxxxxxx poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.10.A não confirmação do recebimento ou a não retirada da Nota de Empenho no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRE- Certificado de Regularidade do FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
20.11.A entrega dos materiais deverá ser feita no local indicado na Ordem de Compra, acompanhada das Notas Fiscais, no prazo estipulado neste Registro de Preços e nas suas respectivas quantidades.
20.12.A empresa adjudicatária responsabilizar-se-á pela qualidade do material cotado e entregue, especialmente para efeito de substituição, no prazo de 3 (três) dias, no caso de não atendimento ao solicitado.
20.13.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
21. PAGAMENTO
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21.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
21.2. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22. REAJUSTAMENTO
22.1. Os preços contratados são fixos, não estando sujeitos a qualquer reajuste, exceto os dispostos em legislação.
23. GARANTIA
23.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
24. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
24.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
25. DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Será aplicada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, e dentro do prazo estabelecido pela Administração a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, e/ou não mantiver a sua proposta.
25.2. A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
25.2.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
25.2.2. Apresentar documento falso;
25.2.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
25.2.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
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25.2.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
25.2.6. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
25.3. Caberá multa compensatória sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
25.3.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20% (vinte por cento);
25.3.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10% (dez por cento);
25.3.3. Não mantiver sua proposta, até o momento da adjudicação: multa de até 20% (vinte por cento).
25.4. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta ao licitante que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar a Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
25.5. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
25.6. A multa poderá ser aplicada juntamente com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou com a declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
25.7. As sanções por atos praticados durante a vigência da Ata de Registro de Preços ou das contratações dela decorrentes estão nesta previstas, conforme Anexo 8 do Presente Edital.
26. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
26.1. Fica assegurado ao Município de Contenda o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
26.2. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
26.3. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
26.4. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
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26.5. A nulidade opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que a Ata de Registro de Preços, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
26.6. Nenhum ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
26.7. A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
26.8. A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Contenda revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município de Contenda poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
27.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
27.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.7. As decisões referentes a este processo licitatório a aos contratos firmados, serão comunicadas por e-mail e/ou via aplicativo WhatsApp aos participantes e proponentes junto aos dados informados junto ao ANEXO 06.
27.7.1. A ausência de adesão ao sistema de intimação eletrônica não gera inabilitação ou desclassificação da participante.
27.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
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27.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no portal eletrônico do Município e/ou Diário Oficial do Município.
27.10.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
27.11.A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
27.12.Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
27.13.O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderão aos interessados no horário das 08h00min as 12h00min. das 13h00min. às 17h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados/ponto facultativos, no Endereço Av. Xxxx Xxxxxx nº 400, Centro, Contenda, Paraná, para melhores esclarecimentos.
27.14.A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
27.15. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.16.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
27.17.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Lapa/PR.
Contenda, 18 de julho de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
Decreto nº 010/2023
ANEXO 01 – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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1. OBJETO
O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de equipamentos de informática, a fim de atender às necessidades de todas as secretarias que compõem a administração pública municipal de Contenda, conforme especificações constantes no Edital e neste Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de divergência existente entre as especificações dos itens que compõem o objeto descrito no site da BLL e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
OS ITENS DE 01 A 14 DESCRITOS ABAIXO SÃO DESTINADOS A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/06 E SUAS ALTERAÇÕES.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
1 | Computador Projetos 7 Processador 7.1. Possuir no mínimo 12 núcleos físicos, 20 threads eclock base mínimo de 3.60 GHz (não será aceito frequência com overlock ou turbo). 7.2. Memória cache mínima 25MB. Processador deverá atingir índice de, no mínimo, 34.500 pontos para o desempenho, tendo como referênciaa base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx ; 8 Memoria 8.1. Mínimo de 16 GB (Gigabytes) em 2 (dois) pentes dememória de igual capacidade instalados, expansível até 128 GB. 8.2. Tipo DDR-4 ou superior, barramento de pelo menos2666MHz. 8.3. Suportar Dual Channel.3 Placa Mãe 3.1. Soquete compatível com processador. | UND. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 04 | 0 | 04 | R$14.347,00 | R$57.388,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
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3.2. 1 (um) PCIe 3.0 x16. 8.4. 2 (dois) PCIe 3.0 x1. 8.5. 1 (um) Gigabit LAN Realtek. 8.6. 1 (um) Slot M.2 NVMe.4 Placa de vídeo (VGA) 8.7. Memoria • 8Gb GDDR6 de pelo menos 128 bits. • Velocidade: 14Gbps • Largura de Banda: pelo menos 224 Gbps 8.8. Conexões. • Pelo menos 2(dois) DisplayPort 1.4. • Pelo menos 1(um) HDMI 2.1. • Deverá acompanhar 1 (um) adaptador display port xVGA e 1 (um) adaptador Display port x DVI. 8.9. Especificações • Pelo menos 2560 Unidades CUDA. • Velocidade do Clock: Pelo menos 1550Mhz. • Velocidade de Boost: Pelo menos 1770Mhz.5 Armazenamento SSD 8.10. 1 (um) SSD M.2 NVMe 512Gb. 8.11. Velocidade de leitura de pelo menos 3500MB/s. 8.12. Velocidade de gravação em pelo menos 1000MB/s.6 Alimentação (Fonte) 8.13. Fonte Atx Mínimo 500w. 8.14. Certificação 80 PLUS Gold. 8.15. Ventoinh a 120mm.7 Gabinete 8.16. Gabinete torre. 8.17. Suporta VGA de pelo menos 315 mm. 8.18. Suporte para HDD Interno: 2x 3.5"/2x 2.5". 8.19. Suporte a placa mãe Micro ATX ou superior. 8.20. Mínimo 1 (um) USB 3.0. 8.21. Mínimo 1 (um) USB 2.0. 8.22. 2 (dois) Jacks para Microfone/ Alto-falante. 9 Monitor 9.1. Mínimo de 23.5”. 9.2. Resolução mínima de 1920x1080. |
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9.3. Tecnologia LED e IPS com tratamento antirreflexo. 9.4. Tempo de resposta de, no máximo, 5ms. 01(uma) porta de vídeo analógica (VGA) e 01 (uma) porta digital HDMI. - displays/results; 9 Mouse e Teclado. 9.1. Mouse Tecnologia Laser. 9.1.1. Conectividade USB. 9.1.2. 1(um) Botão de controle de dpi 800/1200/1600. 9.1.3. 3 (três) botões de comando. 9.2. Teclado 9.2.1. Conexão USB. 9.2.2. Layout ABNT2. 9.2.3. Teclas com perfil baixo. 9.2.4. Teclas Silenciosas no padrão soft touch. 10. Sistema Operacional 10.1. O equipamento deverá acompanhar licença OEM do Sistema operacional Microsoft Windows 10 Pro 64bits, ousuperior, em português do Brasil (PT-BR). 10.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessáriopara seu funcionamento. 10.3. Deverá acompanhar a etiqueta com a chave deativação. 11 Garantia 11.1. O equipamento deve possuir garantia de no mínimo12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) diaspor semana; 11.2. O prazo para atendimento dos chamados técnicos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado e o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas para o reparo do problema, excluídos feriados e finais de semana; |
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2 | Nobreak 1000 1. Mínimo 1000VA Nominal 2. Mínimo 6 tomadas de 10A 3. Sinalização visual e sonora indicando as condições do nobreak (rede elétrica, bateria e carga) 4. Proteção: Contra sobrecarga curto circuito no inversor contra sub sobre tensão na rede elétrica com retorno desligamento automático contra descarga profunda de bateria contra surtos de tensão. 5. Garantia . O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 0 | 5 | 10 | R$1.358,07 | R$13.580,70 |
3 | Switch 48 Portas 1. 48 portas 10/100/1000Mbps RJ45 (Autonegociação/Auto MDI/MDIX) 2. 4 Slots SFP Gigabit 3. Montável em rack 4. Alimentação: 100~240VAC, 50/60Hz 5. Largura de banda: Pelo menos 104Gbps 6. Taxa de encaminhamento de pacotes: Pelo menos 77.4Mpps 7. Tabela de endereçamento de MAC: Pelo menos 16k 8. Buffer de memória: Pelo menos 12Mb 9. Jumbo Frame: Pelo menos 9216 Bytes 10. Método de Transferência: Store-and-foward 11. Padrões e protocolos 11.1 IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab,IEEE 802.3z, IEEE, 802.3x, IEEE 802.1d, IEEE 802.1s, IEEE 802.1w, IEEE 802.1q, IEEE 802.1p 12. QoS 12.1 Suporta prioridade 802.1p CoS/DSCP 12.2 Suporta 8 filas de prioridade 12.3 Agendamento de fila: SP, WRR, SP+WRR 12.4 Limite de taxa por porta de fluxo 12.5 QoS IPV6 12.6 Voz VLAN 13. Características L2 e L2+ 13.1 Static Routing 13.2 DHCP Relay 13.3 IGMP Snooping V1/V2/V3 13.4 802.3ad LACP (até 8 grupos de agregação, | UND. | 0 | 0 | 2 | 2 | 2 | 0 | 0 | 6 | R$7.737,60 | R$46.425,60 |
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contendo 8 portas por grupo 13.5 Spanning tree STP/RSTP/MSTP 13.6 BPDU Filtering/Guard 13.7 TC/Root Protect 13.8 Loopback detection 13.9 802.3x Flow COntrol 13.10 LLDP, LLDP-MED 14. VLAN 14.1 Suporta até 4K VLANs simultaneamente (dos 4K IdsVLAN) 15. Lista de Controle de Acesso 15.1 L2~Filtragem de pacote L4 através da fonte e destino de endereço MAC, endereço IP, Portas TCP/UDP 15.2 IPv6 ACL 16. Segurança 16.1 SSH V1/V2 16.2 SSL v3/TLS v1 16.3 AAA 16.4 Port Security 16.5 DHCP Snooping 16.6 IP-MAC-Port Binding 16.7 ARP Inspection 16.8 802.1x and Radius Authentication 16.9 Broadcast/Multicast/Unknown-unicast Storm Control 16.10 Dos Defend 17. IPv6 17.1 Dual Stack IPv4/IPv6 17.2 Snooping IPv6 neigbor Discovery (ND) 17.3 Multicast Listener Discovery (MLD) 17.4 Descoberta de Path maximum transmissionunit (MTU) 17.5 Internet control message protocol (ICMP) version 6 ou superior 17.6 TCPv6/UDPv6 18. Aplicação IPv6 18.1 DHCPv6 Client 18.2 Ping6 Tracert6 18.4 Telnet (v6) |
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18.5 IPv6 SNMP 18.6 IPv6 SSH 18.7 IPv6 SSL 18.8 Http/Https 18.9 IPv6 TFTP 19. Gerenciamento 19.1 Gerenciamento via web GUI e CLI 19.2 SNMP v1/v2c/v3, compatível com MIBs público ePrivate MIBs 19.3 RMON grupos 1, 2, 3, 9 19.4 Monitoramento de CPU 19.5 Espelhamento de porta 19.6 Atualização de firmware: TFTP e Web 19.7 Diagnose de sistema: VCT 19.8 SYSLOG e Public MIBs 19.9 Dual image 20. Certificações FCC, CE, RoHS 21. Garantia 21.1 O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses. | ||||||||||||
4 | Switch 24 Portas 24 Portas 10/100/100Mbps RJ45 2. Montável em rack 3. Sem ventoinhas 4. Alimentação 100~240VAC, 50/60Hz 5. Capacidade de comutação: Pelo menos 48Gbps 6. Taxa de encaminhamento de pacotes: Pelo menos 35.7Mpps 7. Taxa de endereçamento de MAC: Pelo menos 8K 8. Memória de buffer de pacote: pelo menos 512kb 9. Jumbo frame: 9kb 10. QOS 10.1 Suporta porta baseada em prioridade 802.1p 10.2 Suporta 4 filas de prioridades 10.3 Limite de taxa 10.4 Storm Control 11. Características L2 11.1 IGMP snooping 11.2 Link aggregation 11.3 Espelhamento de porta | 0 | 0 | 18 | 10 | 10 | 1 | 0 | 39 | R$1.445,00 | R$56.355,00 |
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11.4 Diagnóstico de cabo 11.5 Prevenção de loop 12. VLAN 12.1 Suporta até 128 VLANs simultaneamente (4k Ids deVLAN) 12.2 MTU/Port/Tag VLAN 13. Método de transmissão Store-and-foward 14. Certificações FCC, CE, RoHS 15. Garantia O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. | ||||||||||||
5 | Roteador Wifi 1. Dual band 2.4GHz e 5GHz. 2. Padrões 11b,a,g,n,ac. 3. 4 (quatro) portas lan 10/100/1000Mbps. 4. 1 (uma) porta Wan 10/100/1000Mbps 5. Botão WPS e Reset. 6. Mínimo 4 Antenas de 5dBi. 7. Mínimo 1200Mbps 8. Garantia O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses | UND. | 0 | 0 | 10 | 10 | 10 | 1 | 0 | 31 | R$525,06 | R$16.276,86 |
6 | Cabo de rede 1. Caixa com 305mt. 2. Categoria 6. 3. Revestimento PVC/CM. 4. Suporte a POE. 5. Impedância 100±15% Ohms. 6. Diâmetro: 6mm. Atraso de Propagação Máximo: 545ns/100m @10MHz 8. Normas ANBR 14703, NBR 14705, ISO/IEC 11801 eIEC 60332. | UND. | 5 | 0 | 5 | 5 | 5 | 5 | 0 | 25 | R$2.599,77 | R$64.994,25 |
7 | Fonte ATX 1. Mínimo 250w; 2. Uma ventoinha 80mm; 3. Seletor de voltagem; 4. Botão liga/desliga. 5. Garantia 5.1 O equipamento deve possuir garantia de no | UND. | 30 | 0 | 30 | 0 | 30 | 0 | 10 | 100 | R$400,00 | R$40.000,00 |
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mínimo 30 (trinta) dias contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicos ou de construção. | ||||||||||||
8 | Fonte ATX Gold 1. Mínimo 450w Real; 2. Selo 80 Plus Gold; 3. Uma ventoinha 120mm; 4. Seleção Automática de voltagem; 5. Botão liga/desliga. 6. Garantia O equipamento deve possuir garantia de nomínimo 30 (trinta) dias contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicosou de construção. | UND. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 10 | R$815,70 | R$8.157,00 |
9 | Memória RAM DDR4 1. Capacidade 4Gb; 2. Velocidade: Pelo menos 2666Mhz; Latência: Mínimo CL19; 4. Fator de forma: UDIMM 288 pinos; 5. Compatível com Dual Channel. 6. Garantia 6.1 O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicosou de construção. | UND. | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 10 | 70 | R$460,00 | R$32.200,00 |
10 | HD SATA para NAS 1. Capacidade 4Tb; 2. Ciclos de carga/descarga: 600.000; 3. Velocidade de rotação (RPM): 5.400; 4. Cache (Mb): 256; 5. Interface: SATA de 6Gb/s; 6. Horas em Atividade: 8.760; 7. Rescue Data Recovering Services: 3 anos. 8. Compativel com NAS Asustor AS1102T 9. Garantia O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicosou de construção. | UND. | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | R$1.623,70 | R$6.494,80 |
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11 | Drone – Kit 1. Peso de decolagem: 895g ou superior; 2. Dimensões 2.1 Dobrado (sem hélices):C= 221 mm, L=96,3mm, A=90,3mm; 2.2 Desdobrado (sem hélices): C=347,5mm, L=283mm, A=107,7mm; 2.3 Comprimento diagonal: 380.1mm; 3. Velocidades 3.1 Ascensão: 1 m/s (modo C), 6 m/s (modo N),8 m/s (modo S); 3.2 Descensão: 1 m/s (modo C), 6 m/s (modo N),6 m/s (modo S); 3.3 Voo: 5 m/s (modo C), 15 m/s (modo N), 21m/s (modo S) – ao nível do mar e sem vento; 4. Altura máxima de voo: 6.000m; 5. Tempo máximo de voo: pelo menos 45 minutossem vento; 6. Tempo máximo de voo estacionário: pelo menos40 minutos; 7. Distância máxima de voo: 30 km; 8. Resistência máxima ao vento: 12 m/s; 9. Ângulo máximo de inclinação: 25º (modo C), 30º(modo N), 35º (modo S); 10. Velocidade máxima angular: 200º/s; 11. Temperatura de funcionamento: -10º a 40ºC; 12. GNSS: GPS + Galileo + BeiDou; 13. Alcance e precisão em voo estacionário 13.1 Vertical: ± 0,1m (com posicionamento visual, ± 0,5 m (com posicionamento por GNSS); Horizontal: ± 0,3m (com posicionamento visual), ± 0,5m (com sistema de posicionamento de alta precisão); 14. Armazenamento interno: mínimo de 8Gb; 15. Câmera frontal: 15.1 Sensor: CMOS de 4/3, píxeis efetivos: 20MP 15.2 Lente: Campo de visão (FOV): 84º; Formato equivalente: 24mm; Abertura: f/2.8 a f/11; foco 1m a ∞ (com foco automático) 16. Alcance ISSO: Vídeos: 100-6.400; Imagens: 100 | UND. | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 1 | R$57.333,33 | R$57.333,33 |
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a 6.400; 17. Velocidade do obturador: Obturador eletrônico: 8-1/8.000s; 18. Dimensões da imagem: Até 5.280x3.956 na câmera principal; 19. Modo de fotografia: Disparo único: fotos em 20MP; Variação da exposição automática (AEB): 20MP, 3/5 quadros em bracketing a 0,7 EV; Disparo contínuo: 20MP, 3/5/7; Temporizado: 20MP, 2/3/5/7/10/15/20/30/60 segundos; 20. Resolução de vídeo 20.1 Apple ProRes 422 HQ 20.2 Apple ProRes 422 20.3 Apple ProRes 422 LT 20.4 5.1K: 5.120×2.700 a 24/25/30/48/50 fps 20.5 DCI 4K: 4.096×2.160 a 24/25/30/48/50/60/120 *fps 20.6 4K: 3.840×2.160 a 24/25/30/48/50/60/120 *fps 20.7 H.264/H.265 20.8 5.1K: 5120×2700 a 24/25/30/48/50 fps 20.9 DCI 4K: 4.096×2.160 a 24/25/30/48/50/60/120 *fps 20.10 4K: 3.840×2.160 a 24/25/30/48/50/60/120 *fps 20.11 FHD: 1920×1080 a 24/25/30/48/50/60/120*/200* fps 21. Taxa de bytes máximas do vídeo 21.1 Taxa de bits de H.264/H.265: 200 Mbps 21.2 Taxa de bits Apple ProRes 422 HQ: 3,772Mbps 21.3 Taxa de bits Apple ProRes 422: 2,514 Mbps 21.4 Taxa de bits Apple ProRes 422 LT: 1,750 Mbps 22. Formato de arquivos suportados: exFAT 23. Formato de foto: JPEG/DNG (RAW) 24. Formato de vídeo: MP4/MOV (MPEG-4 AVC/H.264, HEVC/H.265) |
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25. Câmera tele 26. Sensor: CMOS de ½” 27. Velocidade do obturador: Obturados eletrônico: 2-1/8.000/s 27.1 Lente: Campo de visão: 15º 27.2 Formato equivalente: 162mm Abertura: f/4.4 Foco: 3m a ∞ 28. Alcance ISO: Vídeo: 100-6.400, Imagem: 100 a6.400 29. Dimensões máximas da imagem: 4.000x3.000 30. Formato da foto: JPEG/DNG (RAW) 31. Formato de vídeo: MP4/MOV (MPEG- 4AVC/H.264, HEVC/H.265) 32. Modo de fotografia 32.1 Disparo único: Fotos em 12 MP 32.2 Variação da exposição automática (AEB): 12MP, 3/5 quadros em bracketing a 0,7 EV 32.3 Disparo contínuo: 12 MP, 3/5/7 32.4 Temporizado: 12 MP, 2/3/5/7/10/15/20/30/60segundos 33. Resoluções de vídeo33.1 H.264/H.265 33.2 4K: 3840×2160 a 25/30/50 fps 33.3 FHD: 1920×1080 a 25/30/50 fps 34. Zoom digital: 7-28x 35. Estabilização: Mecânica tri axial (inclinação, rotação, giro) 36. Alcance mecânico 36.1 Inclinação: -135° a 100° 36.2 Rotação: -45° a 45°36.3 Giro: -27° a 27° 37. Alcance controlável 37.1 Inclinação: -90° a 35° 37.2 Giro: -5° a 5° 38. Velocidade máxima controlável: 100º/s(inclinação) 39. Alcance de vibração angular: ± 0,007º 40. Sistema de detecção: Sistema visual binocular omnidirecional, complementado por um sensor infravermelho na parte inferior da aeronave |
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41. Detecção dianteira: 41.1 Alcance de medida de precisão: 0,5 - 20 m 41.2 Alcance de detecção: 0,5 - 200 m 41.3 Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤15 m/s 41.4 FOV (campo de visão): Horizontal: 90°; Vertical: 103° 42. Detecção traseira: 42.1 Alcance de medida de precisão: 0,5 - 16 m 42.2 Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤12 m/s 42.3 FOV (campo de visão): Horizontal: 90°; Vertical: 103° 43. Detecção lateral: 43.1 Alcance de medida de precisão: 0,5 - 25 m 43.2 Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo ≤15 m/s 44. FOV (campo de visão): Horizontal: 90°; Vertical: 85° Detecção superior: 44.1 Alcance de medida de precisão: 0,2 - 10 m 44.2 Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo <6 m/s 44.3 FOV (campo de visão): Frontal e traseiro: 100°; Direita e esquerda: 90° 45. Detecção inferior 45.1 Alcance de medida de precisão: 0,3 - 18 m 45.2 Velocidade de detecção efetiva: Velocidade de voo <6 m/s 45.3 FOV (campo de visão): Frontal e traseiro: 130°; Direita e esquerda: 160° 46. Ambiente operacional: 46.1 Frontal, traseiro, esquerdo, direito e superior: superfície com padrão claro e iluminação adequada (lux >15) 46.2 Inferior: superfície com padrão claro e iluminação adequada (lux >15). Superfícies refletivas difusas com refletividade difusa >20% (como paredes, árvores, pessoas, etc.). 47. Sistema de transmissão de vídeo: O3+ 48. Qualidade da transmissão ao vivo: Controle |
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remoto: 1080p a 30 fps/1080p a 60 fps 49. Frequência de funcionamento: 2,400-2,4835 GHz; 5,725-5,850 GHz 50. Distância máxima de transmissão: 2,400-2,4835 GHz; 5,725-5,850 GHz; FCC: 15 km; CE: 8 km; SRRC: 8 km; MIC: 8 km; (sem obstruções, livrede interferências e alinhada com o controle) 51. Alcance de transmissão de sinais (FCC) 51.1 Forte interferência (áreas urbanas, campo de visão limitado, vários sinais simultâneos): Aprox. 1,5 a 3 km 51.2 Interferência média (áreas suburbanas, campo de visão aberto, alguns sinais simultâneos): Aprox. 3 a 9 km 51.3 Interferência baixa (paisagens ao ar livre, campo de visão livre, poucos sinais simultâneos): Aprox. 9 a 15 km 51.4 Dados testados sob diferentes padrões em áreas abertas e livre de interferências. Refere-se apenas à distância máxima de voo em uma única direção sem levar em consideração o Retorno à Base. 52. Taxa de bits máxima de download: 52.1 O3+: 52.2 5,5 MB/s (com o Controle Remoto RC-N1) 52.3 15 MB/s (com o Controle Remoto) 52.4 Wi-Fi 6: 52.5 Até 80 MB/s 53. Latência: entre 120 e 130 ms 55. Antenas: 4 antenas, 2 T4R Bateria: 55.1 Capacidade: 5.000 mAh 55.2 Voltagem: 15,4V 55.3 Limite de tensão de carregamento: 17,6V 55.4 Tipo de bateria: Íons de Lítio 4S 55.5 Energia: 77 Wh 55.6 Peso: 335,5g 55.7 Temperatura de carregamento: 5º a 40º C 56. Carregador de Baterias 56.1 Entrada: USB-C: 5 a 20 V⎓5 A máx. 56.2 Saída: Bateria: 12 a 17,6 V⎓5 A máximo 56.3 Potência nominal: 65W |
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56.4 Tipo de carregamento: Carregamento de até3 (três) baterias em sequência 56.5 Alcance da temperatura de carregamento: 5ºa 40º C 57. Controle Remoto: 57.1 Dimensões máx. dos dispositivos móveis suportados: 180×86×10 mm (comprimento × largura × altura) 57.2 Temperatura de funcionamento: 0º a 40º C 57.3 Potência do transmissor (EIRP): 57.3.1 2.400-2.4835 GHz: FCC: ≤26 dBm; CE: ≤20 dBm; SRRC: ≤20 dBm;MIC: ≤20 dBm. 57.3.2 5.725-5.850 GHz: FCC: ≤26 dBm; CE: ≤14 dBm; SRRC: ≤26 dBm 58. Composição do KIT 58.1 1 (um) drone 58.2 1 (um) controle remoto 58.3 2 (dois) joystick para controle remoto 58.4 1 (um) cabo conector tipo c para controle remoto 58.5 1 (um) cabo conector lightning para controleremoto 58.6 1 (um) cabo conector micro usb para controleremoto 58.7 3 (três) baterias 58.8 6 (seis) pares de hélices 58.9 1 (um) carregador portátil 65w padrão ABNT10A 58.10 1 (uma) capa de armazenamento 58.11 1 (um) cabo tipo c hub com 3 slots para carregador de bateria 58.12 1 bolsa para transporte 58.13 1 conjunto de ltros nd 59. Garantia O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses, com atendimento e cobertura total pela contratada, ficando a cargo desta as custas de envio, reparo e retorno do equipamento à contratante. 60. Certificação – |
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60.1 – A empresa deverá ter certificado de homologação expedido pela Anatel para operação e comercialização de equipamentos, certificado este que deverá ser apresentado como documento obrigatório para habilitação do estabelecimento para fornecimento desse item ao setor público, conforme Resolução da Anatel nº 715, de 23/10/2019. | ||||||||||||
12 | Estabilizador Mobile 1. Peso: Máximo 310g; 2. Dimensões 2.1 Dobrado: C= 189mm, L= 84,5mm, A= 44mm ou inferior; 2.2 Desdobrado: C= 276mm, L= 111,5mm, A=99mm ou inferior; 2.3 Peso Celulares compatíveis: 170 a 290g; 2.4 Espessura dos celulares compatíveis: entre 6,5mm e 10mm; 2.5 Largura dos celulares compatíveis: entre 150g e 300g; 3. Bateria 3.1 Tipo: Li-Po 2S ou superior; 3.2 Capacidade: Pelo menos 100mAh; 3.3 Energia: Pelo menos 7,74 Wh; 3.4 Temperatura de Carregamento: Entre 5º a 40ºC 3.5 Tempo de funcionamento: Pelo menos 6 (seis) horas em condições ideais, com estabilizador totalmente equilibrado; 3.6 Tempo de carregamento: Abaixo de 1:30h; 3.7 Entrada de carregamento: USB-C; 4. Características do estabilizador 4.1 Alcance mecânico: 4.1.1 Giro: Entre -160º a 170º ou superior; 4.1.2 Rotação: Entre -120º a 200º ou superior; 4.1.3 Inclinação: Entre -100º a 78º ou superior; 4.1.4 Velocidade máxima controlável: Até 120º/s; 5. Modo sem fio 5.1 Modelo: Bluetooth 5.1 ou superior; 6. Tripé do cabo 6.1 Dimensões; 6.1.1 Comprimento: Até 138mm; 6.1.2 Diâmetro: Máximo 32mm; | UNID | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$2.765,66 | R$2.765,66 |
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6.1.3 Peso: Máximo 75g ou inferior; 7. Garantia 7.1 O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. | ||||||||||||
13 | Nikon D500 DSLR 20.9MP DX-formato sensor CMOS Precessador EXPEED 5 Imagem 3.2 “2,539k-Dot Inclinação Touchscreen LCD Gravação de vídeo 4K UHD a 30 fps Multi-CAM 20K 153-Point System AF ISO 51200 Native, Estender a ISO 1640000 fps Tiro para até 200 Frames Built-in Wi-fi, Blutooth e NFC 180k-pixel RGB sensor e Área Grupo AF In-Camera Time Lapse, Até 9999 Frames. | UNID | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$ 13.118,71 | R$ 13.118,71 |
14 | Lente Objetiva AF-S DX 18-140mm F/3.5-5.6G ed vr Nikon Distância focal: 18-140mm Abertura máxima: f/3.5-5.6 Abertura mínima: f/22-38 Construção da objetiva: 17 elementos em 12 grupos (incluindo 1 elemento da objetiva ed e 1 elemnto da objetiva esférico) Ângulo de visão: 76° - 11° 30’ Distância de focagem mínima: 0,45 m a partir do plano focal em todas as posições de zoom Razão de reprodução máxima: 0,23x N.° de lâminas do diafragma: 7 (abertura redonda do diafragma) Tamanho do filtro: 67 mm (p = 0,75 mm) Diâmetro x comprimento (extensão a partir da montagem da objetiva): Aproximadamente 78 mm de diâmetro máximo x 97 mm Peso: Aproximadamente 490 g. | UNID | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$ 2.271,10 | R$ 2.271,10 |
Total do lote | R$ 417.361,01 |
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OS ITENS 15 A 23 DESCRITO ABAIXO SÃO DESTINADO A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, POR TRATAR-SE DE OBJETO DE NATUREZA DIVISÍVEL, REFERENTE À COTA DE ATÉ 25% DISPOSTO NO ART. 48, INCISO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E SUAS ALTERAÇOES, OBSERVANDO-SE O CONTIDO NO ART. 8º DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015 E SEUS PARÁGRAFOS E ART. 8º § 2° DO DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
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15 | Computador SFF Completo 1 Processador 1.1. Possuir no mínimo 6 núcleos físicos, 12threads e clock base mínimo de 2.50 GHz (não será aceito frequência com overlock ou turbo). 1.2. Memória cache mínima 18MB. 1.3. O processador deverá possuir controladores dememória e gráficos integrados. 1.4. Processador deverá atingir índice de, no mínimo, 19.550 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Markdisponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 2 Memoria 2.1. Mínimo de 8 GB (Gigabytes) em 2 (dois) pentes de memória de igual capacidade instalada, expansível até 32GB. 2.2. Tipo DDR-4 ou superior, barramento de pelo menos2666MHz; 2.3. Suportar Dual Channel.3 Placa Mãe 3.1. Soquete compatível com processador. 3.2. Saídas de vídeo HDMI, DVI ou VGA. 3.4. 1 (um) PCIe 3.0 x16. 3.5. 2 (dois) PCIe 3.0 x1. 3.6. 1 (um) x Gigabit LAN Realtek.4 Armazenamento 4.1. SSD PCIe NVME M2 240Gb. 4.2. Velocidade de leitura de pelo menos 2400MB/s. 4.3. Gravação em pelo menos 900MB/s. 4.4. Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self- | UND. | 02 | 01 | 05 | 22 | 03 | 01 | 01 | 35 | R$8.240,66 | R$288.423,10 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
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Monitoring,Analysis and Reporting Technology). 5 Alimentação 5.1. Fonte Mínimo 300w. 5.2. Certificação 80 PLUS Bronze.6 Gabinete 6.1 Gabinete do tipo SFF (SMALL FORM FACTOR) comfonte interna. 6.2 Posição vertical ou horizontal. 6.3 Chassi sem uso de ferramentas/Painel lateral deliberação rápida. 6.4. 1(um) USB 3.0. 6.5. 1(um) USB 2.0. 6.6. 2(dois) Jacks para Microfone/ Alto-falante. Sistema de refrigeração 1x 80 mm Altura máxima do cooler da CPU de 65 mm. 6.8. Suporte para placa mãe Micro ATX, Mini- ATX.7 Monitor 7.1. Mínimo de 23.5”. 7.2. Resolução mínima de 1920x1080. 7.3. Tecnologia LED e IPS com tratamento antirreflexo. 7.4. Tempo de resposta de, no máximo, 5ms. 7.5. 01(uma) porta de vídeo analógica (VGA) e 01 (uma)porta digital podendo ser HDMI ou DVI. 8 Mouse, Teclado e Caixa de Som. 8.1. Mouse Tecnologia Laser. 8.1.1. Conectividade USB. 8.1.2. 1(um) Botão de controle de dpi 800/1200/1600. 8.1.3. 3 (três) botões de comando. 8.2. Teclado 8.2.1. Conexão USB. 8.2.2. Layout ABNT2. 8.2.3. Teclas com perfil baixo. 8.2.4. Teclas Silenciosas no padrão soft touch. 8.3 Caixa de som 8.3.1. Alimentação USB 5V. 8.3.2. Potência 2 x 3W (6W). 8.3.4. Tamanho do falante 2,25″ / 4 Ohms. 8.3.5. Frequência 100 Hz – 18 KHz. 8.3.6. Sensibilidade 85dB. 8.3.7. Cabo: 1,2 metro. |
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8.3.7. Controle de volume e saída P2. 9. Sistema Operacional 9.1. O equipamento deverá acompanhar licença OEM do Sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro 64bits, ousuperior, em português do Brasil (PT- BR). 9.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bemcomo, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento. 9.3. Deverá acompanhar a etiqueta com a chave deativação. 10 Garantia 10.1. O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 10.2. O prazo para atendimento dos chamados técnicos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado e o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas para o reparo do problema, excluídos feriados e finais de semana; | ||||||||||||
16 | Notebook 1. Processador 1.1 Possuir no Mínimo 4 núcleos e 8 threads. 1.2 Processador deverá atingir índice de, no mínimo,13.600 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Markdisponível no s 2. Memória 2.1. 8GB (1x8GB) DDR4, 3200MHz 2.2. O equipamento deve possuir 2 (dois) slots SODIMMe suportar expansão mínima de 32GB. 3. Armazenamento 3.1. SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 4. Interfaces de I/O 4.1. Tela de no mínimo de 15" (1366 x 768) retro iluminada por LED, borda fina e com antirreflexo 4.2. Placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) + Bluetooth 1 (um) Cartão de mídia SD 3 em 1 1 (um) USB 2.0 | UND. | 01 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | R$8.986,28 | R$8.986,28 |
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4.5. 2 (dois) USB 3.2 de 1ª geração 4.6. 1 (um) USB 3.2 Type-C™ de 1ª geração 4.7. 1 (um) HDMI 1.4 4.8. 1 (um) Ethernet RJ45 10/100/1000mbits. 4.9. 1 (um) Conector de headset 5. Circuitos Integrados (CHIPSET) e Placa Mãe. 5.1. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado; 5.2. O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento; 5.3. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia acompanhado de software para criptografiade dados, pastas ou arquivos específicos utilizando chip TPM com gerenciamento centralizado e remoto. 6. BIOS e Segurança. 6.1. O equipamento deverá possuir BIOS do mesmoFabricante do equipamento ou em regime de OEM com direitos de Copyright de livre edição, garantindo assimadaptabilidade do conjunto adquirido, comprovado através de atestado específico para este Termo deReferência, fornecido pelo Fabricante da BIOS,declarandoo modelo do equipamento. Não serão aceitascustomizações ou apenas cessão de direitos limitados; 6.2. A BIOS deve possuir modo gráfico interativo pormouse/touchpad e teclado; 6.3. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada pormeio de software de gerenciamento; 6.4. O fabricante da BIOS deverá comprovar ser membroda Unified Extensible Firmware Interface (UEFI - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx), na categoria Promoters,desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ousuperior; 7. Adaptador de Energia e Bateria 7.1. Adaptador de energia da mesma marca do |
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fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão e potência de Watts compatíveis; 7.2. O equipamento deve acompanhar bateria integrada do tipo Li-Ion ou LiPO, de no mínimo 42 WHr e autonomia mínima de 3 horas em uso. 8. Sistema Operacional 8.1 O equipamento deverá acompanhar licença OEM do Sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro 64bits, ousuperior, em português do Brasil (PT- BR); 8.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento; Deverá acompanhar a etiqueta com a chave de ativação. 9. Garantia 9.1. O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses 9.2. A bateria deve possuir garantia por um períodomínimo de 12 (doze) meses. | ||||||||||||
17 | Nobreak 600 1. Mínimo 600VA Nominal 2. Mínimo 6 tomadas de 10A 3. Sinalização visual e sonora indicando as condições do nobreak (rede elétrica, bateria e carga) 4. Proteção: Contra sobrecarga curto circuito no inversor contra sub sobre tensão na rede elétrica com retorno desligamento automático contra descarga profunda de bateria contra surtos de tensão; 5. Garantia 5.1 . O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses | UND. | 05 | 05 | 25 | 25 | 25 | 0 | 05 | 90 | R$904,66 | R$81.419,40 |
18 | Scanner de Mesa 1. Digitalização Frente e Verso 2. Alimentador automático mínimo 50 Folhas. 3. Resolução óptica mínima 600 x 600 dpi. | UND. | 01 | 0 | 01 | 01 | 01 | 0 | 0 | 4 | R$9.022,70 | R$36.090,80 |
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4. Resolução interpolada 600X600 dpi. 5. Drivers de digitalização TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE. 6. Digitalização Monocromática, Colorida. 7. Velocidades de digitalização 50ppm. 8. Conectividade USB e Gigabit Ethernet. 9. Profundidade de Cor 30 bits interna / 24 bits externa. 10. Ciclo Diário mínimo 5000 digitalizações 11. Tamanho para digitalização Oficio. 12. Formatos dos arquivos de digitalização Windows Bitmap (BMP), Microsoft Office Word (DOCX), JPEG(JPG), PDF de uma página/múltiplas páginas (PDF/A,PDF de alta compressão), XML Paper Specification(XPS), Gráficos de rede portáteis (PNG), Microsoft Office PowerPoint (PPTX), TIFF de u 13. Recurso " "Digitalizar para" E-mail, Imagem‡, Imprimir, Pasta compartilhada, OCR‡, Arquivo‡, FTP, USB, SharePoin 14. Garantia 14.1 O equipamento deve possuir garantia de nomínimo 12 (doze) meses | ||||||||||||
19 | Monitor 1. Mínimo de 23.5”. 2. Resolução mínima de 1920x1080. 3. Tecnologia LED e IPS com tratamento antirreflexo. 4. Tempo de resposta de, no máximo, 5ms. 5. 01(uma) porta de vídeo analógica (VGA) e 01 (uma) porta digital podendo ser DVI, HDMI ou DisplayPort. Deverá possuir Certificação Energy Star em nome do fabricante e c 6. Garantia 6.1 O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. | UND. | 12 | 01 | 12 | 12 | 12 | 01 | 02 | 52 | R$2.137,93 | R$111.172,36 |
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20 | Mouse e Teclado 1. Mouse Tecnologia Laser. 2. Conectividade USB. 3. 1(um) Botão de controle de dpi 800/1200/1600. 4. 3 (três) botões de comando. 5. Teclado 6. Conexão USB; 7. Layout ABNT2; 8. Teclas com perfil baixo; 9. Teclas Silenciosas no padrão soft touch. 10. Garantia 10.1 . O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicos ou de construção. | UND. | 25 | 02 | 25 | 25 | 25 | 02 | 02 | 106 | R$365,66 | R$38.759,96 |
21 | Fonte ATX Slim 1. Mínimo 200w Real; 2. Dimensões (AxLxP): 65x85x175mm 3. Selo 80 Plus Gold; 4. 1 (uma) ventoinha 800mm; 5. Comprimento de cabos: P4 – 260mm | 24P – 260mm 6. Conectores: 6.1 01 (um) Conector para placa mãe ATX20P+4P 6.2 02 Conectores P4 12+12V 6.3 03 Conectores SATA 6.4 01 Conector 4 pinos (Molex) 6.5 01 Cabo de energia padrão Inmetro, comcomprimento de pelo menos 1500mm 10A 7. Seleção Automática de voltagem. 8. Garantia 8.1 O equipamento deve possuir garantia de nomínimo 30 (trinta) dias contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicosou de construção. | UND. | 12 | 02 | 25 | 20 | 12 | 0 | 02 | 73 | R$588,23 | R$42.940,79 |
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22 | SSD Sata 1. Capacidade 256Gb; 2. Velocidade de leitura: Pelo menos 550Mb/s; 3. Velocidade de Gravação: Pelo menos 500Mb/s; 4. Formato: 2.5”; 5. Interface SATA Ver. 3.0 (¨Gb/s); 6. Máximo 4K Leitura/Gravação: Até 90.000/80.000IOPS. 7. Garantia O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicosou de construção. | UND. | 12 | 02 | 20 | 20 | 12 | 0 | 02 | 68 | R$486,00 | R$33.048,00 |
23 | SSD NVME M.2 1. Tipo PCIe NVME M.2; 2. Capacidade 512Gb; 3. Velocidade de leitura: Pelo menos 3500Mb/s; 4. Velocidade de gravação: Pelo menos 2100Mb/s; 5. Fator de forma: M.2 2280; 6. Interface PCIe 4.0x4NVMe; 7. Resistência: 160Tb (total de bytes gravados). 8. Garantia 8.1 O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicos ou de construção. | UND. | 12 | 02 | 20 | 20 | 12 | 02 | 02 | 70 | R$656,66 | R$45.966,20 |
Total do lote | R$ 686.806,89 |
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OS ITENS 24 A 32 DESCRITO ABAIXO SÃO DESTINADOS A AMPLA COMPETITIVIDADE, SENDO PARA OS ITENS OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 8º DO DECRETO FEDERAL Nº 8.538/2015 E SEUS PARÁGRAFOS ART. 8º § 2° DO DECRETO ESTADUAL Nº 2474/2015.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT | VALOR | VALOR TOTAL |
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | TOTAL | UNITÁRIO | ||||
24 | Computador SFF Completo 2 Processador 2.1. Possuir no mínimo 6 núcleos físicos, 12threads e clock base mínimo de 2.50 GHz (não será aceito frequência com overlock ou turbo). 2.2. Memória cache mínima 18MB. 2.3. O processador deverá possuir controladores dememória e gráficos integrados. 2.4. Processador deverá atingir índice de, no mínimo, 19.550 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Markdisponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; 3 Memoria 3.1. Mínimo de 8 GB (Gigabytes) em 2 (dois) pentes de memória de igual capacidade instalada, expansível até 32GB. 3.2. Tipo DDR-4 ou superior, barramento de pelo menos2666MHz; 3.3. Suportar Dual Channel.3 Placa Mãe 3.3. Soquete compatível com processador. 3.4. Saídas de vídeo HDMI, DVI ou VGA. 3.4. 1 (um) PCIe 3.0 x16. 3.7. 2 (dois) PCIe 3.0 x1. 3.8. 1 (um) x Gigabit LAN Realtek.4 Armazenamento 4.5. SSD PCIe NVME M2 240Gb. 4.6. Velocidade de leitura de pelo menos 2400MB/s. 4.7. Gravação em pelo menos 900MB/s. 4.8. Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self- Monitoring,Analysis and Reporting Technology). 6 Alimentação 6.1. Fonte Mínimo 300w. 6.2. Certificação 80 PLUS Bronze.6 Gabinete 6.4 Gabinete do tipo SFF (SMALL FORM FACTOR) comfonte interna. 6.5 Posição vertical ou horizontal. 6.6 Chassi sem uso de ferramentas/Painel lateral deliberação rápida. 6.4. 1(um) USB 3.0. | UND. | 08 | 03 | 18 | 66 | 10 | 03 | 06 | 114 | R$8.240,66 | R$939.435,24 |
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SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
6.5. 1(um) USB 2.0. 6.7. 2(dois) Jacks para Microfone/ Alto-falante. Sistema de refrigeração 1x 80 mm Altura máxima do cooler da CPU de 65 mm. 6.8. Suporte para placa mãe Micro ATX, Mini- ATX.7 Monitor 7.6. Mínimo de 23.5”. 7.7. Resolução mínima de 1920x1080. 7.8. Tecnologia LED e IPS com tratamento antirreflexo. 7.9. Tempo de resposta de, no máximo, 5ms. 7.10. 01(uma) porta de vídeo analógica (VGA) e 01 (uma)porta digital podendo ser HDMI ou DVI. 9 Mouse, Teclado e Caixa de Som. 9.1. Mouse Tecnologia Laser. 9.1.1. Conectividade USB. 9.1.2. 1(um) Botão de controle de dpi 800/1200/1600. 9.1.3. 3 (três) botões de comando. 9.2. Teclado 9.2.1. Conexão USB. 9.2.2. Layout ABNT2. 9.2.3. Teclas com perfil baixo. 9.2.4. Teclas Silenciosas no padrão soft touch. 8.4 Caixa de som 8.4.1. Alimentação USB 5V. 8.4.2. Potência 2 x 3W (6W). 8.3.8. Tamanho do falante 2,25″ / 4 Ohms. 8.3.9. Frequência 100 Hz – 18 KHz. 8.3.10. Sensibilidade 85dB. 8.3.11. Cabo: 1,2 metro. 8.3.7. Controle de volume e saída P2. 9. Sistema Operacional 9.4. O equipamento deverá acompanhar licença OEM do Sistema operacional Microsoft Windows 11 Pro 64bits, ousuperior, em português do Brasil (PT- BR). 9.5. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bemcomo, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento. 9.6. Deverá acompanhar a etiqueta com a |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
chave deativação. 11 Garantia 11.1. O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 11.2. O prazo para atendimento dos chamados técnicos deverão ser de até 24 (vinte e quatro) horas a partir da abertura do chamado e o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas para o reparo do problema, excluídos feriados e finais de semana; | ||||||||||||
25 | Notebook 3. Processador 3.1 Possuir no Mínimo 4 núcleos e 8 threads. 3.2 Processador deverá atingir índice de, no mínimo,13.600 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Markdisponível no s 4. Memória 2.3. 8GB (1x8GB) DDR4, 3200MHz 2.4. O equipamento deve possuir 2 (dois) slots SODIMMe suportar expansão mínima de 32GB. 5. Armazenamento 5.1. SSD de 256GB PCIe NVMe M.2 6. Interfaces de I/O 6.1. Tela de no mínimo de 15" (1366 x 768) retro iluminada por LED, borda fina e com antirreflexo 6.2. Placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) + Bluetooth 1 (um) Cartão de mídia SD 3 em 1 1 (um) USB 2.0 4.10. 2 (dois) USB 3.2 de 1ª geração 4.11. 1 (um) USB 3.2 Type-C™ de 1ª geração 4.12. 1 (um) HDMI 1.4 4.13. 1 (um) Ethernet RJ45 10/100/1000mbits. 4.14. 1 (um) Conector de headset 9. Circuitos Integrados (CHIPSET) e Placa Mãe. 9.1. Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não sendo aceito placas de livre comercialização no mercado; | UND. | 04 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 10 | R$8.986,28 | R$89.862,80 |
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SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
9.2. O chipset deve ser da mesma marca/fabricante do processador do equipamento; 9.3. Chip de segurança TPM versão 2.0 integrado para criptografia acompanhado de software para criptografiade dados, pastas ou arquivos específicos utilizando chip TPM com gerenciamento centralizado e remoto. 10. BIOS e Segurança. 10.1.O equipamento deverá possuir BIOS do mesmoFabricante do equipamento ou em regime de OEM com direitos de Copyright de livre edição, garantindo assimadaptabilidade do conjunto adquirido, comprovado através de atestado específico para este Termo deReferência, fornecido pelo Fabricante da BIOS,declarandoo modelo do equipamento. Não serão aceitascustomizações ou apenas cessão de direitos limitados; 10.2.A BIOS deve possuir modo gráfico interativo pormouse/touchpad e teclado; 10.3. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada pormeio de software de gerenciamento; 10.4. O fabricante da BIOS deverá comprovar ser membroda Unified Extensible Firmware Interface (UEFI - xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx), na categoria Promoters,desta forma atestando que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ousuperior; 11. Adaptador de Energia e Bateria 11.1. Adaptador de energia da mesma marca do fabricante do equipamento, com tensão de entrada de 100-240 VCA, com seleção automática de tensão e potência de Watts compatíveis; 11.2. O equipamento deve acompanhar bateria integrada do tipo Li-Ion ou LiPO, de no mínimo 42 WHr e autonomia mínima de 3 horas em uso. 12. Sistema Operacional 8.1 O equipamento deverá acompanhar licença OEM do Sistema operacional Microsoft Windows 11 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
Pro 64bits, ousuperior, em português do Brasil (PT- BR); 8.2. O sistema operacional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento; Deverá acompanhar a etiqueta com a chave de ativação. 10. Garantia 10.1. O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; 9.2. A bateria deve possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses. | ||||||||||||
26 | Nobreak 600 6. Mínimo 600VA Nominal 7. Mínimo 6 tomadas de 10A 8. Sinalização visual e sonora indicando as condições do nobreak (rede elétrica, bateria e carga) 9. Proteção: Contra sobrecarga curto circuito no inversor contra sub sobre tensão na rede elétrica com retorno desligamento automático contra descarga profunda de bateria contra surtos de tensão; 10. Garantia 10.1. O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses com atendimento telefônico disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana. | UND. | 15 | 15 | 75 | 75 | 75 | 0 | 15 | 270 | R$904,66 | R$244.258,20 |
27 | Scanner de Mesa 15. Digitalização Frente e Verso 16. Alimentador automático mínimo 50 Folhas. 17. Resolução óptica mínima 600 x 600 dpi. 18. Resolução interpolada 1200 x 1200 dpi. 19. Drivers de digitalização TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE. 20. Digitalização Monocromática, Colorida. | UND. | 03 | 02 | 03 | 03 | 03 | 01 | 01 | 16 | R$9.022,70 | R$144.363,20 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
21. Velocidades de digitalização 50ppm. 22. Conectividade USB e Gigabit Ethernet. 23. Profundidade de Cor 30 bits interna / 24 bits externa. 24. Ciclo Diário mínimo 5000 digitalizações 25. Tamanho para digitalização Oficio. 26. Formatos dos arquivos de digitalização Windows Bitmap (BMP), Microsoft Office Word (DOCX), JPEG(JPG), PDF de uma página/múltiplas páginas (PDF/A,PDF de alta compressão), XML Paper Specification(XPS), Gráficos de rede portáteis (PNG), Microsoft Office PowerPoint (PPTX), TIFF de u 27. Recurso "Digitalizar para" E-mail, Imagem‡, Imprimir, Pasta compartilhada, OCR‡, Arquivo‡, FTP, USB, SharePoin 28. Garantia 28.1 O equipamento deve possuir garantia de nomínimo 12 (doze) meses. | ||||||||||||
28 | Monitor 7. Mínimo de 23.5”. 8. Resolução mínima de 1920x1080. 9. Tecnologia LED e IPS com tratamento antirreflexo. 10. Tempo de resposta de, no máximo, 5ms. 11. 01(uma) porta de vídeo analógica (VGA) e 01 (uma) porta digital podendo ser DVI, HDMI ou DisplayPort. Deverá possuir Certificação Energy Star em nome do fabricante e c 12. Garantia 12.1 O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses | UND. | 38 | 04 | 38 | 38 | 38 | 04 | 08 | 168 | R$2.137,93 | R$359.172,24 |
29 | Mouse e Teclado 11. Mouse Tecnologia Laser. 12. Conectividade USB. 13. 1(um) Botão de controle de dpi 800/1200/1600. 14. 3 (três) botões de comando. 15. Teclado | UND. | 75 | 08 | 75 | 75 | 75 | 08 | 08 | 324 | R$365,66 | R$118.473,84 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
16. Conexão USB; 17. Layout ABNT2; 18. Teclas com perfil baixo; 19. Teclas Silenciosas no padrão soft touch. 20. Garantia 20.1 . O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicos ou de construção. | ||||||||||||
30 | Fonte ATX Slim 9. Mínimo 200w Real; 10. Dimensões (AxLxP): 65x85x175mm 11. Selo 80 Plus Gold; 12. 1 (uma) ventoinha 800mm; 13. Comprimento de cabos: P4 – 260mm | 24P – 260mm 14. Conectores: 14.1 01 (um) Conector para placa mãe ATX20P+4P 14.2 02 Conectores P4 12+12V 14.3 03 Conectores SATA 14.4 01 Conector 4 pinos (Molex) 14.5 01 Cabo de energia padrão Inmetro, comcomprimento de pelo menos 1500mm 10A 15. Seleção Automática de voltagem. 16. Garantia 16.1 O equipamento deve possuir garantia de nomínimo 30 (trinta) dias contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicosou de construção. | UND. | 38 | 08 | 75 | 60 | 38 | 0 | 08 | 227 | R$588,23 | R$133.528,21 |
31 | SSD Sata 8. Capacidade 256Gb; 9. Velocidade de leitura: Pelo menos 550Mb/s; 10. Velocidade de Gravação: Pelo menos 500Mb/s; 11. Formato: 2.5”; 12. Interface SATA Ver. 3.0 (¨Gb/s); 13. Máximo 4K Leitura/Gravação: Até | UND. | 38 | 08 | 60 | 60 | 38 | 00 | 08 | 212 | R$486,00 | R$103.032,00 |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE POR SECRETARIA | QUANT TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
90.000/80.000IOPS. 14. Garantia O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicosou de construção. | ||||||||||||
32 | SSD NVME M.2 9. Tipo PCIe NVME M.2; 10. Capacidade 512Gb; 11. Velocidade de leitura: Pelo menos 3500Mb/s; 12. Velocidade de gravação: Pelo menos 2100Mb/s; 13. Fator de forma: M.2 2280; 14. Interface PCIe 4.0x4NVMe; 15. Resistência: 160Tb (total de bytes gravados). 16. Garantia 16.1 O equipamento deve possuir garantia de no mínimo 03 (três) meses contra defeitos de fabricação ou quaisquer defeitos técnicos, sejam eles eletrônicos ou de construção. | UND. | 38 | 08 | 60 | 60 | 38 | 08 | 08 | 220 | R$656,66 | R$144.465,20 |
Total do lote | R$ 2.276.590,93 |
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03- DETALHAMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. Não será necessária a entrega de amostras, os produtos ofertados deverão atender a descrição do objeto.
3.2. Reputar-se-a como conduta incompatível com a idoneidade do certame, quando o vencedor do certame no ato da entrega apresentar produtos com divergência grosseira em relação descrição contida no edital, causando de má-fé transtorno ao prosseguimento do processo licitatório, sujeitando-se o infrator às sanções previstas em lei, após devida instrução em processo administrativo, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3.3. Não serão aceitos pedidos de substituição de marca, exceto quando existir comprovação por parte do fabricante que justifique essa substituição, devendo tal pedido ser protocolado junto ao Protocolo Geral, do prédio da Prefeitura Municipal de Contenda, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxx: 00.000-00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxxx.
3.4. Os produtos serão avaliados no ato da entrega, tendo os seguintes critérios:
3.5. Atendimento ao solicitado no edital.
3.6. Atendimento das normatizações do INMETRO e da ABNT, ou outro órgão competente, conforme o caso.
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3.7. Os produtos que forem recusados por não atender as especificações solicitadas serão devolvidos, devendo o fornecedor substituí-los dentro de 24 horas, sem custos ao Município de Contenda-Paraná.
4 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1.A entrega dos materiais deverá ser efetuada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no local indicado pela Secretaria responsável pela nota de Empenho, nos seguintes locais:
⚫ Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxx: 00.000-00, Xxxxxx-Xxxxxxxx -Xxxxxx.
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⚫ Secretaria Municipal de Saúde - Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx-Xxxxxxxx-Xxxxxx.
⚫ Secretaria Municipal de Indústria, Agricultura e Meio Ambiente
⚫ Secretaria Municipal de Administração - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx-Xxxxxxxx-Xxxxxx.
⚫ Secretaria Municipal de Finanças Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx-xxxxxxx-Xxxxxx
⚫ Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 (Ao lado do Conselho Tutelar), Cep: 83.730-00, Centro-ontenda- Paraná.
⚫ Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos Xxxxxxx Xxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX. 83.730-000.
4.2. O horário de entregas nas Secretarias Municipais, solicitantes dos produtos, deverá ser das 08:30h às 11:30h e das 13h às 16:30h, em dias úteis.
4.3 No momento da entrega o responsável pelo recebimento poderá recusar o produto se este não atender às especificações do edital.
5 - PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O prazo de vigência/execução do presente contrato (Ata de Registro de Preços), será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
5.2. Vale ressaltar que em se tratando de registro de preços, a Administração Pública não se obriga a contratar quantidades estimadas.
6 – GARANTIA
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6.1. O objeto do presente Termo de Referência deverá ter garantia de 01 (um) ano ou conforme especificações dos produtos e/ou o prazo de garantia legal, contada do recebimento do material, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior. Caso seja detectado problemas não decorrentes de mau uso do material, será solicitado ao fabricante a imediata substituição do produto. Para efeitos da garantia, entender-se-a como falha o resultado ou manifestação de um ou mais defeitos do item, excluindo-se os que decorram de mau uso por parte da Contratante
7 - AVALIAÇÃO DOS MATERIAIS ENTREGUES
7.1. Deverá atender ao solicitado no edital.
7.2. Atendimento das normatizações do INMETRO e da ABNT, ou outro orgão competente, conforme o caso.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.6. Dentre as regularmente admitidas e impostas pelo ordenamento pátrio vigente, em especial o que concerne às regras de direito público, encontram-se as obrigações abaixo elencadas, como assumidas pela Contratada:
8.7 Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega dos bens, inclusive, durante a entrega dos materiais feita por transportadoras.
8.8. Entregar o objeto contratado nas quantidade e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços, em conformidade com as exigências previstas neste Termo de Referência e do Edital de Licitação.
8.9 Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a fase de fornecimento do produto.
8.10 Manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
8.11 Fica Obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, com prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação oficial, o referido objeto da presente licitação, sempre quando se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais fornecidos.
8.12 Responsabilizarem-se pelos danos causados diretamente a Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, no fornecimento dos materiais, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade.
8.13 Acatar as exigências do Termo de Referência e Editalícias, sujeitando-se à fiscalização da Contratante, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.14 Estas responsabilidades elencadas integram-se às demais previstas na lei, especialmente no que tange ao regime de contratação com entes públicos, bem como o restante do ordenamento jurídico vigente.
9 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
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9.1 Para esta aquisição a Contratante assume os seguintes encargos:
9.2 Aceitar o produto que atenda aos requisitos constantes deste Termo de Referência.
9.3 Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato.
9.4 Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições ou falhas no material entregue, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
9.5 Receber o produto final no local e horário conforme disposto no item 3 - Prazo e Local de Entrega.
9.6 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
9.7 Proporcionar todas as condições necessárias para que a contratada possa cumprir suas obrigações, no que tange à condição de Contratante.
10 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Como se tratam de bens essencialmente comuns encontrados no mercado, e que deverão atender o disposto no edital, são de relativa facilidade de ser produzido, não exigindo conhecimentos técnicos de larga escala, a qualificação técnica dos licitantes deverá ser analisada apenas nos aspectos da idoneidade e regularidade fiscal/administrativa, na forma do edital a ser delineado, em tudo consoante aos dispositivos legais vigentes.
11CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão avaliadas conforme a especificação técnica anterior, item a item, serem analisadas em seus detalhados aspectos. Descartando as que contrariem as exigências deste termo de referência e do edital respectivo.
ANEXO 02 – MODELO DE DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE REGULARIDADE
(NOME DA EMPRESA), CNPJ nº (xxxxxxxxxx), sediada (Endereço completo), declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do presente procedimento licitatório, instaurado por este município, que:
não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem qualquer fato superveniente e impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
não possuímos em nosso Quadro de Funcional empregados menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos idade, em observância ao inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2023.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 03 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo), declara que a referida cumpre, nos termos do art. 4°, VII, da Lei 10.520/02, plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital do PREGÃO, na forma ELETRÔNICA de Nº 045/2023, se responsabilizando por quaisquer vícios ou imperfeições relativas à documentação apresentada que está em conformidade ao edital supra citado.
Por fim, declara que presta as presentes declarações na forma e sob as penas da Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Senhor Pregoeiro
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2023.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – MODELO PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Senhor Pregoeiro
PROPOSTA DE PREÇO FINAL PARA FORNECIMENTO DO OBJETO DO EDITAL
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1 A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
(PREÇO READEQUADO AO LANCE VENCEDOR DE ACORDO COM O OFERTADO NO SISTEMA)
ITEM | DESCRITIVO | UNID. | Quantidade por Secretaria | Quant. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||
A proposta terá validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (valor por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
, em de de 2023.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – MODELO SISTEMA DE INTIMAÇÃO POR APLICATIVO
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MUNICÍPIO DE CONTENDA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023
Senhor Pregoeiro
A empresa/licitante , CPF/CNPJ
, adere voluntariamente ao sistema de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica – WhatsApp e/ou e-mail oficial para receber intimações e notificações a partir do número de telefone XXXXXXX e do e-mail XXXXXXX, decorrentes da tramitação do processo licitatório XXXX/20XX, na forma do presente ANEXO.
Por este Anexo, declara que:
I - Concorda com os termos da intimação por meio do aplicativo WhatsApp e/ou e-mail.
II - Possui o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular oficial da empresa, tablet ou computador, bem como e-mail oficial e está ciente de que terá o prazo de 24 horas para a confirmação do recebimento da intimação.
III – Tem conhecimento de que a falta de resposta da notificação por telefone ou e-mail, por duas vezes, implicará no descumprimento do Edital de Licitação.
IV – Está ciente de que é direito da administração promover a notificação dos atos referentes a presente licitação, bem como dos contratos/atas oriundos do mesmo.
V – Quaisquer dúvidas referentes à intimação deverão ser suscitadas nos autos do processo ou através do atendimento presencial junto ao setor de licitações através do e-mail XXXXXXXXX.
VI – Deverá informar através do e-mail oficial da prefeitura destinado ao envio caso não pretenda mais receber intimações por WhatsApp.
VII - Se houver mudança do número do telefone e/ou e-mail oficial, o licitante deverá, de imediato, preencher, assinar e enviar novo Anexo.
, em de de 2023.
(Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente) (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
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TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES.
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
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i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
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Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 08 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/XXXX PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2023
Aos ................ dias do mês de ................. do ano de , (xx/xx/xxxx), decorrente do Pregão Eletrônico
nº 045/2023, foi expedida a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, Decretos Municipais nºs 342/2020 e 343/2020 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ÓRGÃO GERENCIADOR e o SIGNATÁRIO DA ATA:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTENDA/PR
Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente.
1. DOS FORNECEDORES
1.1. Consideram-se registrados os preços do Signatário da Ata , inscrita no CNPJ sob
nº. ..................., com endereço na ...................................., nº......, bairro na cidade
de ............................., CEP. ...., Telefone (XX) XXXX-XXXX, endereço eletrônico e-mail
XXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo(a) Sr(a). , inscrito no CPF
sob nº.......................... e portador(a) do RG nº , conforme relação em anexo
2. OBJETO
2.1. O objeto desta ATA, futura e eventual Aquisição de equipamentos de informática, a fim de atender às necessidades de todas as secretarias que compõem a administração pública municipal de Contenda, deverão ser entregues, conforme exigido no Edital do Pregão n° 045/2023
3. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1. O Órgão Gerenciador efetuará seus pedidos ao Signatário da Ata, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 045/2023
3.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital.
3.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante.
3.4. O prazo de entrega dos materiais deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho, no local indicado pela Secretaria responsável pela nota de Empenho.
3.5. As entregas deverão ser realizadas nos endereços descritos abaixo:
3.5.1. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte - Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxx: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx -Xxxxxx
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PROGRESSO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – SRP Nº 045/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 302/2023 - REPUBLICADO
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3.5.2. Secretaria Municipal de Saúde - Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxx: 00.000-000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-Xxxxxx.
3.5.3. Secretaria Municipal de Indústria, Agricultura e Meio Ambiente – Xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx XX
3.5.4. Secretaria Municipal de Administração - Xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx XX
3.5.5. Secretaria Municipal de Finanças - Xx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx XX
3.5.6. Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 (Ao lado do Conselho Tutelar), Cep: 83.730-000, Centro, Contenda-Paraná.
3.6. Secretaria O horário das entregas nas Secretarias Municipais deverá ser das 08h30min. às 11h30min. e das 13h00min. às 16h30min.
3.7. No momento da entrega o responsável pelo recebimento poderá recusar o produto se este não atender às especificações do edital.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o protocolo da Nota Fiscal, atestada pela Secretaria solicitante, acompanhada das CNDs do INSS, FGTS e CNDT (débitos trabalhistas), dentro dos seus prazos de validade.
4.2. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta de recursos orçamentários vigentes no exercício. Serão indicadas as contas, anteriormente à solicitação dos produtos, pela indicação no contrato/nota empenho.
6. REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
6.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
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6.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o Município de Contenda convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
6.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
6.3.1. Procedente o pedido, o Município de Contenda poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
6.3.2. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo Município de Contenda, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.3.3. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo Município de Contenda e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei e no edital.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA
7.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Nos casos de atraso injustificado, de inexecução parcial, de descumprimento de obrigação convencionada, de falha na execução da Ata ou da contratação respectiva, bem como nos de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, o fornecedor poderá ser apenado, isoladamente ou juntamente às multas definidas no item 8.3 (e seus subitens), com as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Contenda, por prazo não superior a 02 (dois) anos; ou;
8.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a beneficiária ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
8.2. Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
8.2.1. Descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, bem como, nas situações que ameacem a qualidade do produto/material, serviço ou a integridade patrimonial ou humana;
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8.2.2. Outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município de Contenda, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
8.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
8.3.1. No caso de atraso injustificado na execução do objeto da Ata de Registro de Preço, será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
8.3.1.1. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, depois do qual será caracterizada a inexecução parcial do objeto.
8.3.2. No caso de inexecução parcial do objeto contratado, será aplicada multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
8.3.2.1. No caso de reincidência, será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
8.3.3. No caso de inexecução total do objeto da Ata de Registro de Preço, a multa aplicada será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do pedido.
8.4. Será configurada a inexecução total na hipótese de descumprimento total das obrigações e responsabilidades assumidas ou quando houver atraso injustificado para início da execução do objeto contratado que supere o prazo máximo de 15 (quinze) dias.
8.5. Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial, bem como mora no adimplemento, será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do pedido;
8.6. Em caso de reincidência, será aplicada a multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) sobre o valor total do pedido.
8.7. A fixação da multa compensatória referida nos itens 8.3.2 e 8.3.3 não obsta o ajuizamento de demanda buscando indenização suplementar em favor do Município de Contenda, sendo o dano superior ao percentual referido.
8.8. As sanções de que trata o subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no presente instrumento, garantindo o exercício de defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.9. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida ao fornecedor.
8.10. Se o valor da fatura for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
8.11. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor ao Município de Contenda, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.12. Com fundamento nos artigos 87, inciso III da Lei nº 8.666/93, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Contenda, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa, o fornecedor que:
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8.12.1. Se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preço, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
8.12.2. Abandonar a execução do objeto da Ata de Registro de Preço;
8.12.3. Incorrer em inexecução do objeto da Ata de Registro de Preço.
8.13. Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, o fornecedor que incorrer nas condutas do previsto no artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
8.14. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor.
8.15. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
8.16. O valor devido, e não recolhido no prazo assinalado no subitem anterior, acrescido da taxa SELIC, ao mês ou fração, será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa e cobrado mediante o processo de execução fiscal, com os encargos legais devidos, segundo o que estabelece a Lei nº 6.830/80.
8.17. A aplicação das penalidades não prejudica o direito do Município de recorrer às garantias contratuais, com o objetivo de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha causado a pessoa física ou jurídica inadimplente, podendo ainda reter créditos decorrentes da Ata de Registro de Preços ou promover a cobrança judicial ou extrajudicial de eventuais perdas e danos.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O presente registro de preços poderá ser cancelado quando o fornecedor:
9.1.1. For liberado;
9.1.2. Descumprir as condições da presente Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93; e
9.1.5. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
9.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução da ata, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
9.3. A Ata de Registro de Preços será cancelada, total ou parcialmente:
9.3.1. Por fato superveniente, devidamente comprovado, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações nela previstas; e
9.3.2. Por razões de interesse público, devidamente justificadas.
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9.4. No cancelamento da Ata ou do registro de preço do fornecedor, por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e ampla defesa.
10. ANTICORRUPÇÃO
10.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e Decreto Municipal nº 110/2019, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O beneficiário do presente registro de preços assume o compromisso de fornecer os produtos objeto desta ata, até as quantidades máximas referidas/estimadas, pelo preço registrado, durante o prazo de validade da Ata, em conformidade com o edital do Pregão Eletrônico nº 045/2023 para Registro de Preços.
11.2. O fornecedor não poderá subcontratar ou transferir a terceiros os serviços previstos no objeto desta ata, salvo expressa autorização do Município de Contenda.
11.3. Esta Ata de Registro de Preços não obriga o Órgão Gerenciador a firmar as contratações com o Signatário da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.4. Ficará o SIGNATÁRIO, em caso da CONTRATANTE iniciar procedimento judicial relativo o cumprimento das obrigações, sujeito além das multas previstas, também ao pagamento das custas e Honorários Advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.
11.5. O Signatário da Ata deverá manter, enquanto vigorar o Registro de Preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pelo Edital de Pregão Eletrônico nº 045/2023
11.6. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Eletrônico nº 045/2023, as Autorizações de Fornecimento/Empenho com os termos aditados e a proposta do Signatário da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
11.7. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a procedeu, serão dirimidas no Foro da Lapa/PR, esgotadas as vias administrativas.
11.8. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelo Prefeito Municipal de Contenda, e pelo representante do Signatário, e duas testemunhas.
MUNICÍPIO DE CONTENDA | ................................ |
CONTRATANTE | Signatário da Ata de Registro de Preços |
Secretário(a) Municipal de Administração GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO | Secretário(a) Municipal de Saúde GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
Secretário(a) Municipal de Promoção e Assistência Social GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO | Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Esporte GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
Secretário(a) Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO | Secretário(a) Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
Secretário(a) Municipal de Finanças GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO |
E
T
N
O
C
1
5
-
1
1
-
4
1
2
5
-
2
1
-
4
1
A
D
N
Testemunhas:
1 – ASSINATURA 2 – ASSINATURA
CPF CPF
ANEXO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/XXXX
Signatário da Ata: ..................................
Relação de objetos registrados:
ITEM | DESCRITIVO | UNID. | Quantidade por Secretaria | Quant. TOTAL | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ | ||||||
SMA | SMF | SMECE | SMS | SMPAS | SMOVSU | SMIAMA | ||||||