Cancelas Cláusulas Exemplificativas

Cancelas. Cancela eletrônica com haste reta, com três metros e cinquenta centímetros de comprimento e perfil retangular de 120 mm por 65 mm ou redondo 80 mm de circunferência e 1,6 mm de espessura; Deverá possuir hastes com proteção de borracha na parte inferior e na ponta; Deverá possuir pintura eletrostática poliuretana, para garantir maior durabilidade; Deverá possuir fita zebrada nas cores, amarelo, preto e refletivo na haste; Deverá possuir gabinete em material anticorrosivo; Deverá possuir dispositivo ante-esmagamento; Deverá possuir sistema manual de destravamento da haste em caso de falta de energia elétrica; Deverá possuir portas de inspeção com chave que permite acesso rápido ao mecanismo interno; Deverá possuir acionamentos: manual, automático por botoeira e por controle remoto; Deverá possuir uma base metálica para fixação; Deverá suportar no mínimo 350 Ciclos / Hora; Deverá suportar tempos de abertura: 0,9 a 2 segundos / fechamento: 1,5 a 3 segundos; Deverá possuir pelo menos dois controles remotos sem fio; Deverá possuir alimentação AC 220 Volts; A fixação das cancelas deverá ser feita sobre sapatas de concreto contendo com no mínimo 4 (quatro) furações para fixação em sua base; Deverá possuir garantia de no mínimo 12 meses. Para fins de compatibilidade, este item deverá ser fornecido na marca e modelo especificado, dada a justificativa apresentada, em conformidade com o Art. 43, inciso I, alínea “a” do regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. Será aceita a substituição por modelo mais recente ou superior, desde que seja uma indicação do fabricante, como modelo substituto, e seja garantida total compatibilidade com os sistemas e integrações em operação.
Cancelas. Devem ser fornecidas, instaladas e automatizadas 4 (quatro) cancelas de bloqueio para os veículos, e instaladas uma em cada extremidade das balanças para controle de fluxo dos veículos sobre a balança.
Cancelas. Validação de acesso nos totens e sensores RFID As cancelas devem ser liberadas a veículos de usuários cadastrados, inclusive motocicletas, por meio da leitura das Tags (RFID) instaladas nos veículos e motocicletas, ou da apresentação dos cartões de proximidade aos leitores instalados nos totens. Não será admitida nenhuma recusa de liberação para usuário e/ou veículo regularmente cadastrado. Igualmente, não poderá ser liberada a entrada de veículos não cadastrados. Testes de uso, repetições de acessos com veículos, com Tags e cartões de proximidade.

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  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

  • CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • DO CANCELAMENTO 22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

  • CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 - O registro de preços poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador (OG) nas seguintes hipóteses:

  • RESCISÃO DO CONTRATO Rescisão contratual por consenso entre as partes CONTRATANTE/ CONTRATADA ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato. Rescisão do Contrato por decisão judicial Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA CONTRATANTE ALTO MUITO BAIXO Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência.